Organização administrativa Cláusulas Exemplificativas

Organização administrativa. Órgãos públicos. Competências administrativas. Competências discricionárias e vinculadas: Conceito, fundamentos e limites da discricionariedade, mérito do ato administrativo, discricionariedade técnica, controle da discricionariedade. Centralização e descentralização administrativa. Desconcentração. Hierarquia administrativa. Delegação e avocação de competência.
Organização administrativa a) A Célula de Mídia contará com, no mínimo, o seguinte quadro de profissionais, que poderá ser reformulado em função das necessidades da CAIXA: • 01 (um) diretor de mídia, possuir graduação e experiência comprovada de, no mínimo, 8 (oito) anos nesta atividade; • 02 (dois) supervisores de mídia, com graduação e experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos nesta atividade; • 02 (dois) coordenadores de mídia, com graduação e experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos nesta atividade; • 02 (dois) assistentes de mídia, com graduação e experiência comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos nesta atividade
Organização administrativa a) A Célula de Produção contará com, no mínimo, o seguinte quadro de profissionais, que poderá ser reformulado em função das necessidades da CAIXA: • 01 (um) supervisor de produção publicitária com ao menos 6 (seis) anos de experiência; • 01 (um) coordenador de produção publicitária, com graduação e experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos nesta atividade; • 02 (dois) assistentes de produção, com graduação e experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos nesta atividade.
Organização administrativa a) Os encargos decorrentes da montagem e do funcionamento do Núcleo de Produção de Eventos serão assumidos pela empresa vencedora da licitação, não cabendo qualquer repasse a EMDAGRO;
Organização administrativa. A Organização Administrativa para a gestão da PARCERIA deverá ser descrita de forma detalhada, contendo a relação de profissionais escolhidos, softwares de operação e acompanhamento, organograma funcional, bem como a forma de relacionamento com o PODER CONCEDENTE.
Organização administrativa. A atual divisão política e administrativa foi instituída de acordo com a Lei nº 40 de 1988 e as Reformas de 1997, onde se estabelece que: “o Município é a unidade básica da divisão política administrativa do país, está organizado e funciona com a participação cidadã. São elementos essenciais do Município: o território, a população e o seu governo”. O governo municipal responde ao Conselho Municipal e tem natureza deliberativa, normativa e administrativa, sendo presidido pelo prefeito. O prefeito, o vice-prefeito e os conselheiros são eleitos por sufrágio universal a cada quatro anos. Na Nicarágua, existem 153 municípios. A Nicarágua é membro de várias organizações internacionais, como Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Mundial do Comércio (OMC), Organização Internacional do Trabalho (OIT), Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Mundial (BM). É membro permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Corte Interamericana de Justiça (CIJ). Faz parte da Secretaria de Integração Centro- Americana (SICA) e do Mercado Comum Centro-Americano. Os seguintes acordos e tratados de livre comércio estão em vigor na Nicarágua: Mercado Comum Centro-Americano (CACM), EUA DR-CAFTA, América Central - República Dominicana, Acordo de Associação Centro-Americana com a União Européia, Taiwan, México, Chile. Complementação econômica, livre comércio e acordos de intercâmbio preferencial com o Panamá, Colômbia e Venezuela.
Organização administrativa. Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Os Estados que integram a Federação são: Aguascalientes, Baja California, Baja California Sur, Campeche, Coahuila de Zaragoza, Colima, Chiapas, Chihuahua, Distrito Federal, Durango, Guanajuato, Guerrero, Hidalgo, Jalisco, México, Michoacán de Ocampo, Morelos, Nayarit, Nuevo León, Oaxaca, Puebla, Querétaro, Quintana Roo, San Luis Potosí, Sinaloa, Sonora, Tabasco, Tamaulipas, Tlaxcala, Veracruz de Ignacio de la Llave, Yucatán, Zacatecas e o Distrito Federal. Os Estados, por sua vez, dividem-se em Municípios (Prefeituras).
Organização administrativa. Chefe Executivo O Chefe Executivo é o dirigente má- ximo da Região Administrativa Es- pecial de Hong Kong, eleito por um comitê, que representa os principais setores da sociedade, e, em seguida, nomeado pelo Governo Central Chi- nês. Ele é responsável pela implemen- tação da Lei Básica, pelas contas públicas, pela promulgação das leis votadas pelo Conselho Legislativo e pela tomada de decisões sobre polí- ticas governamentais e emissão das Ordens Executivas. É auxiliado pelo Conselho Executivo. Conselho Executivo Presidido pelo Chefe Executivo, o Conselho é responsável pela intro- dução de projetos de lei a serem vo- tados no Conselho Legislativo e pela elaboração de legislação derivada daquelas leis. O Conselho é formado por quinze al- tos funcionários e por treze membros não pertencentes ao Governo Conselho Legislativo Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Além de sua função legislativa, o Conselho aprova questões de inte- resse público, examina e aprova or- çamentos, recebe e discute políticas encaminhadas pelo Chefe Executivo e endossa a nomeação e a destitui- ção de juízes do Tribunal de Última Instância e do Juiz-Chefe do Tribunal Superior. O Conselho é formado por sessenta membros, sendo trinta eleitos direta- mente por seus distritos geográficos e os demais, por categorias profis- sionais.
Organização administrativa. Com o objetivo de organizar o território nacional depois da adesão à UE, foi definido um sis- tema hierárquico de divisão do território em regiões, visando a harmonização das estatísticas dos vários países em termos de recolha, compilação e divulgação de estatísticas regionais – NUTS. De momento está em vigor a NUTS 2013 (revisão da versão anterior – NUTS 2002), na qual existem 3 níveis de NUTS definidos de acordo com critérios populacionais, adminis- trativos e geográficos - NUTS I, NUTS II, NUTS III. Assim, a NUTS I é composta pelo Conti- nente, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores, dividida em 7 NUTS II, as regiões Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Autônoma da Madeira e Autônoma dos Açores, divididas estas, por sua vez, em 25 NUTS III, equivalentes a sub-regiões, 28 delas no Continente e 2 nas Regiões Autônomas.
Organização administrativa. Descentralização política e descentralização administrativa. Desconcentração administrativa. Administração direta e indireta. Consórcios públicos.