EDITAL DE PREGÃO PREGÃO no 1310.01/2020
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO no 1310.01/2020
1a Parte: PREÂMBULO
I) OBJETO
a) Definição: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (CARRO E MOTOCICLETA), DESTINADOS ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE ALCANTARAS, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL, mediante PREGÃO, conforme especificação contida no Anexo I deste Edital.
b) Secretário Ordenador de Despesa: Sr. XXXXX JOSSANDRA ALCANTARA FREIRE.
c) Pregoeiro (a) Municipal: Sr. Franciclea Xxxxxxxxx Xxxxxxx
d) Dotações Orçamentárias e Elemento de Despesas:
Órgão | 07 - CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS. | |
Unidade Orçamentária | 01.01 - FUNDO MUNICIPAL DA CÂMARA | |
Dotação Orçamentária | 01.031.0002.2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Alcântaras.; | |
Elemento de Despesas | 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | |
Fonte do Recurso | Próprios |
e) Prazo, local e forma de Entrega: A entrega do(s) produto(s) licitados será diretamente na Sede da Câmara Municipal, de forma integral, e sua entrega realizada no prazo de até 30 (Trinta) dias ,contados após cada solicitação, mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Administração Municipal;.
e.1) A entrega de que trata o subitem anterior será feita em carro adequado pertencente a empresa, ou que a esta preste serviço, e nos locais determinados na Ordem de Fornecimento expedida do Município.
O Pregoeiro (a) do Município de Alcântaras, Estado do Ceará, acima identificado e devidamente designado pela portaria anexada nos autos do processo, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 26 de OUTUBRO de 2020, às 10:00 horas, na
sala da Comissão de Licitação do Município de Alcântaras, sito na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Alcântaras-CE, será realizada licitação na modalidade de Pregão, visando a aquisição do objeto supra-mencionado, conforme descrito no objeto deste edital e seus anexos, sendo recebidos os envelopes contendo as propostas de preço e os documentos de habilitação das empresas interessadas, às 10:00 horas, e em seguida, dado início à sessão de Pregão. Este procedimento licitatório reger-se-á pelas disposições Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores – Lei de Licitações; pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 – Lei que Regulamenta o Pregão; pelo Decreto nº 3.555/2000, que regulamenta a utilização da modalidade de licitação Pregão no Município de Alcântaras, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e demais normas pertinentes e, ainda, pelas disposições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
2a Parte: Das Cláusulas Editalícias
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o constante no Preâmbulo deste Edital, de acordo com as especificações contidas em seus anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Município de Alcântaras.
2.2 Não poderão participar da presente licitação os interessados que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Câmara de Alcântaras, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1 Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preço e de Habilitação, será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, com comprovação mediante Aviso de Recebimento – AR, ou serem entregues diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Centro, Alcântaras, Ceará, caso o licitante opte por não designar um representante legal para participar da sessão pública, desde que entregues antes do horário marcado para a abertura da sessão, conforme descrito no preâmbulo deste Edital.
3.2 Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes opacos e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número do CNPJ, o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”), na forma dos incisos I e II a seguir:
I – envelope contendo os relativos à Proposta de Preço:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS
PREGÃO n.º ****** OBJETO: ......
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
II – envelope contendo os documentos de Habilitação:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS
PREGÃO n.º ****** OBJETO: ........
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
3.3 Os documentos exigidos neste PREGÂO poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados por tabelião de notas ou por publicação em órgão de imprensa oficial, não se admitindo o recebimento de documentos por meio de aparelhos de fac-símile, ainda que formalmente autenticados. Qualquer membro da Comissão de Licitação/Comissão de Pregões poderá autenticar cópia de documento, à vista da apresentação do respectivo original, mediante aposição de data, assinatura e do termo “Confere com o Original” ou termo similar. Os documentos serão autenticados pela Comissão de Licitação ou Pregão, a partir do original, até 48 (Quarenta e oito) horas antes da data marcada para o recebimento e abertura do certame.
3.3.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preço e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
3.3.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado.
3.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
3.5 As Declarações expedidas pela licitante deverão, obrigatoriamente, ter o reconhecimento de firma do sócio administrador ou procurador da licitante, comprovando a autenticidade das mesmas.
3.6 Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas, o Pregoeiro (a), por força da lei nº 5.553/68, procederá a devolução do mesmo mediante solicitação por escrito, do licitante; ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.
3.7 As cópias dos documentos emitidos através da Internet não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
3.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
3.9 As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência ou recuperação judicial, caso exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 30 dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
3.10 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao Pregoeiro (a)
decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.11 Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a licitante que não protocolizar o pedido, em conformidade com o disposto neste edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.12 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.13 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE nº 01)
4.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter:
4.1.1 Proposta de preços constando a relação dos produtos, sua discriminação conforme o edital, por item/lote, contendo a MARCA OFERTADA e seus respectivos preços em algarismos e por extenso, em uma única via, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, em papel devidamente identificado com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso do licitante e número de telefone, devendo, suas folhas serem rubricadas e numeradas. A indicação da razão social da empresa licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para a licitante vencedora;
4.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
4.2.1 As Propostas de Preço serão consideradas de acordo com os Anexos deste Edital, por lote, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como, todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos, constantes da proposta,
abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
4.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
4.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.4 Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, devendo o Pregoeiro (a) proceder às correções necessárias.
4.5 O representante do licitante, que será credenciado nos termos dos itens 6.5 e 6.6 deste edital, deverá estar apto a formalizar na própria sessão, por escrito, Proposta de Preço que consubstancie o lance vencedor, se for o caso, segundo o item 9.5 deste edital.
4.6 O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado pelo edital.
4.7 Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, e demais ônus atinentes à execução do objeto.
4.8 Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presentes nos autos do processo em epígrafe.
4.9 A proposta escrita não poderá conter valor global superior ao valor estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, conforme inteligência do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 02):
5.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os seguintes documentos, em idioma nacional, em uma única via, sem rasuras, emendas ou ressalvas, conforme relação a seguir:
I – Habilitação Jurídica:
a) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da Empresa;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
b.1) Registro comercial na Junta Comercial do domicílio sede do licitante, acompanhado de todas as alterações e de documento de identificação de seu administrador;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de todas as suas alterações ou consolidação, devidamente registrados pela Junta Comercial do domicílio sede do licitante, acompanhado de documentos de identificação e de eleição de seus administradores;
c.1) O Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, que tenha sofrido alterações posteriores, poderá ser substituído pela sua última Consolidação.
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
a) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Alvará de Funcionamento ou comprovante de pagamento do ano em exercício;
II – Qualificação técnica, conforme o caso:
a) Xxxxxxxx (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado com identificação do assinante e firma reconhecida, comprovando que a LICITANTE forneceu ou está fornecendo produtos compatíveis em características com o objeto da licitação.
III – Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o caso:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio (Certidão Negativa de Débitos Gerais ou ISS);
d) Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
e) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) Conforme Art. 29. Inc. V. da Lei 8.666/93 alterada pela lei 12.440/11 de 08 de julho de 2011;
g) Prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND;
h) Prova de regularidade fiscal junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Para as comprovações de regularidade, com a Fazenda Federal, exigida no item III “e” deste edital, e perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, item 6.1.2 “g”, a partir de 03 de novembro de 2014, serão consideradas as Certidões de regularidade de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), emitidas pela Receita Federal do Brasil na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, exceto se as certidões de regularidade anteriores ainda estiverem vigentes na data do certame.
j) Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
k) As certidões de comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 30 dias contados da data da abertura da sessão pública.
l) As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06), observando.
l.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06, alterada pela lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014).
l.2) A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07).
l.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
IV – Qualificação Econômica- Financeira, conforme o caso:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da pessoa Jurídica.
5.2. Declaração assinada por responsável legal, de cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
5.3. Declaração de conhecimento de todos os parâmetros e elementos do produto a ser ofertado e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes neste edital, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
5.4. Declaração expressa de integral concordância com os termos deste edital e seus anexos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
5.5. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante dos Anexos deste edital (art.32, §2º, da Lei n.º 8.666/93);
6. O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro (a), a ser realizada no endereço constante do Preâmbulo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste edital.
6.2 Antes do início da sessão, os representantes dos interessados em participar do certame, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro (a), devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000.
6.3 No dia e local designado neste edital, na presença dos representantes dos licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro (a) receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação dos licitantes, registrando em ata a
presença dos participantes.
6.4 Depois de encerrado o recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito pelo Pregoeiro (a) após as 09:30 horas, salvo no caso do item 9.5 deste edital.
6.5 Cada licitante credenciará representante que será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
6.6 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I -TRATANDO-SE DE REPRESENTANTE LEGAL (Caso seja sócio da empresa licitante), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
I.I - Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações.
I.II - Inscrição de ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
I.III - Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
II - Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente do Representante Legal;
III - DECLARAÇÃO de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/02. A não apresentação da presente declaração, na forma aqui exigida, implicará na decadência do direito de participação no certame.
IV - Nos casos de ME e EPP, apresentar também declaração de que atende os requisitos do Art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, para que possa fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme modelo anexo deste edital. A não apresentação da presente declaração, na forma aqui exigida, implicará na decadência do direito aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006.
6.6.1 TRATANDO-SE DE PROCURADOR, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (Cópia autenticada do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, no qual seja possível identificar o outorgante do Instrumento Público ou Particular, bem como os poderes para concessão dos poderes outorgados) e ainda, os seguintes documentos;
I - Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente do Representante Legal;
II - DECLARAÇÃO de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei 10.520/02. A não apresentação da presente declaração, na forma aqui exigida, implicará na decadência do direito de participação no certame.
III - Nos casos de ME e EPP, apresentar também declaração de que atende os requisitos do Art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, para que possa fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme modelo anexo deste edital. A não apresentação da presente declaração, na forma aqui exigida, implicará na decadência do direito aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006.
6.6.2 Estes documentos (originais ou cópias autenticadas em Cartório) deverão ser entregues fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes “Propostas de Preços”.
6.6.3 O licitante, no dia e hora constantes do preâmbulo deste edital, deverá apresentar junto com a Procuração, Declaração assinada por representante legal do licitante com firma reconhecida em cartório, constando que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
6.7 A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do preposto não inabilitará o licitante, mas impedirá o oferecimento de lances verbais pelo licitante durante a sessão do pregão até que seja cumprido o disposto nos itens 6.5 e 6.6 deste edital, quando for o caso.
6.8 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar pelo credenciado em todas as sessões públicas referentes à licitação.
6.9 No decorrer do procedimento licitatório, os licitantes poderão nomear representantes, caso não os tenha feito, descredenciar ou substituir os já nomeados, desde que apresente os documentos exigidos no item 6.6 deste edital. Entretanto, não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.10 Uma vez terminada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ser consignada na Ata da Sessão.
6.11 Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de retardatários, salvo, na condição de ouvintes.
7. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1 O Pregão será realizado pelo SISTEMA PRESENCIAL.
7.2 O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO POR ITEM tiverem atendido as especificações do edital.
I – A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todo os licitantes, classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais dos licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II – A etapa de habilitação, declaração do licitante vencedor e adjudicação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao
atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração do licitante considerado vencedor do certame e a adjudicação, sendo esta última feita caso não ocorra interposição de recurso.
7.3 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro (a).
7.4 Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas os licitantes, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas licitantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio e por todos os representantes presentes dos licitantes ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes;
7.5 A reunião mencionada no item anterior poderá ser gravada, pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, por qualquer meio de reprodução mecânica ou eletrônica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie. O Pregoeiro (a) comunicará aos licitantes qual o meio de gravação estará utilizando e os registros decorrentes desta poderão ser utilizados para comprovação de atos e fatos nele contidos, sendo que será arquivada por um período de 60 (sessenta) dias após a data da reunião.
7.6 O licitante vencedor será convocado a apresentar a proposta de preço definitiva e firmar o instrumento contratual, do qual fará parte o edital, seus anexos e a respectiva proposta.
7.7 O Município de Alcântaras se reservará o direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pelo licitante sobre as características dos produtos ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexeqüíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da licitante.
8. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS
8.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todos os licitantes e o Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do(s) objeto(s) da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
8.2 O Pregoeiro (a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem decrescente,
de todos os licitantes, classificando o licitante com proposta de MENOR PREÇO POR GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus representantes participem dos lances verbais.
8.2.1 Quando não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 8.2, o Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas, até o máximo 3(três), para que seus representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.2.2 O Pregoeiro (a) poderá consultar a todos os licitantes que apresentaram propostas de preços superiores ao menor preço, se estes desejam participar da fase de lances verbais com preço inferior ao já estabelecido nesta fase.
8.3 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e com preços decrescentes.
8.3.1 O Pregoeiro (a) convidará individualmente os representantes dos licitantes, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente de preço.
8.3.2 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3.3 Caso não mais se realizem lances verbais, será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.3.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
8.4 Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do primeiro classificado, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.1 Será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a contratação.
8.5- Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e inicialmente classificadas sem que se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão, observado, primeiramente, o disposto no item 8.5.1.
8.5.1- Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro (a) aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, da seguinte forma:
8.5.1.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.5.1.2- Para efeito do disposto no 8.5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.5.1.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também todos no prazo de cinco minutos cada, sob pena de preclusão;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.5.1.1, inciso I deste Edital, será realizado sorteio para definir aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5.1.3- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.5.1.2 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5.1.4- O disposto no item 8.5.1.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.1.5- Após o desempate, poderá o Pregoeiro (a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
8.6- Nas situações em que não se realizem lances verbais, ou depois de declarado o
encerramento da etapa competitiva, ou se a oferta não for aceitável ou no exame de oferta subseqüente, o Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor para a Administração.
8.7- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
8.8- Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope n.0 01 (Proposta de Preço), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, bem como os que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, serão considerados desclassificados, não se admitindo complementação posterior.
8.8.1- Considerar-se-ão preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que forem simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.9- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO
9.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro (a) anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
9.2 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão considerados inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
9.2.1- Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.2.1.1- Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1.3- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.1.4- Será inabilitado o licitante que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, a ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item “d.8” acima.
9.3- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro (a), caso não haja intenção de interposição de recurso.
9.4- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, permitida renegociação – item 8.6 do edital, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até uma proposta que atenda integralmente ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.5- O licitante declarado vencedor do certame deverá apresentar, na própria sessão, Proposta de Preço formal que ratifique o último lance ofertado, se for o caso. É facultado ao Pregoeiro
(a) prorrogar o prazo, motivadamente, por 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
9.6- Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a
mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro (a), sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes.
9.7- Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a aquisição dos produtos será feita, pelo Pregoeiro (a), a adjudicação ao licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a assessoria jurídica do município e, posteriormente, para as Secretarias competentes para homologação e subseqüente contratação.
9.8- Os envelopes com os documentos relativos à habilitação dos licitantes não declarados vencedores serão retirados pelos representantes dos licitantes na própria sessão. Os remanescentes permanecerão em poder do Pregoeiro (a), devidamente lacrados, durante 20 (vinte) dias correntes à disposição dos licitantes. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10. DOS RECURSOS
10.1 Ao final da sessão, depois de declarado o licitante vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 O recurso contra decisão do Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
10.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro (a) ao licitante vencedor.
10.1.3 A petição poderá ser feita na própria sessão e, se oral, será reduzida a termo em ata, facultado ao Pregoeiro (a) o exame dos fatos e julgamento imediato do recurso.
10.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na respectiva Secretaria de origem.
10.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretario de origem homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) do certame, determinando a contratação da adjudicatária.
10.5 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato específico, celebrado entre o Município, representado pelo(s) Secretário(s) Ordenador(es) de Despesa (doravante denominado Contratante), e o licitante vencedor (doravante denominada Contratada), que observará os termos da Lei n.º 8.666/93, deste edital e demais normas pertinentes, cuja minuta foi submetida a exame prévio da Procuradoria Geral do Município.
11.2 O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido Contrato, do qual farão parte integrante o edital, seus anexos, a proposta e demais documentos apresentados pelo licitante vencedor. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto no item 17.7 deste edital.
11.3. Se o licitante vencedor não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido é facultado ao(s) Secretário(s) Ordenador(es) de Despesa convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas (item 8.4 deste edital), para faze-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços (descontos), ou revogar a licitação.
11.4. Incumbirá à Contratante providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do Contrato nos quadros de aviso dos órgãos públicos municipais, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. O mesmo procedimento se adotará com relação aos possíveis termos aditivos.
11.5. O licitante adjudicatário se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação.
11.6. O Termo de Contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65
da Lei n.º 8.666/93.
12. DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1. O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, não podendo ultrapassar 31 de dezembro de 2020.
13. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. A Contratante, além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, deverá obedecer às disposições elencadas na minuta do Termo de Contrato – Anexo a este edital.
14. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas dispostas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como legislação pertinente, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução, total ou parcial.
14.1. Da Data, Local e Horário de Entrega dos Produtos
14.1.1 O(s) objeto deverão ser entregue(s) na forma, prazo, locais e horários definidos no Preâmbulo deste Edital.
14.1.2. A entrega dos produtos deve se efetuar de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos. Havendo necessidade de interrupção, esta deverá estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pelo Secretário Ordenador de Despesa.
14.1.3 Em nenhuma hipótese serão concedidas prorrogações de prazo.
14.1.4. Por ocasião da entrega dos produtos, o fornecedor deverá apresentar recibo em 02(duas) vias, além das respectivas fatura e Nota Fiscal.
14.1.5. Para os produtos objetos deste certame, deverá ser emitida Fatura e Nota Fiscal por Anexo em nome da Câmara Municipal de Alcântaras, com domicílio na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Alcântaras-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.667.985/0001-76, para a
entrega dos produtos, deverão ser atendidas as exigências deste edital.
14.2 A fiscalização do Contrato será exercida pelo Secretário Ordenadora de Despesa.
14.3 O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4 A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o produto entregue, se em desacordo com os termos do presente Edital e do respectivo Contrato.
14.5 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14.6 O produto objeto da licitação não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho em relação a prazo de entrega, validade e qualidade do produto.
14.7 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a critério da Contratante, respeitando-se os limites previstos na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, facultada a supressão além deste limite mediante acordo entre as partes.
14.8 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
14.8.1 A aquisição dos produtos será acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
14.8.2 A presença da fiscalização da Secretaria não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
14.8.3 Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do
item eventualmente fora de especificação.
14.8.4 O fornecimento dos produtos licitados poderá ser feito de forma fracionada ou em sua totalidade, de acordo com a necessidade do órgão interessado durante o prazo de contratação, mediante a expedição de periódicas ORDENS DE COMPRA/ FORNECIMENTO, pela Secretaria Gestora, constando a quantidade dos produtos a serem entregues.
15 DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas alterações posteriores.
15.2 A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas no instrumento convocatório, pela Contratada, assegurará à Contratante o direito de dá-lo por rescindido mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
15.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, assegurado contraditório e a ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da interessada para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento e, na hipótese de desistir da defesa, interpor recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
16 DO PREÇO E DO PAGAMENTO
16.1. Os preços ofertados devem ser apresentados, com incidência de ICMS;
16.2 . As entregas dos produtos deverão obedecer ao contido no Preâmbulo deste Edital;
16.3. Os preços dos produtos objeto da presente licitação serão cobrados pelo licitante adjudicatário de acordo com as condições estabelecidas no pregão.
16.4.Os produtos efetivamente fornecidos serão atestados e pagos, respectivamente, pelo Liquidante e Ordenador de Despesa da Secretaria de origem, cujo endereço será o de cobrança das faturas relacionadas a este edital, nos prazos e na forma estabelecidos na minuta do Termo de Contrato – segundo modelo constante em anexo deste edital.
16.5. O pagamento do produto recebido será efetuado, a cada entrega, em até 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento da Nota Fiscal, diretamente pela Secretaria de origem, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de cheque.
17 DAS PENALIDADES
17.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
17.2 A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a. descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das obrigações da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na entrega do objeto ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a
correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alcântaras, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.3 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 5 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 17.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
17.4 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
17.5 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 17.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I – praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
17.6 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 17.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.7 A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5,00% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das
demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
17.8 As sanções previstas no item 17.7 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com este edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Os recursos para a execução do objeto da presente licitação correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) especificadas no Preâmbulo deste Edital.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da /Contratação. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro (a) durante a sessão.
19.2. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.3. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
19.5. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo Pregoeiro (a) ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
19.6. O Secretário Ordenador de Despesa poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes direito a indenização.
19.7. Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.9. Na hipótese de não haver expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, a data da abertura ficará transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
19.10. Quaisquer dúvidas porventura existentes ou solicitações de esclarecimentos sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação (endereço mencionado no Preâmbulo deste Edital), até 2 (Dois) dias correntes anteriores à data fixada para a realização do Pregão, que serão respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada aos participantes do certame. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone número, 0xx88-3640 1033.
19.11. As impugnações referidas nos itens 3.5 e 3.6 e os recursos mencionados no item 10 deste edital, eventualmente interpostos, serão dirigidos ao Secretário Ordenador de Despesa, por intermédio do Pregoeiro (a), e protocolizados exclusivamente no endereço mencionado no Preâmbulo deste edital.
19.12. Cópias do edital e anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante Termo de Retirada de Edital, nos horários de 08:00 às 17:00 horas, no endereço abaixo, ficando os autos do presente processo administrativo de Pregão à disposição para vistas e conferência dos interessados:
Comissão Permanente de Licitação
Av. Antônio Rocha Freire, s/n, Centro, Alcântaras-CE Alcântaras - CE
Fones: 0xx88 – 3640 1033
19.13. Poderão ser obtidas informações, ainda, pelo telefone:
• (00) 0000 0000 – Comissão Permanente de Licitação
19.13.1. O resumo do Edital encontra-se disponível na página da Web do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM de (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx), na Seção “Portal de Licitações dos Municípios” e, caso haja interesse, o edital poderá ser retirado no Setor de Licitação da Câmara Municipal de Alcântaras, localiza em endereço já mencionado neste instrumento convocatório, no horário compreendido das 08:00 às 12:00 horas.
19.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a), nos termos e limites da legislação pertinente.
19.15. Os interessados, ao participarem do pregão, expressam, automaticamente, sua total concordância aos termos deste Edital, não podendo alegar, posteriormente, desinformação sua ou de representante.
19.16. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Pregões, até 02 (Dois) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
19.17. A empresa interessada em participar da presente licitação, que obtiver gratuitamente o Edital pela internet, deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente à CPL/CP, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou através do fax (000) 0000-0000 (confirmar as informações), informando os seguintes dados: n° do Edital, nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone(s), fax, e-mail, pessoa de contato.
19.18. As respostas às consultas formuladas pelos Concorrentes à Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Pregões, passarão a ser parte integrante do Edital e serão encaminhadas às empresas participantes da licitação. que tenham cumprido o disposto no subitem 19.17, e serão divulgadas através do site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
19.19 A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por eventuais adendos que possam ocorrer no Edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem 19.17.
19.20 O Pregoeiro (a) poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
19.21 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
19.22 A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
19.23 Serão consideradas como não apresentadas as declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
19.24 - Se a especificação de qualquer dos itens pedidos conduzir a determinada MARCA, o licitante poderá ofertar similar com as mesmas garantias de igualdade e competitividade. Somente os produtos comprovadamente inaceitáveis é que serão desclassificados.
19.25 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital será competente o Foro da Comarca de Alcântaras – CE.
Anexo I - Especificação do Objeto (Termo de Referencia) Anexo II – Minuta da Proposta de Preços
Anexo III – Modelos de Declarações
Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato. Alcântaras – CE, 13 de OUTUBRO de 2020.
Franciclea Damasceno Bezerra Pregoeiro (a) Municipal
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO TERMO DE REFERENCIA
1.0 OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (CARRO E MOTOCICLETA), DESTINADOS ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE ALCANTARAS, CONFORME ANEXO I DESTE EDITAL.
1.2 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.2.1. Os recursos estão previstos na Lei Orçamentária Municipal vigente.
1.2.2. Os produtos objeto da presente licitação tem amparo legal disposto na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000 - “Pregão”, e na Lei nº. 8.666/93.
1.3. DA JUSTIFICATIVA:
1.3.1 . Considerando que o Município não disponibiliza de veículos em quantidade suficiente para atender a demanda dos serviços da Secretaria de Educação, considerando a disponibilidade financeira e parceira firmada, justifica-se a abertura de processo licitatório para o objeto em epígrafe, conforme detalhado no termo de referencia.
1.4 ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADES E UNIDADES DE MEDIDAS:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | UND | QUANTI |
01 | Veículo de passeio – transporte de equipes (capacidade para 5 pessoas), automóvel novo, 0km, ano de fabricação 2020, motorização 1.0 no mínimo, cor branca, bicombustível (Flex - gasolina/álcool), ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e travas elétricas, no mínimo 4 (quarto) portas, motor com potência mínima de 73 CV, câmbio manual, tanque de combustível 47 litros, com freios ABS e com AirBag dup, com todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Será considerado veículo novo aquele adquirido conforme Lei Federal 6.729/79 com a redação dada pela Lei Federal 8132/90. Conforme CONTRAN na Deliberação n.º 64 de 30 maio de 2008, que define o VEÍCULO NOVO – veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, reboque e semi-reboque, antes do seu registro e licenciamento.” Veículo será entregue emplacado, tanque de combustível cheio, tapete e protetor do motor. Garantia de 1 anos. | UND | 01 |
02 | MOTOCICLETA – ESPECIFICAÇOES MÍNIMAS: 0KM, motorização mínima 160cc, combustível (gasolina), fabricação nacional, sistema de partida elétrica, monocilíndrico 4 tempos, câmbio 5 velocidades, distância entre eixos mínima de 1.314mm, distância do solo mínima de 196mm, altura do assento mínima de 790mm, capacidade do tanque de combustível mínima de 14 litros, com sistema de freios combinado, dimensões mínima (comprimento x largura x altura) 1196 x 739 x 1085mm, cor sólida, modelo/ano de fabricação do ano da contratação ou superior, incluindo todos os itens de segurança exigidos pela legislação. Será considerado veículo novo aquele adquirido conforme Lei Federal 6.729/79 com a redação dada pela Lei Federal 8132/90. Conforme CONTRAN na Deliberação n.º 64 de 30 maio de 2008, que define o VEÍCULO NOVO – veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, reboque e semi- reboque, antes do seu registro e licenciamento.” Veículo será entregue emplacado e com um capacete . Garantia de 3 anos. | UND | 01 |
ANEXO II – MINUTA DA PROPOSTA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS. AO PREGOEIRO (A) MUNICIPAL
REF. PREGÃO Nº 1310.01/2020.
Data de Abertura: / / Objeto:
ITEM/LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT TOTAL | MARCA | VL. UNIT | VL.UNIT ESCRITO POR EXTENSO | VL. TOTAL | XX.XXXXX ESCRITO POR EXTENSO |
01 | Conforme anexo I, deste edital | |||||||
02 | ||||||||
03 | ||||||||
04 | ||||||||
05 | ||||||||
Valor total R$ xxxxxx ( Escrito por extenso ) |
VALOR DA PROPOSTA: (POR EXTENSO)
Proponente:
Endereço:
CNPJ/CPF:
E-mail para comunicação:
Validade da Proposta: 60 (Sessenta) dias
(sede do licitante), de de 2020.
Assinatura
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
III.I.) 1o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO
(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os
devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Alcântaras, Estado do Ceará, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas
da Lei.
............. (CE), ..... de 2020.
.................................................................................... DECLARANTE
III.II.) 2o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO II
(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os
devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Alcântaras, Estado do Ceará, que tem pleno conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos produtos a serem ofertados no presente certame licitatório e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes neste edital.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas
da Lei.
............. (CE), ..... de 2020.
.................................................................................... DECLARANTE
III.III.) 3o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO
(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os
devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Alcântaras, Estado do Ceará, que concorda integralmente com os termos deste edital e seus anexos.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
............. (CE), ..... de 2020.
.................................................................................... DECLARANTE
III.IV.) 4o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO
(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Alcântaras, Estado do Ceará, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de nossa habilitação para participar no presente certame licitatório, bem assim que ficamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do art.32, §2º, da Lei n.º 8.666/93.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
............. (CE), ..... de 2020.
.................................................................................... DECLARANTE
III.V.) 5o Modelo de Declaração.
(Esta declaração deverá ser entregue na forma disposta no item 6.6 e subitens deste Edital)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOMINA E QUALIFICA), DECLARA, para os devidos fins de direito e sob as penalidades cabíveis,especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Alcântaras, Estado do Ceará, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no edital.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
............. (UF), ..... de de 2020.
....................................................................................
