DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. Os critérios a serem observados em relação à concessão/pagamento e planejamento das férias dos funcionários alocados no contrato estão descritos na Portaria Diref 123/2017 e no Termo de Referência, especialmente nos itens 10. DA INSERÇÃO DAS PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO MENSAL ESTIMATIVO DO PROFISSIONAL SUBSTITUTO DO TITULAR EM FÉRIAS, 16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA , nos subitens, 16.15, 16.40, 16.41 e
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DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. Os critérios a serem observados em relação à concessão/pagamento e planejamento das férias dos funcionários alocados no contrato estão descritos na Portaria Diref 123/2017 e no Termo de Referência, especialmente nos itens 10. DA INSERÇÃO DAS PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO MENSAL ESTIMATIVO DO PROFISSIONAL SUBSTITUTO DO TITULAR EM FÉRIAS, 16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CONTRATADA, nos subitenssubitens , 16.1516.7, 16.4016.20, 16.41 e16.21 e 18. ATRIBUIÇÕES DO PREPOSTO/SUPERVISOR DA CONTRATADA.
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DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. Os critérios a serem observados em relação à concessão/pagamento e planejamento das férias dos funcionários alocados no contrato estão descritos na Portaria Diref 123/2017 e no Termo de Referência, especialmente nos itens 109. DA INSERÇÃO DAS PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO MENSAL ESTIMATIVO DO PROFISSIONAL SUBSTITUTO DO TITULAR EM FÉRIAS, 1617. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CONTRATADA, nos subitens, 16.1517.15, 16.4017.40, 16.41 e17.41 e 17.42 e 18. ATRIBUIÇÕES DO PREPOSTO/SUPERVISOR DA CONTRATADA.
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DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. Os critérios a serem observados em relação à concessão/pagamento e planejamento das férias dos funcionários alocados no contrato estão descritos na Portaria Diref 123/2017 e no Termo de Referência, especialmente nos itens 10. DA INSERÇÃO DAS PLANILHAS PLANILHA DE CUSTO CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO PREÇOS MENSAL ESTIMATIVO DO PROFISSIONAL SUBSTITUTO DO TITULAR EM FÉRIASESTIMATIVO, 1617. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA , nos subitens, 16.1517.16, 16.4017.24, 16.41 e17.25,
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