DA CONTINUIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA CONTINUIDADE. 14.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica facultado ao CONCEDENTE assumir ou transferir a execução do objeto deste convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas.
DA CONTINUIDADE. Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica facultado à CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do Objeto deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas, nos termos do art. 43, VII, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011, sem prejuízo da apuração de responsabilidades por eventuais danos.
DA CONTINUIDADE. Cláusula 7.1. A continuidade do serviço ora concedido, elemento essencial ao regime de sua prestação, será caracterizada pela não interrupção do serviço, observada a suspensão por inadimplência do usuário nos termos do disposto na Cláusula 9.3 e no art. 3º, inciso VII, da Lei nº 9.472, de 1997.
DA CONTINUIDADE. I. A fim de garantir a continuidade do Projeto, as Partes concordam que, caso a propriedade ou posse/concessão do imóvel, inserido no Projeto, seja transferida a um terceiro durante a vigência deste Contrato, as obrigações adquiridas mediante o presente Contrato também serão transferidas ao novo proprietário ou novo possuidor/concessionário. Para estes efeitos uma cópia do presente Contrato deverá acompanhar o título de propriedade ou termo de posse e constar do registro público correspondente.
DA CONTINUIDADE. 5.1. A fim de garantir a continuidade do Programa de Recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APPs e Áreas de Recarga na bacia do rio Doce e o Programa de Recuperação de Nascentes na bacia do rio Doce, as Partes concordam que, caso a propriedade ou posse do imóvel inserido no referido Programa passe por qualquer alteração de titularidade, seja em decorrência de inventário, desmembramento, venda, doação, entre outras situações, durante a vigência deste TERMO, os compromissos dispostos no presente TERMO poderão ser transferidas a terceiro, caso seja de interesse do novo proprietário ou possuidor, devendo ser seguidas todas as formalidades previstas em edital.
DA CONTINUIDADE. Cabe a CISPBAF assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do Convênio, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade.
DA CONTINUIDADE. 12.1 Cabe a FIOCRUZ assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do Acordo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade.

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