DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) na suspensão da sessão pública e a sua retomada no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então, se ocorrer fora da etapa de lances;
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico