Common use of DA FALTA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento. 4.2. O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas "a" e "b" acima. 4.3. Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TIM poderá: a) após 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido, efetuar a suspensão parcial do provimento do(s) serviço(s), que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TIM, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM; c) após 30 (trinta) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva do(s) acesso(s) móvel(is) e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do(s) código(s) de acesso (número telefônico). 4.3.1. Independentemente da suspensão prevista no item 4.3., alínea "a", o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TIM.

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Samples: Contrato De Prestação Do Serviço Móvel Pessoal – SMP

DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. 4.1 O não recebimento do documento de cobrançacobrança de forma eletrônica, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento. 4.2. 4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;; e c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-substituí- lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas "a" e "b" acima. 4.3. 4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TIM POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares: a) após 15 (quinze) dias da notificação data do vencimento do documento de existência de débito vencidocobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do(s) serviço(s)do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TIMPOLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM;POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, e c) após 30 45 (trintaquarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva do(s) acesso(s) móvel(is) da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do(s) código(s) do código de acesso (número telefônico). 4.3.1. 4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3., alínea "a", o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TIMPOLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI. 4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI restabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. 4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos. 4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação. 4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento. 4.2. 4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;; e c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas "a" e "b" acima. 4.3. 4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TIM poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares: a) após 15 (quinze) dias da notificação data do vencimento do documento de existência de débito vencidocobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do(s) serviço(s)do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TIM, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM;, e c) após 30 45 (trintaquarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva do(s) acesso(s) móvel(is) da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do(s) código(s) do código de acesso (número telefônico). 4.3.1. 4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3., alínea "a", o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TIMXXX. 4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TIM reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. 4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos. 4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a XXX estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação. 4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.

