DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL. 9.2.1 Para a etapa da avaliação curricular, TODOS os candidatos que tiveram a sua inscrição homologada deverão ter encaminhado no momento da inscrição, em arquivo único em PDF, os documentos já mencionados no item 8.3 do edital. 9.2.2 A folha de rosto, constante no anexo IV do edital, documento a ser preenchido pelo candidato, de acordo com os itens abaixo: a) a pontuação solicitada pelo candidato em cada critério, possível de ser pontuado, desde que seja encaminhado o documento comprobatório; b) o total da pontuação (somatória total) solicitada pelo candidato; c) o tipo de documento comprobatório encaminhado pelo candidato (por exemplo: certificado, diploma, contrato de trabalho, declaração, carteira de trabalho, página do artigo científico, entre outros); d) o número da página que contém o documento comprobatório. 9.2.3 Os documentos comprobatórios de que trata a letra “d” do item 8.3 do edital que não forem encaminhados não serão pontuados. 9.2.4 Serão considerados CLASSIFICADOS para a realização da etapa da prova didática com arguição somente os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), que alcançarem a maior nota na avaliação curricular. Em caso de empate na última colocação com nota superior a zero, todos os candidatos que empatarem serão classificados para a prova didática com arguição. Os demais candidatos serão considerados NÃO CLASSIFICADOS. 9.2.5 A publicação da classificação na etapa da avaliação curricular para a realização da prova de desempenho didático com arguição será realizada em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos classificados/não classificados (incluindo negros e PCD), na lista de PCD a relação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e na lista de negros a relação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros. 9.2.6 A classificação dos candidatos na etapa da avaliação curricular, antes e depois dos recursos, será divulgada por número de CPF anonimizado no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx conforme prazo estabelecido no cronograma.
Appears in 4 contracts
Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL. 9.2.1 Para a etapa da avaliação curricular, TODOS os candidatos que tiveram a sua inscrição homologada deverão ter encaminhado no momento da inscrição, em arquivo único em PDF, os documentos já mencionados no item 8.3 do edital.
9.2.2 Caso a banca examinadora verifique que os documentos comprobatórios referentes ao item 9.3.3 do edital, encaminhados pelo candidato para a avaliação curricular não estejam relacionados à área de atuação deste processo seletivo para a qual o candidato está concorrendo, ou seja, caso a documentação comprobatória esteja completamente em desacordo com a área de atuação para a qual o candidato teve a inscrição homologada, este será considerado eliminado, estando impedido de participar desta etapa da análise curricular e da etapa da prova didática com arguição.
9.2.3 A folha de rosto, constante no anexo IV V do edital, documento a ser preenchido deverá estar preenchida pelo candidato, de acordo com os itens abaixocaso contrário, o candidato poderá ser eliminado, contendo:
a) a pontuação solicitada pelo candidato em cada critério, possível de ser pontuado, desde que seja encaminhado o documento comprobatório;
b) o total da pontuação (somatória total) solicitada pelo candidato;
c) o tipo de documento comprobatório encaminhado pelo candidato (por exemplo: certificado, diploma, contrato de trabalho, declaração, carteira de trabalho, página do artigo científico, entre outros);
d) o número da página que contém o documento comprobatório.
9.2.3 9.2.4 Os documentos comprobatórios de que trata a letra “d” do item 8.3 do edital que não forem encaminhados não serão pontuados.
9.2.4 9.2.5 Serão considerados CLASSIFICADOS para a realização da etapa da prova didática com arguição somente os candidatos que obtiverem na avaliação curricular as 10 (dez) primeiros maiores pontuações de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), que e alcançarem nota igual ou superior a maior nota na avaliação curricular20 pontos nesta etapa. Em caso de empate na última colocação com nota superior a zerocolocação, todos os candidatos que empatarem serão classificados para a prova didática com arguição. Os demais candidatos serão considerados NÃO CLASSIFICADOS.
9.2.5 9.2.6 A publicação da classificação na etapa da avaliação curricular para a realização da prova de desempenho didático com arguição será realizada em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos classificados/não classificados (incluindo negros e PCD), na lista de PCD a relação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e na lista de negros a relação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros.
9.2.6 9.2.7 A classificação dos candidatos na etapa da avaliação curricular, antes e depois dos recursos, será divulgada por número de CPF anonimizado no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx conforme prazo estabelecido no cronograma.
Appears in 1 contract
Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL. 9.2.1 Para a etapa da avaliação curricular, TODOS os candidatos que tiveram a sua (ampla concorrência, negros e pessoas com deficiência), constantes na relação de candidatos com inscrição homologada homologada, deverão ter encaminhado no momento encaminhar, por meio do link específico, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/000000?xxxx=xx-XX (não será aceito o envio da inscriçãodocumentação por outro meio) os documentos elencados abaixo, em arquivo único em PDF, SOMENTE no prazo estabelecido no cronograma. Caso necessário, copie e cole o link para o seu navegador. Encaminhe os documentos já mencionados preferencialmente, nesta ordem:
a) cópia do documento oficial de identificação (somente serão aceitos os documentos oficiais de identificação elencados no item 8.3 12.2 do edital);
b) curriculum vitae (de preferência o Lattes);
c) folha de rosto para envio dos documentos para a avaliação curricular, constante no anexo V do edital, devidamente preenchida pelo candidato, conforme itens 9.2.6 e 9.3.2 do edital, caso contrário, o candidato poderá ser eliminado.
d) documentação comprobatória dos itens a serem pontuados na avaliação curricular, conforme item 9.3 do edital.
9.2.2 O arquivo único, em PDF, deve seguir o seguinte padrão de nomenclatura: “Campus de lotação pretendido e Nome do candidato” (exemplo: Campus Xxxxxxx_Xxxx xx Xxxxx).
9.2.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento das informações no formulário do limesurvey para a avaliação curricular e a verificação e da integridade e a legibilidade do arquivo PDF encaminhado nesta etapa, sendo a participação no processo seletivo passível de indeferimento, caso não seja possível abrir ou visualizar ou ler o conteúdo do arquivo.
9.2.2.2 O candidato deve certificar-se que todas as informações solicitadas no formulário do limesurvey para a avaliação curricular foram preenchidas e o arquivo PDF foi anexado, até chegar na última etapa do formulário, na qual deverá aparecer a seguinte mensagem: O processo foi efetuado com sucesso.
9.2.3 No portal xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx há disponível o passo a passo para o envio da documentação na etapa da avaliação curricular.
9.2.3.1 Somente os candidatos que tiveram sua inscrição homologada deverão encaminhar TODOS os documentos constantes no item 9.2.1 do edital. Não serão considerados os documentos encaminhados pelos candidatos que não constam na lista de candidatos com inscrição homologada.
9.2.3.2 Caso o arquivo seja encaminhado mais de uma vez, será considerado somente o último.
9.2.4 O candidato que não encaminhar os documentos elencados nas alíneas“a” e “b” do item 9.2.1 do edital ou que não encaminhar a documentação no prazo estabelecido do cronograma pelo sistema limesurvey será considerado eliminado, estando impedido de participar desta etapa da análise curricular e da etapa da prova didática com arguição.
9.2.5 Caso a banca examinadora verifique que os documentos comprobatórios referentes ao item 9.3.3 do edital, encaminhados pelo candidato para a avaliação curricular não estejam relacionados à área de atuação deste processo seletivo para a qual o candidato está concorrendo, ou seja, caso a documentação comprobatória esteja completamente em desacordo com a área de atuação para a qual o candidato teve a inscrição homologada, este será considerado eliminado, estando impedido de participar desta etapa da análise curricular e da etapa da prova didática com arguição.
9.2.6 A folha de rosto, constante no anexo IV V do edital, documento a ser preenchido deverá estar preenchida pelo candidato, de acordo com os itens abaixocontendo:
a) a pontuação solicitada pelo candidato em cada critério, possível de ser pontuado, desde que seja encaminhado o documento comprobatório;
b) o total da pontuação (somatória total) solicitada pelo candidato;
c) o tipo de documento comprobatório encaminhado pelo candidato (por exemplo: certificado, diploma, contrato de trabalho, declaração, carteira de trabalho, página do artigo científico, entre outros);
d) o número da página que contém o documento comprobatório.
9.2.3 9.2.7 Os documentos comprobatórios de que trata a letra “d” do item 8.3 9.2.1 do edital que não forem encaminhados não serão pontuados.
9.2.4 9.2.8 O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica que impeçam ou prejudiquem o envio da documentação pelo limesurvey dentro do prazo estabelecido no cronograma, conforme item 9.2.1 do edital.
9.2.9 Serão considerados CLASSIFICADOS para a realização da etapa da prova didática com arguição somente os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), que alcançarem a maior nota na avaliação curricular. Em caso de empate na última colocação com nota superior a zerocolocação, todos os candidatos que empatarem serão classificados para a prova didática com arguição. Os demais candidatos serão considerados NÃO CLASSIFICADOS.
