DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegrama. 6.2. São condições para a contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal. b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade. c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos. d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino. e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP. f) Não serão contratados ex-empregados da Fundação cujo desligamento, por iniciativa desta, tenha ocorrido em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação. g) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital. 6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação. 6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas. 6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo. 6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação. 6.2.5. Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais. 6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado. 6.4. O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo. 6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.
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Samples: Processo Seletivo
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. 9.1 - A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos será feita por edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e será realizada através de envio de telegramano endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.2. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato 9.2 - O candidato convocado deverá apresentar fotocópia e original ou naturalizadofotocópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; Cédula de Identidade; CPF; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; comprovação de quitação do Serviço Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (onde consta o no da carteira, qualificação civil, primeiro e último contrato de trabalho); número e data de cadastramento no PIS/PASEP, se já for cadastrado; diploma de graduação; histórico escolar do curso de graduação; certificado ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 diploma de pós-graduação; certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos; número de conta corrente e do artigo 12, parágrafo 1º agência da Constituição Caixa Econômica Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos 9.3 - O convocado deverá apresentar atestado de idadesaúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação, conforme § 1º do art. 4º da Lei Complementar no 108 de 18/05/2005.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar9.4 - No edital de convocação serão relacionados os exames pré-admissionais para inspeção médica, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não serão contratados ex-empregados da Fundação cujo desligamento, por iniciativa desta, tenha ocorrido em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2providenciados pelos convocados. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado Edital no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.2.5. Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.160/2007-PRH
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Samples: Teste Seletivo Para Contratação De Professor Temporário
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. 8.1 A convocação obedecerá rigorosa dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a listagem final e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegramaclassificação, conforme a necessidade do Município.
6.2. São condições 8.2 A Secretaria Municipal de Assistência Social interessada, após o encerramento do Processo Seletivo, encaminhará ao Chefe do Poder Executivo o pedido de Contratação Temporária, mediante justificativa condizente com as necessidades da Secretaria, observada a lista de candidatos classificados, em conformidade com as vagas, carga horária, atribuições e local de trabalho constantes dos Anexos I e II deste Edital.
8.3 Em razão da pandemia da covid-19, o candidato que se enquadrar no grupo de risco e se apresentar inapto para a contrataçãoexercer suas atribuições contidas no (anexo II), inerentes aos cargos e carga horária semanal de trabalho estabelecidas no anexo I, será automaticamente desclassificado.
8.4 O não comparecimento do candidato no prazo de 48 horas, contados da data da convocação, implicará na sua reclassificação, assumindo o último lugar na lista de aprovados de cada cargo.
8.5 A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante celebração de contrato administrativo de prestação de serviços pela Administração Pública e pelo profissional contratado.
8.6 No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas I. Uma foto 3x4 recente;
II. Cópia do Decreto nº 70.436/72 CPF;
III. Cópia do Documento de Identidade;
IV. Cópia do Título de eleitor e do artigo 12, parágrafo 1º comprovante de quitação eleitoral;
VI. Comprovante de residência;
VII. Comprovante de conta bancária (se possuir);
VIII. Cópia da Constituição Federal.formação /titulação;
b) Ter completado 18 (dezoito) anos IX. Declaração de idade.não acumulação de cargo público;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço MilitarX. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;
XI. Certidão de nascimento ou casamento;
XII. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na eliminação do candidato.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não serão contratados ex-empregados da Fundação cujo desligamento, por iniciativa desta, tenha ocorrido em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.2.5. Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. 10.1 Homologado e divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito do Município de Macaparana e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município.
10.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação imediata, a qual ficará a critério da Administração Municipal.
10.3 A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegrama.
6.2. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizadoobedecerá, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12rigorosamente, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não serão contratados ex-empregados da Fundação cujo desligamento, por iniciativa desta, tenha ocorrido em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.2.5. Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos no presente Edital.
10.4 A convocação referentes dos candidatos para contratação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial do Município, devendo o candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data estipulada em edital próprio, comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Macaparana-PE, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.
10.5 É de responsabilidade do candidato, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior, manter seu endereço e telefone atualizado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, caso não seja localizado quando for convocado ou contratado, perder o prazo para os exames admissionais, se solicitados, ou para tomar posse.
10.6 Eventual mudança de endereço ou telefone deverá ser protocolizada na Diretoria de Recursos Humanos, na Prefeitura de Macaparana-PE.
10.7 O município não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao presente editalcandidato decorrentes de:
10.7.1 endereço não atualizado;
10.7.2 endereço de difícil acesso;
10.7.3 correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas e/ou endereço errado do candidato.
10.7.4 correspondência recebida por terceiros.
10.8 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o Processo Seletivo Simplificado, reservando-se o Município de Macaparana o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.
10.9 O candidato, na condição de pessoa portadora de deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, por ocasião de sua convocação para contratação, poderá ser submetido a uma avaliação pelo setor de Saúde do Município de Macaparana para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.
10.10 Será eliminado, mesmo que classificado no Processo Seletivo Simplificado, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades do cargo.
10.11 A contratação dos candidatos obedecerá, obrigatoriamente, à ordem de classificação constante do resultado final.
10.12 Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de deficiência, observar-se-á, primeiramente, se previsto para o cargo, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.
10.13 O Município de Macaparana reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.
10.14 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.
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Samples: Public Selection Process
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. A convocação obedecerá rigorosa a ordem de classificação dos candidatos final do processo seletivo e será realizada através de envio de telegrama.
6.2. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 e 70.436/72e do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino.
ed) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Desenvolvimentoda Unicamp – FUNCAMP.
fe) Não serão contratados ser ex-empregados empregado da Fundação cujo desligamentoFundação, com contrato por prazo indeterminado, cujodesligamento tenha ocorrido por iniciativa desta, tenha ocorrido desta em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
f) Não possuir mais de um vínculo empregatício ativo com a FUNCAMP.
g) Não figurar no quadro de servidores ativos da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
h) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades empresas credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.2.5. Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de até 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada classificação do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas funções por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.
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Samples: Processo Seletivo
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.1. 9.1 - A convocação obedecerá rigorosa ordem de classificação dos candidatos será feita por edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e será realizada através de envio de telegramano endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.2. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato 9.2 - O candidato convocado deverá apresentar fotocópia e original ou naturalizadofotocópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; Cédula de Identidade; CPF; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; comprovação de quitação do Serviço Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (onde consta o no da carteira, qualificação civil, primeiro e último contrato de trabalho); número e data de cadastramento no PIS/PASEP, se já for cadastrado; diploma de graduação; histórico escolar do curso de graduação; certificado ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.436/72 diploma de pós-graduação; certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos; número de conta corrente e do artigo 12, parágrafo 1º agência da Constituição Caixa Econômica Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos 9.3 - O convocado deverá apresentar atestado de idadesaúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação, conforme § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 108 de 18/05/2005.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militar9.4 - No edital de convocação serão relacionados os exames pré-admissionais para inspeção médica, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não serão contratados ex-empregados da Fundação cujo desligamento, por iniciativa desta, tenha ocorrido em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local a serem indicados pela FUNCAMP, conforme relação a ser informada ao candidato por ocasião da convocaçãoprovidenciados pelos convocados.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, data e horário previstos será considerado desistente do processo seletivo.
6.2.4. As decisões do serviço médico da FUNCAMP são de caráter eliminatório para efeito de contratação.
6.2.5. Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais.
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá da entrega de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.
6.4. O candidato que, no prazo de 03 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo com a necessidade da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.
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Samples: Teste Seletivo Para Contratação De Professor Temporário
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 6.19.1. Quando da necessidade de contratação os candidatos serão convocados segundo
9.2. A convocação obedecerá rigorosa ordem ocorrerá mediante a publicação de classificação dos candidatos e será realizada através editais, com antecedência mínima de envio de telegrama.
