DA FASE DE LANCES. 7.1. Classificadas as propostas, nos termos previsto na cláusula acima, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes. 7.1.1. No caso de empate, a classificação será decidida por sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e, assim, sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.2. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor. 7.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR GLOBAL. 7.2.2. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução indicada de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais), cabendo fixação de valor diverso, em caso de concordância de todos os licitantes presentes. 7.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último valor por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.5. Empate ficto: 7.5.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, nos seguintes termos: 7.5.2. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP. 7.5.3. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. 7.5.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior. 7.5.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. 7.5.6. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. 7.6. Classificação Geral das propostas: 7.6.1. Após a fase de lances, será promovida a CLASSIFICAÇÃO GERAL das propostas participantes, sendo: a. As propostas selecionadas para fase de lance, na ordem crescente dos valores, considerando o último valor ofertado; b. As propostas não selecionadas para fase de lance (por conta da regra disposta no artigo 4º, VIII e IX da Lei 10.520/2002), na ordem crescente dos valores. 7.6.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes da cláusula XX – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Edital. 7.6.3. Havendo eventual empate entre propostas ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a. Produzidos no País; b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.6.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
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Samples: Licensing Agreement
DA FASE DE LANCES. 7.18.1. Classificadas as propostas, nos termos previsto na cláusula acima, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes.
7.1.18.1.1. No caso de empate, a classificação será decidida por sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e, assim, sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.28.2. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor (taxa) e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.2.18.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo pela MENOR VALOR GLOBALTAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
7.2.28.2.2. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preçopreço (taxa), observada a redução indicada de no mínimo R$ 500,00 0,25% (quinhentos reaisvinte e cinco centésimos por cento), cabendo fixação de valor diverso, em caso de concordância de todos os licitantes presentes.
7.38.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último valor por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.48.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.58.5. Empate ficto:
7.5.18.5.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, nos seguintes termos:
7.5.28.5.2. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.5.38.5.3. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
7.5.48.5.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.5.58.5.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.5.68.5.6. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.68.6. Classificação Geral das propostas:
7.6.18.6.1. Após a fase de lances, será promovida a CLASSIFICAÇÃO GERAL das propostas participantes, sendo:
a. As propostas selecionadas para fase de lance, na ordem crescente dos valores, considerando o último valor ofertado;
b. As propostas não selecionadas para fase de lance (por conta da regra disposta no artigo 4º, VIII e IX da Lei 10.520/2002), na ordem crescente dos valores.
7.6.28.6.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes da cláusula XX – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Edital.
7.6.38.6.3. Havendo eventual empate entre propostas ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a. Produzidos no País;
b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.6.48.6.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
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Samples: Contratação De Serviços
DA FASE DE LANCES. 7.1. Classificadas as propostas, nos termos previsto na cláusula acima, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes.
7.1.1. No caso de empate, a classificação será decidida por sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e, assim, sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.2. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR GLOBAL.
7.2.2. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução indicada de no mínimo R$ 500,00 100,00 (quinhentos cem reais), cabendo fixação de valor diverso, em caso de concordância de todos os licitantes presentes.
7.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último valor por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.5. Empate ficto:
7.5.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, nos seguintes termos:
7.5.2. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.5.3. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
7.5.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.5.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.5.6. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.6. Classificação Geral das propostas:
7.6.17.5.1. Após a fase de lances, será promovida a CLASSIFICAÇÃO GERAL das propostas participantes, sendo:
a. As propostas selecionadas para fase de lance, na ordem crescente dos valores, considerando o último valor ofertado;
b. As propostas não selecionadas para fase de lance (por conta da regra disposta no artigo 4º, VIII e IX da Lei 10.520/2002), na ordem crescente dos valores.
7.6.27.5.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes da cláusula XX – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Edital.
7.6.37.5.3. Havendo eventual empate entre propostas ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a. Produzidos no País;
b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.6.47.5.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
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Samples: Contratação De Serviços De Rastreamento E Monitoramento De Veículos
DA FASE DE LANCES. 7.1. Classificadas Iniciada a etapa competitiva, as propostaslicitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, nos termos previsto na cláusula acima, o Pregoeiro dará início à etapa sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de apresentação de lances verbais pelos licitantes.
7.1.1. No caso de empate, a classificação será decidida por sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e, assim, sucessivamente até a definição completa da ordem de lancesregistro e valor.
7.2. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR GLOBAL.
7.2.2. Os lances deverão ser formulados serão ofertados por ITEM e o critério de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta julgamento será o de menor preço, observada a redução indicada de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais), cabendo fixação de valor diverso, em caso de concordância de todos os licitantes presentesMENOR PREÇO POR ITEM.
7.3. A desistência Os lances apresentados e levados em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último valor por ele apresentado, consideração para efeito de ordenação das propostasjulgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
7.4.1. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado será chamado o licitante na imediata ordem de classificação dos lances (2º melhor lance).
7.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,05 (cinco por cento).
7.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será considerada encerrada prorrogada automaticamente pelo sistema quando todos os participantes dessa etapa declinarem houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da formulação de lancessessão pública.
7.57.10. Empate ficto:
7.5.1. Encerrada a A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
7.13.1. Na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) do subitem anterior, a ocorrência será observado registrada em campo próprio do sistema.
7.14. Durante o disposto nos artigos 44 e 45transcurso da sessão pública, da Lei Complementar nº 123os licitantes serão informados, de 2006em tempo real, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014do valor do melhor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, nos seguintes termos:vedado a identificação do detentor do lance.
7.5.27.14.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5Lances inferiores a 70% (cinco setenta por cento) superiores ao menor do valor estimado pela administração serão considerados inexequíveis e serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro, que alertará os licitantes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicação de sanções administrativas.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde prevalecendo aquele que a primeira colocada não seja uma ME/EPPfor recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5.37.16. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas No caso de desconexão com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocadapregoeiro, no prazo máximo de 5 (cinco) minutosdecorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.5.47.16.1. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecidoO pregoeiro, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento)quando possível, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.5.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.5.6. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada dará continuidade à sua atuação no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicialsem prejuízo dos atos realizados.
7.67.16.2. Classificação Geral das propostas:Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
7.6.17.17. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.18. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico (via chat), contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de lances, será promovida a CLASSIFICAÇÃO GERAL das propostas participantes, sendo:
a. As propostas selecionadas para fase de lance, na ordem crescente dos valores, considerando o último valor ofertado;
b. As propostas não selecionadas para fase de lance (por conta aceitação e julgamento da regra disposta no artigo 4º, VIII e IX da Lei 10.520/2002), na ordem crescente dos valoresproposta.
7.6.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes da cláusula XX – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Edital.
7.6.3. Havendo eventual empate entre propostas ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a. Produzidos no País;
b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.6.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
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Samples: Pregão Eletrônico