DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. Os critérios a serem observados em relação à concessão/pagamento e planejamento das férias dos funcionários alocados no contrato estão descritos nos itens 9. DA INSERÇÃO DAS PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO MENSAL ESTIMATIVO DO PROFISSIONAL SUBSTITUTO DO TITULAR EM FÉRIAS, 17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, nos subitens, 17.15, 17.40, 17.41 e 17.42 e 18. ATRIBUIÇÕES DO PREPOSTO/SUPERVISOR DA CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. Os critérios a serem observados em relação à concessão/pagamento e planejamento das férias dos funcionários alocados no contrato estão descritos na Portaria Diref 123/2017 e no Termo de Referência, especialmente nos itens 910. DA INSERÇÃO DAS PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO MENSAL ESTIMATIVO DO PROFISSIONAL SUBSTITUTO DO TITULAR EM FÉRIAS, 1716. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADACONTRATADA , nos subitens, 17.1516.15, 17.4016.40, 17.41 e 17.42 e 18. ATRIBUIÇÕES DO PREPOSTO/SUPERVISOR DA CONTRATADA.16.41 e
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DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. Os critérios a serem observados em relação à concessão/pagamento e planejamento das férias dos funcionários alocados no contrato estão descritos na Portaria Diref 123/2017 e no Termo de Referência, especialmente nos itens 910. DA INSERÇÃO DAS PLANILHAS PLANILHA DE CUSTO CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO PREÇOS MENSAL ESTIMATIVO DO PROFISSIONAL SUBSTITUTO DO TITULAR EM FÉRIASESTIMATIVO, 17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADACONTRATADA , nos subitens, 17.1517.16, 17.4017.24, 17.41 e 17.42 e 18. ATRIBUIÇÕES DO PREPOSTO/SUPERVISOR DA CONTRATADA.17.25,
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DA CONCESSÃO DE FÉRIAS. Os critérios a serem observados em relação à concessão/pagamento e planejamento das férias dos funcionários alocados no contrato estão descritos nos itens 910. DA INSERÇÃO DAS PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO MENSAL ESTIMATIVO DO PROFISSIONAL SUBSTITUTO DO TITULAR EM FÉRIAS, 1716. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, nos subitenssubitens , 17.1516.7, 17.4016.20, 17.41 e 17.42 16.21 e 18. ATRIBUIÇÕES DO PREPOSTO/SUPERVISOR DA CONTRATADA.
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