PLANO DE APLICAÇÃO. CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL 3.3.50.43 Material de consumo - - - Serviços de terceiros – pessoa física - - -
PLANO DE APLICAÇÃO. Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua consequente utilização em diversas espécies de gastos, porém, correspondentes aos elementos de despesa de acordo com a legislação vigente.
PLANO DE APLICAÇÃO. Natureza da Despesa Total Concedente Proponente Código Especificação
PLANO DE APLICAÇÃO. O Município arcará mensalmente com as despesas decorrentes da execução deste convênio.
PLANO DE APLICAÇÃO. 18.1 Quando se verificar frustração de receita, insuficiincia de recurso ou outro(s) fato(s) superveniente(s) que implique(m) a necessidade de efetuar ajuste orçamentário no curso da execução contratual, a CONTRATANTE poderá alterar a fonte de recursos originalmente eleita para fazer frente a avença ora projetada, de forma integral ou subsidiária, desde que restem devidamente demonstradas e fundamentadas a necessidade da referida alteração, a correspondincia entre os fins da mesma a o atendimento ao interesse público e ao equilíbrio econômico e financeiro, bem como, por fim, a ausincia de prejuízo injustificável ou injustificado a outro(s) compromisso(s) assumido(s) pela Administração Pública do Estado do Amazonas. Programa/Projeto/Atividade Fonte Elemento de despesa Especificação
PLANO DE APLICAÇÃO. Para a execução deste Plano de Trabalho há previsão de repasse de recursos financeiros no total de R$ 39.215,13 (trinta e nove mil duzentos e quinze reais e treze centavos), sendo a Entidade responsável pelo gerenciamento das despesas decorrentes do cumprimento do presente instrumento: Natureza da despesa – especificação da conta Crea-PR (R$) APEAM (R$) Total (R$) Observações
PLANO DE APLICAÇÃO. CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL 3.3.50.43 Material de consumo R$1.237,90 R$ 1.237,90 Serviços de terceiros – pessoa física
PLANO DE APLICAÇÃO. CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO CONCEDENTE PROPONENTE 3.3.50.43 Material de consumo R$ 19.999,39 -
PLANO DE APLICAÇÃO a. Responsabilidades da Casa Militar do Governo do Estado de Rondônia:
PLANO DE APLICAÇÃO. Para a execução deste Plano de Trabalho não há previsão de repasse de recursos financeiros, ou, onerosidade, sendo cada partícipe responsável pelas despesas decorrentes do cumprimento do presente instrumento.