DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR Cláusulas Exemplificativas
DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR. Art.110º.O CEI deverá expedir a documentação escolar do aluno utilizando documentos originais, sem rasuras reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação.
DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR. Os documentos relativos à administração escolar, incluindo o cadastro, a matrícula, a frequência, a movimentação das crianças e os dados sobre a alimentação escolar, devem ser inseridos regularmente no Sistema de Gestão Integrada da Rede de Ensino, Integre da Secretaria Municipal de Educação, e no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, PRODESP. O INTEGRE e o PRODESP são os sistemas eletrônicos de administração de dados relativos às unidades educacionais municipais, gerenciados pela Coordenadoria Setorial de Educação Básica (CEB) do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação. A Equipe Gestora da Unidade Educacional de Educação Infantil deve organizar os prontuários de alunos e dos profissionais:
a) Prontuário dos alunos com, no mínimo: - ficha de matrícula; - cópia da certidão de nascimento; - cópia da carteira de vacinação; - cópia do comprovante de endereço; - ficha descritiva do aluno, - relatórios específicos, quando necessário.
b) Prontuário dos profissionais com, no mínimo: - ficha cadastral; - currículo atualizado; - cópia do diploma; - cópia do histórico escolar, - cópia do contrato de trabalho.
DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR. Os documentos relativos à administração escolar, incluindo o cadastro, a matrícula, a freqüência, a movimentação das crianças e os dados sobre a alimentação escolar, devem compor o arquivo da Unidade, estando disponível para consulta / supervisão da SECET a qualquer momento.
DA DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR. Art.107.O Estabelecimento de Ensino deverá expedir a documentação escolar do aluno utilizando documentos originais, sem rasuras, desde que os cursos sejam autorizados ou reconhecidos pelo Conselho Municipal de Educação.
