Do Menor Preço ou Maior Desconto Cláusulas Exemplificativas

Do Menor Preço ou Maior Desconto. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a CPTM atendidos os parâmetros mínimos de qualidade e prazos definidos no instrumento convocatório.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para SCPAR Porto de Imbituba, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto considerarão o menor dispêndio para a CEASA, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Edital.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. 1. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a CEAGESP, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório. 2. Os custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, dentre outros fatores, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme parâmetros definidos no instrumento convocatório. 3. Parâmetros adicionais de mensuração de custos indiretos poderão ser estabelecidos em ato do MP. 4. O critério de julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, estendendo-se o desconto oferecido nas propostas ou lances vencedores a eventuais termos aditivos, se for o caso. 5. No caso de obras ou serviços de engenharia, o percentual de desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre a totalidade dos itens constantes do orçamento estimado, que deverá obrigatoriamente integrar o instrumento convocatório. 6. A fim de evitar jogo de planilhas, poderá ser adotado o critério linear referido no parágrafo anterior nas demais contratações do tipo maior desconto sobre o preço global.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para o CIASC, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a EMATER-PARÁ, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto considerarão o menor dispêndio para a PETROBRAS, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Edital.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. (arts. 62 a 63)
Do Menor Preço ou Maior Desconto. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerarão o menor dispêndio para a CDURP, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerarão o menor dispêndio para a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório. Art. 32. O critério de julgamento de maior desconto: