DA COTA RESERVADA Cláusulas Exemplificativas

DA COTA RESERVADA. 7.1. Não haverá cota de reserva para o certame.
DA COTA RESERVADA. Em virtude do caráter indivisível do objeto deste presente pregão, não será aplicada a reserva de cota de 25% para as empresas preferenciais, prevista no art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006.
DA COTA RESERVADA. Os itens da COTA RESERVADA são os que DEVERÃO ser cotados por todas as empresas participantes do certame. No entanto irão para lances as empresas enquadradas como microempresas, microempreendedor individual e empresa de Pequeno Porte, conforme classificação. Caso não haja interessados enquadrados como microempresas, microempreendedor individual e empresa de Pequeno Porte ou não haja negociação com as mesmas, será obedecido o descrito no item 6.3.4 do edital, razão pela qual todas as empresas participantes do certame deverão cotar as duas cotas, Principal e Reservada. COTA RESERVADA ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO TOTAL 17 FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR (100% AMINOÁCIDOS LIVRES SINTÉTICOS E NÃO ALERGÊNICOS), EM PÓ, PARA ALIMENTAÇÃO ORAL E/OU ENTERAL DE LACTENTES DESDE O NASCIMENTO, NUTRICIONALMENTE ADEQUADA (QUE ATENDA AO CODEX ALIMENTARIUS), ACRESCIDO DE LC PUFAS (ARA E DHA) E NUCLEOTÍDEOS. INDICADA PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, COM ALERGIAS ALIMENTARES SEVERAS, DISTÚRBIOS DA DIGESTÃO E ABSORÇÃO DE NUTRIENTES. ISENTA DE PROTEÍNA LÁCTEA, LACTOSE, SACAROSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA ENTRE 65 A 70 KCAL/100ML, NA DILUIÇÃO PADRÃO. APRESENTAÇÃO LATA DE 400G. GRAMAS 30.000 25 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO (DE 6 A 12 MESES), COM PREDOMINÂNCIA E/OU EQUIVALÊNCIA DE PROTEÍNA DO SORO DO LEITE EM RELAÇÃO À CASEÍNA, 100% LACTOSE, NO MÁXIMO 98% DE GORDURA VEGETAL COMO FONTE LIPÍDICA, COM OU SEM ADIÇÃO DE PREBIÓTICOS, ACRESCIDA DE LC- GRAMAS 100.000 PUFAS. APRESENTAÇÃO: LATA DE 800 GRAMAS. 26 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES, NÃO LÁCTEA, À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA E ISENTA DE LACTOSE, CONTENDO FERRO, VITAMINAS E MINERAIS. INDICADA PARA ATENDER CRIANÇAS A PARTIR DOS 6 (SEIS) MESES DE IDADE E QUE SÃO ALÉRGICAS ÀS PROTEÍNAS DO LEITE DE VACA OU INTOLERANTES À LACTOSE. FORMULADA DE MANEIRA A PROVER TODOS OS NUTRIENTES ESSENCIAIS PARA O CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO SADIOS. LATA DE 800 GRAMAS. – GRAMAS 40.000 27 FÓRMULA ENTERAL LÍQUIDA PARA NUTRIÇÃO ORAL OU ENTERAL, PARA SISTEMA ABERTO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERPROTÉICA E HIPERCALÓRICA (1,5 KCAL/ML). ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. INDICADA PARA PACIENTES COM NECESSIDADE AUMENTADA DE ENERGIA E PROTEÍNA E INTOLERÂNCIA A GRANDES VOLUMES. SABOR BAUNILHA OU NEUTRO. APRESENTAÇÃO DA EMBALAGEM: TETRA PACK OU COMPATÍVEL PARA UTILIZAÇÃO EM SISTEMA ABERTO, 1 LITRO. LITROS 75 28 ESPESSANTE PARA ALIMENTOS À BASE DE AMIDO DE MILHO MODIFICADO OU GOMA XANTANA UTILIZADO PARA ESPESSAR ALIMEN...
DA COTA RESERVADA. Art. 26. Será estabelecida cota reservada para as entidades preferenciais nas licitações para aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto.

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  • DO CADASTRO DE RESERVA 13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.