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Samples: Service Agreement

DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento. 4.2. 4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;; e c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas "a" e "b" acima. 4.3. 4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TIM poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares: a) após 15 (quinze) dias da notificação data do vencimento do documento de existência de débito vencidocobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do(s) serviço(s)do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TIM, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM;, e c) após 30 45 (trintaquarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva do(s) acesso(s) móvel(is) da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do(s) código(s) do código de acesso (número telefônico). 4.3.1. 4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3., alínea "a", o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TIM. 4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TIM reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. 4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos. 4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TIM estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação. 4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. 4.1 O não recebimento do documento de cobrançacobrança de forma eletrônica, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM TOTALWEB para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento. 4.2. 4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;; e c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-substituí- lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas "a" e "b" acima. 4.3. 4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TIM TOTALWEB poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares: a) após 15 (quinze) dias da notificação data do vencimento do documento de existência de débito vencidocobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do(s) serviço(s)do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TIMTOTALWEB, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM;TOTALWEB, e c) após 30 45 (trintaquarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva do(s) acesso(s) móvel(is) da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do(s) código(s) do código de acesso (número telefônico). 4.3.1. 4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3., alínea "a", o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TIMTOTALWEB. 4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TOTALWEB reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. 4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos. 4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TOTALWEB estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação. 4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. 4.1 O não recebimento do documento de cobrançacobrança de forma eletrônica, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM AMERICA NET LTDA para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento. 4.2. 4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;; e c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-substituí- lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas "a" e "b" acima. 4.3. 4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TIM AMERICA NET LTDA poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares: a) após 15 (quinze) dias da notificação data do vencimento do documento de existência de débito vencidocobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do(s) serviço(s)do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TIMAMERICA NET, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM;AMERICA NET, e c) após 30 45 (trintaquarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva do(s) acesso(s) móvel(is) da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do(s) código(s) do código de acesso (número telefônico). 4.3.1. 4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3., alínea "a", o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TIMAMERICA NET. 4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a AMERICA NET LTDA reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. 4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos. 4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a AMERICA NET LTDA estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação. 4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. 4.1 O não recebimento do documento de cobrançacobrança de forma eletrônica, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM CREDENCIADA para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento. 4.2. 4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas "a" e "b" acima. 4.3. 4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TIM CREDENCIADA poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares: a) após 15 (quinze) dias da notificação data do vencimento do documento de existência de débito vencidocobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do(s) serviço(s)do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TIMCREDENCIADA, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM;CREDENCIADA, e c) após 30 45 (trintaquarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva do(s) acesso(s) móvel(is) da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do(s) código(s) do código de acesso (número telefônico). 4.3.1. 4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3., alínea "a", o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TIMCREDENCIADA. 4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a CREDENCIADA reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. 4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos. 4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a CREDENCIADA estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação. 4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. 15.1 O não recebimento do documento ASSINANTE fica ciente de cobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do que a falta de pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento. 4.2. O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará das mensalidades implicará as seguintes sanções: a) aplicação de multa moratória Multa moratória, no percentual de 2% (dois por cento) %, aplicada sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do total da mensalidade no dia seguinte ao do vencimento; b) pagamento de juros de mora Juros moratórios mensais, no percentual de 1% (um por cento) ao mês, pro rata diecontados do dia a dia a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento, calculados aplicado sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débitototal; c) A atualização monetária do débito ata a data do efetivo pagamento, de acordo com base no IGP-DI M, ou outro índice definido pelo Poder Concedente que venha a substituísubstitui-lo; d) Constatada a falta de pagamento da mensalidade o ASSINANTE estará sujeito a sanções aplicáveis para o caso de permanência do inadimplemento, calculada sobre o valor que seguem abaixo listadas: 1. Suspensão total apuradodos serviços, conforme as alíneas "a" e "b" acimatranscorridos 15 dias da falta de pagamento. 4.32. Ainda no caso Desativação definitiva do não serviço, com a consequente rescisão do presente Contrato, transcorridos 45 dias da suspensão total dos serviços. e) Caso o ASSINANTE inadimplente efetue o pagamento do documento débito, o restabelecimento do serviço ocorrerá em até 72 horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito, sendo certo que, tendo ocorrido a rescisão contratual, em caso de cobrançareinstalação, além será devida nova taxa de adesão; f) O ASSINANTE tem pleno conhecimento que, decorridos os prazos previstos nos itens 1 e 2 da cláusula 15.1 acima, poderá ter seus dados incluídos no cadastro do disposto sistema de proteção ao crédito e demais cadastros de inadimplentes – SPC, bem como poderá ser levado a protesto, ter seus débitos cobrados por terceiros autorizados pela PRESTADORA, ou estar sujeito a outras medidas que visem ao efetivo recebimento dos mesmos; g) O inadimplemento, total ou parcial, de quaisquer pagamentos referentes à prestação dos serviços ora contratados, acarretará necessariamente e automaticamente a suspensão e/ou cancelamento dos serviços, sem que assista ao ASSINANTE direito a qualquer indenização ou reposição a qualquer título, competindo-lhe, contudo, o pagamento à PRESTADORA dos eventuais saldos dos preços fixados neste instrumento e eventualmente ainda não liquidados na ocasião da suspensão e/ou da rescisão de que trata esta cláusula; h) A suspensão dos serviços, em caso de inadimplência, é uma faculdade da PRESTADORA; i) No caso de extinção da prestação do serviço previsto, no item anterior, o serviço somente será disponibilizado novamente mediante a TIM poderá: a) após 15 (quinze) dias da notificação quitação de existência todos os débitos e mediante o pagamento de débito vencidonova taxa de instalação, efetuar a suspensão parcial do provimento do(s) serviço(s)pela tabela vigente à época, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TIM, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM; c) após 30 (trinta) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva do(s) acesso(s) móvel(is) e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do(s) código(s) de acesso (número telefônico). 4.3.1. Independentemente da suspensão prevista no item 4.3., alínea "a"ou seja, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura ASSINANTE deverá celebrar um novo contrato e demais serviços contratados junto à TIMarcar com os custos daí decorrentes.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tv Por Assinatura

DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. 4.1 O não recebimento do documento de cobrançacobrança de forma eletrônica, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM AMERICA NET para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento. 4.2. 4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;; e c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas "xxxxxxx “a" e "b" acima. 4.3. 4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TIM AMERICA NET poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares: a) após 15 (quinze) dias da notificação data do vencimento do documento de existência de débito vencidocobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do(s) serviço(s)do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TIMAMERICA NET, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM;AMERICA NET, e c) após 30 45 (trintaquarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva do(s) acesso(s) móvel(is) da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do(s) código(s) do código de acesso (número telefônico). 4.3.1. 4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3., alínea "a", o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TIMAMERICA NET. 4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a AMERICA NET reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. 4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos. 4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a AMERICA NET estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação. 4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.

