Common use of DA CONSULTA Clause in Contracts

DA CONSULTA. Fora encaminhado para análise e confecção de parecer jurídico acerca da possibilidade de Rescisão unilateral do Contrato nº2023011 firmados com a empresa GENIVON DE S. LIMA LTDA inscrita no CNPJ: 17.907.038/0001-45, com sede na Cidade de Itaituba, Estado do Pará, sito a Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 1409, Bairro Bela Vista, CEP: 68.198-000, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO. Nisto a Administração com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 137, inciso VIII, aceitoua rescisão de forma amigável, desde que a empresa cumpra o referido nos serviços inerentes as cláusulas contratuais e atesto do fiscal do contrato. O pedido de rescisão contratual se encontra instruído com os seguintes documentos e atos administrativos: a) Justificativa; b) Pedido de Anulação do empenho dos saldos à liquidar; c) Minuta do Termo de Rescisão Unilateral; d) Pedido à essa Assessoria para emissão de Parecer Jurídico; É o breve relatório. A Administração almenja rescindir o contrato de forma unilateral conforme legislação vigente. A Recisão amigável tem amparo no permissivo do artigo 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, que tem a seguinte redação:

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DA CONSULTA. Fora encaminhado Via encaminhamento, pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Vitória do Xingu-PA, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, para fins de análise da viabilidade da Contratação da empresa, para prestação de serviços relativos a assessoramento e consultoria técnico profissional jurídica à Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, notadamente no âmbito dos Tribunais de Contas dos Municípios, Estado e União, sem prejuízo da realização de atividades jurídico-administrativas e jurisdicionais, competindo-lhe as seguintes atividades de natureza singular, através da modalidade inexigibilidade de licitação, fundamentada no inciso II, do artigo 25 c/c art. 13, III, ambos da Lei Federal nº 8666/93; para análise e confecção emissão de parecer jurídico acerca técnico jurídico, tendo em vista a necessidade e as justificativas apresentadas pela análise de Documentação e pelo Procedimento da possibilidade Licitação. Trata-se, na espécie, de Rescisão unilateral procedimento de inexigibilidade de licitação, cujo objeto Contratação de Escritório de Advocacia especializado no exercício de suas atividades no ramo do Contrato nº2023011 firmados com direito público municipal, administrativo, tributário, cível e orçamentário, através de profissionais habilitados e militantes nas áreas, obrigar-se-á a prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica para a contratante, Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu-PA. Aponto o recebimento dos autos da inexigibilidade nº 6/2020-003PMVX, para fins do disposto no art. 38 da Lei 8666/93. Nos autos constam a proposta dos honorários, os atos administrativos pertinentes e toda documentação da empresa GENIVON DE S. LIMA LTDA LEÃO & SALLES ADVOGADOS, inscrita no CNPJ: 17.907.038/000102.049.380/0001-4584, com sede na Cidade sediada em Belém-PA, assim como as certidões negativas e os atestados de Itaituba, Estado do Pará, sito a Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 1409, Bairro Bela Vista, CEP: 68.198-000, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO. Nisto a Administração com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 137, inciso VIII, aceitoua rescisão de forma amigável, desde que a empresa cumpra o referido nos serviços inerentes as cláusulas contratuais e atesto do fiscal do contrato. O pedido de rescisão contratual se encontra instruído com os seguintes documentos e atos administrativos: a) Justificativa; b) Pedido de Anulação do empenho dos saldos à liquidar; c) Minuta do Termo de Rescisão Unilateral; d) Pedido à essa Assessoria para emissão de Parecer Jurídico; É o breve relatório. A Administração almenja rescindir o contrato de forma unilateral conforme legislação vigente. A Recisão amigável tem amparo no permissivo do artigo 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, que tem a seguinte redação:capacidade técnica.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços Técnicos Profissionais Especializados

DA CONSULTA. Fora Vieram os autos do Processo Administrativo nº. 174/2021, encaminhado pela Secretário de Educação, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, para fins de análise da viabilidade da Contratação de Consultoria Educacional e de Gestão, para prestação de serviços técnicos especializados, competindo- lhe as seguintes atividades de natureza singular, através da modalidade inexigibilidade de licitação, fundamentada no inciso II, do artigo 25 c/c art. 13, ambos da Lei Federal nº 8666/93; para análise e confecção emissão de parecer jurídico acerca técnico jurídico, tendo em vista a necessidade e as justificativas apresentadas pela análise de Documentação e pelo procedimento da possibilidade Licitação. Trata-se, na espécie, de Rescisão unilateral procedimento de inexigibilidade de licitação, cujo objeto Contratação de Consultoria em Gestão Educacional especializado no exercício de suas atividades no ramo de capacitações e prestação de serviços de assessoria de gestão orçamentário-financeira, e construção de instrumentos de gestão, obrigar-se-á a prestar serviços de consultoria e assessoria educacional e de gestão para a contratante, Secretaria Municipal de Educacional. Aponto o recebimento dos autos da Inexigibilidade nº 010938/2021, para fins do Contrato nº2023011 firmados com disposto no art. 38 da Lei 8666/93. Nos autos constam a proposta dos honorários, os atos administrativos pertinentes e toda documentação do empresa GENIVON DE S. LIMA C E SANCHES & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 17.907.038/000113.427.177/0001-4510, com sede na Cidade sediada em Curitiba-PR, assim como as certidões negativas e os atestados de Itaituba, Estado do Pará, sito a Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 1409, Bairro Bela Vista, CEP: 68.198-000, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃOcapacidade técnica e contratos. Nisto a Administração com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 137, inciso VIII, aceitoua rescisão de forma amigável, desde que a empresa cumpra o referido nos serviços inerentes as cláusulas contratuais e atesto do fiscal do contrato. O pedido de rescisão contratual se encontra instruído com os seguintes documentos e atos administrativos: a) Justificativa; b) Pedido de Anulação do empenho dos saldos à liquidar; c) Minuta do Termo de Rescisão Unilateral; d) Pedido à essa Assessoria para emissão de Parecer Jurídico; É o breve sucinto relatório. A Administração almenja rescindir o contrato de forma unilateral conforme legislação vigente. A Recisão amigável tem amparo no permissivo do artigo 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, que tem passo a seguinte redação:opinar.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados

DA CONSULTA. Fora encaminhado Via encaminhamento, pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Vitória do Xingu-PA, para fins de análise da viabilidade da Contratação da empresa, para prestação de serviços relativos a assessoramento e consultoria técnico profissional contábil á Secretaria Municipal de Educação de Vitória de Xingu, notadamente no âmbito dos Tribunais de Contas dos Municípios, Estado e União, competindo-lhe as seguintes atividades de natureza singular, através da modalidade inexigibilidade de licitação, fundamentada no inciso II, do artigo 25 c/c art. 13, III, ambos da Lei Federal nº 8666/93; para análise e confecção emissão de parecer jurídico acerca técnico jurídico, tendo em vista a necessidade e as justificativas apresentadas pela análise de Documentação e pelo Procedimento da possibilidade Licitação. Trata-se, na espécie, de Rescisão unilateral procedimento de inexigibilidade de licitação, cujo objeto Contratação de Escritório de Contabilidade especializado no exercício de suas atividades no ramo do Contrato nº2023011 firmados com direito público municipal, administrativo, tributário, cível e orçamentário, através de profissionais habilitados e militantes nas áreas, obrigar-se-á a prestar serviços de consultoria e assessoria em contabilidade para a contratante, Secretaria Municipal de Educação de Vitória de Xingu. Aponto o recebimento dos autos da inexigibilidade nº 004/2021-PMVX, para fins do disposto no art. 38 da Lei 8666/93. Nos autos constam a proposta, os atos administrativos pertinentes e toda documentação da empresa GENIVON ESCRITÓRIO SALOMÃO & ARAÚJO SERVIÇOS DE S. LIMA LTDA CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ: 17.907.038/000107.479.442/0001-4501, com sede na Cidade sediada em Belém-PA, assim como as certidões negativas e os atestados de Itaituba, Estado do Pará, sito a Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 1409, Bairro Bela Vista, CEP: 68.198-000, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO. Nisto a Administração com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 137, inciso VIII, aceitoua rescisão de forma amigável, desde que a empresa cumpra o referido nos serviços inerentes as cláusulas contratuais e atesto do fiscal do contrato. O pedido de rescisão contratual se encontra instruído com os seguintes documentos e atos administrativos: a) Justificativa; b) Pedido de Anulação do empenho dos saldos à liquidar; c) Minuta do Termo de Rescisão Unilateral; d) Pedido à essa Assessoria para emissão de Parecer Jurídico; É o breve relatório. A Administração almenja rescindir o contrato de forma unilateral conforme legislação vigente. A Recisão amigável tem amparo no permissivo do artigo 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, que tem a seguinte redação:capacidade técnica.

Appears in 1 contract

Samples: Consulting Agreement

DA CONSULTA. Fora encaminhado Via encaminhamento, pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Vitória do Xingu-PA, para fins de análise da viabilidade da Contratação da empresa, para prestação de serviços relativos a assessoramento e consultoria técnico profissional administrativo ao Fundo Municipal de Saúde, notadamente no âmbito Municipal, competindo- lhe as seguintes atividades de natureza singular, através da modalidade inexigibilidade de licitação, fundamentada no inciso II, do artigo 25 c/c art. 13, III, ambos da Lei Federal nº 8666/93; para análise e confecção emissão de parecer jurídico acerca técnico jurídico, tendo em vista a necessidade e as justificativas apresentadas pela análise de Documentação e pelo Procedimento da possibilidade Licitação. Trata-se, na espécie, de Rescisão unilateral procedimento de inexigibilidade de licitação, cujo objeto é contratação de Serviços Especializados de serviços técnicos de Assessoria e Consultoria Administrativa e Financeira nas áreas de gestão de políticas públicas, planejamento, licitação, compras, patrimônio, transparência e controle interno, incluindo treinamento de servidores e adequação e implementação de novos fluxos, atendendo as necessidades do Contrato nº2023011 firmados com Fundo Municipal de Sáude, através de profissionais habilitados e militantes nas áreas, obrigar-se-á a prestar serviços de consultoria e assessoria em Administrativa para a contratante. Aponto o recebimento dos autos da inexigibilidade nº 014/2021, para fins do disposto no art. 38 da Lei 8666/93. Nos autos constam a proposta, os atos administrativos pertinentes e toda documentação da empresa GENIVON DE S. LIMA LTDA WH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ: 17.907.038/0001CNPJ sob o nº. 21.756.037/0001-4514, com sede na Cidade Avenida Tocantins nº. 1038 – 2ª andar salas 2 e 3, Bairro Belo Horizonte, na cidade de ItaitubaMarabá, Estado do Pará, sito a Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 1409, Bairro Bela Vista, CEP: 68.19868.503-000660, que tem assim como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAIRÃO. Nisto a Administração com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 137, inciso VIII, aceitoua rescisão as certidões negativas e os atestados de forma amigável, desde que a empresa cumpra o referido nos serviços inerentes as cláusulas contratuais e atesto do fiscal do contrato. O pedido de rescisão contratual se encontra instruído com os seguintes documentos e atos administrativos: a) Justificativa; b) Pedido de Anulação do empenho dos saldos à liquidar; c) Minuta do Termo de Rescisão Unilateral; d) Pedido à essa Assessoria para emissão de Parecer Jurídico; É o breve relatório. A Administração almenja rescindir o contrato de forma unilateral conforme legislação vigente. A Recisão amigável tem amparo no permissivo do artigo 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, que tem a seguinte redação:capacidade técnica.

Appears in 1 contract

Samples: Consulting Agreement