Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções Essenciais Cláusulas Exemplificativas

Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções Essenciais. Art. 3º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da licitação a designação da comissão de contratação, do agente de contratação, inclusive do pregoeiro, e dos componentes das respectivas equipes de apoio para a condução do certame.

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