Da combinação dos modos de disputa. Art. 34. O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
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Samples: www.lai.pe.gov.br, www.setur.pe.gov.br, rondonia.ro.gov.br
Da combinação dos modos de disputa. Art. 3475. O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
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Samples: www.adece.ce.gov.br, zpeceara.com.br
Da combinação dos modos de disputa. Art. 3438. O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
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Samples: www.goiasgas.com.br
Da combinação dos modos de disputa. Art. 3435. O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
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Samples: www.ipa.br