DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 8.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída mediante ato publicado no sítio oficial da Prefeitura, de acordo com a forma estipulada no inciso XIII do art. 2º do Decreto Municipal nº 4.676/2016.
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Samples: Termo De Colaboração
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 8.1 6.1 - A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento públicoChamamento Público, tendo sido constituída mediante ato por decreto publicado no sítio oficial em meio oficial, na forma do artigo 2º, inc. X, da Prefeitura, de acordo com a forma estipulada no inciso XIII do art. 2º do Decreto Municipal nº 4.676/2016Lei 13.019/2014.
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Samples: Acordo De Cooperação
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 8.1 7.1 - A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento públicoChamamento Público, tendo sido constituída mediante ato por decreto publicado no sítio oficial em meio oficial, na forma do artigo 2º, inc. X, da Prefeitura, de acordo com a forma estipulada no inciso XIII do art. 2º do Decreto Municipal nº 4.676/2016Lei 13.019/2014.
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Samples: Termo De Credenciamento
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 8.1 7.1- A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento públicoChamamento Público, tendo sido constituída mediante ato por decreto publicado no sítio oficial em meio oficial, na forma do artigo 2º, inc. X, da Prefeitura, de acordo com a forma estipulada no inciso XIII do art. 2º do Decreto Municipal nº 4.676/2016Lei 13.019/2014.
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Samples: Termo De Credenciamento