Common use of DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO Clause in Contracts

DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. 10.1. Quanto à execução: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes: 10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, prestados em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s), no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 07:00 h às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h, e de segunda à sexta-feira, sendo os percursos dos locais da execução dos serviços (perímetro urbano e rural da cidade de Sobral, bem como os distritos e a sede deste Município) definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) do Anexo I - Termo de Referência do Edital. 10.1.1.1.1. Quando necessário o transporte aos sábados, feriados ou outros dias em que haja atividades curriculares ou extracurriculares, que demande o transporte dos alunos, reuniões dos pais e planejamento dos professores nos itinerários, será comunicada à CONTRATADA, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e o valor por km será o mesmo dos dias normais. 10.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados. 10.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias corridos antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.1.4. Os percursos dos locais da execução do serviço, definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) do Anexo I - Termo de Referência do Edital indicarão os pontos de partida e de chegada de cada rota, podendo ter seus pontos de paradas alterados pela CONTRATANTE de acordo com a conveniência e interesse público, respeitando as características e quilometragens máximas definidas para cada um. 10.1.1.5. A Célula do Transporte Escolar da SME encaminhará, à CONTRATADA, até o vigésimo dia do mês que antecede à prestação dos serviços, via e-mail, planilha de projeção de rotas a serem realizados no mês subsequente, podendo sofrer alterações a depender da necessidade da SME. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

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DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. 10.1. Quanto à execução: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes: 10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, prestados iniciado em até 05 15 (cincoquinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s), no(s) horário(s) nos horários e dia(s) dias da semana de 07:00 h 8h às 11:00 12h e das 13:00 de 14h às 17:00 h18h, e de segunda à sexta-feira. 10.1.1.1.1 Devido à possível intensa movimentação de veículos, sendo os percursos dos locais da pessoas e/ou mercadorias em vias durante determinados períodos, em alguns casos poderá ser necessária a execução dos serviços (perímetro urbano e rural da cidade contratados em período noturno e/ou em final de Sobralsemana, bem como os distritos em planejamento a ser firmado futuramente entre a CONTRATADA e a sede deste Município) definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) do Anexo I - Termo de Referência do Edital. 10.1.1.1.1. Quando necessário o transporte aos sábados, feriados ou outros dias em que haja atividades curriculares ou extracurriculares, que demande o transporte dos alunos, reuniões dos pais e planejamento dos professores nos itinerários, será comunicada à CONTRATADA, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e o valor por km será o mesmo dos dias normaisContratante. 10.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados. 10.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias corridos úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.1.4. Os percursos dos locais da execução do serviço, definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) do Anexo I - Termo de Referência do Edital indicarão os pontos de partida e de chegada de cada rota, podendo ter seus pontos de paradas alterados pela CONTRATANTE de acordo com a conveniência e interesse público, respeitando as características e quilometragens máximas definidas para cada um. 10.1.1.5. A Célula do Transporte Escolar da SME encaminhará, à CONTRATADA, até o vigésimo dia do mês que antecede à prestação dos serviços, via e-mail, planilha de projeção de rotas a serem realizados no mês subsequente, podendo sofrer alterações a depender da necessidade da SME. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

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DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. 10.1. Quanto à execução: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes: 10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, prestados em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s), no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 07:00 h às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h, e de segunda à sexta-feira, sendo os percursos dos locais da execução dos serviços (perímetro urbano e rural da cidade de Sobral, bem como os distritos e a sede deste Município) definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) do Anexo I - Termo de Referência do Edital.acordo 10.1.1.1.1. Quando necessário o transporte aos Sempre que se fizer necessário, os serviços deverão ser executados, em dias (inclusive nos sábados, feriados domingos e feriados) e em horários diferentes daqueles previstos no subitem anterior. Têm-se por exemplo, os atendimentos realizados na UPA, em unidades que trabalham em horário estendido ou outros dias em caráter de atendimentos extra, em que haja atividades curriculares ou extracurriculares, que demande o transporte dos alunos, reuniões dos pais e planejamento dos professores nos itinerários, será comunicada à CONTRATADA, com 48 (quarenta e oito) horas os chamados de antecedência e o valor por km será o mesmo dos dias normaismanutenção poderão ocorrer para além do horário comercial. 10.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados. 10.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (doisduas) dias corridos horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.1.4. Os percursos dos locais da execução Caso o equipamento defeituoso precise ser removido do serviçolocal para reparo, definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) a empresa Contratada deverá repor o mesmo aparato até a devolução do Anexo I - Termo equipamento consertado em perfeitas condições de Referência do Edital indicarão os pontos de partida e de chegada de cada rota, podendo ter seus pontos de paradas alterados pela CONTRATANTE de acordo com a conveniência e interesse público, respeitando as características e quilometragens máximas definidas para cada um. 10.1.1.5. A Célula do Transporte Escolar da SME encaminhará, à CONTRATADA, até o vigésimo dia do mês que antecede à prestação dos serviços, via e-mail, planilha de projeção de rotas a serem realizados no mês subsequente, podendo sofrer alterações a depender da necessidade da SMEuso. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

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DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. 10.1. Quanto à execução: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes: 10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, prestados em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s), no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 07:00 h às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h, e de segunda à sexta-feira, sendo os percursos dos locais da execução dos serviços (perímetro urbano e rural da cidade de Sobral, bem como os distritos e a sede deste Município) definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) do Anexo I - Termo de Referência do Edital. 10.1.1.1.1. Quando necessário o transporte aos sábados, feriados ou outros dias em que haja atividades curriculares ou extracurriculares, que demande o transporte dos alunos, reuniões dos pais e planejamento dos professores nos itinerários, será comunicada à CONTRATADA, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e o valor por km será o mesmo dos dias normais.da 10.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados. 10.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias corridos antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.1.4. Os percursos dos locais da execução do serviço, definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) do Anexo I - deste Termo de Referência do Edital indicarão os pontos de partida e de chegada de cada rota, podendo ter seus pontos de paradas alterados pela CONTRATANTE de acordo com a conveniência e interesse público, respeitando as características e quilometragens máximas definidas para cada um. 10.1.1.5. A Célula do Transporte Escolar da SME encaminhará, à CONTRATADA, até o vigésimo dia do mês que antecede à prestação dos serviços, via e-mail, planilha de projeção de rotas a serem realizados no mês subsequente, podendo sofrer alterações a depender da necessidade da SME. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

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Samples: Transportation Agreement

DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO. 10.1. Quanto à execução: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes: 10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, prestados em até 05 15 (cincoquinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s)) na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 07:00 h 8:00 às 11:00 12:00 e das 13:00 às 17:00 h, e h de segunda à segunda-feira a sexta-feira, sendo os percursos dos locais da execução dos serviços (perímetro urbano e rural da cidade de Sobral, bem como os distritos e a sede deste Município) definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) do Anexo I - Termo de Referência do Edital. 10.1.1.1.1. Quando necessário o transporte aos sábados, feriados ou outros dias em que haja atividades curriculares ou extracurriculares, que demande o transporte dos alunos, reuniões dos pais e planejamento dos professores nos itinerários, será comunicada à CONTRATADA, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e o valor por km será o mesmo dos dias normais. 10.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados. 10.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias corridos úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.1.4. Os percursos dos locais da execução do serviço, definidos no Anexo A (PLANILHA DE ROTAS) do Anexo I - Termo de Referência do Edital indicarão os pontos de partida e de chegada de cada rota, podendo ter seus pontos de paradas alterados pela CONTRATANTE de acordo com a conveniência e interesse público, respeitando as características e quilometragens máximas definidas para cada um. 10.1.1.5. A Célula do Transporte Escolar da SME encaminhará, à CONTRATADA, até o vigésimo dia do mês que antecede à prestação dos serviços, via e-mail, planilha de projeção de rotas a serem realizados no mês subsequente, podendo sofrer alterações a depender da necessidade da SME. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico