DA FASE DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO. 9.1- Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a comissão julgadora anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta empresa. 9.2- As empresas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão consideradas inabilitados, não se admitindo complementação posterior, salvo disposto no item 9.2.1. 9.2.1- Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 9.2.1.1- Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste Aquisição Simplificada, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.2.1.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a proponente for declarado o vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.2.1.3- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções, sendo facultado ao Instituto Agropolos do Ceará convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o Aquisição Simplificada.
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Samples: Aquisição Simplificada
DA FASE DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO. 9.1- 9.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a comissão julgadora o Pregoeiro (a) anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta empresalicitante.
9.2- As empresas 9.2 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão consideradas considerados inabilitados, não se admitindo complementação posterior, salvo disposto no item 9.2.1.
9.2.1- Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.2.1.1- Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste Aquisição Simplificadaprocedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 05 (doisCinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a o proponente for declarado o vencedora vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.2.1.3- A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançõessanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Instituto Agropolos do Ceará à Administração convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o Aquisição Simplificadaa licitação.
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Samples: Pregão
DA FASE DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO. 9.1- 9.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a comissão julgadora o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta empresalicitante.
9.2- As empresas 9.2 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão consideradas considerados inabilitados, não se admitindo complementação posterior, salvo disposto no item 9.2.1.
9.2.1- Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.2.1.1- Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste Aquisição Simplificadaprocedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a o proponente for declarado o vencedora vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.2.1.3- A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançõessanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao Instituto Agropolos do Ceará à Administração convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o Aquisição Simplificadaa licitação.
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Samples: Pregão
DA FASE DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO. 9.1- Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a comissão julgadora anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta empresa.
9.2- As empresas que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão consideradas inabilitados, não se admitindo complementação posterior, salvo disposto no item 9.2.1.
9.2.1- Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.2.1.1- Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste Aquisição Simplificadapregão simplificado, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a proponente for declarado o vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.2.1.3- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções, sendo facultado ao Instituto Agropolos do Ceará convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o Aquisição Simplificadapregão simplificado.
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Samples: Pregão Simplificado