DA DIVERGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DA DIVERGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL. 5.1.2.2. Os tipos de aparelhos fornecidos pela CONTRATADA serão distribuídos por perfil de usuário, a saber: Usuário “A e A+” Aparelho Plus 1.000 50GB Usuário “B” Aparelho Vip 2.500 25GB Usuário “C” Aparelho Executivo 2.200 15GB Usuário “D” Aparelho Básico 2.900 SOMENTE VOZ SSP SOMENTE CHIP 300 SOMENTE VOZ Usuário Dados Mini modem 4.300 20GB Mini modem 1.200 40GB Roteador Wireless 900 40GB Roteador Wireless 200 100GB Usuário “A e A+” Tablet 200 20GB Cabe a presente impugnação, pois existe uma divergência acerca dos aparelhos solicitados. Conforme podemos verificar na tabela do subitem 5.1.2.2, existe a referência ao tipo de terminal “aparelho”, porém, não é citado o tipo de aparelho “TOP”. Inclusive fica definida a quantidade de “aparelhos plus‐ como sendo de 1.000 unidades”. Em seguida no mesmo termo de referência, nos subitens 0.0.0.0/0.0.0.0.0, o Termo de Referência define as especificações do “aparelho TOP”. Assim, se verifica a incoerência, pois não se define no TR, a quantidade de aparelhos TOP, que a contratada deverá entregar. Cabe também impugnação uma vez que no Termo de Referência, nas obrigações da contratada, o aparelho TOP de linha é citado, e como não foi definida a quantidade a ser entregue deste modelo, fica absolutamente impossível que a licitante consiga precificar o referido edital/Pregão. [...] De fato, o certame destina‐se a fazer com que o maior número de interessados se habilite, com o objetivo de facilitar aos órgãos públicos a obtenção de serviços, a preços mais convenientes ao seu interesse. Para que este princípio seja atendido, a Administração Pública deverá buscar um edital equânime, claro, objetivo, e sem lacunas. Por tudo dito, se faz necessário a presente impugnação, para que seja sanada tamanha incorreção, tornando o instrumento convocatório claro, sem lacunas e buscando alinhamento com o usual no Mercado de Telecomunicação.

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  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.