CONTRATOS ADMINISTRATIVOS definição

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Cadastro e listagem dos contratos administrativos, contendo contrato em PDF, parecer jurídico, licitação, valor, duração/prazo, contratado, aditivos e assunto.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Rescisão do contrato e aplicação de penalidades – grifou-se. Ao se reportar ao caso concreto, observou que a rescisão do contrato “não se fundamentou em documentos que demonstrassem a efetiva ocorrência das circunstâncias de fato indicadas pela empresa Egesa Engenharia S/A”. Acrescentou que a empresa não demonstrou “que não havia incidido em quaisquer das condutas configuradoras do inadimplemento contratual”, que justificariam a rescisão unilateral do contrato pela Administração. Constatou ainda, que a Setrap/AP não adotou as providências com vistas a verificar “se havia razões para a aplicação de sanções administrativas ou mesmo para a rescisão unilate- ral do ajuste com fulcro no art. 79, inciso I, da Lei 8.666/1993”. Ressaltou que “a única maneira de não cumprir o contrato sem incorrer em san- ções administrativas seria nas hipóteses excepcionais de inadimplência da própria Administração, previstas no art. 78, incisos XIII a XVI da Lei 8.666/1993, o que não ocorreu no presente caso concreto”. Observou, ainda, que não teria havido conveniência para a Administração em implementar a referida rescisão. Destacou que “o interesse da entidade pública contratante é a plena execução do ajuste ... não sendo possível extrair a presença de interesse público em um pedido de rescisão con- tratual, ainda mais quando desacompanhado da demonstração das cir- cunstâncias de fato impeditivas de sua execução”. Ao avaliar o contexto atual das obras e dos contratos, ponderou também que a correção da ilegalidade (anulação do contrato celebrado com a segunda colocada, apuração e pagamento de indenização a essa empresa e chamamento da primeira colocada para retomar a obra) imporia grave prejuízo ao interesse público. Anotou, ainda, que a verificação da ocorrência das hipóteses de rescisão unilateral, antes da rescisão amigável de um con- trato, não é de fácil percepção por um administrador médio, razão pela qual deixou de propor a audiência de responsáveis. O Tribunal, então, decidiu apenas dar ciência à Setrap/AP de que “a rescisão amigável do Contrato 45/2010- SETRAP sem a devida comprovação de conveniência para a Administração e de que não houve os motivos para a rescisão uni- lateral do ajuste constitui irregularidade, o que afronta o art. 79, inciso II, da Lei 8.666/1993”. Acórdão nº 740/2013-Plenário, TC 016.087/2012-7, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, 03/04/2013. ■ RESCISÃO X DIREITO À INDENIZAÇÃO Ementa PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO MATERIAL. CONTRATO ADMINISTR...
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. LISTA DE SERVIÇOS E FISCAIS Serviço comum Coleta de Resíduos* Órgão fiscalizador DISOP-SEGAM E-mail xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Serviço comum Controladores de Tráfego Órgão fiscalizador DGSEI-DESEP E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx Serviço comum Motoristas Órgão fiscalizador DGLOG-DETRA E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx Serviço comum Operadores de equipamentos de climatização, etc. Órgão fiscalizador DEENG-DIMAN E-mail xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Serviço comum Operadores de Telemarketing (telefonistas) Órgão fiscalizador DGSEI-DETEL E-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Serviço comum Seguranças Órgão fiscalizador DGSEI-DESEP E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Examples of CONTRATOS ADMINISTRATIVOS in a sentence

  • Contratos administrativos: conceito, características e interpretação; formalização; execução, inexecução, revisão e rescisão.

  • Contratos administrativos e regime diferenciado de contratações (RDC).

  • Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação.

  • Este instrumento é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Estadual n° 20.132/2020, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre Contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos.

  • Contratos administrativos: conceito, características e interpretação.


More Definitions of CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS portaria, vigilância, lavanderia, limpeza, manutenção predial e de equipamentos; técnologia da informação; locação de equipamentos Outros Custos (utilidades públicas etc.) VALOR MENSAL PROPOSTO PELA ENTIDADE: R$ ( ) VALOR ANUAL PROPOSTO PELA ENTIDADE: R$ ( )
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Formalização do Contrato Administrativo; - Formas de Execução do Contrato; - Garantia no Contrato Administrativo; - Prazos no Contrato Administrativo; - Responsabilidade das Partes; - Cláusulas Exorbitantes; - Alterações unilaterais; - Rescisão unilateral; - Fiscalização da Execução; - Ocupação temporária; - Penalidades contratuais; - Alteração contratual por vontade das partes; - Equilíbrio Econômico-financeiro; - Alocação de Riscos; - Teoria da Imprevisão; - Recebimento do objeto contratado; - Formas de extinção do Contrato Administrativo; - Soluções alternativas para controvérsias; - Plano de contratação anual. INTRODUÇÃO À NOVA LEI: - Aplicabilidade da Nova Lei, sua vigência imediata e prazo de 24 meses; - Aplicação da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02 com a Nova Lei: vantagens e desvantagens; - Principais conceitos; - Objetivos da licitação; - Principais alterações na etapa de planejamento; - O Termo de Referência; - Principais alterações nas Modalidades de licitação; - Como vai funcionar o Pregão. ETAPAS E OUTRAS CARACTERÍSTICAS: - Divulgação do edital; - Principais alterações nas Etapas da fase de seleção do fornecedor; - Exigências para habilitação; - O julgamento das propostas e modos de disputa; - Momento Recursal e formas de resposta: estratégias; - Principais agentes: Licitante, agente de contratação, pregoeiro e comissão de contratação; - Separação e acumulação de funções; - Atuação da assessoria jurídica.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Ajuste de vontades entre particulares e a Adm. Púb. Define as cláusulas relacionadas ao contrato/exigência pela lei (específicas). Privado tem liberdade de escolha/autonomia de vontade na formação do ato jurídico. São mutáveis; ⮚ Contratação : Atender à necessidade do órgão ou entidade; garantir a isonomia na competição entre os possíveis fornecedores; preço compatível com o mercado; ⮚ Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 0 --
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS restrições à oposição da exceptio non adimpleti contractus e o tratamento diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Contratos administrativos: restrições à oposição da exceptio non adimpleti contractus e o tratamento diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Monografia apresentada à disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), da Graduação em Direito pela Escola Superior Xxx Xxxxxx Xxxxxx, como requisito da avaliação final e obtenção de título de bacharel em Direito.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Rescisão do contrato e aplicação de penalidades Agravo interposto pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contra decisão cautelar que determinara a correção do edital do Pregão Eletrônico 122/ADCO/SRCO/2012 de modo a ajustá-lo ao disposto no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993, ou seja, para que a penalidade ali prevista alcance apenas as empre- sas suspensas por aquela estatal, consoante o entendimento do Acórdão 3.243/2012-Plenário. Argumentou a recorrente que: (i) a jurisprudência do TCU não estaria pacificada nos termos da citada decisão; (ii) diante da dúvida objetiva, seria tecnicamente impróprio falar-se em fummus boni iuris; (iii) a aplicação retroativa do novel entendimento atentaria contra o princípio da segurança jurídica consubstanciado no art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999. O relator refu- tou todos os argumentos, esclarecendo que “o Tribunal pacificou a sua jurisprudência em considerar que a sanção prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993, que impõe a ‘suspensão temporá- ria para participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos’, tem aplica- ção restrita ao órgão ou entidade que a aplicou” e restabeleceu “o entendimento já consolidado na sua jurisprudência, no sentido de fazer a distinção nítida entre as sanções previstas nos aludidos inci- sos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/1993, conforme Xxxxxxx 3.243/2012 ■ EFEITOS DA SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR Relatório
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Rescisão do contrato e aplicação de penalidades - Recurso a que se nega provimento. Voto Entretanto, a redação que a (...) pretende emprestar à cláusula não se mostra a mais adequada, por permitir injustiças. O fato de um sócio ou um diretor de uma sociedade empresária fazer parte do ato constitutivo de outra declarada inidônea ou suspensa não significa, necessariamente, que foi constituída com o fim de fraudar. Para que seja possível presumir a intenção ilícita, é preciso que possua objeto social similar e, em acréscimo, sócios-controladores e/ou o sócios- -gerentes em comum com a entidade apenada. Esse entendimento leva-me a manter inalterada a determinação ínsita no item 1.5.2 do Acórdão recorrido.