EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 413/2021 – CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10447/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 413/2021 – CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10447/2021
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART.
44)
O Município de TORRES, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, através da Pregoeira designada pela Portaria nº 531/2021, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta à licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, contrato, tipo “Menor Preço GLOBAL”, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, GESTÃO E
RASTREAMENTO DA FROTA MUNICIPAL de acordo com o descritivo constante no presente EDITAL e seus ANEXOS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n° 165/2020, e artigos 42, 43, 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 10447/2021
Unidade Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO TIPO: Menor Preço ofertado GLOBAL.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONTROLE, GESTÃO E RASTREAMENTO DA FROTA MUNICIPAL conforme especificações do anexo 01.
Obs.: Esta licitação possui prova de conceito, conforme especificado no termo de referência, sendo que sua aprovação está condicionada para a adjudicação do certame.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 07/10/2021 às 18hs00min até 22/10/2021 às 13hs59min. |
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 22/10/2021 a partir das 14hs00min. |
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS
Endereço: Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXX - XX.
Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx / Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx/ Xxxxxx Xxxxxxx. Fone/Fax: 51 3626.9150 - Ramal 217
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO E AO EDITAL
- Caso haja interesse na apresentação de esclarecimento e impugnação ao edital, deverá ser enviado ao pregoeiro (a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, sendo que o encaminhamento será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem assinou, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres.
- O pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
- A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado.
- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
- Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente.
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital.
INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
DO OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, GESTÃO E RASTREAMENTO
DA FROTA MUNICIPAL conforme Termo de Referência e Descrição - ANEXO 01. Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Descrição Detalhada do Objeto – Planilha de Custos – Termo de Referência |
ANEXO 02 | Exigências para Habilitação |
ANEXO 03 | Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO 04 | Termo de Adesão ao sistema de Pregão Eletrônico - nomeação de representante |
ANEXO 05 | Minuta de Contrato. |
ANEXO 06 | Modelo Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação e do Artigo 9 |
ANEXO 07 | Modelo de Declaração de ME / EPP/ MEI |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos
§§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pela Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx XXXXXX - XX, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL
Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx);
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) incorrer em outros impedimentos previstos em lei;
2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e, subsequente, encaminhamento dos documentos exigidos para a habilitação e da proposta de preço, acompanhada da planilha de custos, devidamente preenchida e assinada, nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.
2.4 - O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante ás sanções legais:
2.4.1 - O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
2.4.2 - O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 (horas).
Obs.: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas pelo web-site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Torres
- Rio Grande do Sul e ao Portal do BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.4 - O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Torres e da BLL, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar seus documentos de habilitação e suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo 01 deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula;
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;
4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório;
4.2.2 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO GLOBAL;
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido;
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO GLOBAL.
4.2.5 – COTAÇÕES SEM MARCA SERÃO DESCLASSIFICADAS.
4.2.6 – PROPOSTAS ANEXADAS SEM ASSINATURA SERÃO DESCLASSIFICADAS.
4.2.7 – AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ACOMPANHADAS DA PLANILHA DE CUSTOS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
Obs.: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DO PREGÃO, NO ENTANTO, TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS (HABILITAÇÃO E PROPOSTAS) DEVERÃO SER ASSINADOS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO.
4.3 - Da sessão de disputa e da fase competitiva
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital;
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
4.3.4 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
4.4 – DO MODO DE DISPUTA
4.4.1 - Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4.4.2 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, improrrogáveis.
4.4.3 - Encerrado o prazo do item 4.4.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
4.4.4 - Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 4.4.3, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.4.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 4.4.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
4.4.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 4.4.4 e 4.4.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
4.4.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 4.4.4 e 4.4.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item
4.4.8 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 4.4.7.
4.4.9 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.10 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.5. - Dos recursos
4.5.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
4.5.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.5.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
4.5.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor;
4.5.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
4.5.6 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem apresentou e assinou o recurso ou a contrarrazão, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres;
4.5.7 - O recurso não terá efeito suspensivo;
Obs.: Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e ainda,
Obs.: As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
5.4 O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação;
6. Serão desclassificadas as propostas que:
• Conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
• Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
• Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
• Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira;
7. FORMA DE EXECUÇÃO
7.1. A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento e o prazo para execução das etapas de implantação, migração de dados e treinamento de todos os módulos licitados será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias.
7.2. A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas para fornecimento, instalação e atualização de software e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto licitado.
7.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES;
7.4 Verificada a não conformidade da execução, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
8 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado GLOBAL, observado o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
9. HABILITAÇÃO
9.1 Conforme ANEXO 02
10. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 6º dia, de 1,5% (um e meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020, artigo 16.
10.1.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
10.1.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
10.1.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
10.1.4 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
10.1.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.1.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11 PRAZO DE ENTREGA
11.1 A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento e o prazo para execução das etapas de implantação, migração de dados e treinamento de todos os módulos licitados será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias.
12 DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado após aprovação da fiscalização e apresentação de Notas Fiscais e/ou Faturas, onde deverá constar obrigatoriamente o nº da Nota de Empenho e do Contrato, objeto desta licitação e, devidamente atestadas pelo responsável/fiscal, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS quitadas, mediante apresentação das guias de recolhimento.
12.2 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, devidamente atestado, através de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, conforme conta e banco indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE disporá do prazo de 03 (três) dias para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela para ultimar o pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
PARÁGRAFO QUARTO - As obrigações pagas em atraso pela CONTRATANTE serão atualizadas monetariamente desde a data do seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento.
12.3 O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal no Município de Torres/RS, postergando-se, em caso negativo, para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
12.4 Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e do FGTS, devidamente atualizados.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE GOVERNO
13.1 A aquisição de que se trata o presente Edital ocorrerá por conta da previsão do Orçamento do Município, e das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei do Plano Plurianual.
13.2 As despesas decorrentes da Aquisição do objeto desta Licitação, correrão a conta dos recursos específicos considerados no orçamento da Secretaria.
14 REAJUSTAMENTO
14.1 Havendo reajuste ao contrato, quando couber, poderá a Empresa pleitear o reajuste, considerando o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
15- DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Torres, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista;
15.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Torres, desde que não haja comunicação da pregoeira de data diversa;
15.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não executar o objeto, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
15.3 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
15.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes;
15.5 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
15.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário;
15.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
15.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
15.9 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres;
15.10 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas;
15.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
15.12 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeiro(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062, designadas pela portaria 531/2021 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: (000) 0000-0000, ramal 217. O(A) pregoeiro(a) e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor;
15.13 - INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
15.14. - O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
15.15 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres, bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Torres, 05 de outubro de 2021.
HÉLVIA SANAE MANO
Secretária Municipal de Fazenda Portaria 433/2021
ANEXO 01 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 413/2021
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Para atender à solicitação expressa do Processo Administrativo nº 10447/2021
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL:
2.1. Do Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o item conforme especificações quantitativas e qualitativas mínimas, e preço máximo ACEITÁVEL, constantes do presente Termo de Referência.
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 12 | MESES | SOFTWARE PARA SERVIÇOS DE CONTROLE, GESTÃO E RASTREAMENTO DA FROTA MUNICIPAL PARA APROXIMADAMENTE 112 VEÍCULOS ABRANGENDO A TODAS AS SECRETARIAS. | 8.379,84 | ||
Total R$ |
- O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço GLOBAL, desde que cumpridas às exigências técnicas do Presente Termo de Referência.
- Em caso de divergência existente entre as especificações do item que compõem o objeto descrito no site da Bolsa de Licitações e Leilões e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
- A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES
- A Administração terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi executado e informar a vencedora, no caso de execução em desacordo.
O Município de Torres, por intermédio do (a) servidor (a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, indicado (a) pela SM DE ADMINISTRAÇÃO tem poder/dever de fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços prestado, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE CPF N.º
CARIMBO DO CNPJ
(Tipo do Serviço) | ||||
Especificação do Item: Serviço de Rastreamento veicular | ||||
1- Mão de obra | ||||
1.1- Mecânico Instalador | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Salários Normal | R$ 0,00 | |||
Auxílio Alimentação | R$ 0,00 | |||
Vale Transporte | R$ 0,00 | |||
Insalubridade/Periculosidade/Risco de Vida | % | R$ 0,00 | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas | % | R$ 0,00 | ||
Sub total | R$ 0,00 | |||
Total - (nome do cargo) - Homens | 0 | R$ 0,00 | ||
Salários Normal | R$ 0,00 | |||
Auxílio Alimentação | R$ 0,00 | |||
Vale Transporte | R$ 0,00 | |||
Insalubridade/Periculosidade/Risco de Vida | % | R$ 0,00 | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas | % | R$ 0,00 | ||
Sub total | R$ 0,00 | |||
Total - (nome do cargo) - Homens | 0 | R$ 0,00 | ||
Salários Normal | R$ 0,00 | |||
Auxílio Alimentação | R$ 0,00 | |||
Vale Transporte | R$ 0,00 | |||
Insalubridade/Periculosidade/Risco de Vida | % | R$ 0,00 | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas | % | R$ 0,00 | ||
Sub total | R$ 0,00 | |||
Total – (nome do cargo) – Homens | 0 | R$ 0,00 | ||
Item 1 – Mão de Obra TOTAL ( 1.1+1.2+1.3) | R$ 0,00 | |||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Rastreador | R$ 0,00 | |||
Cabos | R$ 0,00 | |||
Insumos | R$ 0,00 | |||
Outros ( especificar) | R$ 0,00 | |||
Item 2 – Limpeza e Conservação TOTAL | R$ 0,00 |
3-. Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Camisetas/ jalecos/uniformes | R$ 0,00 | |||
Materiais/ equipamentos | R$ 0,00 | |||
Outros ( especificar) | R$ 0,00 | |||
Item 3 – Uniformes e EPI TOTAL | R$ 0,00 | |||
4- Custo de Veículos e Transporte | ||||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
4.1-Veículos | ||||
Veículos de transporte | R$ 0,00 | |||
Outros (especificar) | R$ 0,00 | |||
Total geral de veículos e transporte | R$ 0,00 | |||
Consumo de combustível no transporte em lts | R$ 0,00 | |||
Consumo de combustível no serviço em lts | R$ 0,00 | |||
Outros (especificar) | R$ 0,00 | |||
Total geral de consumo de combustível | R$ 0,00 | |||
Item 4 – Veículo e Transporte TOTAL (4.1+4.2) | R$ 0,00 | |||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Custo de manutenção | R$ 0,00 | |||
Outros (especificar) | R$ 0,00 | |||
Item 5 – Manutenção TOTAL | R$ 0,00 | |||
Custo total da prestação dos serviços mensal ( Item 5+4+3+2+1) | 0,00 | |||
Discriminação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Despesas administrativas (5+4+3+2+1)% | % | #VALOR! | ||
Lucratividade (5+4+3+2+1+Desp. Adm.)% | % | #VALOR! | ||
Total geral despesas administrativas e lucro | #VALOR! | |||
Impostos e Taxas | % | #VALOR! | ||
Total geral de impostos | #VALOR! | |||
Custo total | #VALOR! |
1) A empresa é responsável por incluir em sua planilha de custos os devidos enquadramentos tributários, trabalhistas e previdenciários, conforme sua realidade, bem como apresentar os demais custos para a realização da prestação de serviço solicitado. Desta forma, a planilha de custos disponibilizada pelo município servirá apenas de modelo. |
2) Informamos que o município não tem como prever os enquadramentos funcionais da empresa, sendo estas baseadas em acordos coletivos/sindicais. |
3) Alertamos ainda, que em cada cargo ou ambiente de trabalho funcional, alteram-se as condições e enquadramentos. |
4) Caso o município verifique, por meio de recursos à licitação ou denúncias recebidas, que a elaboração da planilha de custos apresentou item em desacordo com a convenção coletiva ou leis trabalhistas, visando reduzir o valor de sua proposta financeira, o município poderá considerar tal fato, como uso de má fé por parte da empresa, sob pena de desabilitá-la durante o processo licitatório, ou mesmo, rescindir o contrato em vigor, a bem do serviço público. |
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para implantação e manutenção de solução em software para serviços de controle, gestão e rastreamento da frota municipal incluindo gestão do Transporte Escolar, para número ilimitado de usuários, incluindo os serviços de migração de dados, treinamento de usuários, suporte técnico, atualização tecnológica, hospedagem em servidor da contratada e todas as demais condições constantes destetermo de referência.
2. FINALIDADES DOS SISTEMAS
2.1 A solução visa prover a secretaria municipal de educação de uma gama de dados considerados relevantes, sobre o controle de Transporte Escolar, provendo de informações que vão ajudar o município com uma melhor gestão, criação das rotas de forma automatizada, evitando desperdício detempo, reduzindo os gastos com combustíveis, pneus e manutenção da frota;
2.2 Oferecer total transparência para todos os públicos envolvidos, ofertando uma base de dados estruturada, com informações íntegras e devidamente seguras;
2.3 Prover ao município de uma solução tecnologicamente atual e versátil;
2.4 Oferecer melhoria da execução de atividades de gerenciamento das informações, promovendo a economia de recursos públicos e a eliminação do retrabalho;
2.5 Colocar a disposição da comunidade informações em tempo real dos veículos, bem como sua locomoção e percurso;
2.6 Monitorar os veículos em tempo real e ajudar no melhor gerenciamento das informações;
2.7 Obter controle sobre as horas trabalhadas e maior gestão sobre as horas extras dos condutores da saúde, obras, administração e demais veículos da prefeitura, sempre zelando pelos princípios da economicidade.
3. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
A contratada deverá apresentar cronograma detalhado das etapas do projeto, constando as atividades que serão realizadas, recursos de pessoal, prazos para migração dos dados, quando existentes, configuração da solução, liberação dos ambientes, capacitação das equipes e acompanhamento pós-implantação, contemplando todos os processos da solução.
3.1 Implantação dos sistemas licitados
3.1.1 Entenda-se como implantação todos os serviços necessários para o correto funcionamento da solução em todas as áreas abrangidas, dentre os quais: migração dos dados, configuração, liberaçãodo ambiente, treinamento, customização.
3.1.2 Para os processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma queestejam adequadas a legislação municipal:
3.1.2.1 Entrega, instalação, implantação e configurações da solução;
3.1.2.2 Customizações iniciais (leiautes, brasões e relatórios);
3.1.2.3 Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
3.1.2.4 Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
3.1.3 O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução será de responsabilidade das respectivas secretarias que deverão designar o servidor responsável para exercer a função.
3.1.3.1 Para isso contarão com o apoio e suporte da empresa contratada
3.1.3.2 Envolvimento da comunidade, quando for o caso.
3.2 Migração dos dados existentes
3.2.1 Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações.
3.2.2 A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do município, até a data de execução desta fase, são de responsabilidade da empresa fornecedora dos sistemas. A empresa contratada deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados.
3.2.3 O município não dispõe de diagrama ou dicionários de dados para fornecer à empresa vencedora, devendo a migração acontecer a partir de cópia de banco de dados da atual fornecedora a ser disponibilizado.
3.2.4 Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo município, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área.
3.3 Treinamento e capacitação dos usuários
3.3.1 A empresa vencedora deverá apresentar plano de treinamento destinado a capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas licitados, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
3.3.1.1 Conteúdo programático do treinamento;
3.3.1.2 Público alvo;
3.3.1.3 Registro de listas de presença com data, nome e assinatura dos participantes;
3.3.1.4 Processo de avaliação da aprendizagem e conhecimentos adquiridos;
3.3.1.5 Processo de avaliação qualitativa do conteúdo e dos instrutores do treinamento;
3.3.1.6 Fornecimento do material didático e certificados de participação.
3.3.2 A contratada deverá treinar os usuários de cada setor/área licitado e os técnicos responsáveis pela solução em todas as secretarias dentro do período de implantação com os métodos suficientes eadequados para cada processo.
3.3.3 O treinamento poderá ser realizado individualmente respeitando o tempo de cada usuário, uma vez que, a contratada deverá fornecer todo o conteúdo das aulas no formato EAD.
3.3.4 Fica a critério do contratante a organização das turmas que serão treinadas, de acordo com a disponibilidade de cada público envolvido para o caso de treinamentos in-loco.
3.3.5 Os custos relativos ao treinamento tais como materiais didáticos, equipamentos não contemplados no item anterior, instrutores e despesas envolvidas, tais como: hospedagem,
transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da contratada (caso haja necessidade de treinamento in-loco).
3.3.6 O número de técnicos/usuários a serem treinados obedecerá a tabela abaixo:
EQUIPES | NR. DE PARTICIPANTES |
Usuários da secretaria de educação | 02 |
Usuários da secretaria da saúde | 02 |
Usuários da secretaria de obras | 02 |
Usuários da secretaria de administração | 02 |
Multiplicadores que repassaram as informações | 07 |
Total de usuários a serem treinados | 15 |
3.3.7 A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à contratada, sem ônus para a contratante, ministrar o devido reforço no formato EAD.
3.3.8 Deverá ser prestado treinamento de nível técnico sobre as áreas avançadas do sistema, para profissional ou equipe técnica designada como administradores do sistema, caso houver, possibilitando análise preliminar de problemas ou dúvidas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte da contratada.
3.4 Suporte técnico operacional
3.4.1 O atendimento às solicitações de suporte devem ser providas presencialmente, na sede das secretarias ou remotamente via telefone, e-mail ou ferramenta de registro de chamados, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
3.4.1.1 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
3.4.1.2 Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização da solução,possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos;
3.4.1.3 Apoiar e documentar requisitos de mudanças nos sistemas oriundos de alterações na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas;
3.4.1.4 Apoiar sempre que possível na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando a implementação destas nos sistemas.
3.4.2 O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido no horário comercial de segunda à sexta-feira, das 08h00minh (oito) às 12h00minh (doze) e das 13h30minh (treze e trinta) às 17h00minh (dezessete).
3.4.3 Durante toda a vigência contratual, uma equipe técnica ou profissional das secretarias ou Prefeitura ficarão responsáveis por serem os facilitadores e articuladores da comunicação entre os usuários finais e a contratada, apoiando em dúvidas operacionais de primeiro nível, planejamento e definição de prioridades dos atendimentos e solicitações de alterações, bem como o monitoramento eacompanhando dos trabalhos no dia a dia.
3.4.4 A contratada deverá fornecer portal de atendimento on-line, onde seja possível registrar as solicitações de suporte (via site ou e-mail), permitindo a consulta e acompanhamento posterior da situação destas solicitações, bem como identificação dos requerentes que solicitaram cada atendimento, com data e hora de todos os trâmites
realizados, tanto pelo requerente quanto pelos operadores da contratada.
3.4.5 A equipe técnica ou profissional das secretarias ou Prefeitura, responsáveis pelo acompanhamento do suporte técnico operacional, devem ser capazes de registrar seus comentários e decisões em cada solicitação de atendimento, bem como encerrar ou solicitar prioridades de determinados atendimentos, registrados pelos usuários finais.
3.4.6 O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ATENDIMENTO |
1 | Sistemas inoperantes (sem acesso) | Até 03 horas |
2 | Falhas que impedem a operação dos sistemas | Até 48 horas |
3 | Falhas que prejudiquem a operação dos sistemas | Até 72 horas |
3.4.7 Os prazos de atendimento descritos no item anterior devem garantir a solução em até 03 horas pelo menos do item 1 e para as demais severidades, no prazo estabelecido para atendimento na tabela, a contratada deverá apresentar uma previsão para resolução.
3.4.8 A contratada deverá estar apta a acessar remotamente os sistemas contratados, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em seu ambiente interno.
3.4.9 O serviço de suporte presencial ou qualquer outro que exija a presença do técnico in- loco nas secretarias poderá ser desenvolvido e pago por hora técnica, mediante valores indicados pela proponente, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município.
3.5 Manutenção e hospedagem
3.5.1 A contratada deverá executar a manutenção corretiva, legal e evolutiva dos sistemas contratados, disponibilizando novas versões dos sistemas sempre que necessário e durante a toda a vigência contratual, de acordo com as exigências a seguir:
3.5.1.1 Manutenção corretiva sem ônus: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo de solução definido de acordo com o nível de severidade de que trata o item 3.4.8;
3.5.1.2 Manutenção legal com ônus: em caso de mudança na legislação municipal, estadual ou federal, a qual deverá ser elaborada pela contratada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, com prazos e volume de horas a serem investidas;
3.5.1.3 Manutenção evolutiva com ônus: em caso de adaptações ou melhorias nos sistemas, de interesse exclusivo da contratante e em comum acordo com a contratada, e que impliquem em inclusões ou alterações das funções originais dos sistemas como telas, processos, relatórios, gráficos ou indicadores, onde deverá ser elaborada uma programação para atendimento com prazos e volume de horas a serem investidas;
3.5.2 Todas as manutenções com ônus supracitadas serão pagas à contratada mediante valores de hora técnica indicados pela proponente, desde que exigido e autorizado pelo responsável, gestor do contrato no município.
3.5.3 A contratada deverá garantir alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7(vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços.
3.5.4 A contratada deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança), que permitam recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. Os backups devem ser fornecidos sempre que solicitado pela contratante.
3.5.5 Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a contratada fornecedora do sistema deverá garantir o direito de acesso para consulta e impressão dos dados oriundos da operacionalização do sistema. Essa garantia deverá ser por um período de 12 meses, além de garantir que todas as informações armazenadas no Banco de Dados gerado pela utilização do sistema, serão replicados nos servidores de dados da Prefeitura Municipal de Torres.
4. PRAZO E FORMA DE IMPLANTAÇÃO
4.1 Requisitos gerais da implantação
4.1.1 A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento e o prazo para execução das etapas de implantação, migração de dados e treinamento de todos os módulos licitados será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias.
4.1.2 A implantação deverá garantir pleno funcionamento, de forma on-line e em servidores (datacenter) de responsabilidade da empresa vencedora, de acordo com as exigências e especificações mínimas dos anexos, de todos os módulos e sistemas contratados, sem limitar o número de usuários, para acesso ou uso simultâneo.
4.1.3 A contratante disponibilizará uma pessoa responsável em cada secretaria para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades apontadas.
4.1.4 A empresa contratada será responsável integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades.
4.1.5 O recebimento e aceite dos sistemas licitados deverão ser obrigatoriamente antecedidos de procedimentos de validação pelo responsável pelo contrato, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados.
4.1.6 Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
4.1.7 A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações do município, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
4.1.8 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
4.2 Prova de conceito
4.2.1 A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às característicastécnicas, funcionalidades desejadas e desempenho.
4.2.2 A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
4.2.3 A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes.
4.2.4 Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão de apresentação.
4.2.5 A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamenteposterior.
4.2.6 Os testes serão realizados em escala real com o monitoramento da funcionalidade e operacionalidade, sendo as despesas decorrentes do teste funcionais serão assumidas pela licitante declarada vencedora;
4.2.7 A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito:
4.2.7.1 Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada;
4.2.7.2 Demonstração da funcionalidade em questão.
4.2.8 Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
4.2.9 A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
4.2.10 O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital ensejará a inabilitação da licitante, situação que será manifestada no relatório de conclusão da avaliação técnica.
4.2.11 A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração EAD, podendo ser utilizado projetor multimídia, a fim de proporcionar uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
4.2.12 Será permitida a participação das demais licitantes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas.
4.2.13 Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda:
4.2.13.1 Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias;
4.2.13.2 Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”;
4.2.13.3 Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.
4.2.14 Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas.
4.2.15 O resultado da demonstração será anotado em ata, rubricada pelos presentes e anexada ao processo de contratação.
4.3 Termo de aceite dos serviços
4.3.1 Quando da conclusão da implantação de cada módulo licitado, a contratada deverá emitir Termo de Aceite para aprovação pela Secretaria correspondente do município, iniciando-se, então, a contagem do período de garantia de 45 (quarenta e cinco) dias.
4.3.2 Enquanto não emitido o Termo de Aceite para a solução, não será considerado como sistema implantado.
4.3.3 Os serviços de manutenção e suporte técnico serão recebidos e liquidados pelos chefes e/ou diretores dos setores competentes para o uso dos sistemas e requisição de serviços de suporte respectivos.
5. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Torres, por meio da Secretaria de Administração, justifica a contratação de empresa especializada para implantação de software de transporte escolar no sistema educacional e serviços de controle da frota municipal nas demais secretarias do município, considerando que o mesmo é de fundamental importância para uma eficiente e eficaz gestão no segmento de transporte em todas as pastas.
O objetivo da contratação é a implantação e manutenção do software de transporte, desenvolvido em ambiente web, com acesso simultâneo de usuários, ilimitados, sem o pagamento de licenças por módulos adicionais. Através de tal contratação será permitida uma visão completa e atualizada sobre a situação administrativa, devido o monitoramento da gestão e um impacto na parte pedagógica com um melhor acompanhamento na frequência escolar dos alunos, o que contribui para evitar o problema da evasão e do abandono.
Ademais, o acesso ao software oferecerá maior agilidade nas informações, bem como no monitoramento, em tempo real, através de dashboard para o caso da educação e por meio de relatórios para toda a frota. Criação automatizada das rotas, acompanhamento da distância percorrida todos os dias, do gasto de combustível de cada veículo, sua localização, sobre a jornada de trabalho de cada profissional do transporte, as manutenções, a quantidade de multas, a velocidade média, e vários outros indicadores da frota municipal.
Todo esse controle será imprescindível para uma adequada prestação dos serviços. Seu uso possibilita a adoção de metodologias de regulação e controle como estratégias e mecanismos, cujos objetivos e resultados reflitam princípios e diretrizes fundamentais de implantação de um sistema de gestão de transporte escolar e controle de frota. Tudo isso irá facilitar a gestão e a prestação de contas aos órgãos competentes, sejam estaduais ou federais, de forma mais rápida e completa.
Outro ponto, de suma importância, está relacionado diretamente com a melhor prestação dos serviços à comunidade escolar, pois com o software de transporte, os pais, responsáveis e os alunos poderão acompanhar o tempo e a distância que o veículo está do seu ponto, saber sobre sua chegada na unidade escolar e o sobre o momento em que está retornando o que irá contribuir com uma maior segurança para os pais, responsáveis e também aos próprios alunos.
A adoção do sistema não só irá melhorar a qualidade de trabalho na secretaria de educação, mas também na secretaria da saúde, pois irá proporcionar maior assertividade, controle e economia. Isso se refletirá nas demaissecretarias, mas sobretudo, irá possibilitar um atendimento inigualável para os cidadãos (usuários desses serviços na educação e na saúde) que passarão a ter um transporte controlado e abrangente o que, por sua vez, vai de encontro, por exemplo, às expectativas do próprio PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar), instituído pela Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004 regulamenta o bom uso tanto do transporte público urbano quanto rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Diante desse cenário heterogêneo e de permanentes mudanças, foi elaborado o presente Termo de Referência, com o objetivo de detalhar as condições básicas e específicas
necessárias à contratação, garantindo condições que permitam à Prefeitura Municipal a continuidade do exercício de sua missão institucional, perante os órgãos de Governo e, principalmente, perante os usuários.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender a qualquer um dos requisitos relacionados nos subitens das ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS, as quais serão objeto de avaliação de conformidade.
6.1 Características gerais
6.1.1 A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitida a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web.
6.1.2 A solução terá sistemas que garantam a integração e unificação das informações, não sendo necessário, por exemplo, cadastrar usuários mais de uma vez no sistema para sua utilização nos diversos recursos e processos da solução.
6.1.3 O software deverá ser acessado e compatível com pelo menos os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, etc.
6.1.4 O software deve possibilitar o acesso por meio de no mínimo os ambientes Windows, Linux, MAC OS, Android e Ios.
6.1.5 Controlar os usuários e as permissões de acesso, permitindo relacionar o usuário a um ou mais grupos de acesso e gerenciar regras como cadastro, visualização, exclusão, etc.
6.1.6 Garantir a integridade referencial dos cadastros, não permitindo a exclusão de registros que tenham vínculos com outros registros no banco de dados.
6.1.7 Possibilitar ao administrador do sistema fazer backup ou exportação de todos os dados registrados no software em formato tabulado (CSV ou outros formatos), para fins de cópia de segurança e/ou utilização destes dados em outros softwares.
6.1.8 O sistema deve ser totalmente em língua portuguesa, não sendo admitido interfaces, mensagens ao usuário ou qualquer parte ou acesso do sistema em língua estrangeira.
6.1.9 A contratada deverá fornecer vídeos instrutivos para os usuários.
6.1.10 Os relatórios gerados pelo sistema deverão permitir exportação para os
formatos PDF.
6.1.11 A contratada deverá fornecer um técnico local, que prestará suporte para a equipe da gestão do transporte escolar e das demais secretarias.A Prefeitura não pagará pelo desenvolvimento de nenhum relatório ou arquivo adicional que não esteja previsto nas características descritas abaixo.
6.1.12 Em caso de ocorrer algum defeito nos equipamentos instalados, a empresa contratada será responsável pela assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e substituição de equipamentos necessários.
a) Tempo máximo de atendimento após a abertura do chamado (deslocamento até o local) = 72 horas;
b) Novas instalações – Após abertura do chamado o fornecedor deverá instalar os equipamentos requeridos no prazo máximo de 96 horas.
6.1.13 Onde houver necessidade de disponibilização de equipamentos, esses serão fornecidos de forma em comodato. Os veículos serão monitorados e geolocalizados com tecnologia móvel.
6.1.14 Em caso de ocorrer perda, roubo ou sinistro de outra natureza aos equipamentos, a contratante ressarcirá a empresa.
6.2 Características funcionais da solução
Usuários e acessos | |
1 | Deve funcionar totalmente on-line (web), dispensando a instalação de quaisquer softwares adicionais nos equipamentos que farão os acessos, sendo necessário apenas um dispositivo com um navegador (browser), leitor de arquivos em formato PDF e conexão à internet. |
2 | Deve garantir segurança na comunicação entre o usuário e o software utilizando transmissão de dados por meio de uma conexão segura criptografada (https) no navegador. |
3 | A solução não deve ser limitada quanto a periodicidade de uso, limite de usuários ativados e/ou conectados simultaneamente, quantidade de dados a serem armazenados, unidades de gerenciamento ou volume de utilização e consumo do aplicativo/programa em ambiente web, compactuando um sistemaSaaS (Software como serviço) de total autonomia para o ente. |
4 | Deve oferecer compatibilidade para uso em equipamentos portáteis como tablets, smartphones e outros dispositivos que tenham acesso à web, para realização de trabalhos de campo. |
5 | Permitir o cadastro de usuários e controlar seus acessos. |
6 | Permitir a recuperação de senha caso o usuário esqueça. |
7 | Permitir que os usuários se cadastrem e possam recuperar sua senha através de e-mail. |
Solução Web de Gestão da Educação | |
8 | A solução deve ter a opção de acesso direto aos órgãos reguladores como Tribunal de Contas e Ministério Público. |
9 | A solução deve oferecer calendário anual e agenda compartilhada para possibilitar o cadastramento dos anos e dias letivos e manter o histórico. |
10 | Deve permitir o cadastramento do aluno, informando, no mínimo, nome, data de nascimento, naturalidade, certidão de nascimento, cpf, rg, escola que estará vinculado, período, etapa, responsável legal, dados de contato, endereçamento completo e geolocalização por latitude e longitude. |
11 | Deve permitir o cadastramento dos responsáveis, informando, no mínimo, nome, data de nascimento, naturalidade, cpf, rg, estado civil e dados de contato. |
12 | Deve permitir o cadastramento de motoristas, informando, no mínimo, nome, data de nascimento, naturalidade, cpf, rg, cnh, categoria, emissão, validade, data da primeira habilitação, local, data de exame toxicológico e dados de contato. |
13 | Deve permitir o cadastramento de monitores, informando, no mínimo, nome, data de nascimento, cpf e dados de contato. |
14 | Deve permitir o cadastramento de veículos, informando, no mínimo, nome do veículo, tipo, marca, modelo, capacidade, quantidade de pneus, tipo de combustível, autonomia, capacidade do tanque, odômetro, renavam, chassi, placa, ano/modelo, proprietário, ano de licenciamento. |
15 | Deve permitir a criação de locais (garagens) para vincular o veículo. |
16 | Deve permitir o cadastramento de abastecimentos, informando, no mínimo, o veículo, odômetro, empresa fornecedora, data do abastecimento, tipo do combustível, quantidade de litros, valor total e preço por litro. |
17 | Deve permitir o cadastramento de manutenções, informando, no mínimo, o veículo, odômetro, tipo de manutenção, empresa prestadora, data do serviço, itens utilizados ou peças substituídas, quantidade de itens, e preço por item. |
18 | Para os abastecimentos e manutenções, o sistema deve contabilizar automaticamente as somas referentes aos valores gastos. |
19 | Deve permitir o cadastramento de impostos, taxas e multas, informando, no mínimo, o veículo, motorista,tipo, descrição, data da ocorrência e valor. |
20 | Deve permitir o cadastramento das escolas, informando, no mínimo, o nome, INEP, dependência, zona, modalidade de ensino, número de alunos totais, identificação com padrão da cor utilizada pela escola, dados de contato e geolocalização por latitude e longitude. |