9.2.5 9.2.10 A publicação da classificação na etapa da avaliação curricular para a realização da prova de desempenho didático com arguição será realizada em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos classificados/não classificados classificados/eliminados (incluindo negros e PCD), na lista de PCD a relação dos candidatos classificados/não classificados classificados/eliminados pela reserva de vagas para PCD e na lista de negros a relação dos candidatos classificados/não classificados classificados/eliminados pela reserva de vagas para negros.
9.2.6 9.2.11 A classificação dos candidatos na etapa da avaliação curricular, antes e depois dos recursos, será divulgada por número de CPF anonimizado no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx conforme prazo estabelecido no cronograma.
Appears in 1 contract
Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL. 9.2.1 10.2.1 Para a etapa da avaliação curricular, TODOS os candidatos que tiveram o candidato deverá anexar o Curriculum (de preferência o Lattes) com a sua inscrição homologada deverão ter encaminhado devida documentação comprobatória dos itens a serem pontuados neste processo seletivo e documento oficial com foto (RG ou CNH). A documentação deverá ser anexada no momento ato da inscrição, . Serão aceitos outros documentos em arquivo único em PDF, os documentos já mencionados no item 8.3 do edital.
9.2.2 A folha de rosto, constante no anexo IV do edital, documento a ser preenchido pelo candidato, substituição aos diplomas de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 29 DO CONSELHO SUPERIOR, 02/07/2019 e não serão pontuados itens sem a devida comprovação. O candidato não poderá participar das etapas do processo seletivo caso os itens abaixodocumentos elencados neste item não sejam anexados no ato da inscrição.
10.2.2 Na falta do diploma, o candidato poderá apresentar cópia autenticada de algum documento provisório, capaz de atestar de forma inequívoca a conclusão do curso e a inexistência de pendências ou ressalvas, com comprovação de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
10.2.3 Os documentos de que tratam o caput e o item 10.2.2 deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 3, de 22/06/2016, Resolução CNE/CES nº 7, de 11/12/2017 e Resolução CNE/CES nº 1, de 06/04/2018, e alterações, podendo ser aceito os seguintes documentos comprobatórios:
a) declaração/certidão de conclusão do curso, expedida pelo setor competente da instituição de ensino, devidamente autenticada, que conste a pontuação solicitada pelo candidato em cada critérioinformação do início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma, possível de ser pontuado, desde que seja encaminhado o documento comprobatórioou;
b) declaração/certidão de conclusão do curso, expedida pelo setor competente da instituição de ensino, devidamente autenticada, acompanhada de registro de protocolo expedido pelo órgão, que ateste o total da pontuação (somatória total) solicitada pelo candidatoinício de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma, ou;
c) ata de defesa de dissertação/tese, que ateste a inexistência de pendências ou ressalvas, acompanhada de registro de protocolo expedido pelo órgão, que ateste o tipo início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
10.2.4 Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem recomendados/reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de Especialização, somente serão válidos aqueles cujas Instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.
10.2.5 Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma/certidão, o candidato deverá providenciar documento comprobatório encaminhado desse reconhecimento junto à Instituição de Ensino que expediu o referido diploma/certidão ou por meio de impressão das informações a esse respeito, fornecidas pelo candidato (por exemplo: certificado, diploma, contrato de trabalho, declaração, carteira de trabalho, página do artigo científico, entre outros);
d) o número sítio eletrônico da página que contém o documento comprobatórioCAPES/MEC.
9.2.3 10.2.6 Os documentos comprobatórios diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado e forem declarados equivalentes aos que são concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em Lei, mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira dos termos do disposto no § 3º, do Artigo 48 da Lei 9.394, de que trata a letra “d” do item 8.3 do edital que não forem encaminhados não serão pontuados20 de dezembro de 1996.
9.2.4 Serão considerados CLASSIFICADOS para a realização 10.2.7 Não serão pontuados cursos em andamento, independente da etapa da prova didática com arguição somente os 10 (dez) primeiros data de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), que alcançarem a maior nota na avaliação curricular. Em caso de empate na última colocação com nota superior a zero, todos os candidatos que empatarem serão classificados para a prova didática com arguição. Os demais candidatos serão considerados NÃO CLASSIFICADOSconclusão.
9.2.5 A publicação da classificação na etapa da avaliação curricular para a realização da prova de desempenho didático com arguição será realizada em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos classificados/não classificados (incluindo negros e PCD), na lista de PCD a relação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e na lista de negros a relação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros.
9.2.6 A classificação dos candidatos na etapa da avaliação curricular, antes e depois dos recursos, será divulgada por número de CPF anonimizado no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx conforme prazo estabelecido no cronograma.
Appears in 1 contract
Samples: Processo Seletivo Simplificado