DECLARANTE
XXX.XX.) 6o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Esta declaração deverá ser entregue na forma disposta no item 6.6 e subitens deste Edital).
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão Social), inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portado(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
-CE, de de 2020.
(Representante Legal)
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DO ALCÂNTARAS, ATRAVÉS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS., COM
, NAS CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADAS:
O Município de Alcântaras, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Rocha Freire, s/n, Centro, Alcântaras-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.667.985/0001-76, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS.,
representada por seu Secretário, Xx. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa/pessoa física,
com endereço à em , Estado do , inscrito no CNPJ/CPF sob o nº , representado por (nome e qualificação), ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Pregão nº 1310.01/2020, realizado em data de ... de ..... do corrente ano, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL E REGIME DE FORNECIMENTO
1.1.Processo de Licitação, na modalidade Pregão, em conformidade com a Lei Federal N0 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 – Lei que Regulamenta o Pregão, o Decreto nº 3.555/2000, devidamente homologado pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Secretário(a) de saúde do Município de Alcântaras — CE.
1.2. Regime de execução indireta por preço unitário
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto da presente contratação a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (CARRO E MOTOCICLETA), DESTINADOS ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE ALCANTARAS, CONFORME
ANEXO I DESTE EDITAL, mediante PREGÃO, conforme Anexo I do Edital de Pregão nº 1310.01/2020, no qual restou vencedora a Contratada, nos lotes especificados em anexo, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E REAJUSTE
3.1. O objeto contratual tem o valor de R$ .... (....), a ser pago até o 10o dia após a
entrega, obedecido o constante no Preâmbulo do Edital de Xxxxxx;
3.2. O valor do presente Contrato não será objeto de reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os produtos serão entregues ......., obedecido o constante do Preâmbulo do Edital, no horário de 08:00h às 09:30h , no prazo de cinco dias, em dias úteis.
4.1. A entrega dos produtos deve se efetuar de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos. Havendo necessidade de interrupção, esta deverá estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pelo Secretário Ordenador de Despesa.
4.2. Em nenhuma hipótese serão concedidas prorrogações de prazo.
4.3. Por ocasião da entrega dos produtos, o fornecedor deverá apresentar recibo em 02(duas) vias e a respectiva Nota Fiscal.
4.4. O produto que não atender às especificações do Edital e que forem recusados pelo servidor responsável pelo recebimento no momento da entrega deverá ser substituído pelo fornecedor no prazo de até 02(dois) dias úteis, contados do recebimento.
4.5. Deverá ser emitida fatura e Nota Fiscal, por Anexo, em nome da Câmara Municipal de Alcântaras, com domicílio na Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, Alcântaras-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.667.985/0001-76
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, não podendo ultrapassar o prazo até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATACAO
O objeto da licitação será recebido pelo liquidante da respectiva Secretaria, mediante a apresentação dos respectivos recibos (em duas vias), fatura e nota fiscal, nos termos do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Órgão | 07 - CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS. |
Unidade Orçamentária | 01.01 - FUNDO MUNICIPAL DA CÂMARA |
Dotação Orçamentária | 01.031.0002.2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de |
Alcântaras.; | ||
Elemento de Despesas | 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente | |
Fonte do Recurso | Próprios |
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 10(dez) dias úteis após o adimplemento da obrigação contratual, mediante apresentação de Atestado de recebimento definitivo, firmado pelo encarregado de recebê-las, na forma do Edital, acompanhado dos documentos hábeis de cobrança (NOTAS FISCAIS e RECIBOS) que deverão ser entregues na Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS. de Alcântaras.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
9.2 A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a. descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b. outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das obrigações da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total, por dia de atraso na entrega do objeto ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alcântaras prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.3 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 5 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 8.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
9.4 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
9.5 As sanções previstas nos incisos III e IV do item 9.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I – praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
9.6 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.7 A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5,00% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
9.8 As sanções previstas no item 8.7 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com este edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
10.2. O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente na quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal N0 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente instrumento;
10.3. O presente Contrato é rescindível, ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extra-Judicial, nos casos de:
10.3.1. Omissão de pagamento pela Contratante;
10.3.2. Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
10.3.3. Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSICOES FINAIS
11.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;
11.2. Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Alcântaras, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.
E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Alcântaras-Ce, .... de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: