DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Nos termos do Art. 625-A da Lei n.º 9.958 de 12 de janeiro de 2000, a empresa e o sindicato poderão instituir Comissões de Conciliação Prévia, atendendo às especificidade de cada região.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Nos termos do Art. 625-A A, da Lei n.º 9.958 de 12 de janeiro de 2000, a empresa e o sindicato Sindicato poderão instituir Comissões de Conciliação Prévia, atendendo às especificidade de cada da região.
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Samples: Collective Labor Agreement
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Nos termos do Art. 625-A da Lei n.º 9.958 de 12 de janeiro de 2000, as empresas e a empresa e o sindicato Federação poderão instituir Comissões de Conciliação Prévia, atendendo às especificidade de cada região.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho