PREGÃO ELETRÔNICO 17/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2024
OBJETO
Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, bairro Ipê – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATAÇÃO de solução integrada de videomonitoramento, abrangendo a aquisição, instalação e locação de equipamentos, softwares e adequações necessárias.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 2.144.238,03 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e três centavos)
PLATAFORMA DE DISPUTA
BLL COMPRAS
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 04/04/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO por GRUPO
MODO DE DISPUTA
ABERTO E FECHADO
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
PRIORIDADE LOCAL (LEI MUNICIPAL Nº 936/2021)
NÃO
Acesso aos atos processuais
Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, bairro Ipê – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SÚMARIO
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 4
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 21
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 22
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 22
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24
14. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL 24
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 30
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 52
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 139
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 140
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE O OBJETO DA LICITAÇÃO 141
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 142
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021 143
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 144
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO 145
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO §1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021 146
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL 147
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO 148
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO 149
XXXXX XXX – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS 150
ANEXO XV – RENÚNCIA VISITA TÉCNICA 151
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 152
ANEXO XVII – MINUTA CONTRATO 153
Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, bairro Ipê – CEP 85884 - 000 – Medianeira - PR Fone: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.206.481/0001-58 com sede a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx, por meio do Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 281/2023, realizará licitação, para contratação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 19/03/2024 às 08h00min do dia 04/04/2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 09h00min do dia 04/04/2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL:
Portal:
Bolsa
de
Licitações
do
Brasil
–
BLL
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO de solução integrada de videomonitoramento, abrangendo a aquisição, instalação e locação de equipamentos, softwares e adequações necessárias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO por GRUPO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA ABERTURA
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança,
utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.2. A abertura ocorrerá no dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
2.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
2.5. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital.
2.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos.
2.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais.
2.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2023/07/Regulamento-BLL-2024.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
3.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
3.5. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estejam com Credenciamento regular no PORTAL BLL COMPRAS.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.3.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá manter a identificação desse enquadramento para fins de utilização do tratamento favorecido na Lei complementar nº 123 de 2006, sendo que a assinalação do campo “não” a impedirá o prosseguimento no certame, para os itens exclusivos ME/EPP bem como não terá direito ao tratamento favorecido, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.5. Não poderão disputar esta licitação:
4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O impedimento de que trata o subitem 4.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.2 e 4.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.9. O disposto nos itens 4.5.2 e 4.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.11. A vedação de que trata o item 4.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação denominado Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso.
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
5.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
5.3. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as etapas de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 9 deste Edital.
6.4. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante;
6.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, para a perfeita entrega do objeto no Município de Medianeira/PR, que correrão por conta da licitante vencedora;
6.6.2. Marca;
6.6.3. Fabricante;
6.6.4. Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo deste Edital;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9.1. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário e total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.12.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.12.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso
IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.14. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6.14.1. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
7.4. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.6. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.6.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação
7.8. No caso de a marca ser de fabricação do licitante ou se tratando de licitação objetivando a prestação de serviços, este deverá informar Marca Própria, para que não incorra na desclassificação expressa no item 7.6.
7.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.11.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do GRUPO ou percentual de desconto conforme critério de julgamento previsto no edital.
7.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.14. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,01% (um centésimo por cento).
7.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.16. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.19. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.21. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.22. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.25. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.28. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.29. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.30. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.31. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.32. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.33. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.33.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, estabelecida no §1° do mesmo artigo.
7.33.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.34. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.34.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.34.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.34.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no
certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&x rdenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
8.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida
pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
8.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. A documentação de HABILITAÇÃO somente será exigida do licitante vencedor na forma do Art. 63, II da Lei 14.133, de 2021:
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; (BRASIL, 2021)
9.2. Após a fase de julgamento, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em .pdf para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” da plataforma de disputa BLL no prazo de 2 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro, podendo vir ser prorrogado a critério do pregoeiro em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão.
9.3. DECLARAÇÕES
9.3.1. Declaração de enquadramento microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) – conforme modelo do Anexo III.
9.3.1.1. Declaração receita bruta máxima para enquadramento como empresa de pequeno porte (caso da indicação de enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte) – conforme segunda parte do modelo do Anexo III.
9.3.2. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Art. 63, I da Lei 14.133/2021)
– conforme modelo do Anexo IV.
9.3.3. Declaração de atendimento ao objeto licitado – conforme modelo do Anexo V.
9.3.4. Declaração de que cumpre com o disposto no INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. – Conforme modelo Anexo VI.
9.3.5. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas (ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021. ) – Conforme modelo Anexo VII.
9.3.6. Declaração de idoneidade – Conforme modelo do Anexo VIII.
9.3.7. Declaração de nepotismo – Conforme modelo do Anexo IX.
9.3.8. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021) – Conforme modelo do Anexo X.
9.3.9. Declaração contendo a identificação de responsável pela assinatura do contrato – Conforme modelo do Anexo XI.
9.3.10. Declaração de conhecimento as normas de prevenção à corrupção – Conforme modelo do Anexo XII.
9.3.11. Declaração de comprometimento – Conforme modelo do Anexo XIII.
9.4. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
9.4.1. Apresentação de Cópia do documento de identidade do sócio ou de seu representante legal.
9.4.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.4.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
9.4.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.4.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
9.4.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
9.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
9.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
9.6. Admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.6.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato
9.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
9.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.6.8. Atestado de visita técnica, conforme modelo Xxxxx XXX, expedido por representante do licitador. A proponente, por meio de representante devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, quanto da visita ao local da obra, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita técnica deverá ser agendada, pelo telefone (00) 0000-0000 com engenheiro do quatro de servidores do município disponível no horário das 08h00min às 11h30min e 13h30min às 17h00min, sendo que o agendamento se dará no horário e dia que lhe for melhor, até a data limite de 11/03/2024; ou apresentar DECLARAÇÃO assinada pelo responsável técnico da
proponente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante, conforme modelo Anexo XV.
LOTES 1 E 2
9.6.9. Certidão de Registro Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade. As empresas que não possuem Registro no CREA no Estado do Paraná deverão apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA do seu estado e, no caso de sagrar-se vencedora do certame, deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, visto do CREA/PR, bem como engenheiro eletricista.
9.6.10. Atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando a realização de instalação contendo serviços com características semelhantes ao objeto da licitação (fornecimento e instalação de CFTV-IP, OCR e INTEGRAÇÃO), considerando se cumulativamente as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos a seguir definidos, na forma do art. 67 da Lei nº 14.133/21.
9.6.11. Declaração indicando o(s) Responsável(is) Técnico(s) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços contratados.
9.6.12. Certificado de Registro Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, do(s) Responsável(is) técnico(s) indicado(s).
9.6.13. O(s) responsável(is) técnico(s) acima elencado deverá(ão) pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social, o administrador ou o diretor. o empregado devidamente registrado em - Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante. ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.6.14. Certidão de Acervo Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o qual comprove a aptidão do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pela proponente para execução dos serviços, devendo constar no Acervo Técnico o(s) atestado(s) apresentado(s). O Atestado de Capacidade Técnica e a Certidão de Acervo Técnico deverão referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as atribuições de execução e fiscalização.
9.6.15. Deverá possuir no mínimo 1 (um) analista certificado pelo fabricante da Plataforma de CFTV, e engenheiro de software.
9.6.15.1. Justificativa: Tal exigência se faz indispensável devido à complexidade e importância dos serviços para a Prefeitura, garantindo a instalação, os princípios da eficiência, da legalidade e do máximo aproveitamento e demonstrando que os profissionais são aptos a instalar e configurar soluções do sistema de videomonitoramento de alta complexidade e garantindo a utilização de todos os recursos que a solução oferece, a ser implementada.
LOTE 3
9.6.16. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com gestão de mão de obra ou com o item pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Fundamento: Requisito previsto no Acórdão TCU 1214/2013- TP, item 9.1.13; IN MPOG/SLTI nº05/17, ANEXO VII-A, item 10.6, C1 Pregão STF 66/17, item 10.2, e Pregão TCU 24/19, item 3.7.1; Pregão TJ/PR 46/19, item 13.5, a. 11.5.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.6.17. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
9.6.17.1. Apresentação de atestado(s) que comprove(m) a prestação de serviços de que atendam no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de funcionários a serem contratados, considerando o ANEXO VII-A, subitem 10.6, alínea ‘c.1’ da IN 05/2017. 11.5.1.5. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez. FUNDAMENTO: Requisito previsto no Acórdão TCU 1214/13-TP, item 9.1.13; IN MPOG/SLTI nº 05/17, ANEXO VII-A, item 10.6, c1; Pregão STF 66/17, item 10.2, e; Pregão TCU 24/19, item 3.7.1; Pregão TJ/PR 46/19, item 13.5, a.
9.6.17.2. Quando existir dúvida em relação à veracidade do documento, serão solicitados documentos comprobatórios, tais como cópias de notas fiscais, recibos, contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados em DOCUMENTOS COMPLEMENTARES em tempo a ser estabelecido por parte do pregoeiro.
9.7. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
9.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
9.7.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, através da apresentação do Alvará, quando vencido, comprovado com a CND Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.7.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, quando vencido, comprovado com a CND Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União administrados pela Secretaria da Receita Federal e com validade na data da abertura da sessão pública;
9.7.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda com validade na data da abertura da sessão pública;
9.7.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais expedida pela Prefeitura Municipal da sede da Proponente, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.7.7. Prova de regularidade para com o FGTS através da apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de abertura da sessão pública;
9.7.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
9.7.9. Declaração, sob pena da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Art. 68, VI da Lei 14133/2021).
9.8. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
9.8.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.8.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, referentes aos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.8.2.1. O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados.
9.8.2.2. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.8.2.3. Quando a data da abertura do certame for superior ao dia 30 de abril do presente ano, somente serão aceitos os balanços dos dois anos imediatamente anteriores.
9.8.2.4. Os documentos exigidos no item “b” limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.8.2.5. Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por serem recém-constituídas, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
9.8.2.6. Se necessária a atualização do balanço, da demonstração de resultado do exercício e do patrimônio líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
9.8.2.7. O balanço patrimonial e a demonstração de resultado do exercício deverão estar registrados ou na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante, e apresentado de acordo com os subitens 9.8.2.7.1 a 9.8.2.7.3, ou autenticados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, para as empresas que utilizem o sistema eletrônico de escrituração e que tenham seus documentos registrados na Junta Comercial, apresentado conforme subitem 9.8.2.7.4:
9.8.2.7.1. Sociedades empresariais em geral: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhados de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foram extraídos, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto-lei n.º 486, de 03 de março de 1969;
9.8.2.7.2. Sociedades empresárias regidas pelas disposições da Lei n.º 6.404/1976: registrados ou autenticados no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio do licitante e publicados em Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou cópias registradas ou autenticadas no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante; 9.8.2.7.2.1. As companhias de capital aberto e as de grande porte deverão apresentar, ainda, relatório de auditoria elaborado por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do § 3º do art. 177 da Lei n.º 6.404/1976.
9.8.2.7.3. Sociedades simples: registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
9.8.2.7.4. Para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
9.8.2.7.4.1. Termo de autenticação com a identificação do autenticador; 9.8.2.7.4.2. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; 9.8.2.7.4.3. Termo de abertura e encerramento;
9.8.2.7.4.4. Requerimento de autenticação de Livro Digital; 9.8.2.7.4.5. Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
9.8.3. A comprovação de boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Ativo Não Circulante .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
9.8.4. Os índices de que trata o subitem 9.8.3 serão calculados pelo licitante com base no balanço patrimonial apresentado e confirmados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no respectivo conselho de classe profissional, em documento próprio para tal fim (modelo no Anexo XIV).
9.8.4.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em quaisquer dos índices referidos no subitem 9.8.3, para serem consideradas habilitadas no quesito Qualificação Econômico-financeira, deverão comprovar o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez) do valor estimado da contratação.
9.9. As Declarações constantes nos Anexos deste edital deverão ser assinadas por seu representante legal, sendo o sócio ou seu procurador.
9.9.1. Admitir-se a assinatura eletrônica na forma do Art. 2º, II da Lei 14.063/2020.
9.10. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
9.11. As Certidões/documentos que não tiverem prazo de validade informado, terão como data de validade 90 (noventa) dias após a sua emissão.
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
10.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso.
10.1.2. Registrada a intenção de recurso, o manifestante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em campo próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, caso da existência destes, caberá ao agente de contratação o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação.
11.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 5% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1 e 12.1.8.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Medianeira/PR, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Medianeira/PR.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por forma eletrônica, diretamente na plataforma BLL Compras.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
14. DA ADESÃO AO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme ANEXO XVII – MINUTA DE CONTRATO e da proposta aceita.
14.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente.
14.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
14.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 12 deste Edital.
14.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, conforme disposto em Termo de Referência (Anexo II).
15.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
15.3. Para retenção de impostos deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012, Instrução Normativa RFB Nº 2145/2023, bem como na Instrução Normativa RFB Nº 2110/2022 e Decreto Municipal 433/2023.
15.4. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.03.04.122.0005.1.040 - 4.4.90.52.35.00 - FR 000 - 72659
04.03.04.122.0005.2.014 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72594
04.03.04.122.0005.2.015 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72597
04.03.04.122.0005.2.016 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72598
04.03.04.122.0005.2.017 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72599
04.03.04.122.0005.2.014 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 2307
04.03.04.122.0005.2.015 - 3.3.90.39.99.99 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 000 - 72632
04.03.04.122.0005.2.017 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72563
04.03.04.122.0005.2.014 - 3.3.90.40.08.00 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 000 - 72642
04.03.04.122.0005.2.016 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72643
04.03.04.122.0005.2.017 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72644
06.01.12.361.0007.2.027 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72600
06.02.12.365.0008.2.031 - 3.3.90.30.29.00 - FR 103 - 72603
06.06.13.392.0026.2.051 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72270
06.06.13.392.0026.2.052 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72604
06.01.12.361.0007.2.027 - 3.3.90.39.99.99 - FR 104 - 1921
06.02.12.365.0008.2.031 - 3.3.90.39.99.99 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 000 - 2923
06.06.13.392.0026.2.052 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72656
06.01.12.361.0007.2.027 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72156
06.02.12.365.0008.2.031 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72158
06.06.13.392.0026.2.051 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72645
06.06.13.392.0026.2.052 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72646
07.02.10.301.0010.2.059 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72605
07.03.10.302.0011.2.062 - 3.3.90.30.29.00 - FR 303 - 72608
07.03.10.302.0011.2.066 - 3.3.90.30.29.00 - FR 494 - 72609
07.03.10.302.0011.2.067 - 3.3.90.30.29.00 - FR 494 - 72610
07.02.10.301.0010.2.059 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 3214
07.03.10.302.0011.2.062 - 3.3.90.39.99.99 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 494 - 2540
07.03.10.302.0011.2.067 - 3.3.90.39.99.99 - FR 303 - 72633
07.02.10.301.0010.2.059 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72647
07.03.10.302.0011.2.062 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72648
07.03.10.302.0011.2.066 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72649
07.03.10.302.0011.2.067 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72650
08.01.08.244.0014.2.076 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72611
08.02.08.244.0015.2.083 - 3.3.90.30.29.00 - FR 856 - 72612
08.02.08.244.0016.2.084 - 3.3.90.30.29.00 - FR 935 - 72614
08.03.08.243.0017.6.092 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72615
08.04.08.241.0017.2.093 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72617
08.01.08.244.0014.2.076 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 3322
08.02.08.244.0015.2.083 - 3.3.90.39.99.99 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 935 - 2268
08.03.08.243.0017.6.092 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72635
08.04.08.241.0017.2.093 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72637
08.01.08.244.0014.2.076 - 3.3.90.40.08.00 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 934 - 72159
08.02.08.244.0016.2.084 - 3.3.90.40.08.00 - FR 935 - 72651
09.01.15.451.0019.2.096 - 3.3.90.30.29.00 - FR 515 - 72619
09.01.15.452.0018.2.098 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72620
09.01.15.451.0018.2.096 - 3.3.90.39.99.99 - FR 515 - 72638
09.01.15.452.0018.2.098 - 3.3.90.39.99.99 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 000 - 72160
10.01.20.609.0019.2.106 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72624
10.02.18.541.0019.2.108 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72625
10.02.18.541.0019.2.109 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72626
10.01.20.609.0019.2.106 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72234
10.02.18.541.0019.2.108 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72639
10.02.18.541.0019.2.109 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72528
11.01.23.691.0020.2.113 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72627
11.02.11.333.0021.2.115 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72628
11.03.23.695.0022.2.117 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72629
11.01.23.691.0020.2.113 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72292
11.02.11.333.0021.2.115 - 3.3.90.39.99.99 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 000 - 72640
11.02.11.333.0021.2.115 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72652
11.03.23.695.0022.2.117 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72653
12.01.27.812.0023.2.119 - 3.3.90.30.29.00 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 000 - 3180
12.01.27.812.0023.2.119 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72654
15.5. A empresa deverá apresentar anexo a NOTA FISCAL os documentos elencados no item 9.7.2 a 9.7.8 deste edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atenderá aos interessados pelos telefones: (00) 0000-0000, para melhores esclarecimentos;
16.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
16.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar desde a realização da sessão pública.
16.8. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em conformidade com a Súmula 473 do STF.
16.9. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Medianeira, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público de Medianeira, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, no presente processo licitatório;
16.10. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.11. O proponente vencedor, após ser adjudicado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário.
16.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação exigida pelo presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei 14.133/21, com suas posteriores alterações;
16.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, será o da Cidade de Medianeira – Paraná.
16.16. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx0.
17. ANEXOS DO EDITAL
17.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
b) ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
d) ANXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE PLENAMENTE O OBJETO DA LICITAÇÃO;
f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.;
g) ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DISPOSTO NO ART. 63, IV DA LEI 14.133 DE 2021;
h) ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
i) ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO;
j) ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM O DIPOSTO NO
§1º DO ART. 63 DA LEI 14.133 DE 2021;
k) ANXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE RESPONSÁVEL;
l) ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO;
m) ANXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO;
n) ANEXO XIV – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTABEIS;
o) ANEXO XV – MODELO DE RENÚNCIA DE VISITA TÉCNICA;
p) ANEXO XVI – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
q) ANEXO XVII – MINUTA CONTRATO.
NOTA: Os presentes Anexos são apenas modelos, no qual não deve ser apresentado com timbre do Município de Medianeira, este deve ser substituído por informações do fornecedor que pretende participar do certame.
Medianeira/PR, 18 de março de 2024.
Solange Aparecida de Lima
Secretária de Administração e Planejamento
Isxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Clair Teresinha Rugeri
Secretária de Educação e Cultura
Roxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Saúde
Adxxxxx Xxxx
Secretário de Assistência Social
Maxxxx Xxxxxx
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sexxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura Sustentável e Abastecimento
Scharleston Schmoller
Secretário de Esporte e Lazer
ANXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Código de acesso a fase interna: 562.117.016.878.908.818
INTRODUÇÃO |
O presente Estudo Técnico Preliminar visa subsidiar o processo de escolha e de contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviço continuado de monitoramento em sistemas de CFTV, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender às necessidades da prefeitura e seu patrimônio, bem como contribuir com a segurança pública do município de Medianeira. |
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE
1. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
Nos termos do que consta no Art. 144 da Constituição Federal do Brasil, a preservação da ordem pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, portanto, a carta magna estabelece que a ordem social e segurança são objetivos e direitos da sociedade civil, que por sua vez deve participar incentivar projetos que visem o atendimento de tal preceito, devendo o poder público instrumentalizar tais iniciativas. De outro lado, não se pode excluir as atribuições da Administração Pública em relação à segurança pública, a qual no âmbito municipal, passa pela garantia de proteção patrimonial de prédios e demais equipamentos próprios da Administração, além de atuar em situações regionais corriqueiras, as quais também podem ser tratadas de maneira mais eficiente pela participação de cidadãos em tal esfera.
É o que se propõe este estudo, constituir uma estrutura de segurança municipal, estabelecer uma matriz ordenada para adoção de práticas adequadas, visando implementação de ferramentas e preceitos que permitirão entregar aos munícipes, serviços públicos capazes de propiciar ganhos na efetividade da atuação do poder público, pela ampliação e participação dos cidadãos nos esforços pela garantia da segurança pública, com reflexo em toda sociedade pela percepção de uma cidade mais segura, acolhedora e tranquila.
A principal missão do presente é fazer com que os cidadãos se sintam protegidos, transformando as áreas abrangidas pelo projeto em verdadeiros polos de segurança integrada e colaborativa, contribuindo com as autoridades de segurança pública, gerando bem-estar para a sociedade.
As estatísticas de segurança no Brasil atingem números alarmantes, impondo ao estado um desafio que parece ser cada vez mais complexo quando levando em conta fatores como aumento da população carcerária, propagação de facções e milícias, elevação da periculosidade e potencial bélico das redes criminosas, entre outros.
Segundo estudo do DEPEN, até junho de 2019, a população carcerária no Brasil era de 773.151 presos, número que triplicou desde 2000, segundo dados do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A taxa de encarceramento a cada 100 mil habitantes passou de 137, em 2000, para 367,91 até junho do ano passado. Em 1990, essa taxa era de 61 pessoas presas a cada 100 mil habitantes, tais dados apontam para uma tendência preocupante que é a representatividade de crimes de menor potencial ofensivo, como furtos e assaltos. Conforme consta no estudo, os crimes contra o patrimônio, são responsáveis pelo encarceramento de 284 mil presos no país, 36,7% do total1, justamente aqueles que mais atingem os cidadãos em ruas, residências e estabelecimentos comerciais.
Não obstante, existem grupos de cidadãos a serem protegidos de forma mais abrangente, tais como idosos, mulheres e crianças. O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH)2 , de acordo com Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem dentro de casa3, e dados disponibilizados pelo canal de atendimento que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos competentes, de 2019 para 2020, apontam aumento de 53% no número de denúncias de violência contra idosos4.
De acordo com mapeamento da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) sobre casos de ataques em escolas por alunos ou ex-alunos, existe preocupante aumento e aceleração de episódios de violência em unidades de ensino, foram listadas 22 ocorrências desde 2002, sendo que em uma ocasião o ataque envolveu duas escolas. Em três episódios, o crime foi cometido em dupla, em cinco, os atiradores se suicidaram na sequência. Ao todo, 30 pessoas morreram, sendo 23 estudantes, cinco professores e dois funcionários das escolas5.
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1 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-0000/
2 xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-x-0-xxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxxx-xx- mulheres-no-mundo.htm?cmpid=copiaecola
3 xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/0000/xxxxx/00-xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx- ocorrem-dentro-de-casa
4 xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxx-x-xxxxx-xx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx/
5 xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/0000-00/xxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-xxxxx-x-xxx- fazer
Forçoso reconhecer que os números da segurança local demandam providências emergenciais perante o emprego de medidas direcionadas ao combate e controle de atos criminosos.
Dessa forma, se torna imprescindível que o município busque se munir de ferramentas e elementos para prevenção, combate e resolução rápida de delitos, contribuindo com a produção de provas e condições de identificação de criminosos, propiciando ao estado atuar de maneira mais assertiva, e principalmente, afugentado delinquentes das regiões onde existe um formato integrado de segurança entre cidadãos e autoridades.
O município pode contar com apoio do particular em diversas frentes quando o assunto é segurança pública e patrimonial, em muitos aspectos, pode ser apoiado pela extensão de informações e contribuição de particulares que podem ser obtidas quando os cidadãos estão engajados no bem maior em relação à segurança, seja pela retidão na conduta de cada cidadão, denúncia perante suspeitas e delitos, ou mesmo pela atuação direta na organização de associações de bairros ou conselhos de segurança, participando e contribuindo com ações de combate à criminalidade. Entretanto, sem a participação direta e efetiva da municipalidade, os efeitos de tais iniciativas acabam se perdendo por falta de instrumentos técnicos para apoio e efetivação de ações de ordem prática.
Neste ponto a Administração pode agregar importante parcela de contribuição ao implementar uma estrutura e ferramentas para conjugar efetivo de segurança pública e sua estrutura e demais ferramentas e dispositivos de segurança, com uma plataforma que possibilite à coletividade participar da manutenção da ordem pelo compartilhamento de informações, seja pela disponibilização de imagens de câmeras de segurança, ou mesmo pela guarda efetiva de seus pares, viabilizando um ciclo virtuoso de cidadania, onde todas as partes envolvidas ficam imbuídas na busca do bem comum.
Ao permitir que os cidadãos tratem da segurança no âmbito de sua vizinhança, atuando junto com seus pares para proteger sua comunidade pela inibição de delitos, o município se beneficia com o “desafogamento” das operações das autoridades de segurança, podendo voltar esforços e efetivo para atuação mais estratégica e inteligente.
O sistema de monitoramento deve abranger também as vias do município, especialmente aquelas que possuem maior tráfego, auxiliando o gestor na tomada de decisões quanto a necessidade ou não de proceder intervenções, com vistas a garantir a segurança de todos que trafegam pelas ruas do município.
A possibilidade de obtenção de informações mais qualificadas dá maior dinamismo no atendimento de chamados, elevando a percepção da sociedade perante a efetividade dos serviços públicos, inclusive com a predição de delitos, tanto de ordem patrimonial, quanto contra pessoas, além de possibilidade da criação de matriz de atenção à segurança e assuntos relacionados a Lei Maxxx xx Xxxxx,
Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente, o que inclui a segurança no ambiente escolar.
Além disso, a amplitude dada pelo projeto com a obtenção de imagens de câmeras de segurança do comércio e dos cidadãos é capaz de elevar de forma exponencial a presença do Estado, vez que tal condição traz capilaridade que seria inatingível sem a participação da sociedade, viabilizando inclusive proteção do patrimônio público, com eficiência da visibilidade dos equipamentos e demais prédios da Administração que estará amparada pelo sistema.
1.2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
A presente contratação tornou-se um projeto prioritário para a administração, devido à crescente incidência de pequenos delitos. Os serviços estão devidamente previstos no planejamento orçamentário das secretarias envolvidas e serão integrados como uma demanda essencial na elaboração do Plano de Controle de Atividades (PCA), dada sua natureza contínua.
1.3. REQUISITOS NECESSÁRIOS
A empresa a ser contratada para execução da solução deverá atuar no ramo de fornecimento equipamentos e prestação de serviços de monitoramento e segurança, bem como possuir equipe técnica responsável pela manutenção de toda a rede de monitoramento, conforme lote respectivo.
Tendo em vista que a presente solução visa atender uma necessidade pública permanente, isto é, de forma contínua e ininterrupta, se faz necessário que os equipamentos fornecidos sejam em padrões de qualidade suficientes para que não seja prejudicada a prestação dos serviços. Ainda, o contrato terá vigência de 12 (doze) meses podendo ter seu prazo de prorrogação decenal, conforme previsão na Lei 14.133/21.
2. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADES
A previsão das quantidades a serem fornecidas tem como base a possibilidade de orçamentária disponível pela administração, visto que, por se tratar de uma demanda que cresce juntamente com a expansão do município, que apresenta um crescimento de 30,02% na população em comparação com o censo de 20106, se torna dificultosa o atendimento de toda a demanda existente no município.
Nesse sentido, foi priorizada a vigilância por câmeras em todos os próprios públicos, em especial escolas e centros de saúde, bem como nos pontos críticos viários, como cruzamentos e pontos com grande fluxo de pessoas e veículos.
6 xxxxx://x0.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-x-xx-00-000-xxxxxxx-xxxxxx-x- censo-do-ibge.ghtml
Os locais em que as em que são necessárias o monitoramento contínuo, preliminarmente, serão os elencados abaixo, contudo fica passível a mudanças conforme crescimento do perímetro urbano do município, criando centros de fluxo de pessoas e veículos, bem como a construção e verificação de necessidade do monitoramento de novos próprios públicos:
Próprios públicos:
NOME DO PONTO | ENDEREÇO | CAMERAS | |
ADMINISTRAÇÃO | |||
PAÇO MUNICIPAL JOXX XXXXX XXXXXX (PONTO CONCENTRADOR) | Av. Joxx Xxxxxxxxx, 647 – Bairro Ipê | 15 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo instalacao e fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 15 kestone ,15 conduletes 900 metros de cabo categoria 5e LSZH, 300 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
CEMITÉRIO MUNICIPAL JARDIM DA PAZ | Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 8 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo instalacao e fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 250 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
JUNTA MILITAR/INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO | Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | 8 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo instalacao e fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 250 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
MEDTRAN (PRAÇAS PÚBLICAS E VIÁRIAS) | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 20 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo instalacao e fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 20 kestone ,20 conduletes 1200 metros de cabo categoria 5e LSZH, 400 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
RODOVIÁRIA MUNICIPAL | Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 15 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo instalacao e fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 15 kestone ,15 conduletes 900 metros de cabo categoria 5e LSZH, 300 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
TOTAL | 66 | ||
AGRICULTURA | |||
ATERRO SANITÁRIO | Linha Xxxxx Xxxxxx, xx 00 x/x - Xxxx Xxxxx | 8 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo instalacao e fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 250 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) |
CANIL MUNICIPAL | Linha Xxxxx Xxxxxx, xx 00 x/x - Xxxx Xxxxx | 8 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 260 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
CENTRO DE TRIAGEM DE RECICLÁVEIS - ASSAMA | Linha Xxxxx Xxxxxx, xx 00 x/x - Xxxx Xxxxx | 8 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 260 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack | |||
TOTAL | 24 | ||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
CCI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE | Rua Minas Gerais, 1150 – Xxxxxx Xxxxxx | 0 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 260 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
CONSELHO TUTELAR | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx | 8 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 260 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
CRAS IPÊ – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro Ipê | 8 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 260 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
CRAS JARDIM IRENE – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | (endereço a definir, próximo à UBS CSU) - Bairro Jardim Xxxxx | 8 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 260 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx | 8 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 260 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
FAMÍLIA ACOLHEDORA | Rua Amapá esquina com Rua Santa Catarina, s/n – Bairro Ipê | 8 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 260 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme anexo I) | |||
TOTAL | 48 | ||
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |||
CASA DA MEMÓRIA (NÃO PREVISTO) | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 8 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 260 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme anexo I | |||
TOTAL | 8 | ||
EDUCAÇÃO | |||
BIBLIOTECA CIDADÃ PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXX DA ROLD | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx | 8 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 260 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
CMEI BEBÊ FELIZ | Rua Rio de Janeiro, 1920 – Centro | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
CMEI MOACIR MICHELETTO | Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
CMEI MUNDO MÁGICO | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Bairro Parquê Independência | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
CMEI PEQUENO POLEGAR | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
CMEI PEQUENO PRÍNCIPE | Rua da Alegria, 266 - Bairro Jardim Irene | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
CMEI ROSE MARY PELISSARI | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx | 10 |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | ||
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 10 |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | ||
CMEI SONHO DE CRIANÇA | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx | 10 |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | ||
CRIANÇA FELIZ | Rua Xxxxxxx, 2447 – Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | ||
DEPARTAMENTO DE CULTURA – CPC ARANDURÁ | Xx. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 10 |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx | 10 |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | ||
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 10 |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | ||
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 10 |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | ||
ESCOLA MUNICIPAL GRIZELDE FISCHBORN | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 10 |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | ||
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXX BONATTO | Rua Gualachos, 2260 – Bairro Condá | 10 |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO GUIMARÃES ROSA | Rua Cezar Varner, 340 - Bairro Frimesa | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXX XX | Rua Onze, 331 - Jardim Irene | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
ESCOLA MUNICIPAL PLÍNIO TOURINHO | Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
ESCOLA MUNICIPAL SÃO LUIZ | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
ESCOLA MUNICIPAL SEMÍRAMIS DE XXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
XXXX XXXXX XX EDUCAÇÃO INFANTIL | Xxx xx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx Xxxxx | 00 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
TOTAL | 248 | ||
ESPORTES | |||
SEC. MUN. DE ESPORTES E LAZER – GINÁSIO XXXXXXX XXXXXXX BRAGA | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | 16 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo instalacao e fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 16 kestone ,16 conduletes 1000 metros de cabo categoria 5e LSZH, 350 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
TOTAL | 16 | ||
OBRAS | |||
PÁTIO DE MÁQUINAS | Rua Dona Xxxxxxxxx, s/n – Bairro Condá | 16 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo instalacao e fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 16 kestone ,16 conduletes 1000 metros de cabo categoria 5e LSZH, 350 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
TOTAL | 16 | ||
SAÚDE | |||
CAF – CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO | Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | Rua Xxx Xxxxxxx esquina com Xx. Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
CEO – CLÍNICA DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS | Rua Mato Grosso, esquina com a Rua Paraguai – Bairro Cidade Alta | 8 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL | Rua Paraguai 2240 – Bairro Cidade Alta | 10 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
UBS BELO HORIZONTE | Rua Xxxxx Xxxxx, esquina com a Xxx Xxxx - 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 16 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
UBS BELO HORIZONTE II (Futura Unidade) | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | ||
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
UBS CONDÁ | Rua Santa Maria, esquina com a Xxx Xxxx, 000 – Bairro Condá | 12 |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
UBS CSU | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 000 – Jardim Irene | 11 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
UBS IPÊ | Av. Xxxx XXXXX, 885 – Bairro Ipê | 12 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
UBS ITAIPU | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx | 15 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
UBS JARDIM IRENE (Futura Unidade) | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, s/n - Jardim Irene | ||
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
UBS MARALÚCIA | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 8 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
UBS NAZARÉ | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx | 00 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
UBS PARQUE INDEPENDÊNCIA | Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 15 | |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |||
SAMU | Rua Mato Grosso Esquina com Rua Espírito Santo n° 1388 – Xxxxxx Xxxxxx | 0 | CABEAMENTO ESTRUTURADO |
Sera necessario a instalacao do cabeamento conforme locais definidos pela equipe de T.I, a empresa sera responsavel pelo fornecimento de: 1 switch de 24 portas POE, 1 pacth painel , 1 nobreak , 2 guia de cabo, 4 frente falca, 1 rack 12 U preto 600x600, 1 NVR , 8 kestone ,8 conduletes 480 metros de cabo categoria 5e LSZH, 260 metros mangueira corrugada , 1 tomada eletrica para alimentacao rack (descrição dos itens conforme Anexo I) | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – UBS CENTRO | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 28 |
Neste local já possui infraestrutura pronta, sera necessário a instalação física das câmeras, junto a instalação física do NVR dentro de rack. Unidade já possui Rack instalado NVR deve ser instalado e ajustado conforme definição da equipe de T.I, cameras devem ser ajustadas conforme pontos já existentes. | |
TOTAL | 178 |
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ANEXO III – MAPA
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/xxxxxx?xxxx0xxxXXXXx0xxXXX0XXXxxXx0Xx00XXX U&ll=-25.293617187617897%2C-54.0951593203083&z=14
3. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
A administração pública municipal possui hoje contrato de prestação de serviços de monitoramento por sensores de alarme, disposto nos próprios públicos, tendo como objetivo
a segurança dos prédios e patrimônios públicos neles armazenados. Contudo, a demanda por segurança nos espaços públicos vai além do que a solução de sensores de alarme pode alcançar, conforme já exposto no presente Estudo.
Portanto, observa-se como melhor solução o monitoramento dos espaços públicos também por câmeras de segurança. A implementação de câmeras de segurança em espaços públicos tem demonstrado ser uma ferramenta eficaz na promoção da segurança e na prevenção de atividades criminosas. Esses dispositivos oferecem uma vigilância contínua e abrangente, possibilitando a monitorização de áreas extensas e de difícil acesso por parte das autoridades competentes. A presença de câmeras de segurança pode dissuadir potenciais infratores, inibindo comportamentos delituosos e contribuindo para a redução da criminalidade em áreas urbanas.
Além disso, as câmeras de segurança fornecem evidências cruciais para investigações criminais e para a identificação de suspeitos em casos de incidentes. As gravações obtidas podem ser utilizadas como prova em processos judiciais, aumentando a eficácia das ações legais e fortalecendo o sistema de justiça.
Outro benefício das câmeras de segurança é a melhoria da resposta em emergências. Ao permitir uma visualização em tempo real, esses dispositivos possibilitam uma intervenção mais rápida por parte das autoridades em casos de crimes, acidentes ou outras ocorrências que exijam uma ação imediata.
Ademais, a presença de câmeras de segurança em espaços públicos pode contribuir para o aumento da sensação de segurança entre os cidadãos, promovendo um ambiente urbano mais tranquilo e acolhedor. Isso pode incentivar o uso dessas áreas e favorecer a convivência comunitária, fortalecendo os laços sociais e melhorando a qualidade de vida dos residentes.
Dadas as considerações acima, passa-se para análise das possíveis soluções de videomonitoramento e a definição de quais serão escolhidas para e aprovadas para contratação:
SOLUÇÃO 1 – SISTEMA TOTALMENTE EM NUVEM |
VANTAGENS: Investimento inicial baixo, sem necessidade de investir em hardware, sistema relativamente seguro pois as imagens não são armazenadas localmente, facilidade de implantação e possibilidade de acesso em qualquer lugar com conexão à Internet
DESVANTAGENS: Custo alto a longo prazo, especialmente se há a necessidade de armazenamento de imagens por longos períodos, solução impraticável para um número alto de câmeras devido aos requisitos de banda de Internet
SOLUÇÃO 2 – SISTEMA TOTALMENTE LOCAL |
VANTAGENS: Custo final menor, funcionamento mais estável, requisitos baixos de banda de Internet pois as imagens são armazenadas localmente.
DESVANTAGENS: Investimento alto em hardware, implantação dificultada.
SOLUÇÃO 3 – SISTEMA HÍBRIDO – NUVEM E LOCAL |
VANTAGENS: Combinar os pontos em que o acesso em nuvem se mostra vantajoso, como os de monitoramento viário onde não há tantas câmeras e cujo armazenamento local seria mais complexo, e os pontos onde o armazenamento local é uma solução mais adequada, como os de monitoramento patrimonial, onde foi planejado um número expressivo de câmeras.
DESVANTAGENS: Complexidade do processo e gerenciamento da solução
MODELO DE AQUISIÇÃO: LOCAÇÃO (OUTSOURCING) |
VANTAGENS: Baixo investimento inicial, facilidade de gestão da solução, manutenção dos equipamentos inclusa.
DESVANTAGENS: Investimento maior a longo prazo, sem apropriação dos equipamentos que compõem o projeto.
MODELO DE AQUISIÇÃO: COMPRA DIRETA |
VANTAGENS: Investimento menor a longo prazo
DESVANTAGENS: Solução mais complexa de gerenciar, necessidade de equipe especializada para manter o sistema funcional, investimento inicial alto.
Comparativo das soluções Estudadas
Em busca da melhor solução, foram realizadas visitas técnicas a três municípios com diferentes sistemas instalados. Segue relatório de análise das soluções implantadas.
FOZ DO IGUAÇU
No Município de Foz do Iguaçu, há uma solução de monitoramento viário baseada exclusivamente em armazenamento local, com infraestrutura de rede própria (fibra óptica), sendo o mesmo gerenciado completamente pela equipe da Guarda Municipal. Foram constatadas várias características que tornam o uso de tal solução inviável para o Município de Medianeira, dentre elas: necessidade de uma grande equipe com profissionais qualificados para realizar as constantes manutenções da solução e necessidade de um investimento altíssimo com equipamentos com prazo de obsolescência relativamente curto;
CAMPO LARGO
No Município de Campo Largo, há uma solução de monitoramento viário baseada exclusivamente em armazenamento local, com infraestrutura de rede própria (majoritariamente via rádio com alguns pontos em fibra óptica), sendo o mesmo gerenciado por equipe própria e instalado por empresa terceirizada (Dataprom). O sistema utilizado para gerenciamento das imagens (Sentry) conta com vários recursos de inteligência, especialmente para detecção de veículos roubados e veículos utilizados para a prática de crimes, e integração com bancos de dados da Polícia Federal. É uma solução bastante eficiente, porém onerosa ao
Município, pois exige um alto investimento inicial e necessita de investimentos constantes em manutenção para manter o sistema funcional;
MATINHOS
No Município de Matinhos, há uma solução de monitoramento viário baseada em nuvem, totalmente gerenciado por uma empresa terceirizada (Sistema Iris) sendo que a tecnologia de acesso para as câmeras é via fibra óptica, subcontratada pela terceirizada e fornecida por um provedor local de Internet. As câmeras e demais equipamentos necessários para o funcionamento do sistema foram totalmente cedidos em regime de comodato, sendo que a manutenção do sistema também é inclusa no contrato. A solução é eficiente e de fácil gerenciamento, e o investimento inicial é relativamente baixo, apesar do investimento ser maior a longo prazo;
Importante ressaltar que todos os municípios visitados contam apenas com monitoramento viário centralizado, e que o monitoramento dos prédios públicos é deficitário ou totalmente descentralizado.
Baseado em análise dos requisitos tecnológicos das soluções disponíveis, do impacto financeiro e da gerenciabilidade, foi tomada como melhor solução uma abordagem híbrida, onde o monitoramento viário seria baseado totalmente em nuvem, com câmeras e demais equipamentos fornecidos através do modelo de locação e o monitoramento predial por sua vez teria armazenamento local, com equipamentos adquiridos através de compra direta.
Para ilustrar melhor, segue tabela comparativa das soluções para cada cenário.
MONITORAMENTO VIÁRIO |
Solução 1 – armazenamento local, equipamentos adquiridos; Solução 2 – armazenamento em nuvem, equipamentos adquiridos;
Solução 3 – armazenamento em nuvem, equipamentos em comodato.
Critério | Solução 1 | Solução 2 | Solução 3 |
Manutenção | Necessita de profissionais qualificados ou contrato de empresa especializada, pois a manutenção é constante, visto que os equipamentos estão mais sujeitos a vandalismo e eventos climáticos. | Se aplica o mesmo constatado na solução 1. | Por se tratar de comodato, a manutenção e gerenciamento dos equipamentos é inclusa no contrato, ficando totalmente a cargo da empresa contratada. |
Gerenciabilidade | A gestão é mais difícil por exigir contratações adicionais, pois o Município não possui | Se aplica o mesmo constatado na solução 1. | A gestão é facilitada pois todos os serviços necessários para a manutenção fazem |
profissionais capacitados em seu quadro funcional para manter a solução em pleno funcionamento. | parte de contrato, não sendo necessários profissionais ou empresas adicionais. | ||
Confiabilidade | O armazenamento local depende de vários investimentos para atingir o mesmo grau de confiabilidade que um sistema em nuvem, especialmente no ambiente que abriga os equipamentos e em soluções de segurança de acesso. | O armazenamento em nuvem é mais confiável pois é realizado em ambiente controlado (datacenter) com a gestão dos ativos e da segurança realizada por profissionais capacitados. | Se aplica o mesmo constatado na solução 2. |
Requisitos técnicos | A solução requer infraestrutura de rede, da qual o Município não dispõe, que pode ser própria ou locada, resultando em custos maiores no gerenciamento, por exigir um contrato adicional. | Se aplica o mesmo constatado na solução 1. | A infraestrutura de rede faz parte do contrato de locação, facilitando a gestão. |
Longevidade da solução | Os equipamentos viários estão suscetíveis a danos por eventos climáticos ou vandalismo, além dos servidores, necessários para operacionalização do sistema, apresentarem um alto grau de obsolescência. | Os equipamentos viários estão suscetíveis a danos por eventos climáticos ou vandalismo. | O modelo de locação reduz os efeitos da obsolescência e dos possíveis danos aos equipamentos, pois os mesmos serão trocados em caso de falha, e ao início de um novo contrato poderão ser inteiramente trocados por equipamentos com tecnologia mais recente. |
Custo da solução | Por se tratar de aquisição de vários equipamentos especializados, o custo inicial da solução é muito alto, especialmente a infraestrutura de armazenamento local. | O custo de investimento inicial é alto, pois exige a aquisição de câmeras de alto valor, assim como a infraestrutura para a instalação das mesmas. | Apesar do investimento final ser maior, ele se dilui com o tempo e possibilita ao Município investir em outras áreas. |
PONTUAÇÃO | 0 | 1 | 6 |
MONITORAMENTO PREDIAL |
Solução 1 – armazenamento local, equipamentos adquiridos; Solução 2 – armazenamento em nuvem, equipamentos adquiridos;
Solução 3 – armazenamento em nuvem, equipamentos em comodato.
Critério | Solução 1 | Solução 2 | Solução 3 |
Manutenção | A manutenção não é tão recorrente quanto no monitoramento viário, pois os equipamentos são menos propensos a vandalismo e eventos climáticos. | Se aplica o mesmo constatado na solução 1. | Por se tratar de comodato, a manutenção e gerenciamento dos equipamentos é inclusa no contrato, ficando totalmente a cargo da empresa contratada. |
Gerenciabilidade | A gestão é mais difícil por exigir contratações adicionais, pois o Município não possui profissionais capacitados em seu quadro funcional para manter a solução em pleno funcionamento. | Se aplica o mesmo constatado na solução 1. | A gestão é facilitada pois todos os serviços necessários para a manutenção fazem parte de contrato, não sendo necessários profissionais ou empresas adicionais. |
Confiabilidade | O armazenamento local depende de vários investimentos para atingir o mesmo grau de confiabilidade que um sistema em nuvem, especialmente no ambiente que abriga os equipamentos e em soluções de segurança de acesso. | O armazenamento em nuvem é mais confiável pois é realizado em ambiente controlado (datacenter) com a gestão dos ativos e da segurança realizada por profissionais capacitados. Porém o alto número de câmeras eleva substancialmente o custo da solução. | Se aplica o mesmo constatado na solução 2. |
Requisitos técnicos | O município possui infraestrutura de rede própria nos prédios públicos, não necessitando instalações de pontos de rede adicionais | O município possui infraestrutura própria, porém o armazenamento em nuvem requer investimentos maiores na conectividade à Internet, tanto em equipamentos como em serviço, que são amplificados pelo alto número de câmeras. | Se aplica o mesmo constatado na solução 2. |
Longevidade da | Os equipamentos | Se aplica o mesmo | O modelo de locação |
solução | para monitoramento predial estão menos suscetíveis a danos por eventos climáticos ou vandalismo, além de terem uma vida útil longa baseado na experiência que o Município teve em implantações isoladas desse tipo de solução. | constatado na solução 1. | reduz os efeitos da obsolescência e dos possíveis danos aos equipamentos, pois os mesmos serão trocados em caso de falha, e ao início de um novo contrato poderão ser inteiramente trocados por equipamentos com tecnologia mais recente. |
Custo da solução | Diferentemente do monitoramento viário, são equipamentos que não são especializados e que possuem uma vida útil considerada alta. Sendo assim, apesar do investimento inicial ser alto, a economia a longo prazo é maior. | Além do investimento inicial ser alto, o grande número de câmeras eleva o custo do armazenamento em nuvem. | O investimento final é maior, apesar de se diluir com o tempo, o grande número de câmeras torna a solução muito mais onerosa. |
PONTUAÇÃO | 4 | 2 | 3 |
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
De todo o exposto, verifica-se como solução, a aquisição de equipamentos, licenças de software, e contratação de pessoal necessário para viabilizar o monitoramento por câmeras, bem como a contratação de empresa para prestação dos serviços de monitoramento nas vias urbanas com equipamentos em regime de comodato.
Serão três escopos de contratação, compreendendo:
1. Aquisição dos equipamentos e licenças de software para monitoramento por câmeras dos prédios públicos;
2. Contratação de serviços de monitoramento por câmeras em vias e espaços públicos com equipamentos em regime de comodato;
3. Contratação de posto de monitor eletrônico para central de monitoramento, composto por equipe devidamente credenciada em escala de 12x36.
A diferenciação entre o primeiro e segundo escopo se dá em razão da manutenção dos equipamentos. Constata-se que a manutenção de equipamentos que ficarão dentro das dependências dos prédios públicos se faz de forma mais prática e em recorrência menor, ficando nesse caso viável a aquisição e instalação de equipamentos, conforme escopo I.
No entanto, em equipamentos que estarão fixos em pontos públicos, como vias e praças, a manutenção se tornará mais recorrente tendo em vista o maior risco de
depredação e demais situações como clima e eventos imprevistos. Nesse caso, se verifica como uma melhor solução para a administração a contratação de empresa que ficará a cargo desses equipamentos, fazendo toda a manutenção e substituição de equipamentos danificados, havendo o pagamento mensal desses serviços.
Ainda, quanto a aquisição das licenças necessárias para manutenção e transmissão das imagens, processamento de placas e demais descritos em termo de referência, deverá ser realizada a aquisição perpétuas.
4.1. JUSTIFICATIVA
CONTRATAÇÃO
PARA
O PARCELAMENTO OU NÃO DA
Conforme exposto no item anterior, o parcelamento da solução se dará em 3 lotes: O primeiro lote, referente a aquisição e instalação de equipamentos e licenças,
contém itens que devem ser contratados em conjunto, tendo em vista serem objetos de uma instalação completa, situação em que o fornecimento dos equipamentos e materiais e instalação por empresas divergentes poderia acarretar prejuízos ou imprevistos na execução da instalação.
O segundo lote, referente aos serviços de monitoramento em espaços e vias públicas, pode ser realizado por empresa única, que deverá fazer a comunicação entre todos os pontos de monitoramento com a central de monitoramento.
O terceiro lote trata de contratação de pessoal para prestação de serviços de monitoramento em central, que pode ser executada por empresa que não necessariamente atue nos ramos do primeiro e segundo lote. Sendo um posto único, não há divisão de quantitativos.
4.2. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica.
4.3. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
A contratação visada no presente Estudo não fora realizada anteriormente pela administração e, por este motivo, exige determinadas providências que podem ser verificadas no momento de elaboração e planejamento da contratação, mas também durante a execução contratual.
O início da execução do objeto contratual deverá ser mediante plano de trabalho, no qual ficará sobre responsabilidade do setor e servidores responsáveis pela fiscalização do objeto. Caso se verifique necessário, deverá a Secretaria demandante realizar a capacitação destes servidores no que tange a fiscalização de serviços relacionados a monitoramento e segurança pública.
A prestação dos serviços, entrega e instalação dos bens exigem adequações no ambiente físico, sendo necessário a disponibilização de local que será o Centro de Monitoramento, em que será armazenado eventuais materiais necessários para manutenção dos serviços, bem como será o local de trabalho da equipe de monitores em escala 12x36.
4.4. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Conforme mencionado no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da CGU/AGU, a sustentabilidade deve estar presente em todas as fases da contratação, desde o planejamento até a gestão dos resíduos. Isso significa considerar a minimização do impacto ambiental não apenas durante a instalação das câmeras, mas também em sua operação e manutenção ao longo do tempo, englobando medidas como:
1. Minimizar o impacto ambiental nos locais em que serão instaladas as câmeras, seja nos prédios públicos ou nos espaços e vias públicas.
2. Estabelecer um plano de gestão adequada de resíduos, incluindo a coleta seletiva e o descarte adequado de equipamentos eletrônicos no final de sua vida útil. Isso pode envolver a implementação de programas de reciclagem ou reutilização de componentes;
3. Implementar um programa de manutenção preventiva para as câmeras e equipamentos, visando prolongar sua vida útil e reduzir a necessidade de substituição frequente. Isso reduzirá o descarte prematuro de equipamentos e minimizará o impacto ambiental associado à produção de novos dispositivos.
4. Integrar a instalação de câmeras de videomonitoramento em um plano de desenvolvimento urbano sustentável, considerando aspectos como a preservação de áreas verdes, a redução da poluição visual e a promoção da mobilidade urbana sustentável.
5. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação será baseado em planilha de custos unitários apostos em arquivo anexo, sendo encaminhada para cotação de preços com potenciais fornecedores, bem como em bancos de preços especializados nos itens em que for possível essa pesquisa, visando transparecer a realidade mercadológica dos serviços ora visados pela administração. O valor total da contratação estará indicado em Termo de Referência.
6. RESULTADOS PRETENDIDOS
Objetivo Geral: Contribuir com a manutenção de segurança da comunidade, por meio da instalação de sistema de videomonitoramento em pontos estratégicos do perímetro urbano da cidade de Medianeira, facilitando ainda mais a integração entre polícia e população, tornando mais objetiva, célere e eficiente as ações policiais quando necessárias;
Objetivos Específicos: Atender as demandas da comunidade em tempo real; Prevenir e inibir as atividades ilícitas; Contribuir com o serviço de inteligência policial, no abastecimento de banco de dados, bem como contribuir como a redução do índice de criminalidade; Integrar o sistema de defesa social da cidade; Registrar imagens para posterior serviço de investigação; Otimizar as atividades preventivas do policiamento ostensivo; Agilizar as atividades repressivas durante o acontecimento de atividades ilícitas (ou imediatamente após o acontecimento dessas atividades); Aumentar a sensação de segurança do cidadão, por consequência o índice de confiabilidade.
APROVAÇÃO E ASSINATURA
O presente estudo preliminar evidencia que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida, sendo aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade ordenadora de despesa:
Medianeira/PR, 5 de março de 2024.
RESPONSAVEIS PELO ESTUDO | ORDENADOR DA DESPESA |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Chefe de Divisão de Licitação Xxxxxxx Xxxxxxxx Chefe do Centro de Processamento de Xxxxx | Xxxxxxx Aparecida de Lima Secretária de Administração e Planejamento |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO de empresa especializada e tecnicamente qualificada para fornecimento e implementação de solução integrada de videomonitoramento, para monitoramento dos prédios públicos e vias urbanas e rurais das regiões central e periféricas do município, incluindo-se: a elaboração do projeto executivo; a obtenção das licenças e o fornecimento dos matérias e equipamentos necessários; a prestação dos serviços de instalação e ativação dos equipamentos necessários para o funcionamento e operacionalização da solução completa e; a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de toda a solução com o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários para substituição dos danificados e/ou com problemas de funcionamento, por 01 (um) período de 12 (doze) meses a contar da data da entrega e aceite da solução de videomonitoramento, prorrogável conforme previsão na Lei Federal 14.133/21.
1.2. Esta contratação se dará no formato em lotes, englobando a aquisição de materiais (câmeras, videowall, servidores, computadores e de mais equipamentos necessários), prestação de serviços de monitoramento eletrônico, aquisição de licenças de software, instalação, suporte técnico e garantia, para um período inicial de 12 (doze) meses após a entrega completa da solução com o devido aceite do Município, compreendendo:
1.2.1. EQUIPAMENTOS E LICENÇAS – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS PARA INSTALAÇÃO (IMPLEMENTAÇÃO) DE TODA A SOLUÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO (CÂMERAS, CONECTORES, CABEAMENTO, SWITCHS, NVR´S, RACKS, POSTES, CAIXAS HERMÉTICAS, EQUIPAMENTOS CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO (06 TV´S 55”, DOIS COMPUTADORES COM 02 TELAS CADA PARA VIDEOWALL - ETC.); TODAS AS LICENÇAS NECESSÁRIAS (REGISTRO DE PREÇO);
1.2.2. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS – CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE TODA A SOLUÇÃO) E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODO O SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO (OPERACIONALIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO) PARA UM PERÍODO INICIAL DE 12 (DOZE) MESES APÓS A ENTREGA COMPLETA DA SOLUÇÃO COM O DEVIDO ACEITE DO MUNICÍPIO;
1.2.3. GARANTIA TÉCNICA DAS INSTALAÇÕES – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE TODAS AS CÂMERAS INSTALADAS (INICIAR APÓS O FIM DA GARANTIA DAS CÂMERAS DE 12 MESES).
1.2.4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO – CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EQUIPE TÉCNICA 24H PARA MONITORAMENTO NA CENTRAL COMPOSTA POR 04 TÉCNICOS REVEZANDO EM ESCALA DE 12/36;
1.2.5. TELECOMUNICAÇÃO – COMUNICAÇÃO DAS CÂMERAS VIÁRIAS E PRAÇAS MUNICIPAIS VIA FIBRA ÓPTICA ATÉ A CENTRAL DE MONITORAMENTO;
2. DOS OBJETIVOS
2.1. A segurança pública é uma das mais importantes políticas públicas e necessidades do cidadão. Por isso, em decorrência dos altos índices de criminalidade que diariamente ocorrem nas regiões centrais e periféricas das cidades brasileiras e aqui no Município de Medianeira não é diferente, se faz necessária a implementação de soluções de segurança que visem a coibição e diminuição dessas práticas criminosas com vistas a minimizar os índices de criminalidade e violência.
3. DA JUSTIFICATIVA
Após acompanhamento, verificação e análise das ocorrências policiais registradas no município de Medianeira, onde verificou-se constante aumento destes números, constatou- se a necessidade da implementação de soluções que busquem coibir e diminuir essa prática, com vista a proporcionar maior segurança e conforto à toda a população do município, justificando-se assim a Contratação de empresa especializada e tecnicamente qualificada para fornecimento e implementação de solução integrada de videomonitoramento, para monitoramento dos prédios públicos e vias urbanas e rurais das regiões central e periférica do município, incluindo-se: a elaboração do projeto executivo; a obtenção das licenças e o fornecimento dos matérias e equipamentos necessários; a prestação dos serviços de instalação e ativação dos equipamentos necessários para o funcionamento e operacionalização da solução completa e; a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de toda a solução com o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários para substituição dos danificados e/ou com problemas de funcionamento e; a prestação de serviços de monitoramento através do sistema fornecido, por 4 (quatro) profissionais alocados pela contratada, por 01 (um) período de 12 (doze) meses a contar da data da entrega e aceite da solução de videomonitoramento.
4. DAS TERMINOLOGIAS
Entende-se por:
4.1. PMM – Prefeitura Municipal de Medianeira;
4.2. SMAP – Secretaria Municipal da Administração e Planejamento;
4.3. ETP – Estudo Técnico Preliminar;
4.4. TR. – Termo de Referência;
4.5. TI – Tecnologia da Informação;
4.6. TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação;
4.7. SISTEMA – Conjunto de elementos interdependentes de modo a formar um todo organizado.
4.8. Videomonitoramento – A atividade é realizada através de uma série de equipamentos de câmeras que captam as imagens e as transmitem para uma central de monitoramento, isso ocorre em tempo real;
4.9. Ponto de Captura de Imagens - O Ponto de Captura de Imagens é a solução de infraestrutura, composta por hardware e software, necessária a captação de imagens de ruas, avenidas, praças, prédios e outros locais públicos de interesse do Município;
4.10. SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente. Neste caso, o cliente são os usuários do sistema (aplicativo);
4.11. SLA (do inglês Service Level Agreement) – Acordo de Nível de Serviço, um acordo entre o fornecedor de serviços de TI e o cliente (no caso a municipalidade), tem por objetivo especificar em termos mensuráveis o atendimento prestado pelo SAC.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
A Administração Direta do Município, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SMAP, órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos referentes à gestão dos recursos de tecnologia da informação do Município, nos termos da Lei 14.133/21, definiu que a natureza do objeto a ser contratado é comum.
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O sistema de videomonitoramento – “Solução integrada de videomonitoramento, para monitoramento dos prédios públicos e vias urbanas e rurais das regiões central e periférica do município” deverá ser instalado em infraestrutura fornecida pelo Município de Medianeira;
6.2. A CONTRATADA terá um prazo, máximo, de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato entre as partes, para iniciar a execução do objeto contratual;
6.3. A CONTRATADA terá um xxxxx, xxxxxx, xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias para efetuar a implementação de toda a solução proposta, bem como, também, a liberação para uso do sistema, ambos contados a partir da data de assinatura do contrato entre as partes;
6.4. O prazo inicial de vigência do contrato para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema de videomonitoramento (operacionalização e equipamentos que compõem a solução), o qual será de 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega de toda a solução, devidamente instalada (implementada) com o aceite do Município, podendo, mediante acordo entre as partes e formalização de termo aditivo ao contrato, ser prorrogado até o limite estabelecido pelo artigo 107 da Lei Federal nº. 14.133/21.
6.5. Os locais em que serão instaladas as câmeras de monitoramento estão descritas em anexo deste Termo, sendo em prédios públicos e em vias públicas urbanas e rurais.
6.6. A central de monitoramento será posta na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx (antigo prédio da receita federal).
7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer e implementar a solução integrada de videomonitoramento, para monitoramento dos prédios públicos e vias urbanas e rurais das regiões central e periférica do município, incluindo-se: a elaboração do projeto executivo; a obtenção das licenças e o fornecimento dos matérias e equipamentos necessários; a prestação dos serviços de instalação e ativação dos equipamentos necessários para o funcionamento e operacionalização da solução completa e; a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de toda a solução com o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários para substituição dos danificados e/ou com problemas de funcionamento, por 01 (um) período de 12 (doze) meses a contar da data da entrega e aceite da solução de videomonitoramento, de acordo com as características, especificações e quantitativos descritos neste Termo de Referência, bem como em seus anexos;
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por representantes do Município de Medianeira, abaixo designados:
7.2.1. Secretaria de Administração e Planejamento:
7.2.1.1. METRAN – Sra. Xxxxx Xxxxxxx Bau;
7.2.1.2. CPD – Jones Natan Sperandio;
7.3. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas em edital de convocação e na legislação vigente.
7.4. Para a emissão da Nota de Xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato;
7.4.1. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no parágrafo anterior, ou quando injustificadamente recusar-se a cumprir o empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o Município poderá convocar outro LICITANTE, seguindo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais;
7.5. O contrato para a prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência só estará caracterizado mediante a assinatura, do mesmo, por ambas as partes;
7.6. A CONTRATADA ficará obrigada a atender todas as exigências e especificações contidas neste Termo de Referência e anexos.
8. DOS QUANTITATIVOS
8.1. A “Solução integrada de videomonitoramento, para monitoramento dos próprios públicos e vias urbanas e rurais das regiões central e periférica do município”, objeto da contratação, contemplando a aquisição de matérias e serviços, a aquisição de licenças para uso de softwares e a contratação de serviços de instalação (implementação de toda a solução) e manutenção preventiva e corretiva do sistema de videomonitoramento (operacionalização e equipamentos), conforme Tabela abaixo, onde, de forma sucinta, estão descritos e especificados os bens e serviços a serem contratados;
LOTE 01 - Aquisição e instalação de materiais, equipamentos, licenças e serviço de instalação | |||
ITEM | DESCRIÇÃO - CONFORME ANEXO 01 | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CABO U/UTP - CATEGORIA 5E – LSZH | MTS | 11.240 |
2 | CONECTOR RJ-45 FEMEA - CATEGORIA 5E LSZH | UND | 185 |
3 | PATCH CORD - CATEGORIA 5E 1,5 METROS LSZH | UND | 166 |
4 | PATCH CORD - CATEGORIA 5E 2,5 METROS LSZH | UND | 166 |
5 | GUIA DE CABOS FECHADO ABS 19" X 1U | UND | 36 |
6 | KIT PARAFUSO E PORCA GAIOLA | UND | 230 |
7 | VELCRO DUPLA FACE SLIM | UND | 18 |
8 | RACK PAREDE 12U 600X600 | UND | 18 |
9 | CANALETA BASE 85X35 | UND | 166 |
10 | TAMPA CURVA 85X35 | UND | 166 |
11 | CONEXÃO PAREDE/TETO 85X35 | UND | 70 |
12 | CURVA HORIZONTAL RETA 85X35 | UND | 70 |
13 | SUPORTE PARA RJ45 PARA 1 MÓDULO | UND | 120 |
14 | MANGUEIRA CORRUGADA AMARELA 32 MM | MTS | 5.050 |
15 | NOBREAK MINI NHS 700VA | UND | 18 |
16 | PATCH PAINEL 24P - GIGA | UND | 18 |
17 | SWITCH 24PORTAS - POE GERENCIAVEL | UND | 18 |
18 | CANALETA 80X50 RECORTE ABERTO - RA- 80X50 | UND | 18 |
19 | MONITOR 24" | UND | 1 |
20 | COMPUTADOR TIPO SMALL DESKTOP | UND | 1 |
21 | CAMERA 2 MP E AVISO SONORO MINICÂMERA DE REDE FIXA | UND | 55 |
22 | NVR 32 CANAIS IP 4K | UND | 55 |
23 | CAMERA INTERNA 2MP | UND | 529 |
24 | TELA VIDEOWALL | UND | 4 |
25 | DECODER PARA VIDEO WALL | UND | 1 |
26 | LICENÇA BASE DE GERENCIAMENTO | LICENÇA/MÊS | 1 |
27 | LICENÇA PERMANENTE DE EXPANSÃO POR CÂMERA | LICENÇA | 584 |
28 | LICENCA EXPANSAO PRO VSS, MODULO DECODER SMART VIDEOWALL | LICENÇA/MÊS | 1 |
29 | STORAGE PARA ARMANEZAMENTO DAS IMAGENS 220TB | UND | 1 |
30 | MÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA – HORA TÉCNICA | HRS | 350 |
LOTE 02 – Prestação de serviço de monitoramento de vias públicas com equipamento em regime de comodato | |||
ITEM | DESCRIÇÃO - CONFORME ANEXO 01 | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | LICENCA DE SOFTWARE LEITURA DE PLACA | LICENÇA/MÊS | 10 |
2 | LICENÇA DE EXPANSÃO POR CÂMERA | LICENÇA/MÊS | 10 |
3 | CÂMERA DE MONITORAMENTO INTELIGENTE 4 MP LEITURA DE PLACA | UND | 10 |
4 | CAMERA 7 POLEGADAS 4 MP 32X NETWORK SPEED DOME | UND | 10 |
5 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE DADOS VIA REDE DE FIBRA ÓPTICA, REDE PRIVADA VIRTUAL METROPOLITANA, PARA TRANSMISSÃO DOS DADOS VÍDEO E ÁUDIO | SERVIÇO | 20 |
LOTE 03 - Equipe para monitoramento 24h conforme planilha de custos | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTO MONITOR DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24 HORAS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO, COMPOSTO POR 04 MONITORES REVEZANDO EM ESCALA DE 12/36. | MÊS | 12 |
CONFORME CUSTOS | PLANILHA | DE | COMPOSIÇÃO | DE |
9. DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS QUE COMPÕEM O OBJETO
9.1. A CONTRATADA deverá fornecer e implementar (instalar) a solução de videomonitoramento, devendo, para tanto, abarcar, no mínimo, as aplicações e serviços descritos neste termo de referência.
9.1.1. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO (IMPLEMENTAÇÃO DE TODA A SOLUÇÃO);
9.1.2. AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PARA USO DE SOFTWARES (CÂMERAS, SERVIDORES, VIDEOWALL, COMPUTADORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS);
9.1.3. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO (IMPLEMENTAÇÃO DE TODA A SOLUÇÃO) E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PÓS ENTREGA DA SOLUÇÃO COMPLETA (OPERACIONALIZAÇÃO E EQUIPAMENTOS);
9.1.4. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO 24X7 A SER EXECUTADA POR 4 (QUATRO) PROFISSIONAIS DA CONTRATADA;
9.1.5. TABELA DOS LOCAIS (PRÓPRIOS PÚBLICOS) ONDE SERÃO INSTALADAS CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO;
9.1.6. TABELA DOS LOCAIS (VIAS PÚBLICAS) ONDE SERÃO INSTALADAS CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO;
9.1.7. MAPA DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ONDE ESTÃO IDENTIFICADOS OS PONTOS DE COLETAS DE IMAGENS, BEM COMO A TOPOGRAFIA DOS LOCAIS; (ANEXO III)
9.1.8. TABELA – DESCRIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM ADQUIRIDOS;
9.1.9. TABELA – PLANILHA DESCRITIVO PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS PARA USO DE SOFTWARES;
9.2. O objeto a ser contratado descrito no presente termo se apresenta como um serviço contínuo, podendo ser prorrogado conforme descrito no artigo 106 da Lei Federal 14.133/21.
10. DO SUPORTE E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVAS 24 X 7
10.1. O suporte técnico e a manutenção preventiva e corretiva do sistema deverão ser realizados exclusivamente pela CONTRATADA;
10.2. Quando solicitada intervenção técnica (assistência e manutenção) dos problemas apresentados, após notificação da CONTRATANTE, sendo esta notificação via e-mail, helpdesk ou por telefone, a CONTRATADA deverá atender a Central de Regulação, Central Administrativa, Bases Descentralizadas e Torres de Rádio, cumprindo as seguintes SLA (Service Level Agreement) de atendimento:
10.2.1. SLA nível 1 - até 48 horas: Configurações de ramais, alterações de rotas de saída e entrada, configurações de ramais, alterações de rotas de saída e entrada, alterações na
URA, cadastro de contatos, cadastro de centros de custos, entre outros serviços de baixa prioridade;
10.2.2. SLA nível 2 – até 08 horas: Ramais inoperantes, queda de ligações, entre outros serviços de média prioridade;
10.2.3. SLA nível 3 – até 04 horas: Paralisação parcial do sistema, entre outros serviços de alta prioridade;
10.2.4. SLA nível 4 – até 02 horas: Paralisação total do sistema, entre outros serviços com altíssima prioridade.
10.3. Os serviços englobarão suporte técnico, monitoramento e manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos de informática e telecomunicações objeto do presente edital;
11. REQUISITOS DA PLATAFORMA
11.1. CADASTROS GERAIS
11.1.1. O sistema deverá possuir gerenciamento, e com uso integrado e opções de inclusão, alteração, inabilitação, consulta, impressão de cadastros, como: usuários, perfis de acesso, departamentos e divisões da contratante, órgãos externos à contratante, especialidades e funções do agente público, bens próprios, (patrimônio), do contratante, escalas de trabalho dos funcionários da contratante, contendo a data, horário inicial e final, local, turno e identificação do agente (servidor), bens consumíveis e/ou patrimoniais;
11.2. REGISTRO, GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE OCORRÊNCIAS
11.2.1. O sistema deverá permitir a gestão e controle para registro do recebimento e despacho de ocorrências, sejam as originadas na central de controle de ocorrência e atendimento manualmente ou ligações externas ao telefone de emergência, inseridas no sistema diretamente pelo agente da segurança interno do contratante através de dispositivo móvel (tablet, Celular) e Web, ou de gatilhos de alertas de blacklists de reconhecimento de placas, faces ou alarmes pré-configurados.
11.2.2. A plataforma deverá disponibilizar o controle e gestão de ocorrências contendo cadastros detalhados como logradouro completo, georreferenciamento, referência de esquinas (transversais) ou pontos de referência complementares, como natureza, origens, envolvidos (advertida, suspeita, testemunha, vítima, apreendida, presa ou somente envolvido), providências/ações, laudo de sinais de alcoolemia, registro de apreensão de objetos, de menores envolvidos, de veículos e seus proprietários participantes da ocorrência, drogas apreendidas, agentes envolvidos, carros envolvidos, cadastro de pessoas envolvidas, outros órgãos, fotos, imagens de circuito fechado de câmeras, imagens por dispositivos móveis, leitura de placas e reconhecimento, arquivos relativos anexados, ainda com mapas de georreferenciamento nativo integrado.
11.2.3. Registro de ações/providências tomadas durante o atendimento da ocorrência, após encerramento da ocorrência, bloqueia a inserção, alteração de fatos/arquivos adicionais sendo possível apenas a consulta completa de alguns dados da ocorrência, (Boletim, Entrega Envolvido, Entrega Veículos, Entrega Objetos e outros), possui mapa que exibe todas as ocorrências abertas com a sua respectiva localização e apresentação.
11.2.4. Permite traçar o mapa demonstrando as ocorrências em forma de marcadores, e que o usuário gere no sistema o mapa de calor das ocorrências encerradas.
11.2.5. Análise de incidências criminais separando as ocorrências por período do dia, mês, ano e tipos variados de entorpecentes apreendidos e outras, identificando o local e a ocorrência, agrupando as ocorrências por registros, tais como, envolvidos, tipos de apreensões, locais e outros órgãos ou participantes, com objetivo de integrar operações e acompanhamento de serviços operacionais, através de sistema georreferenciado.
11.2.6. Geolocalização para atender as ocorrências e apoiar o acesso à informação dos agentes integrados à central de atendimento, atendimento ao cidadão de forma integrada com uso de dispositivo móvel para abertura e atendimento de ocorrências e suas providências.
11.2.7. Permissão de cadastro de ocorrências pelo agente via sistema móvel integrado ao atendimento às ocorrências, com acesso a imagens e informações aos sistemas de câmera com as imagens próximas ao local da ocorrência de forma georreferenciada, sendo de CFTV, LPR, FACIAL ou outros dispositivos de forma integrada, para apoiar o agente com informações.
11.2.8. O sistema deverá possuir todos os cadastros dos monitores, equipamentos de uso, acessórios de uso no apoio das atividades, fardamentos, materiais consumíveis, cautelas, cursos, audiências, exames de rotina, boletim interno, escalas de serviços, prédios públicos, locais de ronda ou policiamento ostensivo, tabelas de uso e gerar relatórios, com apoio a gestão administrativa e gerar dados estatísticos para apoiar o gestor e ação dos agentes.
11.2.9. Possuir, painel de indicador de ocorrência, com a identificação de indivíduos, tipos de ocorrências, prazos médios, categorização das ocorrências e gráficos representando as ações, com a distribuição das ocorrências e monitoramento.
11.2.10. Possuir reconhecimento com geoprocessamento integrado para as ocorrências, através de integração do sistema de rastreamento e aplicação móvel, pontos de videomonitoramento e leitura de placas, com mapas, de forma integrada, trabalha com opção de tela com multiagências.
11.2.11. Possuir ordem de serviço, com pontos base para percorrer com tempo inicial e final.
11.2.12. Possuir gestão de processo e apoio a assistida da Xxxxx xx Xxxxx, com cadastros da assistida e suas ações, visando o apoio a medida preventiva, gestão de todos os documentos para apoiar as ações integrado e georreferenciando o sistema com aplicativo para dispositivo móvel, para os agentes em apoio e atendimento e para a assistida tenha um botão de emergência com uso de dispositivo móvel ou equipamento de que acione a central de ocorrência.
11.2.13. Possuir tecnologia para tratamento de dados de forma inteligente como análise de vínculo, apoio a atendimento de ocorrência, de forma integrada à solução de gestão: Possuir a gestão de inteligência com base em dados abertos e dados dos convênios das instituições contratantes com outros órgãos de governos, Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais, Análises de redes sociais e relacionamentos.
11.2.14. Possuir na aplicação de técnicas de inteligência artificial e processamento de dados para identificação automática de entidades em conteúdos diversos como redes sociais, para apoiar no atendimento às ocorrências.
11.2.15. Possuir ao informar dados a leitura de redes sociais, o apoio ao atendimento de ocorrências abertura de eventos baseado nos contextos para verificação da situação.
11.2.16. Possuir regras de utilização do sistema de tratamento de dados de forma inteligente, para análise de veículo, pessoas físicas e jurídicas, de forma a gerenciar os perfis e permissões por usuários e grupos, e ter a análise do número de acessos a base de
informações no uso do tratamento de dados de forma inteligente, para análise de vínculo, apoio a atendimento a ocorrência e integrado, conforme política de forma de uso do contratante.
11.2.17. Possuir a busca de dados com as fontes de dados Estruturados e não estruturados, com a extração de variáveis, análise de sentimentos com mineração de dados.
11.2.18. Possuir a coleta e a vinculação de dados externos, inclusive redes sociais, com informações de apoio a atendimento a ocorrências.
11.2.19. Possuir a Inteligência e análise de vínculo, o sistema ou solução proposta deve ser forma integrada em uma única solução, através de tecnologia para tratamento de Dados de forma inteligente, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
11.2.20. Possuir os recursos para apoiar as atividades de origem de inteligência entre outras, através de fontes públicas e oficiais, 100% online e real time e podendo ser completamente integrada com o seu banco de dados Interno da instituição com apoio ao atendimento de ocorrências.
11.2.21. Possuir o acesso às fontes de dados, com possível alimentação das informações colhidas durante a análise de inteligência, com apoio ao levantamento de dados, de forma diagramada no sistema, para uso dos agentes no apoio operacional.
11.2.22. O sistema deve possuir, a otimização para o uso da inteligência no apoio ao atendimento às ocorrências, permitindo com que várias bases de dados sejam conectadas entre si, com a finalidade de prover análise de vínculos entre as entidades pesquisadas, enriquecendo de forma visual os dados de uma determinada busca.
11.2.23. O sistema deve possuir, a condição de combinar todas estas funcionalidades em um único ambiente online, com a análise de vínculos, pessoa física, pessoa jurídica, veicular, com a consulta em múltiplas fontes de acordo com os convênios das instituições e dados públicos.
11.2.24. O sistema deve possuir, um ambiente de análise de inteligência, que permite o compartilhamento de informações e a produção de inteligência com a flexibilidade de clientes baseados na web e de desktop personalizado.
11.2.25. Possuir e ter como objetivo o estabelecimento de diretrizes básicas e requisitos necessários para desenvolvimento e atender as atividades da área em coleta e análise de dados com uso da inteligência no apoio ao atendimento a ocorrências, com uso da tecnologia de análise de vínculos possibilita ao operador atendente a visualização de diferentes elementos funcionais e estruturais da apuração correspondente.
11.2.26. O sistema deve possuir, a maneira sintética, engloba o recebimento, captura, armazenamento e diagramação de volume de informações dos chamados "alvos", no atendimento da ocorrência.
11.2.27. O sistema deverá possuir apoio a abertura e gestão de ocorrências junto à defesa civil.
11.2.28. Possuir consulta visual tipo mapa de calor, com filtros diversos: regiões, bairros e ruas, tipos de crimes, percentuais de incidências por região.
11.2.29. Possuir a emissão de cópia e fornecer ao cidadão, da ocorrência, seguindo os padrões de pedidos internos, dentro da regra da instituição gestora e usuária do sistema de gestão de forma integrada.
11.2.30. A solução deve possuir integração, com o uso sistema de leitura de placa, circuito fechado de TV, reconhecimento facial, análise de objetos, com alertas, monitoramento automático, carros roubados, indícios de clonagem com alerta do proprietário, cadastro de
veículo suspeito veículos monitorados, na lista de alerta, consulta a veículo, consulta de trajeto como linha do tempo, por placa, com a integração na solução proposta.
11.2.31. A solução deve permitir a integração e através de APIs, com o sistema de gravação, de acordo com o padrão de comunicação do sistema de telefonia é composta por um servidor de aplicações interligado a um PABX e à rede de dados da instituição, o servidor de gravação é baseado em nuvem ou em um hardware PC Industrial no local, a ser configurado e já existentes no cliente, ou a ser fornecido ou ser contratado, mas a solução proposta está, preparada e apta às integrações, para o sistema de gravação das recepções das ligações, na central de atendimento e despacho, integrado com o sistema de gestão.
11.2.32. Controle, despacho e liberação.
11.3. CONTROLE DE ESTOQUE E CAUTELA
11.3.1. O sistema deverá dispor de funcionalidades para o cadastro e gestão de almoxarifados com itens de consumo e materiais permanentes, além da rotina e controle de materiais bélicos específicos da gestão de segurança e servidores, tais como viaturas, coletes, armamentos e EPIs, com a finalidade de controlar a entrada/saída/devolução dos itens em estoque e deverá permitir:
11.3.2. Possuir a gestão de itens de estoque, seja de bens consumíveis e/ou patrimoniais considerando a entrada em estoque (registrar a entrada por almoxarifado).
11.3.3. A saída de estoque (registrar a saída, onde consta o agente solicitante) e a transferência entre estoques (almoxarifados), com itens de cautela aos agentes.
11.3.4. Possuir gestão de itens de estoque considerando cadastro de patrimônios (armas, veículos, coletes, rádios, entre outros), com itens de cautela aos agentes.
11.3.5. Possuir geração da cautela de patrimônio ou item de estoque de forma eletrônica, fazendo com que o termo de aceite ou devolução por parte do solicitante, seja registrado de acordo com usuário e senha do mesmo.
11.3.6. Permitir o registro dos disparos realizados por cada armamento, com itens de cautela aos agentes.
11.3.7. Permitir a consulta a patrimônios, validade dos itens e ordem de serviço para manutenção.
11.3.8. Permitir o controle e acompanhamento de armas apreendidas, motivo e aviso relacionado aos materiais que estão à disposição da justiça em razão de ocorrências.
11.4. INTELIGÊNCIA INTEGRADO
11.4.1. O sistema deve possuir integração de leitura de placas no padrão OCR, LPR, FACIAL, ANALÍTICO, e incorporado podendo ser licenciado com todas as suas funções sendo contratado a parte por canal de câmera e tempo de armazenamento de imagens em nuvem, integrando como parte nas ações do software de gestão de segurança, já integrado, contando com todos os recursos de armazenamento em nuvem, gestão, busca, cadastro e consulta em sistemas de OCR, RECONHECIMENTO FACIAL, VÍDEO MONITORAMENTO COM ALARMES, API de integrações externas com as seguintes características e especificações:
11.4.2. Possuir entrada e processamento do vídeo via link RSTP/RTMP e FTP de câmeras com OCR embarcado juntando a extração automática das faces em câmeras habilitadas com essa função, integrando a banco de dados que comparativos de restrições, emissão de relatórios gerenciais a qualquer momento, bem como algoritmos de busca e alertas
avançados, a solução de software, dispõe de monitoramento com controle de tráfego e compartilhamento externo através de API a outros órgãos de segurança ou sistemas compatíveis. O sistema é um software com site de computação em nuvem, que oferece os serviços online totalmente integrado a solução de gestão de segurança e conforme a contratação das licenças, está acessível através de navegador web não necessitando instalação de programa específico local para seu acesso e funcionamento, baseado nos moldes SaaS (“Software as a Service”) que significa “programa como serviço” definido “Serviço” aqui como o produto ou trabalho oferecido por uma empresa, neste caso um programa utilizado via uma conexão à internet, não exige investimentos em qualquer aquisição de hardware de instalação local, como servidores e Storage, e ou sistemas de roteamento específicos para seu funcionamento, sendo único e exclusivamente utilizado servidores em nuvem para seus processos, as telas e menus, bem como o acesso ao sistema é feito todo no software de gestão de segurança, com uma linguagem simples, clara e de fácil entendimento e utilização, para os usuários.
11.4.3. Características e especificações técnicas de capacidade geral OCR e Facial:
11.4.4. O sistema deve oferecer garantia de disponibilidade mínima igual ou superior a 99,95% do tempo, tendo em vista sua utilização em regime 24x7, também não exige para seu funcionamento a aquisição de licenças ou programas de instalação local.
11.4.5. Todas as conexões de usuários e câmeras devem utilizar conexão segura HTTPS, sendo o software acessível, no mínimo, através dos navegadores Mozilla, Firefox, Microsoft Edge, Opera, Safari e Google Chrome, possui a capacidade de a multiutilização por no mínimo 1000 usuários simultâneos sem afetar o processamento das atividades, o sistema de visualização, gravação e armazenamento de imagens das câmeras são associadas ao mesmo sistema, permite operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, pesquisa de imagens, cadastro e comparação de faces e diversas tarefas, sendo que uma tarefa não afeta a execução da outra, possibilita também a utilização de, no mínimo, 1000 estações de trabalho conectadas simultaneamente e suporta múltiplas requisições de pesquisas ao mesmo tempo e é capaz de receber e processar no mínimo 10000 passagens veiculares por minuto.
11.4.6. Conexões e configurações das câmeras de vídeo e fotos.
11.4.7. Possuir compatibilidade com o padrão de compressão de vídeo H.264 e H.264+ no mínimo e suporte ao protocolo ipv4, organiza automaticamente as imagens e trabalha com câmeras IP e câmeras analógicas de várias marcas de forma unificada e híbrida simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP). Permite operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não afeta a execução da outra, com capacidade de gravações, reproduções e controle de imagens geradas por câmeras IP, analógicas, DVRs e NVRs que tenham o protocolo de comunicação RTSP e ou RTMP, compatível com qualquer equipamento que possua o protocolo RTSP, RTMP e suporte de conexão às câmeras através do protocolo universal ONVIF, suporta tecnologia P2P que conecta câmera externas automaticamente sem necessidade de IP fixo ou dinâmico e sem necessidade de abertura e direcionamento de portas, através de protocolo RTMP.
11.4.8. Possuir aba de gestão e cadastro de câmera que permite visualizar e editar todas as câmeras e ajustar log para mudança de permissão de grupos de acesso, câmera deletada, ajustes de configuração, etc.
11.4.9. Permitir o cadastro dos canais com endereço georreferenciado e automático pelo preenchimento do CEP e permite a geolocalização das câmeras em mapa integrado ao sistema, possibilitando a localização das câmeras através do endereço físico ou de coordenadas geográficas.
11.4.10. Sobre a gestão e processamento de vídeos e fotos:
11.4.11. Suportar reprodução de imagens ao vivo, mosaicos e gravações simultaneamente para vários usuários em monitores independentes.
11.4.12. Suportar o recebimento das leituras com fotos oriundas das câmeras com LPR embarcado e identificação através de leitura automática da placa do veículo através de envio por FTP, possui recebimento das leituras com fotos oriundas de câmeras IP ou canais DVR/NVR através de protocolo RSTP ou RTMP, com algoritmo próprio embarcado em VPS em nuvem para o processamento e extração de faces detectadas com identificação e comparação através de banco de dados.
11.4.13. Permitir a gravação das câmeras somente por ocasião de movimento, com as leituras de detecção do veículo e das placas, (fotos).
11.4.14. Permitir a gravação de eventos full time (o tempo todo) na condição 24x7 para todas as câmeras instaladas.
11.4.15. Possuir período selecionável conforme contratação de 01, 03, 05, 07, 15, 30, 60 dias conforme plano de retenção dos vídeos captados com consultas diretamente na plataforma de forma imediata.
11.4.16. Possuir algoritmo próprio para solução de processamento em servidor em nuvem dos vídeos oriundas das câmeras sem LPR embarcado via vídeo RSTP extraindo e integrando as leituras com foto e identificação automática da placa do veículo.
11.4.17. Possui solução integrada de recebimento dos vídeos oriundos das câmeras IP ou canais de DVR ou NVR através de protocolo de transmissão RSTP e ou RTMP, em no mínimo HD, permite o download de imagens e vídeos gravados para um computador, diretamente do navegador e a recuperação de imagens gravadas com busca através de miniaturas e especificação do Timeline (linha do tempo).
11.4.18. O sistema deve dar suporte a visualização das gravações com Timeline
configurada em linha do tempo.
11.5. TELAS DE MONITORAMENTO, EXIBIÇÃO E ALERTAS ÁUDIO VISUAIS
11.5.1. Fornecer interface gráfica que exibe em tempo real e sem intervenção humana as imagens recebidas das câmeras, imediatamente após a chegada, de maneira a poder-se visualizar de forma clara e separadamente, as imagens recebidas de todas as câmeras utilizadas pela solução, em um ou mais monitores.
11.5.2. Possuir descrições de identificação de cada câmera contendo: data, horário, leitura, endereço, sentido da via, ponto de referência, coordenadas geográficas com plotagem em mapa, placa, marca, modelo, cor, UF, cidade.
11.5.3. Para cada veículo apresentado na tela de monitoramento, informar os dados de passagem: data, hora, local e câmera que o identificou, localização geográfica e os dados do veículo: marca, modelo e cor (quando disponibilizados pelo departamento de trânsito do
estado em que estiverem instaladas), vinculados a cada imagem correspondente a sua passagem.
11.5.4. Manter, no mínimo, as últimas 20 imagens recebidas das câmeras de OCR em formato “miniatura” nas telas de monitoramento, bem como mostrar os últimos 20 registros recebidos em forma de lista, contendo: horário da leitura, placa e identificação da câmera.
11.5.5. Permitir que seja filtrada a visualização das câmeras por todos os veículos, veículos com registro de furto, veículos com restrição de documentação ou Blacklist, exibindo de forma individual ou combinada, bem como possui capacidade de editar por grupos e câmeras favoritas a exibir, assim na tela de monitoramento, o software apresenta os registros coletados pelas câmeras ou pontos de monitoramento selecionadas.
11.5.6. Permitir o ajuste de brilho e contraste de sua imagem, quando selecionado o registro para a visualização em maior dimensão, permitindo salvar quando editado o ajuste de brilho e contraste de sua imagem no computador, sem que o arquivo original seja alterado.
11.5.7. Permitir a seleção de visualização da imagem em negativo ou em positivo, e salvando quando editado o ajuste da imagem no computador, sem que o arquivo original seja alterado.
11.5.8. Permitir a visualização em maior dimensão, com efeito LUPA, posicionando o cursor sobre a imagem.
11.5.9. Menu com mapa interativo com as posições geográficas das câmeras, e opção de visualização do mapa em relevo ou imagem de satélite, e integração do mapa interativo com opção de clicar em cima do ícone de posição da câmera para exibir display que permite ver o canal ao vivo, com links de atalho para acessar em outra aba dados estatísticos, gravações de vídeo e os últimos resultados das leituras de placas da câmera selecionada.
11.5.10. Permitir o acompanhamento em tempo real (respeitando-se a tolerância de até 10 segundos da disponibilização da imagem pela câmera de OCR) de um determinado veículo através de lista de passagens, com isso a apresentação da passagem do veículo na tela de monitoramento ocorre em tempo inferior a 10 (dez) segundos de sua captura pela câmera de OCR.
11.5.11. Possuir plataforma com dispositivos de alertas audiovisuais acionados automaticamente quando identificado veículo com situação irregular e mostrado na tela quando logado, aba com permissão a edição de preferências de alerta, para o usuário selecionar o tipo de envio que deseja receber as restrições cadastradas em Blacklist como e-mail do cadastrante e/ou alerta de push pelo aplicativo mobile contendo dados resumidos e foto, e opção de escolher que a cada restrição o sistema permite associar um tipo diferente de som para o alarme sonoro.
11.5.12. Possuir aba de visualização ao vivo das câmeras, com possibilidade de selecionar e pesquisar por mapa interativo ou linha digitando o nome.
11.5.13. Possuir aba de visualização e criação de mosaicos com os canais selecionáveis, permitindo o usuário criar seus próprios mosaicos.
11.5.14. Permitir a sincronização de vídeo de múltiplas câmeras para acompanhamento no mesmo horário e a automatização do mosaico, de modo que o sistema ajuste o formato da visualização de tela de acordo com o formato do vídeo.
11.5.15. Possuir aba de reprodução das gravações e ao vivo com opção de busca da câmera por mapa interativo pelas posições geográficas ou buscando pelo nome ou abreviaturas e visualização de gravações com filtros de câmera, data e horário início.
11.5.16. Possuir opção de zoom digital na visualização ao vivo ou gravações.
11.5.17. Possuir linha do tempo abaixo do vídeo de gravação para selecionar mais facilmente o horário com opção de faixa com 24 horas, 1 hora ou 30 minutos, e também possibilitar passar o mouse em cima para acompanhar as miniaturas do vídeo por horário.
11.5.18. Possuir opção de cortar trecho da gravação, baixar, compartilhar link e visualizar gravações.
11.5.19. Possuir controle de velocidade da exibição dos vídeos gravados permitindo normal, lenta e avançada.
11.5.20. Possuir aba de visualização de gravações com possibilidade de salvar um trecho ou corte de vídeo e deixar disponível por mais 07 dias salvo e com opção para baixar.
11.5.21. Apresentar em mapa georreferenciado, através da identificação por escala de cores (Mapa de Calor) os locais que registram maiores e menores incidência de circulação de “Fluxo de veículos”, e que registram maiores e menores incidência de circulação de “Veículos Restritos” ou ambos juntos, (proporção de veículos com registro de restrição que circulam, com relação ao fluxo total de veículos).
11.6. GESTÃO DE BUSCAS E RELATÓRIOS INTELIGENTES
11.6.1. Permitir a consulta de histórico de veículos e faces que passaram pelas câmeras, filtrando tais consultas por no mínimo: data da passagem; ponto de captura; câmera, cidade ou grupo; placa (contendo todos os caracteres ou substituindo-os parcialmente por “coringas”) e filtro dos dados do veículo (marca, modelo, cor e município de emplacamento).
11.6.2. Exibir a plotagem em mapa da rota realizada por um ou mais veículos contidos no resultado. A rota plotada sobre o mapa deve permitir a apresentação das identificações de acordo com o tempo, exibindo além dos pontos onde a imagem foi capturada, a linha que liga um ponto ao outro em ordem cronológica e também os dados de cada uma das passagens com ícone interativo do local de sua imagem lida.
11.6.3. Possuir gestão de busca e pesquisas das leituras por caracteres de placas completas e parcial, (fragmentada), com fragmentos e possibilidade de caractere coringa, sendo asterisco, (*), para um ou mais caracteres em qualquer campo da placa.
11.6.4. Possuir opções de pesquisa e leituras de veículos com vários filtros sendo por modelo, cor, tipo, cidade que podem ser utilizados juntos ou individualmente, quando esses identificados no banco de dados com a integração, ou cadastrados previamente manualmente.
11.6.5. Permitir o cadastro de marca/modelo, tipo, cor e estado/município de leituras dos veículos que não estão cadastrados na base de dados, tornando assim pesquisável posteriormente por esses filtros.
11.6.6. Possibilitar a apresentação dos resultados das placas selecionadas com plotagem do mapeamento na pesquisa, identificando no mapa as coordenadas geográficas e rota dos resultados obtidos.
11.6.7. Possuir na busca de placas o filtro de seleção do tipo da placa a ser exibida, com as opções de somente MERCOSUL, somente padrão antigo ou ambas.
11.6.8. Permitir seleção de registro em maior dimensão de visualização, com botão de atalho para a apresentação de passagens de todos os veículos que transitaram pelo mesmo local do veículo selecionado, apresentando em formato de listas, com a opção de seleção para, no mínimo, os últimos 1 (um) minuto; 5 (cinco) minutos ou 30 (trinta) minutos.
11.6.9. Disponibilizar botão de atalho para a apresentação de passagens de veículo em todos os outros locais que o identificaram, apresentando-as em formato de listas, com
seleção de, no mínimo: na última 1 (uma) hora; nas últimas 24 (vinte e quatro) horas e nos últimos 7 (sete) dias.
11.6.10. Possuir pesquisa de comboio dos veículos que passaram juntos com determinado alvo, com espaço de tempo configurável de 01,02,03,04 ou 05 minutos antes e depois em cada ponto de câmera escolhido, e quantidade de vezes selecionável.
11.6.11. Possuir relatório de coincidências, onde permite consultar por locais através das câmeras, datas e intervalo de horários quais as leituras de veículos coincidiram ter em ambos locais, com opção de até 5 pontos de inclusão de dados.
11.6.12. Possuir relatório de fluxo com pesquisa de estatísticas e relatório de contagem dos veículos com gráfico por câmera individualmente, para fins de auxílio em estudos de alterações viárias, ou estudos de estatísticas de fluxo.
11.6.13. Possuir relatório gráfico em formato de pizza dos 10 mais frequentes e em lista individual dos modelos de veículos que mais circularam.
11.6.14. Possuir relatório gráfico em formato de pizza dos 10 mais frequentes e em lista individual dos tipos de veículos que mais circularam.
11.6.15. Possuir relatório gráfico em formato de pizza dos 10 mais frequentes e em lista individuais das cidades de emplacamento de veículos, dependendo desses relatórios de modelo, tipo e cidade da integração com dados do DETRAN ou outros órgãos, conforme convênio do contratante.
11.6.16. Possuir alerta e relatório automático de suspeita de veículos com placas clonadas, utilizando algoritmo próprio de análise nas leituras em tempo real, que procura identificar placas iguais em locais diferentes, com incompatibilidade de deslocamento temporal, gerando um arquivo de visualização para comparação visual de ambas leituras, com opção de excluir falsos positivos.
11.6.17. Disponibilizar pesquisa de relatório de restrições por câmeras e data e hora inicial e final.
11.6.18. Disponibilizar opção de exportação de todos os resultados de relatórios e busca de veículos em, no mínimo, formato PDF e CSV.
11.7. MÓDULO DE RECONHECIMENTO FACIAL
11.7.1. O software de leitura de placas e gestão de segurança integrado deve possuir sistema de reconhecimento facial com diversos módulos e algoritmos de inteligência artificial que juntos consistem em uma ferramenta completa.
11.7.2. Possuir algoritmo de match e acurácia onde através de vídeo de câmeras comuns consegue extrair faces e comparar com banco de dados previamente cadastrados, ou entre elas.
11.7.3. Possuir gestão e cadastro de pessoas com criação de banco de dados de faces para futura busca e seu rastreio
11.7.4. Possuir algoritmo de comparação de fotos de faces através de upload de 02 faces distintas para se obter o resultado de porcentagem de acurácia, o software dispõe de uma avançada ferramenta de comparação de faces para acurácia de duas fotos e resultando na porcentagem de semelhança entre as imagens.
11.7.5. Possuir banco de dados próprio automatizado e atualizado automaticamente com cadastros de pessoas desaparecidas através de integração a sites públicos de SC/PR e RS, e desenvolvimento próprio para outros regionais que tenham interesse, alertando assim quando alguém for identificado.
11.7.6. Possuir aba de visualização inicial de dashboard onde demonstra os últimos alertas e blacklists plotando a foto da face e no mínimo dados principais como nome, descrição do cadastro, data/horário e câmera lida.
11.7.7. Possuir aba de pesquisa de leituras e histórico facial, com filtros por nome, câmera, data e horário inicial e final.
11.7.8. Possuir gestão completa de faces com cadastro e possibilidade de inserir os dados da pessoa como nome completo, CPF e caixa com espaço destinado a digitar a descrição relacionada ao cadastro, opção de incluir endereço e upload de até 10 fotos para melhor busca e assertividade, o usuário deverá poder optar por compartilhar ou não cada cadastro que insere na plataforma.
11.7.9. Possuir aba de visualização e edição de todas as faces que o usuário tem acesso e cadastro manual de face na blacklist para o recebimento de alertas quando identificada em alguma câmera.
11.7.10. Disponibilizar gestão de pesquisa de face no banco de dados onde seja permitido fazer upload através de acesso web mobile ou desktop e realizar busca do referido rosto no banco de dados com acurácia de no mínimo 65% para reconhecimento e match.
11.7.11. Possuir CHAT integrado para os usuários do sistema trocarem mensagens, com criação de grupos independentes e possibilidade de anexar e enviar fotos e arquivos.
11.7.12. Possuir sua própria gestão de vídeos e gravações com exibição de mosaicos de câmeras ao vivo e aba para gerenciar os cortes salvos.
11.7.13. Possuir painel de gestão de alertas e ocorrências com busca avançada por filtros.
11.8. MÓDULO DE RECONHECIMENTO GERAL EM VÍDEO DE CÂMERAS COMUNS
11.8.1. O software de leitura de placas e gestão de segurança integrado deverá possuir sistema de reconhecimento geral através de processamento do vídeo de qualquer câmera conectada através de protocolo RTSP ou RTMP e diversos módulos com algoritmos de inteligência artificial que juntos consistem em uma ferramenta completa de detecção de movimentação e localização, gerando alertas e buscas personalizadas e configuráveis com filtros para humanos, animais, veículos e demais objetos, bem como filtro de cores predominantes conforme lista abaixo:
11.8.1.1. Veículo: Avião, Barco, Bicicleta, Caminhão, Carro, Moto, Ônibus.
11.8.1.2. Animais: Cão, Xxxxxx, Vaca, Zebra, Elefante, Gato, Ovelha, Pássaro e outro
11.8.1.3. Objetos: Pipa, Prancha de surf, Raquete de tênis, Relógio, Semáforo, Tesoura, Celular, Comboio, Computador Portátil, Faca, Garrafa, Guarda Chuva, Livro, Maca, Mala de viagem, Mochila, Bolsa Esportiva, Bolsa com as cores predominantes, Amarelo, Azul, Branco, Cinza, Laranja, Lilás, Preto, Verde e Vermelho.
11.8.1.4. O Algoritmo de processamento e busca deverá funcionar através do fluxo de vídeo de câmeras comuns, por meio de protocolos de recebimento de vídeo RTSP ou RTMP.
11.8.2. Possuir busca por cores predominantes e filtros conforme lista acima, gestão e cadastro de alertas.
11.8.3. Possuir aba de busca onde possibilita aplicar filtros desejados para a localização mais rápida, a pesquisa de leituras e histórico das fotos com a identificação ficam armazenadas pelo menos 60 dias ou conforme plano de contratação.
11.8.4. Possuir aba alarme onde o operador adiciona, exclui e edita alarmes de detecção inteligente nos vídeos para geração de alertas em tela, com opção de selecionar região da câmera, dias e horários de ativação.
11.8.5. Possuir aba de gestão de ocorrências para acompanhamento, monitoramento e conclusão dos alertas em tempo real.
11.9. GESTÃO DE ACESSO DE USUÁRIOS E CRIAÇÃO DE GRUPOS E SUBGRUPOS
11.9.1. Suportar integração com software de segurança e controle com base única de cadastro de usuários e senhas, indivíduos (pessoas), endereços, veículos incluindo, mas não se limitando a Marca, modelo, cor, ano de fabricação, ano do modelo, tipo do veículo, município e estado que serão utilizados para acesso a todos os módulos, que exigem autenticação e para autopreenchimento em cadastros.
11.9.2. Permitir a criação, gerenciamento e edição de usuários e grupos de usuários, com níveis de perfil diferenciados por tipos, sendo, máster, coordenador de órgão e operador no mínimo.
11.9.3. Utilizar login único para todo o sistema, permitindo deste momento em diante acessar qualquer módulo, respeitando as permissões de acesso de cada usuário, sem a necessidade de um novo login.
11.9.4. Permitir o controle de acesso dos usuários por restrição de IP. OBSERVAÇÃO: A responsabilidade de cadastro de novos usuários poderá ser delegada a coordenadores de órgão de acordo com o nível de acesso as câmeras que estes receberem do usuário máster, software permite o cadastro de um ou mais coordenadores de sistema, os quais terão acesso a todas as suas funcionalidades, e estes serão os responsáveis pelo cadastramento de novos usuários em seus grupos e subgrupos, com o objetivo de organizar as ações de monitoramento dos veículos, com seus devidos níveis de sigilo.
11.9.5. Permitir a criação de grupos de usuários separadamente com opção de seleção de câmeras e usuários para níveis de acesso diferenciados, com opção de adição, edição e exclusão.
11.9.6. Permitir o cadastro de diferentes órgãos para acesso ao sistema, como por exemplo: Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, PRF, PF entre outras diferentes corporações ou órgãos que poderão utilizar-se da ferramenta de monitoramento.
11.9.7. Cada usuário do sistema deverá estar vinculado a um órgão, e/ou sub órgão.
11.9.8. Permitir que os usuários alterem as senhas sempre que desejado, tanto pelo acesso web como mobile, e a utilização do aplicativo mobile é restrita a usuários previamente autorizados e cadastrados no software de monitoramento web.
11.9.9. Possuir opção de recuperação de senha no menu de LOGIN solicitando o e-mail do usuário e requerendo uma nova senha. Um link deverá ser encaminhado ao e-mail informado disponibilizando o acesso web e/ou mobile, para o cadastro da nova senha.
11.9.10. Suportar bloqueio por inatividade após tempo especificados em minutos, obrigando ao usuário a efetuar novo login e o software permite a expiração de acesso dos usuários ao sistema, de forma automática, com periodicidade configurável, de modo a ampliar os controles de uso da ferramenta.
11.9.11. Permite ao coordenador controle e bloqueio dos usuários por ele criados (Os coordenadores poderão reativar a autorização de acesso ao sistema para estas permissões expiradas, exigindo ou não a alteração da senha de acesso).
11.9.12. Permitir que os usuários que tenham sido inabilitados possam voltar a ter seu acesso ao sistema. A liberação do acesso deverá ser feita pelo coordenador do sistema.
11.9.13. Permitir ao usuário a solicitação de acesso aos dados de outras entidades que utilizam a mesma plataforma, o qual deverá ser autorizado ou negado pelo responsável da entidade solicitada, está cadastrada pelo responsável da revenda local.
11.10. INTEGRAÇÕES EXTERNAS ATRAVÉS DE APIs
11.10.1. Permitir envio através de API própria as leituras com fotos a sistemas externos governamentais ou não, permitindo também o recebimento do retorno através de alerta em tela dos registros de veículos com restrição nesses sistemas e, para cada restrição de retorno de órgão, o sistema possuir a opção de escolher uma cor padrão para diferenciação.
11.10.2. Possuir compatibilidade a receber alertas de restrições do banco de dados integrados dos órgãos de segurança estaduais e federais, bem como outros que puderem surgir conforme acordo de cooperação técnica.
11.10.3. Permitir a importação de forma automática das bases de dados de veículos e dos arquivos de restrição de circulação de veículos, (furto e documentação), fornecidos pelo departamento de trânsito do estado em que estiverem instaladas conforme acordo de cooperação técnica.
11.10.4. Disponibilizar o confronto automático das placas lidas e recebidas pelos equipamentos de OCR, ou processadas pelo algoritmo de leitura com os arquivos de veículos com restrição de circulação recebidos pelo DETRAN se estas disponibilizadas pelo contratante conforme acordo de cooperação técnica.
11.10.5. Permitir inserção de arquivos complementares referentes aos dados disponibilizados (codificação de modelo, tipo, cor, estado e município), sendo que o software efetua a importação automática destes arquivos no sistema.
11.10.6. Permitir a consulta interna à base de dados disponibilizada pelo DETRAN, através da digitação total ou parcial fragmentada da placa (em, no mínimo, até 03 caracteres coringas). O resultado desta busca deverá trazer os dados de cadastro do veículo (marca, modelo e cor), em todas as possíveis combinações de placas resultantes desta consulta.
11.10.7. Permitir a integração dos seus registros com o sistema Spia, Alerta Brasil 3 (PRF), Córtex (MJSP), Sistema da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) e outros que podem surgir e serem solicitados a integração.
11.10.8. O envio realizado a SSP é em tempo real no momento do recebimento das capturas via Web API, enviado os dados referentes à captura juntamente com o arquivo em base (foto transformada em texto) da captura, o software tem a capacidade de recebimento de alertas via protocolo AMQP e permite a integração dos seus registros com o Sistema Córtex (Ministério da Justiça).
11.10.9. Os envios realizados ao sistema Córtex do MJSP é em tempo real no momento do recebimento das capturas via Web API, enviado os dados referentes à captura juntamente com o arquivo em base (foto transformada em texto) da captura.
11.10.10. Permitir em todas as situações de integração com terceiros, utilizar conexões criptografadas e usuários fornecidos pelo terceiro.
11.10.11. Permitir integração somente das imagens de terceiros, desde que devidamente autorizado, devendo o armazenamento das imagens por conta do terceiro (NVr Local).
11.11. GESTÃO DE BLACKLIST
11.11.1. Possuir um cadastro de BLACKLIST para a inserção manual de restrições de ações utilizando o determinado veículo pela placa e o software confronta automaticamente as placas lidas e recebidas pelos equipamentos de OCR, com os arquivos de veículos cadastrados manualmente pelos usuários do sistema através da Blacklist. O cadastro deverá possuir os seguintes campos principais: placa, modelo, cor, marca, tipo, campo de descrição, data de expiração.
11.11.2. Possuir a seleção de tipo de compartilhamento, estas com formas diferenciadas sendo, sigilosa restrito ao usuário, compartilhada com o órgão do usuário, com subgrupo do órgão ou compartilhado com todos os usuários da plataforma de forma geral entre os órgãos.
11.11.3. Permitir o cadastro de Blacklist com campo relacionado ao tipo de restrição diferenciando por cor, e campo para digitação e texto para preencher a motivação do cadastro e possíveis orientações de abordagem e ou contatos.
11.11.4. Disponibilizar a opção de selecionar e filtrar quais câmeras que o veículo na situação de blacklist irá passar para serem emitidos os alertas, sendo uma, mais ou todas as câmeras, possui opção de envio dos alertas de Blacklist pode ser selecionável recebimento por e-mail e por push no aplicativo do usuário cadastrante, ou quando compartilhado com todos a todos que optarem por receber.
11.11.5. Permitir a inclusão de anexos, como documentos, boletins de ocorrências e fotos individuais referentes ao alerta e possibilitar aos usuários com acesso e permissão a consultar e visualizar esses arquivos.
11.11.6. Permitir a criação de alertas nos cadastros de blacklist para serem gatilhos de aberturas automáticas de ocorrências em tela integrada ao menu de ocorrências do com o software de ocorrências.
11.12. ARMAZENAMENTO REMOTO
11.12.1. Possuir armazenamento remoto dos vídeos em datacenter com sistema de HDDs em RAID que cria um subsistema de armazenamento de dados composto por vários discos individuais, podendo ser +HD ou SSD e tecnologia HOT SWAP, que permite a substituição ou troca de um disco rígido sem ter a necessidade de desligar ou reiniciar o sistema operacional.
11.12.2. Possuir servidor de armazenamento das leituras em fotos remotas sem necessidade de servidores físicos locais e funcionamento 24h/7d em ambiente seguro com prevenção contra interrupção do serviço.
11.12.3. Permitir a gravação e armazenagem por até 24 (vinte e quatro) meses, se necessário para as câmeras de interesse específico, respeitadas as condições contratuais.
11.12.4. Fornecer interface administrativa para o acompanhamento em tempo real do consumo de tráfego (banda) e armazenagem (Storage) para cada câmera vinculada ao sistema.
11.13. AUDITORIA DE LOGS E USO DO SISTEMA
11.13.1. Possuir auditoria de todos os usuários com log de atividade gravados para possível consulta, com geração de arquivo para exportação, com log, identificando IP, data e horário e nome do cadastro do usuário.
11.13.2. Registrar os acessos dos usuários no sistema em formato de log, contendo os dados do usuário, data e hora de acesso ao sistema.
11.13.3. Possuir aba de auditoria de log possui campo de pesquisa de termo utilizado.
11.13.4. Possuir aba de auditoria de log com campo de pesquisa de termos de inclusão e exclusão de cadastro de Blacklist.
11.13.5. Possuir registro em log de todas as operações relacionadas a criação de novos usuários e inabilitação de usuários, de modo a identificar a data, a hora e o usuário do sistema que efetuou cada cadastro de usuário do sistema.
11.13.6. Disponibilizar aos coordenadores o acesso aos logs de seus usuários.
11.14. PROCESSAMENTO DE ALGORITMOS HÍBRIDOS
11.14.1. Possuir algoritmo de detecção de objetos, reconhecimento facial e geração de alarmes em vídeo possibilitando o processamento dos dados de forma híbrida conforme contratação de suas licenças, permitindo que o contratante realize o processamento em nuvem ou local, podendo utilizar computadores equipados com GPU que oferecem suporte à tecnologia CUDA. As pesquisas dos dados coletados pelo algoritmo deverão ser realizadas através do sistema web enquanto o processamento de dados é realizado de forma separada (nuvem ou local).
11.14.2. Contratação de licenças de vídeo, algoritmos de inteligência artificial e gravações em nuvem do módulo Software de leitura de placas e gestão de segurança integrado.
11.14.3. A contratação do módulo Software de leitura de placas e gestão de segurança integrado se dá através de licenças de canais pré contratadas pelo cliente, podendo a qualquer tempo ativar ou desativar mais canais conforme alteração de plano e valores contratados.
11.15. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.15.1. Em relação a todas as funcionalidades do SISTEMA, possuir no mínimo as características:
11.15.2. Permitir acesso ao SISTEMA através de usuário e senha (login), com possibilidade de troca da senha no primeiro acesso.
11.15.3. Permitir consulta das permissões e perfil de acesso dos Usuários do SISTEMA.
11.15.4. Possuir mecanismos para impedir a gravação de CPFs inválidos.
11.15.5. Conter os Manuais do SISTEMA disponíveis, tanto para os Usuários Internos, em formato “PDF” para visualização e impressão, sendo que estes deverão ser atualizados, pela CONTRATADA, a cada nova funcionalidade incluída ou alterada.
11.15.6. Em todos os processos de upload de arquivos, o SISTEMA deverá informar o andamento do processo de importação e ainda a sua conclusão, e em caso de erro, informar a descrição do mesmo, bem como a linha afetada, quando aplicável.
11.15.7. Todas as funcionalidades do SISTEMA deverão ser integradas.
11.15.8. Possuir atualização constante em relação a TODAS as legislações vigentes.
11.15.9. Permitir que os relatórios gerados pelo SISTEMA sejam visualizados em tela antes de serem enviados para impressão.
11.15.10. O SISTEMA deverá operar de forma responsiva por meio de dispositivos móveis tais como: smartphones ou tablets.
11.15.11. O sistema deverá realizar as integrações com sistemas de câmeras conforme contratação, caso tenha em uso na instituição, e que esteja com um mapa de
georreferenciamento das câmeras existentes em uso ou novas a ser instaladas, com integração com outros sistemas de outras instituições. O sistema deverá estar apto a integrar via API com outros sistemas de outros órgãos, os quais a instituição venha a ter convênio.
11.16. REQUISITOS OPERACIONAIS E TÉCNICOS
11.16.1. O SISTEMA atende no mínimo aos seguintes Requisitos Operacionais:
11.16.2. Operar em plataforma Web e Mobile.
11.16.3. Permitir acessos ilimitados de Usuários, com as devidas permissões.
11.16.4. Poder ser executado em qualquer navegador (browser) popular disponível na internet (Edge, Firefox, Safari, Opera, Google Chrome), em suas versões vigentes e independente do sistema operacional.
11.16.5. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação com os Usuários.
11.16.6. Operar com usuário de acesso limitado ao sistema operacional desktop, ou seja, não haverá necessidade de o usuário ser administrador da máquina ou dispositivo.
11.16.7. Ser passível de ser utilizado por meio de computador ou dispositivo móvel, com acesso à internet, como tablets e celulares smartphones, através de aplicativo mobile, permitindo o registro, acompanhamento e fechamento das ocorrências com inserção de fotos e registros com a central em tempo real.
11.16.8. Estar disponível em ambiente web, com acessos controlados por senhas e critérios de uso pré-cadastrados, devendo ter uma plataforma de gestão operacional para acesso e consulta aos dados administrativos, operacionais e sistemas de circuito fechado de TV, Leitura de Placas e Reconhecimento Facial e outros.
11.16.9. Permitir acesso e utilização das ferramentas a todos os usuários que estiverem logados simultaneamente funcionando em modo multiusuário. Deverá ainda dispor de níveis de acesso diferenciados (inclusão, alteração, consulta) de acordo com as tarefas a serem executadas por cada tipo de usuário, seguindo a política interna dos usuários e suas permissões.
11.16.10. Poder ser hospedado em datacenter ou local, sendo local a disponibilização de toda a infraestrutura necessária para atendimento dos serviços, tais como: hardwares, softwares, licenças, certificados, que compõem a solução é de responsabilidade da CONTRATANTE quando próprios ou poderão ser contratados à parte sendo a CONTRATADA responsável por toda a administração do ambiente (Backup/Restore, planos de contingência, desempenho, disponibilidade e monitoramento).
11.16.11. Possuir a identidade visual White Label (logomarca, cores e brasão do cliente unidade da CONTRATANTE), com as devidas customizações aderente ao padrão utilizado na instituição.
11.17. REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS
11.17.1. O SISTEMA poderá ser contratado na forma modular e por licenças e deverá ser integrado total e automaticamente de forma que os dados sejam armazenados com consistência (datas válidas, CPF/CNPJ válidos, entre outros). Integridade Referencial e sejam acessíveis por todos os módulos, minimizando digitação e entrada de dados de forma redundante.
11.17.2. O SISTEMA tem uma construção padrão e homogênea, mantendo os mesmos padrões tais como: telas, cores, botões, diálogos, ajudas, auditoria e logs.
11.17.3. Os Usuários deverão possuir link e login únicos de acesso ao SISTEMA para realizar todas as operações relacionadas ao seu respectivo perfil.
11.17.4. Tratar erros do SISTEMA por meio de mensagens, que descrevam o erro e indiquem providências a serem tomadas para corrigi-lo. As mensagens exibidas devem estar escritas de forma clara.
11.17.5. As ocorrências de erro deverão são registradas em uma tabela de LOG para consultas futuras, com telas de acesso no SISTEMA aos Fiscais do Contrato/Usuários Chaves.
11.17.6. As configurações regionais do Sistema Operacional, nas estações dos Usuários como formato de datas, moedas, hora, separadores de milhares e decimais não influenciam no funcionamento do SISTEMA.
11.17.7. O SISTEMA deverá ser parametrizável pelos Usuários Chaves em telas de fácil compreensão e atualização, garantindo a integridade referencial das informações.
11.17.8. A parametrização do SISTEMA deverá possuir uma funcionalidade de configuração que permita que os Usuários Chaves realizem as alterações sem que essa atividade necessita de um técnico ou programador.
11.17.9. Prever importação/exportação de arquivos digitais (formatos PDF, CSV, XLS) e demais formatos definidos pela CONTRATANTE.
11.17.10. Não exigir a instalação de sistemas/programas/plug-ins pagos e/ou proprietários nas estações dos Usuários, exceto plug-ins gratuitos, assegurando a compatibilidade de suas versões atualizadas com o SISTEMA.
11.17.11. Possuir e apresentar análise juntamente com um parecer sobre tal aderência ou GAP, faz-se necessário pois a contratada, entende que um produto de software não limita- se a código fonte e executáveis, mas de todo o conhecimento registrado no formato de documentação oficiosa, a qual irá garantir a qualidade da solução com base na aderência aos processos de negócio e requisitos definidos, bem como comportamento e tecnologias requeridas para o uso na prevenção e gestão de segurança, para atender Defesa Pública, Defesa Civil e Departamento de Trânsito.
11.18. SEGURANÇA DOS DADOS
11.18.1. Políticas de segurança que no mínimo devem ser seguidas pelos usuários a fim de garantir um serviço confiável:
11.18.2. A segurança e confidencialidade das informações deverão ser garantidas pelos perfis de acesso definidos para cada Usuário do SISTEMA.
11.18.3. O SISTEMA deverá prover controle de acesso com diferentes perfis de Usuários (em todos os níveis hierárquicos) mediante usuário e senha com a exigência de troca de senha no primeiro acesso.
11.18.4. O SISTEMA disponibilizará rotina que permite ao Usuário recuperar sua senha em caso de esquecimento por meio de seu endereço eletrônico (e-mail).
11.18.5. O SISTEMA permitirá somente a utilização de senhas “fortes” compostas de números e letras case sensitiva de no mínimo 6 (seis) caracteres armazenando todas as senhas dos Usuários criptografadas em forma de HASH, MD5 ou SHA1.
11.18.6. O SISTEMA registrará em tabela de auditoria todas as operações realizadas pelos Usuários, tais como: Inclusões, Alterações, Consultas, dentre outros; em nível de Usuário/telas/tabelas/campos, registrando no mínimo: login, nome, CPF, data/hora, IP da máquina, inclusive operações realizadas automaticamente pelo SISTEMA, tais como
integração ou rotinas internas, mudanças de senhas, mudança no nível de acesso, dentre outros, possibilitando consultas através do SISTEMA, com filtros diversos e a geração de relatórios.
11.18.7. Todos os dados criados e registrados através das licenças são de propriedade do cliente.
11.19. RELATÓRIO E CONSULTAS
11.19.1. Os relatórios e consultas disponibilizados pelo SISTEMA obedecem no mínimo aos seguintes requisitos gerais:
11.19.2. Possuir relatórios e consultas pré-definidos e padronizados que atendam às necessidades operacionais dos Usuários.
11.19.3. Possuir opção de geração de relatórios dinâmicos em tela com filtros ordenações e agrupamentos definidos pelo Usuário (colunas, períodos, dentre outros), com opção de pré- visualização para posterior exportação em formatos tais como: PDF, CSV, XLS.
11.19.4. Possuir no mínimo as seguintes informações: nome do relatório, brasão da CONTRATANTE, numeração de páginas, total de páginas, filtro de quantidade de registros por página, total de registros, data/hora de emissão, informação dos filtros aplicados e o Usuário que realizou login no SISTEMA.
11.19.5. Informar o progresso do processo de geração do relatório desde o início até a sua conclusão.
11.19.6. Permitir a geração, visualização, impressão e exportação de dados dos relatórios conforme regras e definições da CONTRATANTE.
11.19.7. Dispor de relatórios detalhados com gráficos e tabelas de informações em tempo real sobre os dados inseridos nos cadastros elencados neste documento dos recursos e mapa social, e informações estatísticas sobre as ocorrências registradas, possibilitando exportar os dados.
11.19.8. Possibilitar a apresentação de todas as ocorrências abertas, ordenadas por data/hora de abertura e status da ocorrência (não lida, aguardando despacho, em atendimento, finalizadas), podendo mudar a qualquer momento a ordenação, conforme atendimento.
11.19.9. Permitir a geração do Boletim de Ocorrência com todos os dados relacionados à uma ocorrência específica.
11.19.10. Permitir no mínimo a aplicação de filtros e/ou ordenação quando aplicáveis.
11.19.11. A solução proposta, deverá possuir integrado ao sistema o módulo chamado técnico, integrado que já acionar o suporte técnico, de forma que a proponente, receba o registro do pedido de manutenção ou ações, pertinente a solução proposta, de forma que gerar os registros e ainda os atendimentos, técnicos solicitados e suas soluções com os históricos, do pedido e da solução feita pela proponente quando acionada de forma integrada.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Termo de Referência, constituem-se obrigações da CONTRATADA promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, devendo:
12.1. Iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, no prazo estabelecido no item 6.2 deste Termo de Referência;
12.2. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
12.3. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitados ao estabelecido no artigo 125, da Lei Federal no 14.133/21, tomando- se por base o valor contratual;
12.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
12.6. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providencias, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e especificas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;
12.7. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.8. Refazer, substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s), contado da sua notificação;
12.9. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela administração;
12.10. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante;
12.11. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capitulo V, da CLT, e na Portaria n.o 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das previstas no Edital de Licitação:
13.1. Permitir o livre acesso dos empregados e/ou prepostos da CONTRATADA às dependências dos órgãos que compõem a administração pública do Município, para execução dos serviços, desde que identificados;
13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) representante(s) da CONTRATADA;
13.3. Fornecer à CONTRATADA todo e qualquer tipo de informação interna essencial à realização dos serviços;
13.4. Comunicar à CONTRATADA das ocorrências inadequadas para que sejam adotadas medidas corretivas;
13.5. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do contrato, para tanto, nomeando Gestores e Fiscais que deverão ser servidores do quadro próprio de pessoal do Município, lotados na Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação – SMTI;
13.6. Emitir, por intermédio dos Gestores e dos Fiscais do Contrato, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.7. Manter arquivado, junto ao processo administrativo, o contrato a ser firmado e todas as correspondências trocadas pelas partes contratantes;
13.8. Providenciar a certificação, liquidação e o pagamento das notas fiscais/faturas mensais relativas à execução dos serviços de acordo com o pactuado no instrumento contratual, que deverá prever todos os tipos de faturamento e remuneração (fixas e variáveis), conforme estabelecido neste Termo de Referência.
14. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
A equipe técnica formalmente designada pela autoridade competente será responsável pelo acompanhamento técnico, de todos os procedimentos relacionados à prestação dos serviços ora contratados, emitindo, ao final de cada período de faturamento dos serviços, relatório com o seu parecer, ou seja, se, tecnicamente, os serviços prestados pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência.
15. DOS PAGAMENTOS E ENCARGOS
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, para liquidação e pagamento pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária em conta corrente, a nota fiscal/fatura dos serviços, contendo o valor a ser pago e o período de faturamento, relativo à prestação dos serviços, trazendo consigo, anexo, relatório discriminando os serviços cobrados:
15.1.1. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Município de Medianeira, CNPJ: 76.206.481/0001-58, e entregue(s) no formato online via email, com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos da sua data de vencimento;
15.1.2. Deverão constar nas notas fiscais/faturas o número do contrato, o número da nota de empenho, o número da conta, o período de referência dos serviços (faturamento), o valor efetivo a ser pago e os serviços prestados.
15.2. Para efeito de cada pagamento as Notas Fiscais/Faturas deverão estar acompanhadas das devidas CNDs (Certidões Negativas de Débitos) relativas a tributos e impostos Federais, Estaduais e Municipais, FGTS e Trabalhista;
15.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser certificadas pelo Gestor e Fiscais do contrato, indicados no item 16 deste Termo de Referência, juntamente com o CPD – Centro de Processamento de Dados, até o décimo dia corrido, contados após a data da apresentação das Notas Fiscais/Faturas pela CONTRATADA;
15.4. Para fins de certificação, liquidação e pagamento das Notas Fiscais/Faturas o gestor do contrato juntamente com a sua equipe de trabalho, efetuará a verificação, análise, conferência e consistência de todos os dados e informações contidas nas notas fiscais/faturas e relatórios, confrontando-as com este Termo de Referência, atestar que os
serviços foram efetivamente prestados ou não aplicando glosa se necessário e demais procedimentos administrativos possíveis;
15.5. Todos os procedimentos descritos neste Termo de Referência deverão ser submetidos aos Fiscais do Contrato indicados para verificação, emitindo o seu parecer favorável ou não ao sequenciamento do processo de pagamento à CONTRATADA;
15.5.1. Caso as Notas Fiscais/Faturas apresentem erros, irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou não vierem acompanhadas das documentações exigidas, ou os serviços faturados não tiverem sido executados a contento e em conformidade com este Termo de Referência, bem como com o instrumento contratual, o prazo para o pagamento somente começará a ser contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Liquidação
16.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de
dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
16.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.2.1. o prazo de validade;
16.2.2. a data da emissão;
16.2.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
16.2.5. o valor a pagar; e
16.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
16.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.5. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
16.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
16.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
16.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
Forma de pagamento
16.10. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.12.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
16.13. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17. DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
17.1. Deverá ser compatível com as condições deste Termo de Referência, expresso em moeda corrente nacional (R$) e que remunerem todos os custos e despesas com os serviços (objeto deste Termo de Referência), manutenção, mão-de-obra qualificada, encargos sociais, impostos e contribuições fiscais, e todas as despesas diretas necessárias à execução do contrato:
17.1.1. Todos os LICITANTES deverão cotar o fornecimento às partes integrantes da “Solução integrada de videomonitoramento, para monitoramento dos próprios públicos e vias urbanas e rurais das regiões central e periférica do município)”, considerando a utilização da solução, de acordo com as características, especificações e quantitativos descritos neste Termo de Referência, bem como em seus anexos, que serão pagos de acordo com os critérios estabelecidos neste termo de referência.
17.2. Serão desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades; não apresentem as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis ou que subestimem quantitativos e valores referenciais estimados, previstos neste Termo de Referência;
17.3. Todos os custos para entrega das funcionalidades descritas neste Termo de Referência devem ser considerados para cálculo da proposta;
17.4. Na tabela abaixo, estão especificados os valores (preços máximos admitidos) relativos aos custos de aquisição da solução integrada de videomonitoramento dos prédios públicos e vias urbanas e rurais da região central e periférica do município, bem como os valores (preços máximos admitidos) a serem pagos pela prestação dos demais serviços especificados neste Termo de Referência:
LOTE 01 - Aquisição e instalação de materiais, equipamentos, licenças e serviço de instalação | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO - CONFORME ANEXO 01 | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | CABO U/UTP - CATEGORIA 5E – LSZH | MTS | 11.240 | R$ 5,66 | R$ 63.618,40 |
2 | CONECTOR RJ-45 FEMEA - CATEGORIA 5E LSZH | UND | 185 | R$ 30,33 | R$ 5.611,05 |
3 | PATCH CORD - CATEGORIA 5E 1,5 METROS LSZH | UND | 166 | R$ 28,25 | R$ 4.689,50 |
4 | PATCH CORD - CATEGORIA 5E 2,5 METROS LSZH | UND | 166 | R$ 35,08 | R$ 5.823,28 |
5 | GUIA DE CABOS FECHADO ABS 19" X 1U | UND | 36 | R$ 22,20 | R$ 799,20 |
6 | KIT PARAFUSO E PORCA GAIOLA | UND | 230 | R$ 0,75 | R$ 172,50 |
7 | VELCRO DUPLA FACE XXXX | UND | 18 | R$ 33,75 | R$ 607,50 |
8 | RACK PAREDE 12U 600X600 | UND | 18 | R$ 1.982,68 | R$ 35.688,24 |
9 | CANALETA BASE 85X35 | UND | 166 | R$ 74,15 | R$ 12.308,90 |
10 | TAMPA CURVA 85X35 | UND | 166 | R$ 72,49 | R$ 12.033,34 |
11 | CONEXÃO PAREDE/TETO 85X35 | UND | 70 | R$ 44,70 | R$ 3.129,00 |
12 | CURVA HORIZONTAL RETA 85X35 | UND | 70 | R$ 59,58 | R$ 4.170,60 |
13 | SUPORTE PARA RJ45 PARA 1 MÓDULO | UND | 120 | R$ 21,18 | R$ 2.541,60 |
14 | MANGUEIRA CORRUGADA AMARELA 32 MM | MTS | 5.050 | R$ 5,59 | R$ 28.229,50 |
15 | NOBREAK MINI NHS 700VA | UND | 18 | R$ 962,63 | R$ 17.327,34 |
16 | PATCH PAINEL 24P - GIGA | UND | 18 | R$ 501,00 | R$ 9.018,00 |
17 | SWITCH 24PORTAS - POE GERENCIAVEL | UND | 18 | R$ 4.161,33 | R$ 74.903,94 |
18 | CANALETA 80X50 RECORTE ABERTO - RA- 80X50 | UND | 18 | R$ 97,75 | R$ 1.759,50 |
19 | MONITOR 24" | UND | 1 | R$ 2.898,42 | R$ 2.898,42 |
20 | COMPUTADOR TIPO SMALL DESKTOP | UND | 1 | R$ 15.814,12 | R$ 15.814,12 |
21 | CAMERA 2 MP E AVISO SONORO MINICÂMERA DE REDE FIXA | UND | 55 | R$ 1.840,45 | R$ 101.224,75 |
22 | NVR 32 CANAIS IP 4K | UND | 55 | R$ 4.389,50 | R$ 241.422,50 |
23 | CAMERA INTERNA 2MP | UND | 529 | R$ 383,00 | R$ 202.607,00 |
24 | TELA VIDEOWALL | UND | 4 | R$ 17.766,72 | R$ 71.066,88 |
25 | DECODER PARA VIDEO WALL | UND | 1 | R$ 23.325,00 | R$ 23.325,00 |
26 | LICENÇA BASE DE GERENCIAMENTO | LICENÇA | 1 | R$ 597,92 | R$ 597,92 |
27 | LICENÇA PERMANENTE DE EXPANSÃO POR CÂMERA | LICENÇA | 584 | R$ 348,80 | R$ 203.699,20 |
28 | LICENCA EXPANSAO PRO VSS, MODULO DECODER SMART VIDEOWALL | LICENÇA | 1 | R$ 4.311,08 | R$ 4.311,08 |
29 | STORAGE PARA ARMANEZAMENTO DAS IMAGENS 220TB | UND | 1 | R$ 208.758,95 | R$ 208.758,95 |
30 | MÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA – HORA TÉCNICA | HRS | 350 | R$ 439,25 | R$ 153.737,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 1.511.894,71 | ||||
LOTE 02 – Prestação de serviço de monitoramento de vias públicas com equipamento em regime de comodato | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO - CONFORME ANEXO 01 | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | LICENCA DE SOFTWARE LEITURA DE PLACA | LICENÇA | 10 | R$ 1.479,41 | R$ 14.794,10 |
2 | LICENÇA DE EXPANSÃO POR CÂMERA | LICENÇA | 10 | R$ 366,85 | R$ 3.668,50 |
3 | CÂMERA DE MONITORAMENTO INTELIGENTE 4 MP LEITURA DE PLACA | UND | 10 | R$ 16.426,80 | R$ 164.268,00 |
4 | CAMERA 7 POLEGADAS 4 MP 32X NETWORK SPEED DOME | UND | 10 | R$ 7.604,06 | R$ 76.040,60 |
5 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE DADOS VIA REDE DE FIBRA ÓPTICA, REDE PRIVADA VIRTUAL METROPOLITANA, PARA TRANSMISSÃO DOS DADOS VÍDEO E ÁUDIO | SERVIÇO | 20 | R$ 186,33 | R$ 3.726,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ 262.497,80 | ||||
LOTE 03 - Equipe para monitoramento 24h conforme planilha de custos | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTO MONITOR DE SEGURANÇA ELETRÔNICA 24 HORAS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO, COMPOSTO POR 04 MONITORES REVEZANDO EM ESCALA DE 12/36. CONFORME PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | MÊS | 12 | R$ 30.820,46 | R$ 369.845,52 |
VALOR TOTAL DO LOTE 3 | R$ 369.845,52 | ||||
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO | R$ 2.144.238,03 |
17.5. O valor máximo total admitido a ser pago, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, pela prestação dos serviços descritos no objeto deste Termo de Referência será de R$ 2.144.238,03 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e três centavos) compreendendo todos os encargos inerentes da execução do objeto a ser contratado, incluindo frentes, tributos, manutenção, salários e demais itens.
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O contrato oriundo deste processo licitatório terá uma vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato entre as partes, podendo, mediante acordo entre as partes, ser prorrogado até o limite decenal estabelecido pelo artigo 107 da Lei Federal nº. 14.133/21, mediante a formalização de termo aditivo ao contrato;
18.2. Ao final (término) do contrato e cessada todas as relações contratuais entre as partes, a CONTRATADA deverá, caso necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE, manter, pelo período máximo de 120 (cento e vinte) dias, todo o sistema e módulos contratados, bem como suas funcionalidades em plenas condições de uso pela CONTRATANTE sem qualquer ônus para a mesma, não estando, desta forma, inclusos os demais serviços até então contratados.
19. DO REAJUSTE DOS VALORES CONTRATUAIS E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
19.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, após o interregno de um ano.
19.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
19.2.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
19.2.2. Para os custos decorrentes do mercado, sendo no presente objeto os serviços de manutenção preventiva e corretiva, transporte de dados e demais equipamentos e materiais necessários para prestação dos serviços de monitoramento: a partir da apresentação da proposta.
19.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
19.4. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.
19.5. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
19.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
19.7. Na repactuação, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de
encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021);
19.8. Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
19.9. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
19.10. Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice inflacionário com base no índice IPCA/IBGE.
19.11. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.12. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.13. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.14. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
19.15. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
19.16. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
19.17. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
19.18. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
19.19. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
19.20. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
19.21. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
19.22. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
19.23. A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
19.24. A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento;
19.25. Para que a CONTRATADA possa pleitear, possível reequilíbrio financeiro do contrato, todos os custos inerentes a disponibilização do Sistema deverão ser acompanhados de planilha de custo com detalhes da proposta, pois para pleitear reequilíbrio deve a CONTRATANTE saber em detalhes preços desde o início do contrato, sendo que estes dados serão apensados ao contrato no início da execução e servirão de base para validação de eventuais pedidos de reequilíbrio;
19.26. Deixando a CONTRATADA de enviar planilha auxiliar com tais informações citadas no item anterior, não poderá requerer qualquer reequilíbrio por característica individual da solução onde houver alteração inferindo possível prejuízo à CONTRATADA, salvo ajuste global divulgado pela nuvem terceira onde encontra-se a solução hospedada.
20. DA ASSINATURA ELETRÔNICA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
20.1. O instrumento contratual será firmado por meio de assinatura eletrônica e/ou digital, na plataforma disponibilizada pelo Município de Medianeira/PR, garantida a eficácia das Cláusulas.
21. DAS NOTIFICAÇÕES, PENALIDADES E DEDUÇÕES SOBRE O VALOR DO CONTRATO
21.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita ainda às seguintes sanções, assegurada a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação:
21.2. Multa moratória de 0,5% sobre o valor total dos serviços contratados, por hora ou fração da inoperância ou indisponibilidade, no caso de atraso injustificado ao prazo estipulado para resolução dos problemas de inoperância dos serviços contratados, limitada ao percentual máximo de 10% do valor mensal dos serviços;
21.3. Multa de 10% sobre o valor total do serviço, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações dispostas neste Termo de Referência.
21.4. As inoperâncias ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do Município de Medianeira deverá gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcionais ao tempo da sua não prestação, acrescido, quando for o caso, das penalidades estipuladas:
21.5. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de Medianeira, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
21.6. O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATANTE, cominar com a rescisão do contrato nas hipóteses previstas na legislação vigente;
21.7. Impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme legislação vigente;
21.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade;
21.9. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município de Medianeira;
21.10. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação;
21.11. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data de vencimento prevista para o pagamento da guia de recolhimento do Município, o mesmo será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
22. DAS GARANTIAS Garantia de Proposta
22.1. Será exigida a apresentação de garantia de proposta na importância de 1% (um
por cento), na forma do art. 58 da Lei 14.133/2021.
22.2. A comprovação da garantia que se refere este item deverá ser apresentada no momento do registro da proposta, devendo ser anexada no campo OUTROS DOCUMENTOS.
22.3. Decorrido a fase de lances, será verificado a existência da apresentação da garantia da proposta, sendo que no caso de falta da apresentação implicará na invalidação da proposta e consequentemente na desclassificação do licitante.
Garantia da Execução
22.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, na quantia de 5% (cinco por cento).
22.5. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
22.6. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
22.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
22.8. A garantia, prestada na forma de seguro-garantia e/ou fiança bancária, deverá ter validade, no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato, sendo renovada, tempestivamente, no caso de cada prorrogação;
22.9. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção;
22.10. A CONTRATADA terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
23. VISITA TÉCNICA
23.1. Será facultativo a realização de visita técnica, pela LICITANTE, com vistas a conhecer os locais onde serão executados os serviços descritos no objeto deste Termo de Referência, a estrutura física dos locais, bem como obter as informações necessárias para prestação dos serviços (tamanho atual das bases de dados, banco de dados utilizado, entre outros dados que a LICITANTE necessitar para formular sua proposta), e dirimir as dúvidas, a fim de que a LICITANTE possa participar do certame, com a certeza de que atende plenamente todas as necessidades e objetivos do Município na implementação da solução pretendida;
23.1.1. As visitas técnicas nos prédios públicos em que serão executadas as soluções de videomonitoramento deverá ser previamente agendada, até o segundo dia útil anterior à data fixada da licitação, com o responsável pelo prédio da respectiva secretaria, de segunda à sexta-feira, durante o horário das 08 às 12 horas e das 13hs30min. às 17hs30min, conforme contatos abaixo:
a) Secretaria de Educação e Cultura: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Tel. (00) 0000-0000;
b) Secretaria de Saúde: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx – Tel. (00) 0000-0000;
c) Secretaria de Administração e Planejamento: Sr. Jones Sperandio – Tel. (45) 0000- 0000;
d) Secretaria de Assistência Social: Xxxxx Xxxxxxxx; (00) 0000-0000; Xxxxxxx (00) 0000-0000; Xxxxxxx Xxxxxxxx (00) 0000-0000; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (00) 0000-0000;
e) Secretaria de Esporte e Lazer: Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Tel. (00) 0000-0000;
f) Secretaria de Obras e Serviços Públicos: Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx – Tel. (45) 0000- 0000;
g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Sra. Xxxxxx Xxxxx – (00) 0000-0000;
h) Secretaria de Agricultura: Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx – (00) 0000-0000.
23.1.2. Tendo em vista a faculdade da realização de vistorias, as LICITANTES não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas.
24. DA PROVA DE CONCEITO
24.1. Será realizada prova de conceito referente ao SISTEMA de monitoramento, devendo atender os requisitos mínimos descritos no ANEXO IV do presente termo.
25. HABILITAÇÃO TÉCNICA LOTES 1 E 2
25.1. Certidão de Registro Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade. As empresas que não possuem Registro no CREA no Estado do Paraná deverão apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA do seu estado e, no caso de sagrar-se vencedora do certame,
deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, visto do CREA/PR, bem como engenheiro eletricista.
25.2. Atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando a realização de instalação contendo serviços com características semelhantes ao objeto da licitação (fornecimento e instalação de CFTV-IP, OCR e INTEGRAÇÃO), considerando se cumulativamente as parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos a seguir definidos, na forma do art. 67 da Lei nº 14.133/21.
25.3. Declaração indicando o(s) Responsável(is) Técnico(s) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços contratados.
25.4. Certificado de Registro Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, do(s) Responsável(is) técnico(s) indicado(s).
25.5. O(s) responsável(is) técnico(s) acima elencado deverá(ão) pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social, o administrador ou o diretor. o empregado devidamente registrado em - Carteira de Trabalho e Previdência Social e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante. ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
25.6. Certidão de Acervo Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), o qual comprove a aptidão do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pela proponente para execução dos serviços, devendo constar no Acervo Técnico o(s) atestado(s) apresentado(s). O Atestado de Capacidade Técnica e a Certidão de Acervo Técnico deverão referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as atribuições de execução e fiscalização.
25.7. Deverá possuir no mínimo 1 (um) analista certificado pelo fabricante da Plataforma de CFTV, e engenheiro de software.
25.7.1. Justificativa: Tal exigência se faz indispensável devido à complexidade e importância dos serviços para a Prefeitura, garantindo a instalação, os princípios da eficiência, da legalidade e do máximo aproveitamento e demonstrando que os profissionais são aptos a instalar e configurar soluções do sistema de videomonitoramento de alta complexidade e garantindo a utilização de todos os recursos que a solução oferece, a ser implementada.
LOTE 3
25.8. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com gestão de mão de obra ou com o item pertinente, por período não inferior a 3 (três) anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Fundamento: Requisito previsto no Acórdão TCU 1214/2013- TP, item 9.1.13; IN MPOG/SLTI nº05/17, ANEXO VII-A, item 10.6, C1 Pregão STF 66/17, item 10.2, e Pregão TCU 24/19, item 3.7.1; Pregão TJ/PR 46/19, item 13.5, a. 11.5.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
25.9. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
25.9.1. Apresentação de atestado(s) que comprove(m) a prestação de serviços de que atendam no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade de funcionários a serem contratados, considerando o ANEXO VII-A, subitem 10.6, alínea ‘c.1’ da IN 05/2017. 11.5.1.5. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez. FUNDAMENTO: Requisito previsto no Acórdão TCU 1214/13-TP, item 9.1.13; IN MPOG/SLTI nº 05/17, ANEXO VII-A, item 10.6, c1; Pregão STF 66/17, item 10.2, e; Pregão TCU 24/19, item 3.7.1; Pregão TJ/PR 46/19, item 13.5, a.
25.9.2. Quando existir dúvida em relação à veracidade do documento, serão solicitados documentos comprobatórios, tais como cópias de notas fiscais, recibos, contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados em DOCUMENTOS COMPLEMENTARES em tempo a ser estabelecido por parte do pregoeiro
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para a execução da despesa proveniente do presente Termo correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Município de Medianeira, no Programa de Trabalho:
04.03.04.122.0005.1.040 - 4.4.90.52.35.00 - FR 000 - 72659
04.03.04.122.0005.2.014 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72594
04.03.04.122.0005.2.015 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72597
04.03.04.122.0005.2.016 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72598
04.03.04.122.0005.2.017 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72599
04.03.04.122.0005.2.014 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 2307
04.03.04.122.0005.2.015 - 3.3.90.39.99.99 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 000 - 72632
04.03.04.122.0005.2.017 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72563
04.03.04.122.0005.2.014 - 3.3.90.40.08.00 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 000 - 72642
04.03.04.122.0005.2.016 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72643
04.03.04.122.0005.2.017 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72644
06.01.12.361.0007.2.027 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72600
06.02.12.365.0008.2.031 - 3.3.90.30.29.00 - FR 103 - 72603
06.06.13.392.0026.2.051 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72270
06.06.13.392.0026.2.052 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72604
06.01.12.361.0007.2.027 - 3.3.90.39.99.99 - FR 104 - 1921
06.02.12.365.0008.2.031 - 3.3.90.39.99.99 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 000 - 2923
06.06.13.392.0026.2.052 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72656
06.01.12.361.0007.2.027 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72156
06.02.12.365.0008.2.031 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72158
06.06.13.392.0026.2.051 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72645
06.06.13.392.0026.2.052 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72646
07.02.10.301.0010.2.059 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72605
07.03.10.302.0011.2.062 - 3.3.90.30.29.00 - FR 303 - 72608
07.03.10.302.0011.2.066 - 3.3.90.30.29.00 - FR 494 - 72609
07.03.10.302.0011.2.067 - 3.3.90.30.29.00 - FR 494 - 72610
07.02.10.301.0010.2.059 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 3214
07.03.10.302.0011.2.062 - 3.3.90.39.99.99 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 494 - 2540
07.03.10.302.0011.2.067 - 3.3.90.39.99.99 - FR 303 - 72633
07.02.10.301.0010.2.059 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72647
07.03.10.302.0011.2.062 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72648
07.03.10.302.0011.2.066 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72649
07.03.10.302.0011.2.067 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72650
08.01.08.244.0014.2.076 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72611
08.02.08.244.0015.2.083 - 3.3.90.30.29.00 - FR 856 - 72612
08.02.08.244.0016.2.084 - 3.3.90.30.29.00 - FR 935 - 72614
08.03.08.243.0017.6.092 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72615
08.04.08.241.0017.2.093 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72617
08.01.08.244.0014.2.076 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 3322
08.02.08.244.0015.2.083 - 3.3.90.39.99.99 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 935 - 2268
08.03.08.243.0017.6.092 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72635
08.04.08.241.0017.2.093 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72637
08.01.08.244.0014.2.076 - 3.3.90.40.08.00 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 934 - 72159
08.02.08.244.0016.2.084 - 3.3.90.40.08.00 - FR 935 - 72651
09.01.15.451.0019.2.096 - 3.3.90.30.29.00 - FR 515 - 72619
09.01.15.452.0018.2.098 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72620
09.01.15.451.0018.2.096 - 3.3.90.39.99.99 - FR 515 - 72638
09.01.15.452.0018.2.098 - 3.3.90.39.99.99 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 000 - 72160
10.01.20.609.0019.2.106 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72624
10.02.18.541.0019.2.108 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72625
10.02.18.541.0019.2.109 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72626
10.01.20.609.0019.2.106 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72234
10.02.18.541.0019.2.108 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72639
10.02.18.541.0019.2.109 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72528
11.01.23.691.0020.2.113 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72627
11.02.11.333.0021.2.115 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72628
11.03.23.695.0022.2.117 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 72629
11.01.23.691.0020.2.113 - 3.3.90.39.99.99 - FR 000 - 72292
11.02.11.333.0021.2.115 - 3.3.90.39.99.99 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 000 - 72640
11.02.11.333.0021.2.115 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72652
11.03.23.695.0022.2.117 - 3.3.90.40.08.00 - FR 000 - 72653
12.01.27.812.0023.2.119 - 3.3.90.30.29.00 - FR 000 - 3160
12.01.27.812.0023.2.119 - 3.3.90.39.99.99 - XX 000 - 0000
00.00.00.000.0000.0.000 - 0.0.00.00.00.00 - XX 000 – 72654
Medianeira/PR, 08 de março de 2024.
Solange Aparecida de Lima
Secretária de Administração e Planejamento
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Clair Teresinha Rugeri
Secretária de Educação e Cultura
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Saúde
Xxxxxxx Xxxx
Secretário de Assistência Social
Xxxxxx Xxxxxx
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura Sustentável e Abastecimento
Scharleston Schmoller
Secretário de Esporte e Lazer
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS, LICENÇAS E SERVIÇOS
1. Cabo U/UTP - Categoria 5e LSZH
Aplicabilidade: Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo |
requisitos da norma TIA-568.2-D CATEGORIA 5e, para cabeamento primário e secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panel) ou conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras. Descrição: • Cabo U/UTP Categoria 5e, 24AWG; • O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número 45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa; • Possuir certificado para flamabilidade (UL LISTED) LSZH, conforme IEC 00000-0-00 |
(Categoria D), impressos na capa externa; |
• Possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório de 3a. Parte. • O cabo deverá atender às diretivas ROHS; • Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos; • Deverá possuir também na capa externa gravação sequencial métrica decrescente que permita o reconhecimento imediato pela capa, do comprimento de cabo residual dentro da caixa; |
• Ser composto por condutores de cobre sólido 100%, não sendo aceitos cabos com |
liga em alumínio cobreado (CCA); capa externa material termoplástico LSZH-3 (categoria D), conforme IEC 60332... • Com possibilidade de fornecimento em pelo menos 3 cores; Deve atender ao código de cores especificado abaixo: par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco; par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco; par 3: verde- branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco; par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco. |
• Impedância característica de 100 (Ohms); |
Deverá ser apresentado através de catálogos, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT (dB), RL (dB), ACRF (dB), para frequências de 100, 200 e 350 MHz. • Suporte a POE: - PoE (IEEE 802.3af) - Sem restrição de feixe; - PoE+ (IEEE 000.xx) - Sem restrição de feixe; - PoE++ (IEEE 000.xx) - 192 feixes; |
- 4PPoE (IEEE 000.xx) - 96 feixes. |
• A fim de garantia estendida de 5 anos, todos os componentes do sistema de cabeamento estruturado devem ser do mesmo fabricante. • O fabricante deverá possuir Certificado ISO 9001 e ISO 14001. |
2. Conector RJ-45 Fêmea - Categoria 5e
Aplicabilidade: |
Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma TIA-568.2-D CATEGORIA 5E, uso interno, para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross- connect) para distribuição de serviços em sistemas horizontais e em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações como Fast Ethernet (100 Base Tx) e Gigabit Ethernet 1000 Mbps (em modo full-duplex). |
Descrição: |
• Possuir Certificação UL LISTED; |
• Possuir Certificação ETL VERIFIED; |
• Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx); • Possuir protetores traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal (dust cover) removível e articulada com local para inserção, (na própria tampa), de ícones de identificação; |
• Possuir vias de contato RJ45 produzidas em bronze fosforoso com camadas de |
níquel e 1,27 m de ouro; • Apresentar disponibilidade de fornecimento em pelo menos 5 cores; • O keystone deve ser compatível para as terminações T-568A e T-568B, segundo a TIA-568.2-D; • Exceder as características elétricas contidas na norma TIA-568.2-D Categoria 5e; • Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) em material bronze fosforoso e estanhado para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo em 90 ou 180 graus; • O conector fêmea deverá possibilitar a crimpagem dos 8 condutores ao mesmo |
tempo proporcionando deste modo uma conectorização homogênea. |
• Possuir acessório para proteção do contato IDC e manutenção do cabo crimpado; • Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11; • Possibilitar o perfeito acoplamento com a tomada para conexão do RJ – 45 fêmea, uma e duas posições, e com os espelhos para conexão do RJ – 45 fêmea de duas, quatro e seis posições; • Identificação do conector como categoria 5e, gravado na parte frontal do conector; |
• Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com |
terminações 110 IDC; • Fornecido com instrução de montagem na língua Portuguesa; • O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a Diretiva RoHS. • Possuir logotipo do fabricante impresso no corpo do acessório • A fim de garantia estendida de 5 anos, todos os componentes do sistema de cabeamento estruturado devem ser do mesmo fabricante. • O fabricante deverá possuir Certificado ISO 9001 e ISO 14001. |
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3. Patch Cord - Categoria 5e 1,5 Metros
Aplicabilidade: Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo |
requisitos da norma TIA-568.2-D CATEGORIA 5E. Previsto para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso à área de trabalho para interligação do |
hardware de comunicação do usuário às tomadas de conexão da rede e também nas |
salas |
de telecomunicações, para manobras entre os painéis de distribuição (patch panel) e os equipamentos ativos da rede (hub, switch, etc.). Descrição: • Patch Cord com 1,5 metros para interligação entre a “tomada lógica” e a “estação de trabalho” ou para manobra na Sala de Telecomunicações; |
• Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo |
flexível e do cordão de manobra; • Possuir Certificação UL LISTED. • Possuir Certificação ETL Canal 4 Conexões e VERIFIED (Componente testado e |
verificado). |
• O cabo deverá atender à diretiva ROHS. • Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance; |
• Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção |
à lingueta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras; • Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 3 cores; • O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP (Unshielded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama, conectorizados à RJ-45 macho Categoria 5e - com capa termoplástica (boot) envolvendo os conectores nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), deve atender às especificações contidas na norma TIA-568.2-D Categoria 5e, ter corpo em material termoplástico de alto |
impacto não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (flamabilidade), possuir |
vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e 1,27 m de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo; • Possuir classe de flamabilidade no mínimo CM; • Exceder as características elétricas contidas na norma TIA-568.2-D Categoria 5e; • A fim de garantia estendida de 5 anos, todos os componentes do sistema de cabeamento estruturado devem ser do mesmo fabricante. • O fabricante deverá possuir Certificado ISO 9001 e ISO 14001. |
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4. Patch Cord - Categoria 5e 2,5 Metros
Aplicabilidade: |
Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo |
requisitos da norma TIA-568.2-D CATEGORIA 5E. Previsto para cabeamento horizontal ou |
secundário, uso interno, em ponto de acesso à área de trabalho para interligação do hardware de comunicação do usuário às tomadas de conexão da rede e também nas salas de telecomunicações, para manobras entre os painéis de distribuição (patch panel) e os equipamentos ativos da rede (hub, switch, etc.). Descrição: |
• Patch Cord com 2,5 metros para interligação entre a “tomada lógica” e a “estação de |
trabalho” ou para manobra na Sala de Telecomunicações; • Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível e do cordão de manobra; • Possuir Certificação UL LISTED. • Possuir Certificação ETL Canal 4 Conexões e VERIFIED (Componente testado e verificado). • O cabo deverá atender à diretiva ROHS. • Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance; • Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção |
à lingueta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do |
cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras; • Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 3 cores; • O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP (Unshielded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama, conectorizados à RJ-45 macho Categoria 5e - com capa termoplástica (boot) envolvendo os conectores nas |
duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), deve atender às especificações |
contidas na norma TIA-568.2-D Categoria 5e, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (flamabilidade), possuir |
vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e 1,27 m de ouro, |
para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo; • Possuir classe de flamabilidade no mínimo CM; • Exceder as características elétricas contidas na norma TIA-568.2-D Categoria 5e • A fim de garantia estendida de 25 anos, todos os componentes do sistema de cabeamento estruturado devem ser do mesmo fabricante. • O fabricante deverá possuir Certificado ISO 9001 e ISO 14001. |
5. GUIA DE CABOS FECHADO ABS 19" X 1U
Guia de cabo fechado em ABS com tampa 1U; Permitir a instalação em rack padrão 19”; |
Possuir tampa com encaixa; Possuir aberturas na parte traseira para manobras de patch cords; Fabricado em ABS de cor preto. |
6. KIT PARAFUSO e PORCA GAIOLA
Porca em aço SAE 1006 com acabamento trivalente branca; Gaiola em chapa de aço SAE 1070 temperada com acabamento trivalente branca; |
Parafuso: Tipo Panela - Philips M5 x 15 mm² niquelado Porca: Porca sem a gaiola 11mm Porca com a gaiola 12mm Ambas Niqueladas |
7. VELCRO DUPLA FACE XXXX
Material: Polipropileno/Poliamida |
Comprimento: 3.65m Cor: Preto Largura: 19mm |
8. RACK PAREDE 12U
• Atende especificações ANSI/EIA RS-310-D, IEC 297-2, DIN41494 partes 1 e 7 |
• Grau de proteção IP20 • Porta de vidro • Estrutura com terminais de aterramento |
• Porta frontal reversível com vidro temperado, com xxxxxx xx xxxxxxxx xx 000x e |
fechadura |
tipo cilindro • Laterais em aço com fecho rápido • Planos com numeração de Us • Entrada e saida de cabos pelo teto ou pela base do rack de parede • Teto com preparação para instalação de ventiladores. • Altura U Rack de Parede: 12U • Profundidade Rack de Parede: 600mmx600mm • Cor Rack de Parede: Preto • Atende especificações ANSI/EIA RS-310-D, IEC 297-2, DIN41494 partes 1 e 7 • Grau de proteção IP20 • Porta de vidro • Estrutura com terminais de aterramento • Porta frontal reversível com vidro temperado, com xxxxxx xx xxxxxxxx xx 000x e fechadura tipo cilindro • Laterais em aço com fecho rápido • Planos com numeração de Us • Entrada e saida de cabos pelo teto ou pela base do rack de parede • Teto com preparação para instalação de ventiladores, acompanha pelo menos 2 ventiladores de 120mm ou maior, rolamento, bivolt, com vazão de ar de pelo menos 100 CFM. • Acompanha régua de 10A própria para rack com pelo menos 8 tomadas • Altura U Rack de Parede: 12U • Profundidade Rack de Parede: 600mm ou maior • Cor Rack de Parede: Preto |
9. CANALETA BASE 85X35mm
• fabricados em material plástico auto-extinguível (UL94 V0) |
• Conformidade com diretiva ROHS • Normas NBRIEC 61084:2006, NBR1465:2013, NBR16415:2015, NBR 5410:2004, |
ANSI/EIA/TIA-569-C, ANSI/EIA/TIA-568-C • 04 canais para passagem de cabos |
• Cor Branca |
10. TAMPA CURVA 85X35mm
• fabricados em material plástico auto-extinguível (UL94 V0) |
• Conformidade com diretiva ROHS |
• Normas NBRIEC 61084:2006, NBR1465:2013, NBR16415:2015, NBR 5410:2004, |
ANSI/EIA/TIA-569-C, ANSI/EIA/TIA-568-C • formato curvo com raio de 86mm • fixada na Base de 85x35 por meio de encaixes de pressão laterais. • Cor Branca |
11. CONEXÃO PAREDE/TETO 85X35mm
• fabricados em material plástico auto-extinguível (UL94 V0) |
• Conformidade com diretiva ROHS |
• Normas NBRIEC 61084:2006, NBR1465:2013, NBR16415:2015, NBR 5410:2004, |
ANSI/EIA/TIA-569-C, ANSI/EIA/TIA-568-C • Cor Branca |
12. CURVA HORIZONTAL RETA 85X35mm
• fabricados em material plástico auto-extinguível (UL94 V0) |
• Conformidade com diretiva ROHS • Normas NBRIEC 61084:2006, NBR1465:2013, NBR16415:2015, NBR 5410:2004, ANSI/EIA/TIA-569-C, ANSI/EIA/TIA-568-C • Cor Branca |
13. SUPORTE PARA RJ45 PARA 1 MÓDULO
• fabricados em material plástico auto-extinguível (UL94 V0) |
• Conformidade com diretiva ROHS |
• Normas NBRIEC 61084:2006, NBR1465:2013, NBR16415:2015, NBR 5410:2004, |
ANSI/EIA/TIA-569-C, ANSI/EIA/TIA-568-C • Cor Branca |
14. MANGUEIRA CORRUGADA AMARELA 32 MM
• Diâmetro: 32 mm - 1" polegada |
• Material: PVC • Cor: Amarelo Fornecer com acessórios para instalação (suportes de fixação, conduletes com tampas e junções) |
15. NOBREAK MINI NHS 700VA
• Nobreak Microprocessado com memória Flash interna • Tecnologia Line Interactive |
• Dois estágios de regulação • Forma de onda semi-senoidal • Auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento • Tecnologia de montagem SMD que garante alta confiabilidade e qualidade ao nobreak • Comutação livre de transitórios pois rede e inversor são perfeitamente sincronizados (PLL) • Pode ser ligado mesmo na ausência de rede elétrica - DC Start com bateria carregada • Recarga automática da bateria mesmo com o nobreak desligado, garantindo maior tempo de vida útil • Chave liga/desliga temporizada e embutida no painel frontal que evita desligamento acidental • Porta-fusível de proteção de entrada AC com unidade reserva • Função True RMS com melhor qualidade na regulação de saída • Permite ser utilizado com grupo gerador devido à sua ampla faixa de frequência de entrada (47Hz-63Hz) • Circuito desmagnetizador • Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal de alta precisão • Gabinete metálico com pintura epóxi • Gabinete anti-chama • Painel frontal com plástico ABS alto impacto • Bateria selada tipo VRLA livre de manutenção e à prova de vazamento • Sinalização visual através de três leds no painel frontal com todas as condições do nobreak, da rede elétrica, da bateria e da carga • Alarme sonoro crescente para indicação do nível de bateria no modo inversor • Indicação de potência consumida pela carga • Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria deverá ser substituída • Desligamento por carga mínima • Função Mute - pressionar o botão frontal 6 vezes para inibir ou habilitar a campainha • Seis tomadas de saída, dispensando extensões adicionais • Proteção contra sobrecarga e curto-circuito no inversor • Proteção contra sub e sobretensão na rede elétrica com retorno e desligamento automático • Proteção contra descarga profunda de bateria • Proteção contra surtos de tensão através de varistor óxido metálico que atenua efeitos de descargas atmosféricas • Tensão de entrada nominal 120V • Tensão de saída nominal padrão 120V • Permite que o Nobreak se auto desligue, após descarga total da bateria ou se permanecer em modo inversor com carga mínima durante um período determinado. Se o Nobreak sofrer um auto desligamento religará automaticamente com o retorno da rede elétrica. |
16. PATCH PANEL 24P
Patch Panel PARA RACK CAT.5.E 24 PORTAS 1U • Categoria 5e U/UTP; • Guia traseira que permite a fixação dos cabos; • 24 posições; • Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; |