INSTRUÇÕES NORMATIVAS Cláusulas Exemplificativas

INSTRUÇÕES NORMATIVAS. Possibilitar à unidade central de controle interno, o controle das instruções normativas através da criação de propostas e distribuição da elaboração das mesmas aos respectivos sistemas administrativos.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS. 15.1. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente, além das especificações constantes deste Termo de Referência, as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos de administração pública competentes serão consideradas como elementos de referência para quaisquer serviços. No caso destas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a edificação. 15.2. De forma específica, deverão ser observadas as seguintes normas: 15.2.1. As disposições legais a União e do Governo do Distrito Federal; 15.2.2. As Resoluções 114/2010 e 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça e 461/2017 do Conselho da Justiça Federal; 15.2.3. Os códigos de posturas e de obras locais; 15.2.4. As normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; 15.2.5. Os regulamentos das empresas concessionárias que atuam na avaliação/aprovação de projetos; 15.2.6. A Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, da Secretaria de logística e Tecnologia da Informação da presidência da República; 15.2.7. Orientação Técnica n° 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP. 15.2.8. Manual de orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas – TCU; 15.2.9. Resolução CJF nº 461, de 06 de novembro de 2017; 15.2.10. Manual para contratação de projetos de arquitetura e engenharia destinados à execução de obras da Justiça Federal. 15.3. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, visando manter o padrão de qualidade previsto para o conjunto dos serviços.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS. A ESSE - Engenharia Sinalização e Serviços Especiais LTDA deve dispor de documentos que definam as diretrizes éticas e de conduta esperada de seus colaboradores e todos que possuam algum vínculo com a empresa. Os padrões de conduta estão definidos neste Programa e no Código de Ética da empresa, porém seguem alguns conceitos, não devendo se limitar a:
INSTRUÇÕES NORMATIVAS. Instrução Normativa SGD/ME Nº 94, de 23 de Dezembro de 2022 ( Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal). Instrução Normativa SGD/ME nº 2, de 4 de abril de 2019 - Regulamenta o art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e dispõe sobre a composição e as competências do Colegiado Interno de Referencial Técnico.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS. Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
INSTRUÇÕES NORMATIVAS. Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2017: Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não; Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2018: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2010: Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF no âmbito dos órgão e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG; OBS: Considera-se a legislação consolidada com as respectivas alterações subsequentes.

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  • SALÁRIOS NORMATIVOS Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma: 1 – As empresas concederão um aumento salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, que terá como base de aplicação sob os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2021. JORNADA 220 HORAS/MÊS

  • SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01-01-2022, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.314,09 (um mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • OBJETO Credenciar a instituição financeira para atuar na contratação de operações de crédito rural com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, nas modalidades Custeio, Comercialização de Café, Aquisição de Café - FAC e Capital de Giro, sob as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR). Amparo Legal: Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural. Valor total: até R$ 307.009.392,00 (trezentos e sete milhões, nove mil, trezentos e noventa e dois reais). Dotação Orçamentária: 20.608.1031.0012.0001 - Financiamentos ao Agronegócio Café. Elemento de Despesa: 45.900.000 - Concessão de Financiamentos. 2022NE000027, 2022NE000028, 2022NE000029, 2022NE000030. Data da Assinatura: 02/08/2022. Signatários: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, pelo Contratante e XXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, pelo Contratado. Processo nº: 21000.058937/2022-68. Contratante: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Contratado: BANCO ABC BRASIL S.A. Objeto: Credenciar a instituição financeira para atuar na contratação de operações de crédito rural com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, nas modalidades Custeio, Comercialização de Café, Aquisição de Café - FAC e Capital de Giro, sob as condições estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR). Amparo Legal: Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural. Valor total: até R$ 278.009.392,00 (duzentos e setenta e oito milhões, nove mil, trezentos e noventa e dois reais). Dotação Orçamentária: 20.608.1031.0012.0001 - Financiamentos ao Agronegócio Café. Elemento de Despesa: 459.000.00 - concessão de financiamentos. 2022NE000040, 2022NE000041, 2022NE000042, 2022NE000043. Data da Assinatura:

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para a na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial nos sistemas de ar-condicionado, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.