DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TOTALWEB para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento. 4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; e c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí- lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “a” e “b” acima. 4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TOTALWEB poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares: a) após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TOTALWEB, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TOTALWEB, e c) após 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do código de acesso (número telefônico). 4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3, alínea “a”, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TOTALWEB. 4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TOTALWEB reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. 4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos. 4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TOTALWEB estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação. 4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TOTALWEB AMERICA NET para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; e
c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí- substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas xxxxxxx “a” e “b” acima.
4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TOTALWEB AMERICA NET poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares:
a) após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TOTALWEBAMERICA NET, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TOTALWEBAMERICA NET, e
c) após 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do código de acesso (número telefônico).
4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3, alínea “a”, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TOTALWEBAMERICA NET.
4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TOTALWEB AMERICA NET reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos.
4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TOTALWEB AMERICA NET estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação.
4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
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DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônicacobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TOTALWEB TIM para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; e
c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí- lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “a” e “b” acima.
4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TOTALWEB TIM poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares:
a) após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TOTALWEBTIM, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TOTALWEBTIM, e
c) após 45 30 (quarenta e cincotrinta) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva da estação do acesso móvel (linha) e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do código de acesso (número telefônico).
4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3, alínea “a”, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TOTALWEBTIM.
4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TOTALWEB TIM reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos.
4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TOTALWEB TIM estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação.
4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônicacobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TOTALWEB TIM para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; e
c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí- substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “a” e “b” acima.
4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TOTALWEB TIM poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares:
a) após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TOTALWEBTIM, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TOTALWEBTIM, e
c) após 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do código de acesso (número telefônico).
4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3, alínea “a”, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TOTALWEBXXX.
4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TOTALWEB TIM reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos.
4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TOTALWEB XXX estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação.
4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
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Samples: Service Agreement
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TOTALWEB CREDENCIADA para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; e
c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí- lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “a” e “b” acima.
4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TOTALWEB CREDENCIADA poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares:
a) após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TOTALWEBCREDENCIADA, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TOTALWEBCREDENCIADA, e
c) após 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do código de acesso (número telefônico).
4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3, alínea “a”, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TOTALWEBCREDENCIADA.
4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TOTALWEB CREDENCIADA reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos.
4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TOTALWEB CREDENCIADA estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação.
4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TOTALWEB AMERICA NET LTDA para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; e
c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí- lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “a” e “b” acima.
4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TOTALWEB AMERICA NET LTDA poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares:
a) após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TOTALWEBAMERICA NET, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TOTALWEBAMERICA NET, e
c) após 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do código de acesso (número telefônico).
4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3, alínea “a”, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TOTALWEBAMERICA NET.
4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TOTALWEB AMERICA NET LTDA reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos.
4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TOTALWEB AMERICA NET LTDA estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação.
4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento pagamento em dia do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TOTALWEB para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento Pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de ao vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; e
c) atualização Atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí- substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “a” e “b” acima.
4.3 4.2 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anteriorpagamento, a TOTALWEB TIM poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares:
a) após Após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento a notificação de cobrançadébito vencido enviada ao cliente, efetuar a suspensão parcial do provimento do serviço, que consistirá no em bloqueio das ligações originadaspara originação de chamadas, das chamadas recebidas mensagens de texto e demais serviços prestados pela TOTALWEB, e facilidades que importem em débito ônus para o CLIENTEcliente, exceto serviços públicos bem como redução da velocidade contratada para dados (caso a franquia de emergênciadados não tenha se esgotado);
b) após Após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar a suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TOTALWEBTIM, e
c) após 45 Após 30 (quarenta e cincotrinta) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva da estação do acesso móvel (linha) e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do código de acesso (número telefônico).
4.3.1 4.2.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.34.2, alínea “a”, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TOTALWEBcontratados.
4.3.2 4.2.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, nos termos das hipóteses previstas no item 4.2, alíneas “a” e “b”, a TOTALWEB TIM reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor dos valores em atraso e dos seus respectivos encargos.
4.5 4.3 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrançainadimplemento, a TOTALWEB TIM estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação.