6.2. São condições para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado24 horas, ou gozar das prerrogativas em dias úteis, onde deverá constar nome do Decreto nº 70.436/72 e do artigo 12candidato, parágrafo 1º da Constituição Federal.
b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
d) Estar em dia com o Serviço Militarfunção, no caso de candidato do sexo masculino.
e) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP.
f) Não serão contratados ex-empregados da Fundação cujo desligamento, por iniciativa desta, tenha ocorrido em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados retroativamente à data da convocação.
g) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente Edital.
6.2.1. Apresentar documentação completa na data, horário e local de comparecimento.
9.3. O candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual na ocorrência de qualquer dos subitens abaixo:
I. Não comprovar os títulos de tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional registrados na inscrição na data em que for convocado;
II. Não tiver interesse pelas vagas ofertadas ou não possa assumi-la por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo;
III. Não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação, descritos no item 9.9 deste edital;
IV. Não preencha todo o procedimento relativo à convocação;
V. Não comprove a serem indicados pela FUNCAMPescolaridade mínima exigida;
VI. Tiver configurado, conforme relação no momento da contratação, o acúmulo ilegal de cargos, excetuando-se os casos permitidos pelo art. 37, XVI e § 10 da Constituição Federal;
VII. Tiver comprovada ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata;
VIII. Não comparecer no dia, horário e local estipulados para a convocação.
9.4. Na ocorrência das hipóteses do item 9.3, a vaga aberta é destinada ao próximo candidato.
9.5. O candidato em Final da Lista, para ser informada ao convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após o último da lista ter sido convocado inicia-se novamente a convocação na mesma seqüência da Classificação Final.
9.6. A inaptidão temporária por licença-maternidade ou problema de saúde, devidamente comprovado será justificada somente com apresentação de atestadomédico, pelo candidato ou por ocasião procurador, no momento da convocação.
6.2.2. Apenas será encaminhado para contratação o candidato aprovado no Exame Médico Admissional que será realizado pela FUNCAMP ou, se necessário, por entidades credenciadas.
6.2.39.7. O candidato queinapto temporariamente terá sua classificação mantida, injustificadamenteo que não acarretará prejuízo à convocação dos demais classificados, deixar o mesmo podendo ser convocado no momento que estiver apto.
9.8. O candidato após ser contratado não poderá solicitar afastamento de comparecer ao Exame Médico Admissional, no local, função,
9.9. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos na data e horário previstos será considerado desistente no qual está sendo convocado:
a) 01 Foto 3x4;
b) cópia carteira de identidade;
c) cópia do processo seletivo.CPF (caso a carteira de identidade possua o número este é dispensado);
6.2.4. As decisões d) certidão de quitação eleitoral, emitida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx;
e) cópia da certidão de nascimento, se solteiro;
f) cópia da certidão casamento, se casado ou divorciado;
g) cópia do serviço médico comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo;
h) cópia do registro profissional emitido pelo órgão de classe, quando o cargo exigir;
i) cópia da FUNCAMP são carteira de caráter eliminatório habilitação categoria “E” para efeito os cargos de contratação.Agente Motorista, Agente Motorista Caçambeiro Lastreador e Agente Operador de Máquinas Pesadas ;
6.2.5. Ter boa condutaj) exame toxicológico, comprovada através quando o cargo exigir;
k) cópia do certificado de atestado reservista ou dispensa de antecedentes criminais.incorporação (apenas para candidatos do sexo masculino);
6.3. Caso o candidato esteja exercendo cargo, função ou emprego em órgão público , sua contratação dependerá l) cópia e original da entrega carteira de Termo de Anuência do Ente Público a que estiver vinculado.trabalho e previdência social (CTPS);
6.4. O candidato que, no prazo de 03 (trêsm) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado cópia da lista de chamada do processo seletivo.
6.5. De acordo cartão PIS/PASEP com a necessidade da Fundação data de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMPcadastramento;
n) cópia do comprovante de residência;
o) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
p) comprovante de qualificação cadastral para o eSocial, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo, os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas por prazo determinado que eventualmente surgirem, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente edital.disponível no sitehttp://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx
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Samples: Processo Seletivo Simplificado