We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

TESOURO DIRETO Cláusulas Exemplificativas

TESOURO DIRETO. 14.1.1. O MODAL disponibiliza à CLIENTE os serviços de compra e venda dos títulos públicos. Para as CLIENTES pessoas físicas estas operações poderão ser realizadas através do seu home broker e/ou da Mesa de Operações. Para as demais CLIENTES, as operações deverão, obrigatoriamente, ser realizadas através da Mesa de Operações. 14.1.2. Aplicam-se aos serviços do Tesouro Direto, bem como aos direitos e obrigações dele decorrentes: i. As disposições legais e regulamentares pertinentes aos Títulos Públicos Federais, especialmente aquelas emanadas pelo Banco Central do Brasil; ii. O Regulamento do Tesouro Direto; iii. O Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da CBLC. 14.1.3. A CBLC e a Secretaria do Tesouro Nacional (emissora dos Títulos Públicos) poderão, a qualquer momento e mediante comunicação ao MODAL e à CLIENTE, alterar as normas constantes na regulamentação aplicável. 14.1.4. As movimentações - depósito, retirada e transferência - dos títulos no Tesouro Direto somente serão realizadas pelo MODAL mediante solicitação da CLIENTE. 14.1.5. A CLIENTE será responsável pela origem e legitimidade dos títulos por ele entregues ao MODAL, bem como pelos atos, documentos apresentados e informações prestadas, incluindo a informação acerca do valor de aquisição dos títulos informado ao MODAL notadamente para fins de recolhimento dos tributos incidentes na forma em que for apresentada ao MODAL, respondendo pelos danos e prejuízos, diretos ou indiretos causados ao MODAL ou a terceiro, em decorrência da prática de qualquer modalidade de fraude, simulação, falsificação, omissão de informações ou documentos. 14.1.6. O MODAL e a CLIENTE obrigam-se a cumprir com todas as obrigações e responsabilidades estabelecidas para cada uma das partes no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento da CBLC. 14.1.7. Pela prestação dos serviços de compra e venda de Tesouro Direto, a CLIENTE se obriga a pagar ao MODAL um valor por operação, divulgado no site do MODAL e também disponível na sua sede. 14.1.8. O MODAL não se responsabiliza por prejuízos sofridos pela CLIENTE e que, dentre outros, sejam decorrentes de: i. Interrupção do serviço de Tesouro Direito por parte do MODAL, devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior; ii. Uso indevido de senha e assinatura eletrônica pela CLIENTE; iii. Impossibilidade de acesso ao site do Tesouro Direto.
TESOURO DIRETO. 9.1.1. O C6 Bank disponibiliza ao Cliente o serviço de compra e venda de Títulos Públicos por meio de sua plataforma eletrônica e mesa de operações. 9.1.2. Por meio da assinatura do presente Contrato, o Cliente expressamente e sem quaisquer ressalvas adere ao Contrato Padrão de Prestação de Serviços e de Administração de Contas de Custódia de Títulos Públicos, os quais serão prestados pelo C6 Bank nos termos do mencionado Contrato Padrão, cujo inteiro teor encontra-se disponível no site da B3.
TESOURO DIRETO. 9.1.1. O CONTRATADO disponibiliza ao CLIENTE o serviço de compra e venda de Títulos Públicos por meio de sua plataforma eletrônica e mesa de operações. 9.1.2. Por meio da assinatura do presente Contrato, o CLIENTE expressamente e sem quaisquer ressalvas declara estar ciente do regulamento do Tesouro Direto, cujo inteiro teor encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 9.1.3. A compra ou venda dos títulos poderão ser realizadas através do link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou do aplicativo disponibilizado pelo PagSeguro, sendo os preços de compra ou venda debitados e creditados, respectivamente, da conta de pagamento do CLIENTE no PagSeguro.

Related to TESOURO DIRETO

  • PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO 13.1. O Segurado ou Beneficiário perderá o direito à Indenização nas seguintes situações: a) se o Segurado, por si ou por seu representante ou corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio, além de estar obrigado ao pagamento do Prêmio vencido; b) inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro por parte do Segurado ou do Beneficiário; c) se o Segurado agravar intencionalmente o Risco Xxxxxxx, por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica; d) se não comunicar por escrito à Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé; e) se ele ou o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Risco Coberto à Seguradora, logo que o saiba; f) se não tomar as providências imediatas para minorar as consequências do Risco Coberto; ou g) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos e informações solicitados pela Seguradora. 13.2. A Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação, mediante comunicação escrita ao Segurado, poderá cancelar ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença do Prêmio cabível. 13.3. O cancelamento do Seguro baseado no agravamento do Risco Coberto só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, se houver, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. 13.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé do Segurado, a Seguradora poderá: I - na hipótese de não ocorrência do sinistro: cancelar o seguro retendo a parcela proporcional ao tempo decorrido ou permitir a continuidade, cobrando a diferença do prêmio cabível. II - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado, o seguro será cancelado após o pagamento da indenização, retendo a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido. III - na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo da Indenização a diferença de prêmio cabível.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, para contratação de empresa prestadora de Serviço continuado de controle sanitário de ambientes - Compreendendo os serviços de desinsetização, desratização e descupinização com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nos prédios do TRF5, conforme TR 07/2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme tabela constante abaixo. LOTE ÚNICO Item Descrição do Serviço Qtde . Unidade de medida Código Catser Preço unitário estimado Preço total estimado Prazo de entrega 1 Serviço continuado de controle sanitário de ambientes - Compreendendo os serviços de desinsetização, desratização e descupinização com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nos prédios do TRF5, conforme TR 07/2022 1 Unidade/ ANO 3417 36.499,92 36.499,92 Conforme termo de referência anexo. 1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

  • DO DIREITO DE PETIÇÃO 14.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.

  • SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO aquele em que a seguradora responde pelos prejuízos, até o montante do limite máximo de garantia da cobertura contratado, não se aplicando, em qualquer hipótese, rateio.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 4.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • Memória 22.1.4.1. Memória DDR4-2666 SDRAM ou superior. 22.1.4.2. 16 (dezesseis) GB instalados em um único módulo. 22.1.4.3. A placa mãe deve conter no mínimo 2 (dois) slots de memória, sendo um deles livre para possibilitar upgrade. 22.1.4.4. Expansível a no mínimo 64GB. 22.1.4.5. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante e deve ser idêntico em marca/modelo para todos os computadores do lote.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Grupo Segurável É a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.