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Samples: Service Agreement

DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM para a solicitação de segunda via dia do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento. 4.2. O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções: a) aplicação de multa Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) pagamento Pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de ao vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;; e c) atualização Atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas "a" e "b" acima. 4.3. 4.2 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anteriorpagamento, a TIM poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares: a) após Após 15 (quinze) dias da a notificação de existência de débito vencidovencido enviada ao cliente, efetuar a suspensão parcial do provimento do(s) serviço(s)do serviço, que consistirá no em bloqueio das ligações originadaspara originação de chamadas, das chamadas recebidas mensagens de texto e demais serviços prestados pela TIM, e facilidades que importem em débito ônus para o CLIENTEcliente, exceto serviços públicos bem como redução da velocidade contratada para dados (caso a franquia de emergênciadados não tenha se esgotado); b) após Após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar a suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM;, e c) após Após 30 (trinta) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva do(s) acesso(s) móvel(isdo acesso móvel (linha) e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do(s) código(s) do código de acesso (número telefônico). 4.3.1. 4.2.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3.4.2, alínea "a", o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TIMcontratados. 4.2.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, nos termos das hipóteses previstas no item 4.2, alíneas “a” e “b”, a TIM reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação do pagamento dos valores em atraso e seus respectivos encargos. 4.3 No caso de rescisão deste Contrato por inadimplemento, a TIM estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação. 4.4 A identificação de quitação dos valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária. O QUE PODE ACONTECER: 15 dias da notificação do débito Suspensão parcial do serviço Bloqueio das ligações originadas Suspensão dos demais serviços prestados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Móvel (Pós Pago)

DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM YES para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento. 4.2. 4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) pagamento de juros de mora de 18% (um oito por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito; c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas "a" e "b" acima. 4.3. 4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TIM YES poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares: a) após 15 (quinze) dias da notificação data do vencimento do documento de existência de débito vencidocobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do(s) serviço(s)do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TIMYES, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM;YES. c) após 30 45 (trintaquarenta e cinco) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva do(s) acesso(s) móvel(is) da estação móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do(s) código(s) do código de acesso (número telefônico). 4.3.1. 4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3., alínea "a", o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TIMYES. 4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a YES reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. 4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos. 4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a YES estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação. 4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DA FALTA DE PAGAMENTO. 4.1. 4.1 O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE do pagamento pelos serviços prestados, devendo, nessa hipótese, entrar em contato com a TIM para a solicitação de segunda via do documento de cobrança e para realizar o seu pagamento. 4.2. 4.2 O não pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções: a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento; b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;; e c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-substituí- lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas "a" e "b" acima. 4.3. 4.3 Ainda no caso do não pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TIM poderá, mediante prévia comunicação e observadas as condições regulamentares: a) após 15 (quinze) dias da notificação data do vencimento do documento de existência de débito vencidocobrança, efetuar a suspensão parcial do provimento do(s) serviço(s)do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TIM, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência; b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM;, e c) após 30 (trinta) dias da suspensão total, efetuar a desativação definitiva do(s) acesso(s) móvel(isdo acesso móvel (linha) e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do(s) código(s) do código de acesso (número telefônico). 4.3.1. 4.3.1 Independentemente da suspensão prevista no item 4.3., alínea "a", o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à TIM. 4.3.2 Caso o CLIENTE inadimplente efetue o pagamento do débito antes da rescisão do Contrato, a TIM reestabelecerá a prestação do serviço em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito. 4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 4.3, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos. 4.5 No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento do documento de cobrança, a TIM estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos serviços de proteção ao crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação a ser realizada nos termos da regulamentação. 4.6 A quitação de valores devidos somente ocorrerá após a respectiva compensação bancária.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago