Common use of DA CUSTÓDIA DE ATIVOS Clause in Contracts

DA CUSTÓDIA DE ATIVOS. 10.1 Estabelecem as partes que a custódia dos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros pertencentes ao Cliente ficará a cargo das Câmaras de Liquidação e Custódia da BM&F, da CBLC e das demais câmaras de liquidação e custódia em que a INTERMEDIÁRIA atue por conta e ordem do Cliente. 10.2 A INTERMEDIÁRIA é titular de contas principais de custódia fungível de ações nominativas e de custódia de ativos financeiros e mercadorias, cadastradas em seu nome junto a cada uma das instituições acima referidas. Com o fim de custodiar os títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros detidos pelo Cliente, bem como suas respectivas movimentações, a INTERMEDIÁRIA abrirá uma subconta dentro de cada conta principal acima mencionada, de forma a identificar o Cliente, utilizando-se, para isto, de um código especifico por ela originado. Tal subconta será movimentada exclusivamente pela INTERMEDIÁRIA. 10.3 A INTERMEDIÁRIA fica obrigada a manter o controle das respectivas posições custodiadas, relativamente aos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros que componham a carteira do Cliente. 10.4 O Cliente se declara responsável perante a INTERMEDIÁRIA em tudo o que se refere aos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros subcustodiados na INTERMEDIÁRIA, inclusive por demanda incidente sobre eles. 10.5 A INTERMEDIÁRIA exime-se de qualquer responsabilidade por danos que venham a ser sofridos pelo Cliente em decorrência de documentação não entregue por ele, em tempo hábil, para o exercício de direitos ou cumprimento de obrigações relativas aos valores custodiados. 10.6 O Cliente exonera a CBLC de qualquer responsabilidade caso a INTERMEDIÁRIA deixe de cumprir as obrigações contraídas com seu Cliente, não importando as razões do descumprimento. 10.7 Mediante este Contrato o Cliente adere aos termos do Contrato de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado pela INTERMEDIÁRIA, outorgando a CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade.

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DA CUSTÓDIA DE ATIVOS. 10.1 Estabelecem as partes que a 9.1. A custódia dos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros pertencentes ao Cliente CLIENTE ficará a cargo das Câmaras de Liquidação e Custódia da BM&FBM&FBOVESPA, da CBLC e das demais câmaras de liquidação e custódia em que a INTERMEDIÁRIA ATIVA atue por conta e ordem do ClienteCLIENTE. 10.2 9.2. Os serviços de custódia de ativos serão prestados a partir da data de assinatura do termo de adesão ao presente contrato, e o CLIENTE declara, expressamente, que se responsabiliza integralmente pela decisão de contratar tais serviços com a ATIVA. 9.3. A INTERMEDIÁRIA ATIVA é titular de contas principais de custódia fungível de ações nominativas e de custódia de ativos financeiros e mercadorias, cadastradas em seu nome junto a cada uma das instituições acima referidasCâmaras de Liquidação e Custódia. Com o fim objetivo de custodiar os títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros detidos pelo ClienteCLIENTE, bem como suas respectivas movimentações, a INTERMEDIÁRIA ATIVA abrirá uma subconta dentro de cada conta principal acima mencionadadas contas principais supra mencionadas, de forma a identificar o ClienteCLIENTE, utilizando-se, para isto, de um código especifico por ela específico para ele originado. Tal subconta será movimentada movimenta exclusivamente pela INTERMEDIÁRIAATIVA. 10.3 9.4. A INTERMEDIÁRIA fica obrigada ATIVA se obriga a manter o controle das respectivas posições custodiadas, relativamente aos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros que componham a carteira do ClienteCLIENTE. 10.4 9.5. O Cliente se CLIENTE autoriza a ATIVA a implementar, quando solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda definido no Regulamento de Operações da CBLC. 9.6. O CLIENTE declara responsável que é responsável, perante a INTERMEDIÁRIA ATIVA e a CBLC, em tudo o que se refere aos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros subcustodiados na INTERMEDIÁRIAnos termos deste contrato, inclusive por demanda incidente sobre eles. 10.5 9.7. A INTERMEDIÁRIA exime-se de qualquer responsabilidade ATIVA não será responsável por danos que venham xxxxxx a ser sofridos pelo Cliente CLIENTE em decorrência de documentação não entregue razão da falha, por eleparte do CLIENTE, em entregar quaisquer documentos em tempo hábil, hábil para o exercício de direitos ou cumprimento de obrigações relativas aos valores custodiados. 10.6 9.8. O Cliente exonera a CBLC de CLIENTE declara e reconhece que não caberá qualquer responsabilidade à CBLC e à BM&FBOVESPA caso a INTERMEDIÁRIA ATIVA deixe de cumprir cumprir, por qualquer razão, as obrigações contraídas com seu Cliente, não importando as razões do descumprimentoassumidas perante o CLIENTE na forma deste contrato. 10.7 9.9. O CLIENTE está ciente de que qualquer medida aplicada à ATIVA pela BM&FBOVESPA e pela CBLC, em razão de sua atuação, será estendida a ele. 9.10. Mediante este Contrato Contrato, o Cliente CLIENTE adere aos termos do Contrato de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado pela INTERMEDIÁRIAATIVA, outorgando a CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade. 10.1. Pelo presente contato, o CLIENTE autoriza a ATIVA a representá-lo em operações no Banco de Títulos CBLC (BTC) que, na forma do Regulamento de Operações e dos Procedimentos Operacionais da CBLC, venham a ser celebradas em seu nome, seja na posição doadora ou tomadora de títulos, observadas às demais condições estabelecidas neste contrato. 10.2. As ordens do CLIENTE autorizando operações de empréstimo na qualidade de tomador ou doador de ações conterão no mínimo a identificação do emissor, a quantidade, espécie e classe dos títulos, o prazo de vigência do contrato em uma das modalidades previstas nos Procedimentos Operacionais da CBLC e, se for o caso, a taxa de remuneração pactuada. 10.3. Quando o CLIENTE estiver atuando na posição tomadora de títulos, deverá apresentar as garantias exigidas pela CBLC, nos termos do seu Regulamento Operacional, bem como aquelas que possam ser exigidas pela ATIVA, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, as quais, poderão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ser executadas caso o CLIENTE deixe de atender qualquer obrigação decorrente de suas operações 10.4. O CLIENTE compromete-se a liquidar as operações de empréstimo de títulos, mediante a entrega de títulos da mesma espécie, emissor e classe, ajustados aos proventos relativos aos mesmos no caso de ações, na forma prevista no Regulamento da CBLC e a pagar a taxa de remuneração do empréstimo previamente pactuada em cada operação. Caso não seja possível proceder à entrega dos títulos tomados em empréstimo, em razão da indisponibilidade destes no mercado, poderá a CBLC determinar a liquidação financeira da operação, conforme o disposto nos Procedimentos Operacionais da CBLC. 10.5. A ATIVA ficará isenta de qualquer responsabilidade no caso de subscrição não realizada no curso da operação de empréstimo se o CLIENTE, após avisado por escrito, não colocar à disposição da ATIVA os recursos necessários dentro do prazo estabelecido. 10.6. O CLIENTE declara, ainda, ter conhecimento do Termo de Adesão ao Banco de Títulos CBLC, subscrito pela CBLC e pela ATIVA, cujas condições contratuais serão aplicáveis, no que couber, ao CLIENTE. Declara-se, ainda, ciente de que está disponibilizado no site da ATIVA o referido Termo. 10.7. A ATIVA poderá cobrar a receita que julgar conveniente para a intermediação das operações de BTC. 10.8. O CLIENTE, neste ato, concorda que as comunicações relativas à realização e ao encerramento de operações de empréstimo de valores mobiliários sejam feitas por meio eletrônico, no endereço de email constante da ficha de cadastro do cliente, devendo para tanto manifestar essa concordância no canal eletrônico do investidor (CEI/CBLC), disponível em xxx.xxxx.xxx.xx. Eventuais alterações da forma de realização destas comunicações poderão ser realizadas pelo CLIENTE por meio do CEI/CBLC. 10.9. O CLIENTE obriga-se a comunicar imediatamente a CBLC, por meio do CEI/CBLC, eventual alteração no endereço eletrônico, não podendo ser a CBLC responsabilizada na hipótese de envio de comunicações para endereço eletrônico desatualizado ou desativado ou que se encontre em qualquer situação que impossibilite o acesso da comunicação pelo CLIENTE.

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DA CUSTÓDIA DE ATIVOS. 10.1 Estabelecem as partes que a custódia dos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros pertencentes ao Cliente ficará a cargo das Câmaras de Liquidação e Custódia da BM&F, da CBLC e das demais câmaras de liquidação e custódia em que a INTERMEDIÁRIA ICAP atue por conta e ordem do Cliente. 10.2 A INTERMEDIÁRIA ICAP é titular de contas principais de custódia fungível de ações nominativas e de custódia de ativos financeiros e mercadorias, cadastradas em seu nome junto a cada uma das instituições acima referidas. Com o fim de custodiar os títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros detidos pelo Cliente, bem como suas respectivas movimentações, a INTERMEDIÁRIA ICAP abrirá uma subconta dentro de cada conta principal acima mencionada, de forma a identificar o Cliente, utilizando-se, para isto, de um código especifico por ela originado. Tal subconta será movimentada exclusivamente pela INTERMEDIÁRIAICAP. 10.3 A INTERMEDIÁRIA ICAP fica obrigada a manter o controle das respectivas posições custodiadas, relativamente aos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros que componham a carteira do Cliente. 10.4 O Cliente se declara responsável perante a INTERMEDIÁRIA ICAP em tudo o que se refere aos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros subcustodiados na INTERMEDIÁRIAICAP, inclusive por demanda incidente sobre eles. 10.5 A INTERMEDIÁRIA ICAP exime-se de qualquer responsabilidade por danos que venham a ser sofridos pelo Cliente em decorrência de documentação não entregue por ele, em tempo hábil, para o exercício de direitos ou cumprimento de obrigações relativas aos valores custodiados. 10.6 O Cliente exonera a CBLC de qualquer responsabilidade caso a INTERMEDIÁRIA ICAP deixe de cumprir as obrigações contraídas com seu Cliente, não importando as razões do descumprimento.seu 10.7 Mediante este Contrato o Cliente adere aos termos do Contrato de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado pela INTERMEDIÁRIAICAP, outorgando a CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade.

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DA CUSTÓDIA DE ATIVOS. 10.1 Estabelecem as partes que a 12.1. A custódia dos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros pertencentes ao Cliente à CLIENTE ficará a cargo das Câmaras de Liquidação e Custódia da BM&FBolsa, da CBLC e das demais câmaras de liquidação e custódia em que a INTERMEDIÁRIA o MODAL atue por conta e ordem do Clienteda CLIENTE. 10.2 A INTERMEDIÁRIA 12.2. Os serviços de custódia de ativos serão prestados a partir da data de assinatura do termo de adesão ao presente contrato, e a CLIENTE declara, expressamente, que se responsabiliza integralmente pela decisão de contratar tais serviços com o MODAL. 12.3. O MODAL é titular de contas principais de custódia fungível de ações nominativas e de custódia de ativos financeiros e mercadorias, cadastradas em seu nome junto a cada uma das instituições acima referidasCâmara de Liquidação e Custódia. Com o fim objetivo de custodiar os títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros detidos pelo Clientepela CLIENTE, bem como suas respectivas movimentações, a INTERMEDIÁRIA o MODAL abrirá uma subconta dentro de cada conta principal acima mencionadadas contas principais supramencionadas, de forma a identificar o Clientea CLIENTE, utilizando-utilizando- se, para isto, de um código especifico por ela específico para ele originado. Tal subconta será movimentada movimenta exclusivamente pela INTERMEDIÁRIApelo MODAL. 10.3 A INTERMEDIÁRIA fica obrigada 12.4. O MODAL se obriga a manter o controle das respectivas posições custodiadas, relativamente aos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros que componham a carteira do Clienteda CLIENTE. 10.4 O Cliente se 12.5. A CLIENTE autoriza o MODAL a implementar, quando solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda definido no Regulamento de Operações da CBLC. 12.6. A CLIENTE declara responsável que é responsável, perante o MODAL e a INTERMEDIÁRIA CBLC, em tudo o que se refere aos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros subcustodiados na INTERMEDIÁRIAnos termos deste contrato, inclusive por demanda incidente sobre eles. 10.5 A INTERMEDIÁRIA exime-se de qualquer responsabilidade 12.7. O MODAL não será responsável por danos que venham a ser sofridos pelo Cliente pela CLIENTE em decorrência de documentação não entregue razão da falha, por eleparte da CLIENTE, em entregar quaisquer documentos em tempo hábil, hábil para o exercício de direitos ou cumprimento de obrigações relativas aos valores custodiados. 10.6 O Cliente exonera a CBLC de 12.8. A CLIENTE declara e reconhece que não caberá qualquer responsabilidade à CBLC e à Bolsa caso a INTERMEDIÁRIA o MODAL deixe de cumprir cumprir, por qualquer razão, as obrigações contraídas com seu Cliente, não importando as razões do descumprimentoassumidas perante a CLIENTE na forma deste contrato. 10.7 12.9. A CLIENTE está ciente de que qualquer medida aplicada ao MODAL pela Bolsa e pela CBLC, em razão de sua atuação, será estendida a ele. 12.10. Mediante este Contrato o Cliente Contrato, a CLIENTE adere aos termos do Contrato de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado pela INTERMEDIÁRIApelo MODAL ou por Corretora de Valores parceira, outorgando a CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade.

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