CONTRATO Nº 35/2021 - SEAPA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 35/2021 - SEAPA
Contrato que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e TECAR DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, na forma a seguir.
1. PREÂMBULO
1.1 DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, inscrita no CNPJ 32.746.632/0001-95, com sede
administrativa na Rua 256, nº 52, qd. 117, Setor Leste Universitário, CEP 74.610-200, Goiânia - GO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu titular, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.696.074 – DGPC/GO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos - GO.
1.2 DA CONTRATADA
TECAR DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° 28.567.438/0001-75, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, x/xx Xx. X Xx. 00/00, xx xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 75.126-207, neste ato representada por seu Procurador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, portador do RG nº 3922437 SESP/DF, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional no endereço da contratada.
1.3 DO FUNDAMENTO
Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021, objeto do Processo Administrativo nº 202117647001765, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, no que couber pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, da proposta comercial e termo de referência.
2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente instrumento é a aquisição de Caminhão Compactador de Lixo e Caminhão Caçamba Basculante para o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEAPA a serem distribuídos aos municípios goianos, conforme especificação consignada na Cláusula Segunda deste ajuste.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
Planilha de Quantitativo e Custo | ||||||
Lote | Especificação | Benefício | Unidade de Medida | Quant. | VALOR | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||||
10 | Veículo tipo Caminhão, marca: Mercedes-Benz, modelo: Atego 1719 | Disputa Geral | Und | 01 | R$ 389.000,00 | R$ 389.000,00 |
4x2, Plataforma, ano 2021, modelo | ||||||
2022, novo, zero quilômetro, na cor | ||||||
branco, equipado com Compactador | ||||||
de lixo de 10m³. Os veículos atendem | ||||||
as normas e os limites de emissão de | ||||||
poluentes estabelecidos pelo | ||||||
PROCONVE P7 e atende aos limites | ||||||
máximos de ruídos fixados nas | ||||||
Resoluções CONAMA n°.1, de | ||||||
11/02/1993, nº. 08/1993, n°. | ||||||
17/1995, n° 272/2000 e n°. 242/1998 | ||||||
e legislação superveniente e | ||||||
correlata. | ||||||
Distância entre eixos: de acordo com | ||||||
necessidade do implemento. | ||||||
Comprimento total(com lanterna | ||||||
traseira): 8.792mm. Largura: 2.486 | ||||||
mm. Altura descarregado: | ||||||
2.774/3.174 mm. | ||||||
Bitola(dianteiro/eixo | ||||||
traseiro):1.965/1.880 mm. | ||||||
Balanço(dianteiro/traseiro): | ||||||
1.440/2.494 mm | ||||||
Ângulo de entrada carregado: | ||||||
15º/20º. Ângulo de saída carregado : | ||||||
14º. Altura: teto da cabine ao | ||||||
chassi:1.800/2.200 mm. Dist. Mín. | ||||||
Centro do eixo à carroceria | ||||||
[C]/[E]/[L]: 420/490/890 mm. Círculo | ||||||
de viragem: 19.000 mm. PBT legal: | ||||||
16.000 Kg. PBT técnico: 17.100 Kg. | ||||||
Carga útil técnica + carroceria legal: | ||||||
11.030 Kg. Carga útil técnica + | ||||||
carroceria técnico: 12.130 Kg. PBTC: | ||||||
27.000 Kg. Peso eixo dianteiro legal: | ||||||
6.000 Kg. Peso eixo dianteiro técnico: | ||||||
6.100 Kg. Peso eixo traseiro legal: | ||||||
10.000 Kg. Peso eixo traseiro técnico: | ||||||
11.000 Kg. |
MOTOR: Mercedes-Benz OM 924 LA BlueTec 5. Combustível: Diesel. Potência: 185 cv (136 kw) @ 1.200- 1.600 rpm. Torque Máximo: 700 Nm (71 mkgf ) @ 1.200-1600 rpm. Cilindrada: 4,8 lts. FREIOS: Tipo: Tambor. Freio de estacionamento: Câmara de mola acumuladora acionada pneumaticamente. Freio auxiliar: Convencional + Top Brake. Eletrônica auxiliar: ABS (Sistema de anti travamento das rodas). EBD (Distribuição eletrônica de frenagem). CHASSI: Suspensão dianteira: Molas parabólicas com amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora. Suspensão traseira: Molas parabólicas com amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora. Tanque de Combustível: Capacidade para 210 litros de diesel. Tanque de Arla 32: Capacidade para 35 litros. Rodas: 7.50x22.5 Pneus: 275/80R22.5 DIREÇÃO: Hidráulica original de fábrica. TRANSMISSÃO: Manual de 6 marchas a frente + 1 ré. EMBREAGEM: Monodisco, diâmetro de 362 mm SISTEMA ELÉTRICO: Bateria: 24 V (2x12V) / 100Ah. Alternador 28V/80 A. ACESSÓRIOS: Ar condicionado. Acionamento elétricos dos vidros. Espelho retrovisor elétrico do motorista. Tacógrado digital. Assento flutuante do motorista. COLETOR COMPACTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: Coletor Compactador de Lixo, novo, de fabricação nacional, totalmente fabricado em chapa de aço de alta resistência; teto em chapa lisa e caixa de carga com laterais em chapa única lisa calandrada e de forma elíptica, reforçada por quadro dianteiro e traseiro , garantindo total esquadrejamento ; de carregamento traseiro; com capacidade volumétrica de 10 m³ de lixo compactado dentro |
da caixa de armazenagem ; Praça de carga traseira com capacidade volumétrica de 1,60 m³ de lixo solto ; Sistema de descarga do lixo através painel ejetor acionado por cilindro hidráulico telescópico de simples ação; sistema de compactação executado por 2 placas de aço (compactadora e transportadora) acionadas por 2 cilindros hidráulicos de dupla ação em cada uma ; Ciclo de compactação efetuado por comando hidráulico traseiro semi-automático (desarme por detente hidráulico) e acionado por alavancas com sistema de segurança que permite parar ou inverter o ciclo em qualquer fase; Comando hidráulico simples dianteiro responsável pela abertura da tampa traseira e avanço do escudo ejetor ; Abertura e fechamento da tampa traseira efetuada pela ação de 2 cilindros hidráulicos externos ( 1 em cada lateral) de simples ação e com travamento/destravamento manual da mesma; Relação de compactação 3 x 1; Estribo traseiro retrátil fabricado em chapa de aço anti- derrapante (tipo grelha) e próprio para acomodar até 4 garis, munido de alças de segurança e corrimão superior; Sinalização externa conforme normas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito (lanternas traseiras inferiores, laterais e superiores com proteção metálica) ;faixas refletivas ; totalmente soldado pelo processo MIG em cordões contínuos ; faixas refletivas ; bomba hidráulica de engrenagens acoplada diretamente na tomada de força sem uso de eixo cardan ; reservatório de óleo hidráulico com capacidade de 100 litros com visor de nível e filtro de sucção ; Capacidade mínima de lixo coletado 3500 Kilos. Força de Compactação 8050 Kgf Força do Escudo 1350 Kgf Taxa de Compactação 3x1 Itens de série e serviços que acompanham o equipamento: Iluminação na praça de carga traseira para trabalhos noturnos. Alarme sonoro de marcha à ré engatada. Comunicação sonora entre garis e |
motorista. Todos os pontos de movimentação são lubrificadas através de graxeiras. Suporte lateral para pá e vassouras. Giroflex traseiro. Válvula anti – chupeta (só libera o avanço do painel ejetor com a tampa traseira aberta). Barramento lateral de proteção contra ciclistas. Paralamas metálicos com parabarros de borracha. Vedação com perfil duplo de borracha em ¾ da porta traseira. Caixa de captação de chorume com cap. Vol. de 100 litros com válvulas de escoamento. Pintura de acabamento à base de esmalte poliuretano na cor conforme exigência do cliente. Trava de segurança na porta traseira para operação de lavagem e/ou manutenção. Reforço no Feixe de Molas Traseiro. Serviços de Adequação de Entre Eixos. Tomada de Força marca Takarada multiplicadora com acionamento interno na cabine. MARCA MERCEDES- BENZ MODELO ATEGO 1719/48 – 4x2 EQUIPADO COM COLETOR DE LIXO DE 10m³ | ||||||
11 | Veículo tipo Caminhão, marca: Mercedes-Benz, modelo: Atego 1419/36 4x2, Basculante, ano 2021, modelo 2021, novo, zero quilômetro, na cor branco, equipado com basculante de 6m³. Primeiro emplacamento em nome da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Goiás. Os veículos atendem as normas e os limites de emissão de poluentes estabelecidos pelo PROCONVE P7 e atende aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA n°.1, de 11/02/1993, nº. 08/1993, n°. 17/1995, n° 272/2000 e n°. 242/1998 e legislação superveniente e correlata. Distância entre eixos: 3.571 mm. Comprimento total (c/ laterna traseira): 6.254 mm. Largura: 2.486 mm. Altura descarregado: 2.750/3.150 mm. Bitola (eixo dianteiro/eixo traseiro): 1.965/1.880 | Disputa Geral | Und | 01 | R$ 301.000,00 | R$ 301.000,00 |
mm. Balanço (dianteiro/traseiro): 1.440/1.181 mm. Ângulo de entrada carregado: 15º/19º Ângulo de saída carregado: 32º Altura: Teto da cabine ao chassi: 1.800/2.200 mm. Dist. Mín. Centro do eixo à carroceria: 420/490/890 mm. Círculo de viragem (parede a parede): 15.000 mm. PBT: 14.300 Kg. Carga útil máxima + a carroceria: 9.600 Kg. PBTC: 23.000 Kg. Eixo dianteiro: 4.700 Kg. Eixo traseiro: 9.600 Kg. MOTOR: MB OM 924 LA. Dianteiro: 4 tempo, 4 cilindros; turbo com intercooler. Combustível: Diesel. Potência: 185 cv. Torque: 71 mkgf. Cilindrada: 4,8 lts. Sistema de Alimentação: Injeção eletrônica. TANQUE DE COMBUSTÍVEL: Capacidade para 210 litros de diesel TANQUE DE ARLA 32: Capacidade para 35 litros FREIOS E SUSPENSÃO: Tipo: Tambor. Freio de estacionamento: Câmara de molas acumuladora acionada pneumaticamente. Freio Auxiliar: Convencional + Top Brake. Eletrônica Auxiliar: ABS (Sistema Anti Travamento das Rodas). EBS (Distribuição Eletrônica de Frenagem). ASR (Controle de Aderência em Aceleração). CHASSI: Escada, parafusado e rebitado, sem emenda atrás da cabina – material: LNE 50 (NBR 6656). Suspensão dianteira: Molas parabólicas com amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora. Suspensão traseira: Molas parabólicas com amortecedores telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora. Rodas: 7.50x22.5 Pneus: 275/80R 22.5. DIREÇÃO: Hidráulica original de fábrica. TRANSMISSÃO: Manual de 6 marchas a frente + 1 ré. EMBREAGEM: Monodisco, diâmetro de 362 mm. SISTEMA ELÉTRICO: Bateria: 24 V (2x12V) / 100Ah Alternador 28V/80 A. |
ACESSÓRIOS: Ar condicionado. Acionamento elétrico dos vidros. Espelho retrovisor elétrico lado do motorista. Tacógrafo digital. CAÇAMBA BASCULANTE DE 6m³: Caçamba Basculante 6m³ fabricada em chapa de aço. Um cilindro de ação direta. Para choque traseiro - protetores laterais – refletivos. Caixa plástica para ferramentas. Pintura em uma cor sólida. MARCA MERCEDES- BENZ MODELO ATEGO 1419/36 – 4x2 EQUIPADO COM BASCULANTE DE 6m³ | ||||||
O valor total para a pretensa contratação é de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). | R$ 690.000,00 |
4. CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA TÉCNICA
4.1 Termo da garantia do fabricante concedido por intermédio de certificado, com prazo de garantia técnica mínima de 12 meses, sem limite de operação e/ou quilometragem, a contar da data do recebimento definitivo, emitido pela CONTRATANTE. A garantia deverá cobrir contra defeitos de fabricação, montagem e mau funcionamento, decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego dos bens em condições normais;
4.2 As especificações técnicas mínimas correspondem às características mínimas do equipamento fornecido pela CONTRATADA conforme catálogo técnico, ou seja, os bens devem possuir minimamente estas características de fábrica, não necessitando de adaptações fora de fábrica para atender a este Termo de Referência.
4.3 Documentação a ser fornecida:
4.3.1 01 (um) manual de operação e de manutenção básica;
4.3.2 01 (um) manual de serviço e reparação do equipamento em oficina;
4.3.3 Relação da rede de assistência técnica no Estado de Goiás;
4.3.4 Todos os documentos deverão estar redigidos em língua portuguesa.
4.4 Assistência Técnica: O fabricante deverá possuir centros de manutenção autorizados no Estado de Goiás, conforme item 7 do Termo de Referência, a fim de prestar as assistências técnicas necessárias durante o período de garantia;
4.5 Os equipamentos a serem fornecidos com os bens, deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições de garantia.
5. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
5.1 Prazo de Entrega:
CRONOGRAMA DE ENTREGA | ||||
LOTE | EQUIPAMENTO | CONVÊNIO | QUANTIDADE TOTAL | QUANTIDADE POR ENTREGA |
120 dias | ||||
10 | Caminhão Compactador de Lixo | 908415/2020 | 01 | 01 |
11 | Caminhão Caçamba Basculante | 01 | 01 |
5.1.1 Todos os bens deverão ser entregues de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, após o recebimento pela CONTRATADA, da ordem de fornecimento expedida pelo gestor do Contrato.
5.2 Local de Entrega: O local de entrega dos bens será na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, localizada na Xxx 000, xx 00, Xx. 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 74.610-200. Sendo que o local de entrega poderá ser modificado para outra localidade dentro do município de Goiânia, hipótese em que a SEAPA comunicará previamente à CONTRATADA;
5.3 A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação dos bens pela CONTRATADA a CONTRATANTE, acompanhada da documentação pertinente;
5.4 Para acompanhamento da entrega dos bens e conferência das especificações técnicas, será designada Comissão de Recebimento para este fim, composta por 3 (três) servidores designados por Portaria do Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua.
6. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Obrigações da Contratada
6.1.1 Atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto;
6.1.2 Arcar com todos os encargos decorrentes da execução do Contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
6.1.3 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração;
6.1.4 Sujeitar-se, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais atos normativos pertinentes;
6.1.5 Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda: Na ocasião da entrega, se for constatada qualquer irregularidade que viole as condições estabelecidas neste Contrato, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA. poderá quanto à especificação e condições de entrega, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da SEAPA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, mantido o preço inicialmente contratado;
6.1.6 Disponibilizar canal direto para contato do cliente com o fabricante (como SAC, 0800, fale conosco ou similar) em língua portuguesa;
6.1.7 Fornecer a garantia do fabricante pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, sem limite de tempo de operação e/ou quilometragem, conforme estabelecido no item 4 deste Contrato;
6.1.8 Efetuar a entrega dos bens de acordo com as especificações estipuladas neste Contrato e no prazo estabelecido no item 5.1;
8.1.9 Disponibilizar treinamento, com duração mínima de 16 horas abrangendo aspectos teóricos e práticos, para até 02 (dois) técnicos operadores, por máquina, indicados pela CONTRATANTE;
6.1.10 O treinamento poderá ser realizado nas dependências da autorizada, concessionária, fábrica ou em local previamente acordado com a CONTRATANTE. Deverá ser agendado com antecedência e acordado com a CONTRATANTE;
6.1.11 Os custos do treinamento ocorrerão por conta da CONTRATADA;
6.1.12 A CONTRATADA será responsável pela identificação visual dos bens, objeto deste Termo de Referência, fazendo uso do modelo de envelopamento. Para tanto, a Contratante, por meio da Gerência de Infraestrutura Rural, irá disponibilizar por meio eletrônico o layout da logomarca do Governo Federal e Estadual para o envelopamento, pela CONTRATADA;
6.1.13 Entregar os veículos, caminhão compactador de lixo (Lote 10) e o caminhão caçamba basculante (Lote 11), com as taxas de emplacamento relacionadas, licenciamento e Seguro - DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV).
6.2 Obrigações da Contratante
6.2.1 Efetuar o pagamento, conforme o disposto no Termo de Referência, desde que realizados pela Contratada todos os encargos assumidos perante esta Secretaria. A realização do pagamento também ficará condicionada ao exímio cumprimento dos prazos de entrega;
6.2.2 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer, exclusivamente através de pessoa por ela indicada;
6.2.3 Exercer a fiscalização sobre o cumprimento das obrigações derivadas deste CONTRATO, e ainda aplicar multa ou rescindir o Contrato caso a Contratada desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas;
6.2.4 Nomear Gestor/Fiscal do CONTRATO, que atuará como responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratual, devendo este, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados;
6.2.5 Disponibilizar, por meio eletrônico, o layout da logomarca do Governo Federal e Estadual para o envelopamento dos bens, pela CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SEXTA - DO ACEITE DOS BENS
7.1 Os bens serão considerados aceitos quando atenderem aos critérios da entrega técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade, que as tornem impróprias ou inadequadas ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o valor;
7.2 Condições de recebimento e critérios de aceitação: No recebimento e aceitação dos bens será considerada, no que couberem, as disposições contidas no Art. 73 a 76, inciso II, da lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
7.3 Os bens entregues pela CONTRATADA deverão atender todas as características mínimas e conter todos os itens obrigatórios constantes no item 3 do presente Termo de Referência;
7.4 Não será admitida redução das características, itens ou acessórios de série dos bens, constantes nos catálogos técnicos e/ou comerciais, mesmo que não estejam relacionados na descrição técnica mínima do objeto (item 3) deste Contrato;
7.5 O transporte e a entrega dos bens, objeto deste Contrato, são de responsabilidade da CONTRATADA. Inclui-se, ainda, a responsabilidade pela documentação fiscal, frete e seguro, em conformidade com os quantitativos e locais de entrega fornecidos pelo CONTRATANTE, por ocasião da assinatura do Contrato;
7.6 No momento da entrega será emitida pela Contratante o Termo de Recebimento Provisório, consignando as quantidades dos bens e os respectivos números.
7.7 Após o recebimento provisório, a CONTRATADA procederá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à conferência dos bens à luz das especificações técnicas e disposições deste Contrato, e se constatada a conformidade dos bens entregues com as exigências estabelecidas, a CONTRATANTE emitira o Termo de Recebimento Definitivo;
7.8 O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência e do Contrato.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), encontram-se previstos no Orçamento da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte dotação orçamentária: 2021.32.01.20.608.1035.3042.04.
9.2 Nota de Empenho nº. 2021.3201.019.00028 no valor de R$ 683.100,00 (seiscentos e oitenta e três mil e cem reais), datada de: 02/08/2021, Fonte 280.
9.3 Nota de Empenho nº. 2021.3201.018.00020 no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), datada de: 02/08/2021, Fonte 100.
10. CLÁUSULA NONA- DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 DO PREÇO: O valor do presente contrato é de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).
10.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da última proposta. Após este período será utilizado o IPCA/IBGE como índice de reajustamento, quando solicitado pela CONTRATADA.
10.3 DA FORMA: Os pagamentos somente serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014, conforme estabelecido no Termo de Referência, devendo a Nota Fiscal/Fatura ser protocolizada perante o Gestor / Requisitante da Despesa.
10.3.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura e mediante atesto e emissão da Solicitação de Liquidação e Pagamento pelo Gestor/Requisitante da Despesa à Gerência de Gestão e Finanças da SEAPA.
10.3.1.1 O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no item 10.3.1, começará a contar após a emissão do Comunicado de Desbloqueio e Pagamento de Fornecedor via Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV, emitida pelo CONCEDENTE;
10.3.2 Para efetivação do pagamento, a contratada deverá além de apresentar a correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei nº 8.666/93.
10.3.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos itens 10.3 e 10.3.2, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização da contratada.
10.3.4 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
10.3.5 Sobre os valores das Notas Fiscais/Faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA e que não tenha sido motivada pela mesma, conforme item 10.3.2.
10.3.6 No corpo da Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, constar as seguintes informações: número do convênio, objeto do convênio, órgão gestor e programa, conforme quadro abaixo:
Convênio | 908415/2020 |
Objeto do Convênio | Aquisição de Retroescavadeira, Motoniveladora, Pá Carregadeira, Caminhão de Lixo e Caminhão Basculante a serem distribuídos aos municípios goianos. |
Órgão Gestor | Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste - SUDECO |
Programa | Proposta Impositiva |
10.3.7 Após o recebimento da Nota Fiscal, a comissão de recebimento, realizará a conferência dos bens e verificará a conformidade com as exigências do Contrato, atestando o fornecimento e encaminhando a respectiva Nota Fiscal para pagamento;
10.4 A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
10.4.1 Os bens entregues fora das especificações técnicas exigidas;
10.4.2 Existência de qualquer inadimplência contratual;
10.5 Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentada(s) para pagamento, será(ão) deduzida(s), de pleno direito:
10.5.1 Eventuais multas impostas pelo CONTRATANTE;
10.5.2 Eventuais multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie.
10.6 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária;
10.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta deverá ser devolvida por meio de ofício, com notificação expressa à CONTRATADA sobre as possíveis sanções previstas. Nesse caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.8 Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá depois de finalizado o processo eleitoral, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504/97.
11. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A Gestão e a fiscalização do contrato ficarão a cargo os servidores a serem designados por Portaria do Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
12.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEAPA, as seguintes penalidades:
12.1.1 Advertência, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
12.1.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.1.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos:
I – 1 (um) ano, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não mantiver a proposta;
c) não entregar a documentação exigida no edital;
d) causar atraso na execução do objeto.
II - 2 (dois) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) falhar na execução do contrato;
b) fraudar a execução do contrato.
III - 3 (três) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) declarar informações falsas.
IV - 4 (quatro) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) apresentar documentação falsa;
b) cometer fraude fiscal.
V - 5 (cinco) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) comportar-se de modo inidôneo.
12.1.4 O contratado que praticar infração prevista no item 12.1.3, inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção;
12.1.5 As sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4 e poderão ser aplicadas juntamente com a do item 12.1.2.
12.2 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A CONTRATADA poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou;
12.2.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
12.2.2 Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
12.3 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEAPA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Além de outros casos previstos na Lei 8.666/93 e compatíveis com o presente ajuste constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) o atraso injustificado no início da execução do objeto;
d) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à SEAPA;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução,
g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM
14.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante Anexo I.
14.2 E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em meio eletrônico.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante da TECAR DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
ANEXO – I
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado da SEAPA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante da TECAR DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 23/08/2021, às 13:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX DE MENDONCA, Secretário (a) de Estado, em 13/09/2021, às 16:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000022586780 e o código CRC 1B804F13.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 256 Nº 52 - XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000- 0000
Referência: Processo nº 202117647001765 SEI 000022586780