DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O prazo de validade das propostas, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 7.2. A manifestação de interesse e propostas deve ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 12h00min do dia 26/03/2024. 7.3. A proposta deverá conter: a) especificação completa e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização de cada um dos itens; b) preços unitários e totais de cada um dos itens cotados. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro, e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último; c) data e assinatura da proponente. d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos. e) Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados; f) As entregas deverão ser realizadas na Secretaria Municipal adquirente. g) O prazo de entrega do material será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias corridos da retirada do empenho pelo fornecedor.
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DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O prazo de validade das propostas, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A manifestação de interesse e propostas deve ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 12h00min do dia 26/03/202427/02/2024.
7.3. A proposta deverá conter:
a) especificação completa e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização de cada um dos itens;
b) preços unitários e totais de cada um dos itens cotados. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro, e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
c) data e assinatura da proponente.
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos.
e) Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados;
f) As entregas deverão ser realizadas na Secretaria Municipal adquirente.
g) O prazo de entrega do material será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias corridos da retirada do empenho pelo fornecedor.
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DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O prazo de validade das propostas, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A manifestação de interesse e propostas deve ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 12h00min do dia 26/03/202427/05/2024.
7.3. A proposta deverá conter:
a) especificação completa e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização de cada um dos itens;
b) preços unitários e totais de cada um dos itens cotados. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro, e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
c) data e assinatura da proponente.
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos.
e) Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados;
f) As entregas deverão ser realizadas na Secretaria Municipal adquirente.
g) O prazo de entrega do material será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias corridos da retirada do empenho pelo fornecedor.
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DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O prazo de validade das propostas, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A manifestação de interesse e propostas deve ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 12h00min do dia 26/03/202408/03/2024.
7.3. A proposta deverá conter:
a) especificação completa e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização de cada um dos itens;
b) preços unitários e totais de cada um dos itens cotados. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro, e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
c) data e assinatura da proponente.
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos.
e) Os materiais serviços objeto desta licitação deverão deverá ser entregues nos prazos e preços estipulados;
f) As entregas deverão ser realizadas na Secretaria Municipal adquirente.
g) O prazo de entrega do material será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias corridos da retirada do empenho pelo fornecedor.
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DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O prazo de validade das propostas, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A manifestação de interesse e propostas deve ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 12h00min do dia 26/03/202405/03/2024.
7.3. A proposta deverá conter:
a) especificação completa e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização de cada um dos itens;
b) preços unitários e totais de cada um dos itens cotados. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro, e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
c) data e assinatura da proponente.
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos.
e) Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados;
f) As entregas deverão ser realizadas na Secretaria Municipal adquirente.
g) O prazo de entrega do material será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias corridos da retirada do empenho pelo fornecedor.
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DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O prazo de validade das propostas, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A manifestação de interesse e propostas deve ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 12h00min do dia 26/03/202424/04/2024.
7.3. A proposta deverá conter:
a) especificação completa e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização de cada um dos itens;
b) preços unitários e totais de cada um dos itens cotados. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro, e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
c) data e assinatura da proponente.
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos.
e) Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados;
f) As entregas deverão ser realizadas na Secretaria Municipal adquirente.
g) O prazo de entrega do material será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias corridos da retirada do empenho pelo fornecedor.
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DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O prazo de validade das propostas, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A manifestação de interesse e propostas deve ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 12h00min do dia 26/03/202425/03/2024.
7.3. A proposta deverá conter:
a) especificação completa e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização de cada um dos itens;
b) preços unitários e totais de cada um dos itens cotados. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro, e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
c) data e assinatura da proponente.
d) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos.
e) Os materiais objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados;
f) As entregas deverão ser realizadas na Secretaria Municipal adquirente.
g) O prazo de entrega do material será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias corridos da retirada do empenho pelo fornecedor.
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