Do Menor Preço ou Maior Desconto Cláusulas Exemplificativas

Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 59. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a CPTM atendidos os parâmetros mínimos de qualidade e prazos definidos no instrumento convocatório.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art.57. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a EMATER-PARÁ, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 61. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para o CIASC, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. (arts. 62 a 63)
Do Menor Preço ou Maior Desconto. 1. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a CEAGESP, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 31. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerarão o menor dispêndio para a CDURP, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 31. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerarão o menor dispêndio para a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório. Art. 32. O critério de julgamento de maior desconto:
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 61. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para SCPAR Porto de Imbituba, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 75. Os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto considerarão o menor dispêndio para a CEASA, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Edital.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 81. Os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto considerarão o menor dispêndio para a PETROBRAS, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Edital.