4.6 4.4 A identificação de quitação de dos valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária. O QUE PODE ACONTECER: 15 dias da notificação do débito Suspensão parcial do serviço Bloqueio das ligações originadas Suspensão dos demais serviços prestados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Móvel (Pós Pago)
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 15.1 O não recebimento do documento ASSINANTE fica ciente de cobrança que a falta de forma eletrônica, seja por qualquer motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TOTALWEB para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará das mensalidades implicará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa moratória Multa moratória, no percentual de 2% (dois por cento) %, aplicada sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do total da mensalidade no dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora Juros moratórios mensais, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, pro rata diecontados do dia a dia a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento, calculados aplicado sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; etotal;
c) A atualização monetária do débito ata a data do efetivo pagamento, de acordo com base no IGP-DI M, ou outro índice definido pelo Poder Concedente que venha a substituí- substitui-lo;
d) Constatada a falta de pagamento da mensalidade o ASSINANTE estará sujeito a sanções aplicáveis para o caso de permanência do inadimplemento, calculada sobre o valor que seguem abaixo listadas:
1. Suspensão total apuradodos serviços, conforme as alíneas “a” e “b” acimatranscorridos 15 dias da falta de pagamento.
4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TOTALWEB poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares:
a) após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento 2. Desativação definitiva do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TOTALWEB, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TOTALWEB, e
c) após 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda rescisão do código de acesso (número telefônico)presente Contrato, transcorridos 45 dias da suspensão total dos serviços.
4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3, alínea “a”, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TOTALWEB.
4.3.2 e) Caso o CLIENTE ASSINANTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contratodébito, a TOTALWEB reestabelecerá a prestação o restabelecimento do serviço ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) 72 horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3sendo certo que, tendo ocorrido a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor rescisão contratual, em atraso e dos respectivos encargos.
4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento reinstalação, será devida nova taxa de adesão;
f) O ASSINANTE tem pleno conhecimento que, decorridos os prazos previstos nos itens 1 e 2 da cláusula 15.1 acima, poderá ter seus dados incluídos no cadastro do documento de cobrança, a TOTALWEB estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços sistema de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantesde inadimplentes – SPC, bem como poderá ser levado a protesto, ter seus débitos cobrados por terceiros autorizados pela PRESTADORA, ou estar sujeito a outras medidas que visem ao efetivo recebimento dos mesmos;
g) O inadimplemento, total ou parcial, de quaisquer pagamentos referentes à prestação dos serviços ora contratados, acarretará necessariamente e automaticamente a suspensão e/ou cancelamento dos serviços, sem que assista ao ASSINANTE direito a qualquer indenização ou reposição a qualquer título, competindo-lhe, contudo, o pagamento à PRESTADORA dos eventuais saldos dos preços fixados neste instrumento e eventualmente ainda não liquidados na ocasião da suspensão e/ou da rescisão de que trata esta cláusula;
h) A suspensão dos serviços, em caso de inadimplência, é uma faculdade da PRESTADORA;
i) No caso de extinção da prestação do serviço previsto, no item anterior, o serviço somente será disponibilizado novamente mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentaçãoquitação de todos os débitos e mediante o pagamento de nova taxa de instalação, pela tabela vigente à época, ou seja, o ASSINANTE deverá celebrar um novo contrato e arcar com os custos daí decorrentes.
4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônicacobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TOTALWEB YES para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 18% (um oito por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; e;
c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí- substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “a” e “b” acima.
4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TOTALWEB YES poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares:
a) após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TOTALWEBYES, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TOTALWEB, eYES.
c) após 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do código de acesso (número telefônico).
4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3, alínea “a”, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TOTALWEB.
YES. 4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TOTALWEB YES reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos.
4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TOTALWEB YES estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação.
4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 4.1. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônicacobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TOTALWEB TIM para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
4.2 4.2. O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; e;
c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí- substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “"a” " e “"b” " acima.
4.3 4.3. Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TOTALWEB TIM poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares:
a) após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento notificação de cobrançaexistência de débito vencido, efetuar a suspensão parcial do provimento do serviçodo(s) serviço(s), que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TOTALWEBTIM, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TOTALWEB, eTIM;
c) após 45 30 (quarenta e cincotrinta) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva da estação móvel do(s) acesso(s) móvel(is) e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do código do(s) código(s) de acesso (número telefônico).
4.3.1 4.3.1. Independentemente da suspensão prevista no item 4.3., alínea “"a”", o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TOTALWEBTIM.
4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TOTALWEB reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos.
4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TOTALWEB estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação.
4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
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Samples: Contrato De Prestação Do Serviço Móvel Pessoal – SMP
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônicacobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TOTALWEB TIM para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; e
c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí- substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “a” e “b” acima.
4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TOTALWEB TIM poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares:
a) após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TOTALWEBTIM, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TOTALWEBTIM, e
c) após 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do código de acesso (número telefônico).
4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3, alínea “a”, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TOTALWEBTIM.
4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TOTALWEB TIM reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos.
4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TOTALWEB TIM estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação.
4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago
DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TOTALWEB POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento.
4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; e
c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí- lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “a” e “b” acima.
4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TOTALWEB POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares:
a) após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TOTALWEBPOLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TOTALWEBPOLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, e
c) após 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do código de acesso (número telefônico).
4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3, alínea “a”, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TOTALWEBPOLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI.
4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TOTALWEB reestabelecerá POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI restabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos.
4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TOTALWEB POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação.
4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago