Cota Reservada definição

Cota Reservada quantitativo correspondente até 20% (vinte) da quantidade total do item/objeto a ser licitado. Esta cota/item é reservada para a participação apenas das licitantes que se enquadrem como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, sem prejuízo da sua participação quanto a cota principal, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
Cota Reservada. Lotes fechados para a participação exclusiva de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, sem prejuízo de sua participação nos itens principais, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto do edital.
Cota Reservada as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014. Cota Principal – os interessados que atendam aos requisitos do edital;.

Examples of Cota Reservada in a sentence

  • A participação nos itens Exclusivos ou da Cota Reservada, bem como a obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

  • TESTEMUNHA TESTEMUNHA Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo II – Cadastro de Reserva Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / FORNECEDOR: Lote CÓDIGO ID SERVIÇOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE TOTAL REGISTRADA QUANTIDADE MÍNIMA POR FORNECIMENTO UNIDADE PREÇO UNITÁRIO Lotes 01 e 02 – Cota Reservada em Conformidade com o art.

  • Se o licitante for o vencedor da Cota Reservada e da Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa, em qualquer das cotas.

  • Se o mesmo licitante vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.

  • Quando for o caso: Para os itens de Cota Reservada, não havendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou assemelhadas vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, observado ainda o item seguinte.


More Definitions of Cota Reservada

Cota Reservada. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, fica assegurada uma cota no percentual de 5% (cinco por cento) do quantitativo do item, assegurada a participação exclusiva para as Microempresas – ME’s ou Empresas de participação nos itens da COTA PRINCIPAL, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
Cota Reservada. Itens constituídos por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do respectivo objeto. Estão abertos a participação exclusiva de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP” ou “Microempreendor Individual - MEI”, sem prejuízo de sua participação nos Itens da cota principal, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o inciso III, artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014. “Cota Exclusiva” – Constituídos por itens com valor total de até R$80.000,00 (oitenta mil reais). Estão abertos a participação exclusiva de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP” ou “Microempreendor Individual - MEI”, sem prejuízo de sua participação nos Itens da cota principal, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o inciso I, artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014.
Cota Reservada percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do objeto para participação exclusiva das ME’s, EPP’s e MEI’s, que atendam as exigências deste edital, sem prejuízo de participação na Cota Principal, em atendimento à Lei nº 123/06, com as alterações introduzidas pelo decreto nº 8.538/2015. LOTES: 02, 04, 06, 08 e 10
Cota Reservada. Nos termos dos artigos 47 e 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, o lote 05 serão reservado para participação exclusiva de microempresas ou empresas de pequeno porte.
Cota Reservada. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, fica assegurada uma cota no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do item, assegurada a participação exclusiva para as Microempresas – ME’s ou Empresas de Pequeno Porte – EPP’s ou Microempreendedores Individuais – MEI’s, sem prejuízos de sua participação nos itens da COTA PRINCIPAL, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
Cota Reservada as empresas enquadradas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar nº 147/2014;
Cota Reservada. Lotes fechados para a participação exclusiva de Microempresa