DOS AGENTES PÚBLICOS. Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
DOS AGENTES PÚBLICOS. O Regime de Trabalho dos empregados do consórcio é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com ingresso mediante concurso público.
DOS AGENTES PÚBLICOS. O Regime de Trabalho dos empregados públicos do consórcio é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Redação dada pela Emenda ao Contrato de Consórcio Público nº 03, de 10 de novembro de 2017)
DOS AGENTES PÚBLICOS. CAPÍTULO I REGIME JURÍDICO E PLANO DE EMPREGOS E SALÁRIOS
DOS AGENTES PÚBLICOS. Somente poderão prestar serviços remunerados ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DA GRANDE SÃO PAULO - CONISUD os contratados para ocupar os empregos públicos, previsto no Anexo I, do Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público e os servidores cedidos pelos entes consorciados, bem como, em caso de necessidade motivada, pessoas físicas ou jurídicas contratadas por meio de licitação, na forma da lei.
DOS AGENTES PÚBLICOS. Somente poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio os concursados e contratados temporários para empregos públicos, os nomeados para exercício de emprego público em comissão, os servidores cedidos pelos entes consorciados ou conveniados, e os prestadores de serviços contratados na forma estabelecida pela Lei n° 14.133/2021.
DOS AGENTES PÚBLICOS. Somente poderão prestar serviços remunerados ao consórcio os contratados para ocupar os empregos públicos, previsto no Anexo do Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público e os servidores cedidos pelos entes consorciados, bem como, em caso de necessidade motivada, pessoas físicas ou jurídicas contratadas por meio de licitação, na forma da lei.
DOS AGENTES PÚBLICOS. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, a designação da comissão de contratação, do agente de contratação, inclusive do pregoeiro, e dos componentes das respectivas equipes de apoio para a condução do certame através de portaria, bem como a designação do gestor e do fiscal do contrato, que poderá ser informado diretamente no respectivo contrato. Parágrafo único. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação. Diário Oficial da Câmara de Santa Cecília/SC EDIÇÃO N.º 159 de 25 de janeiro de 2024 - Quinta-Feira
DOS AGENTES PÚBLICOS. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-X000-X0X0 e informe o código 319C-672E-F135-A4E4
DOS AGENTES PÚBLICOS. Para fins do disposto no caput do Art. 7º, da Lei Federal Nº 14.133/2021, os servidores que desempenharem funções relativas o referido instrumento legal federal, deverão ter atribuições funcionais ou formação técnico-acadêmico compatível com as áreas de conhecimento abrangidas pela Lei Federal Nº 14.133/2021, ou, ainda, qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria Administração Municipal.