Títulos Privados Cláusulas Exemplificativas

Títulos Privados. O CLIENTE poderá realizar Operações com títulos de renda fixa privados emitidos por pessoas jurídicas financeiras e não financeiras. 10.2.1. O CLIENTE, desde já, reconhece e concorda que, nas hipóteses em que os Ativos de Renda Fixa forem lastreados em outros ativos ou direitos creditórios, o lastro do referido Ativo poderá ser, total ou parcial- mente, pré-pago, importando, independentemente da anuência do CLIENTE, na liquidação antecipada do Ativo de renda fixa por ele adquirido e na sua expectativa de remuneração. 10.2.2. O CLIENTE reconhece que a efetiva data de vencimento e liquidação do Ativo de Renda Fixa e a data de vencimento constante da Ordem Inicial (“Data Ofertada”) poderão divergir em até 5 (cinco) dias úteis. 10.2.3. O CLIENTE igualmente reconhece e concorda que poderá ter suas operações com Títulos Privados registradas na B3, autorizando, desde já, a CORRETORA a atuar por conta e ordem do CLIENTE para fins de efetuar tais registros. A CORRETORA manterá, em nome do CLIENTE, conta segregada para registrar suas operações na B3.
Títulos Privados. 14.3.1. Por meio do presente contrato, a CLIENTE poderá registrar operações na CETIP, autorizando, desde já, o MODAL, por conta e ordem da própria CLIENTE, a registrar operações nos sistemas da CETIP. 14.3.2. O MODAL deverá manter, em nome da CLIENTE, conta segregada para registrar suas operações nos mercados CETIP. Tal conta será de titularidade do MODAL, que será responsável pelo seu controle. 14.3.3. A CLIENTE reconhece que o MODAL poderá efetuar a cobrança pela custódia dos ativos. 14.3.4. A CLIENTE será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues ao MODAL, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado para a Corretora notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada ao MODAL, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados ao MODAL ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos.
Títulos Privados. 11.3.1. Por meio do presente contrato, o CLIENTE poderá registrar operações na CETIP, autorizando, desde já, a ATIVA, por e ordem do próprio CLIENTE, a registrar operações nos sistemas da CETIP. 11.3.2. A ATIVA deverá manter, em nome do CLIENTE, conta segregada para registrar suas operações nos mercados CETIP. Tal conta será de titularidade da ATIVA, que será responsável pelo seu controle. 11.3.3. O CLIENTE reconhece que a ATIVA poderá efetuar a cobrança pela custódia dos ativos.
Títulos Privados por meio do presente contrato, o CLIENTE poderá registrar operações na B3, autorizando, desde já, a CORRETORA a atuar por conta e ordem do CLIENTE, a registrar operações com títulos privados nos sistemas da B3. 13.4.1. A CORRETORA manterá, em nome do CLIENTE, conta segregada para registrar suas operações nos mercados da B3. 13.4.2. A remuneração devida à CORRETORA pela intermediação dos Títulos Privados custodiados na B3 encontra-se disponível no site da CORRETORA. 13.4.3. O CLIENTE adere e declara ter ciência das regras de negociação e dos manuais de procedimentos referentes aos negócios registrados na B3, além das Regras de Atuação do Intermediário de Valores Mobiliários da CORRETORA, disponível em seu site, que faz parte integrante do presente.
Títulos Privados. O Cliente poderá realizar operações com títulos de renda fixa privados emitidos por pessoas jurídicas financeiras e não financeiras. 15.2.1. Caso a Ordem relativa à compra de Ativos de renda fixa (“Ordem Inicial”) seja dirigida à Corretora fora do horário de negociação do mercado de renda fixa estabelecido pela Corretora (das 10h às 14h, em dias úteis, modificável conforme condições de mercado), a Operação poderá ser efetivada no dia útil seguinte, em quaisquer condições de mercado disponíveis na respectiva data.
Títulos Privados. 14.3.1. Por meio do presente contrato, o Cliente poderá registrar operações na B3, autorizando, desde já, a Modal DTVM a atuar por conta e ordem, registrando operações nos sistemas da B3. 14.3.2. A Modal DTVM deverá manter, em nome do Cliente, conta segregada para registrar suas operações nos mercados B3. Tal conta será de titularidade da Modal DTVM, que será responsável pelo seu controle. 14.3.3. O Cliente reconhece que a Modal DTVM poderá efetuar a cobrança pela custódia dos ativos e que, se houver, a remuneração devida pela intermediação do Títulos Privado custodiados na B3 ficará disponível no site da Modal DTVM. 14.3.4. O Cliente adere e declara ter ciência das regras de negociação e dos manuais de procedimentos referentes aos negócios registrados na B3, além das Regras de Atuação do Intermediário de Valores Mobiliários da Modal DTVM, disponível em seu site, que faz parte integrante do presente Contrato. 14.3.5. O Cliente será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues a Modal DTVM, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos, notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada ao Modal DTVM, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados a Modal DTVM ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos.
Títulos Privados. 14.2.1. O CLIENTE pode registrar operações na CETIP por meio deste Contrato, autorizando a NECTON a atuar por conta e ordem do CLIENTE, no registro de operações com títulos privados nos sistemas da CETIP, mantendo-as em nome do CLIENTE.

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gases medicinais, locação e abastecimento de cilindros e tanque criogênico, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: