DA FORMA. Os pagamentos somente serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I, devendo a Nota Fiscal/Fatura ser protocolizada perante o Gestor / Requisitante da Despesa. 10.3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura e mediante atesto e emissão da Solicitação de Liquidação e Pagamento pelo Gestor / Requisitante à Gerência de Gestão e Finanças da SEAPA. 10.3.2 Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 17.928/2012. 10.3.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado. 10.3.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência. 10.3.5 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
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DA FORMA. Os pagamentos somente serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo IReferência, devendo a Nota Fiscal/Fatura ser protocolizada perante o Gestor / Requisitante da Despesa.
10.3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura e mediante atesto e emissão da Solicitação de Liquidação e Pagamento pelo Gestor / Gestor/Requisitante da Despesa à Gerência de Gestão e Finanças da SEAPA.
10.3.1.1 O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no item 10.3.1, começará a contar após a emissão do Comunicado de Desbloqueio e Pagamento de Fornecedor via Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV, emitida pelo CONCEDENTE;
10.3.2 Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da de apresentar a correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 17.928/20128.666/93.
10.3.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima10.3 e 10.3.2, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratadoda contratada.
10.3.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.3.5 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
10.3.5 Sobre os valores das Notas Fiscais/Faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA e que não tenha sido motivada pela mesma, conforme item 10.3.2.
10.3.6 No corpo da Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, constar as seguintes informações: número do convênio, objeto do convênio, órgão gestor e programa, conforme quadro abaixo: Objeto do Convênio Aquisição de Retroescavadeira, Motoniveladora, Pá Carregadeira, Caminhão de Lixo e Caminhão Basculante a serem distribuídos aos municípios goianos. Órgão Gestor Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste - SUDECO Programa Proposta Impositiva
10.3.7 Após o recebimento da Nota Fiscal, a comissão de recebimento, realizará a conferência dos bens e verificará a conformidade com as exigências do Contrato, atestando o fornecimento e encaminhando a respectiva Nota Fiscal para pagamento;
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DA FORMA. Os pagamentos somente serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada CONTRATADA na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo IReferência, devendo a Nota Fiscal/Fatura ser protocolizada perante o Gestor / Requisitante da Despesa.
10.3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura e mediante atesto e emissão da Solicitação de Liquidação e Pagamento pelo Gestor / Gestor/Requisitante da Despesa à Gerência de Gestão e Finanças da SEAPA.
10.3.1.1 O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no item 10.3.1, começará a contar após a emissão do Comunicado de Desbloqueio e Pagamento de Fornecedor via Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV, emitido pela Caixa Econômica Federal.
10.3.2 Para efetivação do pagamento, a contratada CONTRATADA deverá apresentar, além da de apresentar a correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 17.928/20128.666/93.
10.3.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima10.3 e 10.3.2, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratadoda CONTRATADA.
10.3.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.3.5 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
10.3.6 Sobre os valores das Notas Fiscais/Faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA e que não tenha sido motivada pela mesma, conforme item 10.3.2.
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DA FORMA. E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1 No local, data e hora mencionados no preâmbulo, comparecerão à sessão os licitantes e apresentarão suas propostas e documentação em 2 (dois) envelopes, lacrados e identificados, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes inscrições:
5.2 Após declarada aberta a sessão pelo Presidente da Comissão, e após tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, não serão admitidos licitantes retardatários, exceto na condição de ouvinte;
5.3 Os pagamentos somente documentos dos envelopes “01” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e “B” PROPOSTA DE
5.3.1 O documento do ENVELOPE “02” – proposta de preço - será apresentado conforme modelo estabelecido neste Edital em anexo, em papel timbrado e com carimbo da Empresa, e devidamente rubricado pelo representante legal;
5.3.2 Os preços unitários e totais serão efetuados apresentados em algarismos e por meio extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014, conforme estabelecido no Termo de Referência - Anexo I, devendo a Nota Fiscal/Fatura ser protocolizada perante o Gestor / Requisitante da Despesa.
10.3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura e mediante atesto e emissão da Solicitação de Liquidação e Pagamento pelo Gestor / Requisitante à Gerência de Gestão e Finanças da SEAPA.
10.3.2 Para efetivação do pagamentodivergência, a contratada deverá apresentarindicação por extenso, além e nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será considerado este último. Os Preços deverão ser cotados contendo no máximo 02 (duas) casas decimais;
5.3.3 Não é exigido a identificação de fabricação dos insumos e produtos constantes da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter proposta;
5.3.4 A cotação de preços abrangerá todas as condições de habilitação exigidas pela Lei nº 8.666/93 despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.3.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acimaindiretos, a CONTRATANTE não efetuará o pagamentotributos, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado.
10.3.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.3.5 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensíliosseguros, fretes, segurosentregas, impostos despesas fiscais e taxasfinanceiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada;
5.3.5 Os documentos exigidos no envelope “01” – Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada em CARTÓRIO, encargos fiscaisna forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, rubricados e carimbados pelo representante legal da empresa em todas as folhas ou ainda poderão ser autenticados pela Comissão de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação Licitação mediante apresentação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.originais;
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