Da Apresentação de Lances ou Propostas Cláusulas Exemplificativas

Da Apresentação de Lances ou Propostas. Art. 26. A apresentação de lances ou propostas antecede a fase de habilitação, admitida, excepcionalmente, a inversão de fases, desde que haja previsão expressa no instrumento convocatório.
Da Apresentação de Lances ou Propostas. 1. As propostas para o objeto da licitação serão entregues à Comissão Julgadora pelos representantes dos licitantes, conforme disposição prevista no Edital, em 3 (três) envelopes separados e fechados, contendo:
Da Apresentação de Lances ou Propostas. 66 REVISÃO ALTERAÇÕES DATA DA REVISÃO ELABORADO ELABORADO - O&M CONFERIDO - DEJUR ÁREA RESPONSÁVEL
Da Apresentação de Lances ou Propostas. Art. 64. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto, fechado ou a combinação de ambos, sendo esta última hipótese aplicável quando o objeto da licitação puder ser parcelado, conforme descrito a seguir:

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