DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 6.1. O cronograma se dará da seguinte forma:
DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 1.12.1. Prazo para início da prestação de serviço: em até 24 (vinte e quatro) horas após ordem/solicitação de serviço ou instrumento equivalente.
DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 6.1 - O prazo para execução dos serviços será de no máximo 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento e Empenho.
DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 7.1. O serviço deverá ser iniciado no prazo de até 15 (quinze) dias após emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) no endereço abaixo:
DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços deverão ser prestados de forma presencial e remoto, sendo necessária a inclusão de mão de obra especializada alocada, em regime de 40 horas semanais de segunda a sexta feira (full time) de 08:00hs às 17:00hs, nas dependências da Prefeitura Municipal de Igarapé, e o serviço de suporte remoto, de acordo com abertura dos chamados em ferramenta de gerenciamento de necessidades da empresa contratada.
DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 1.18.1. Local da Prestação/Instalação: O serviço deverá ser executado na Praça do Rosário, no município de Dores do Indaiá-MG.
DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 7.1. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato.
DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 2.13.1. LOCAL DA EXECUÇÃO: nas estradas vicinais no Município de Dores do Indaiá-MG, conforme memorial descritivo e projetos (anexo aos autos do processo licitatório).
DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 4.1. A entrega deverá ocorrer em local indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ, DENTRO DE, NO MÁXIMO, 90 (NOVENTA) DIAS, após a assinatura deste Contrato.
DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO. 1.17.1. LOCAL DA EXECUÇÃO: Em virtude das especificidades técnicas envolvidas no objeto, os serviços deverão ser executados, preferencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG, de forma presencial, compreendendo carga horária mínima de 15 (quinze) horas semanais, sob acompanhamento direto do Departamento de Engenharia e Convênios, sendo complementada pela atuação técnica e consultiva em caráter “247”, via telefone, WhatsApp ou e-mail, quando a peculiaridade e necessidade da demanda concreta assim o exigir.