DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES. Art. 4º – O Plano de Aplicação Anual será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 4.320/64, Portaria n° 42 de 14/04/1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria n° 163, de 04/05/2001.
DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES. Art. 4º O Plano de Aplicação Anual será elaborado em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964, e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Paraná.

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