DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 6.1 – Os bens a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS. 6.1 – Os bens a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
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