DA CONDUTA NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA CONDUTA NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS. Art. 9º. Nos processos de contratação de terceiros, os agentes públicos devem atuar com isonomia, cumprindo as normas sem favorecer ou prejudicar qualquer concorrente, de tal forma que nenhum procedimento ou atitude possa ser interpretado como tendencioso, colocando sob suspeição decisão ou adjudicação de contrato.

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