TESOURO DIRETO Cláusulas Exemplificativas

TESOURO DIRETO. O Tesouro Direto é o ambiente integrado de compra, venda, liquidação e custódia de Títulos Públicos Federais, acessível exclusivamente de forma eletrônica, desenvolvido em parceria pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Brasil, Bolsa, Balcão (B3). Os Títulos Públicos Federais são títulos representativos da dívida pública federal emitidos pela (STN) e por ela ofertados aos investidores por meio do programa Tesouro Direto. O Banco Sicoob, é habilitado como agente de custódia e banco liquidante na B3, possibilita a compra e venda de títulos públicos federais aos investidores pessoas físicas cooperadas das cooperativas do Sicoob, pelo App Sicoob. Para realizar a compra e venda de títulos públicos federais pelo Sicoob, o cooperado deverá atender aos seguintes requisitos: a) ser pessoa física e possuir CPF; b) ser cooperado da cooperativa singular do sistema Sicoob; c) possuir conta corrente na cooperativa em que é cooperado; d) preencher a Análise de Perfil de Investidor (API), disponível no App Sicoob ou no módulo API no Sisbr 2.0; e) acessar o menu Cadastro do Investidor disponível no App Sicoob e aderir, via Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Agente de Custódia, no caminho: App > Menu > Investimentos > Tesouro Direto > Consultar Termo de Adesão. • Aplicação disponível somente para Pessoas Físicas; • valor mínimo da aplicação, que poderá ser identificado no momento da aplicação via App Sicoob, varia de acordo com o valor do preço unitário do título no momento da compra e representam 0,01 (um centésimo) do valor do título; • Os títulos públicos federais têm liquidez diária e podem ser resgatados a qualquer tempo, porém há variação de preço diariamente. Sendo assim, a rentabilidade contratada na aquisição só é garantida no resgate do título, na data de vencimento.
TESOURO DIRETO. 9.1.1. O C6 Bank disponibiliza ao Cliente o serviço de compra e venda de Títulos Públicos por meio de sua plataforma eletrônica e mesa de operações. 9.1.2. Por meio da assinatura do presente Contrato, o Cliente expressamente e sem quaisquer ressalvas adere ao Contrato Padrão de Prestação de Serviços e de Administração de Contas de Custódia de Títulos Públicos, os quais serão prestados pelo C6 Bank nos termos do mencionado Contrato Padrão, cujo inteiro teor encontra-se disponível no site da B3.
TESOURO DIRETO. 9.1.1. O CONTRATADO disponibiliza ao CLIENTE o serviço de compra e venda de Títulos Públicos por meio de sua plataforma eletrônica e mesa de operações. 9.1.2. Por meio da assinatura do presente Contrato, o CLIENTE expressamente e sem quaisquer ressalvas declara estar ciente do regulamento do Tesouro Direto, cujo inteiro teor encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 9.1.3. A compra ou venda dos títulos poderão ser realizadas através do link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou do aplicativo disponibilizado pelo PagSeguro, sendo os preços de compra ou venda debitados e creditados, respectivamente, da conta de pagamento do CLIENTE no PagSeguro.

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  • DIRETORIA GERAL DIRETORIA GERAL Cargo: DIRETOR (A) GERAL

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO aquele em que a seguradora responde pelos prejuízos, até o montante do limite máximo de garantia da cobertura contratado, não se aplicando, em qualquer hipótese, rateio.

  • DIRETRIZES GERAIS 2.1. Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros. 2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta. 2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito. 2.4. A PARTE RECEPTORA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília. 2.5. A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas. 2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • Atribuições Compete às Partes: 2.1. Planejar as atividades a serem realizadas durante as verificações e testes. 2.2. Programar a data adequada para a realização das verificações e testes. 2.3. Realizar as verificações e testes previstos neste documento. 2.4. Analisar os resultados obtidos nas atividades do item 2.3 2.5. Emitir relatório técnico com o resultado dos testes e verificações. 2.6. Ter disponíveis os instrumentos e equipamentos de teste necessários, nas datas e períodos definidos, assegurando a compatibilidade dos mesmos com aqueles utilizados pela outra Parte, de modo a garantir que os resultados das medições/testes estejam de acordo com os padrões adotados.

  • AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria. II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), e as empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paraná (Maringá), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e que não estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000, porém inferior a 200.000 (Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Toledo e Umuarama) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial. V – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60