DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. A Administração Direta do Município, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SMAP, órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos referentes à gestão dos recursos de tecnologia da informação do Município, nos termos da Lei 14.133/21, definiu que a natureza do objeto a ser contratado é comum.
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