21 | Deve permitir o cadastramento dos pontos de parada, informando, no mínimo, o nome, tipo e geolocalização por latitude e longitude. |
22 | Deve permitir o cadastramento das empresas prestadoras de serviço, informando, no mínimo, o nome, seguimento, razão social, nome fantasia, CNPJ, dados de contato e geolocalização por latitude e longitude. |
23 | Deve permitir o registro de novas rotas, informando, no mínimo, nome da rota, recorrência, destinos, período, horário, embarque, motorista, monitor e veículo. |
24 | Deve permitir o registro de pré-rotas com capacidade de somatória e vínculo com a rota principal quando for o caso. |
25 | A criação das rotas deve ser feita em mapa contendo a geolocalização dos alunos, escolas e pontos de parada. |
26 | A geração do percurso deve ser automatizada, considerando a menor distância e o menor tempo possível. |
27 | Deve permitir a edição de percurso. |
28 | O sistema deve fazer a contabilidade automática dos alunos transportados e prever o reaproveitamento do veículo para viabilizar demais rotas. |
29 | O sistema deve calcular automaticamente a quilometragem e o tempo em cada rota elaborada. |
30 | Deve permitir a alteração e troca de alunos de um ponto de parada para outro. |
31 | Deve permitir a adequação automatizada de distanciamento e delimitação de perímetro entre a escola e a residência do aluno e entre a residência e os pontos de embarque. |
32 | Deve permitir a criação de rotas de volta com possível alteração de percurso e entrada de novos alunos não previstos nas rotas de ida. |
33 | Deve permitir a inserção de novos alunos em rotas já existentes. |
34 | Deve ter capacidade de replicar todas as rotas para todos os dias letivos de acordo com seus respectivos períodos. |
35 | Deve permitir a criação de rotas específicas para os casos de viagens extra curriculares, podendo selecionar datas fora dos dias letivos. |
36 | Deve permitir a criação de pontos de embarque fixos ou aleatórios permitindo que os alunos possam utilizar qualquer um veículo específico ou qualquer veículo da frota. |
37 | Deve permitir a inserção de pontos de parada diretamente no mapa ordenando ou alterando as ordens de embarque. |
38 | O mapa deve ser exibido no modo mapa e ter a opção de exibição por satélite, mapa 3D, modo visualização 360º e condições e incidentes de trânsito. |
39 | Deve possuir uma central de monitoramento responsiva, que tenha, no mínimo, filtros para exibição de informações dos alunos, identificados por esferas administrativas, etapas educacionais, escolas, localidades, rotas e veículos. |
40 | Deve apresentar na central o resumo dos elementos no mapa, sendo acessível apenas com um clique sobre os veículos, escolas e alunos para mostrar as informações básicas. |
41 | Deve apresentar na central a separação de escolas e alunos formatado em cores para melhor visualização. |
42 | Deve possuir dashboard de dados dinâmicos, em modo gráfico, que exiba, no mínimo, informações em tempo real sobre a frequência dos alunos, quilometragem percorrida, gasto de combustível, custo das manutenções, quantidade de escolas, quantidade de alunos por esfera administrativa, por etapa de ensino, por escola, por rotas, por período, quantidade de veículos, quantidade de motoristas e monitores. |
43 | Deve ser capaz de gerar relatórios e históricos em PDF. |
44 | Deve gerar automaticamente as carteirinhas do transporte escolar, por escola, coletiva e individual, contendo, no mínimo, nome, turno, data de nascimento, e-mail, responsável, validade, foto e com código QR para realização do controle de frequência nos veículos. |
45 | Deve ter sistema específico para cadastramento e inscrições, on-line, direcionado à comunidade escolar com intuito de realização de inscrição e renovação das carteirinhas, anualmente, sendo obrigatório a geolocalização por latitude e longitude através do dispositivo do interessado. |
46 | O sistema deve possuir uma central de notificações Web e pelo Aplicativo contemplando motoristas, gestores, responsáveis e alunos para garantir a fluidez das informações em tempo real. |
Solução Móvel de Gestão da Educação |
47 | O aplicativo móvel deverá possuir compatibilidade com as plataformas iOS e Android, em suas versões mais recentes e compatibilidade com, pelo menos, três versões anteriores dos sistemas. |
498 | O aplicativo móvel deverá permitir a alteração do cadastro e senha pelo próprio usuário, permitir a recuperação da senha pelo próprio usuário e disponibilizar ao usuário, sempre que houver necessidade, a possibilidade de troca periódica ou a validação de senha pessoal. |
49 | O aplicativo móvel deverá possuir as seguintes características e funcionalidades: Estar disponível para download no site Google Play e na App Store, identificar o veículo que irá realizar a viagem, identificando a sua localização em tempo real; identificar o motorista que realizará a viagem por modelo e número de placa. |
50 | O aplicativo móvel deverá ser disponibilizado para múltiplos usuários, cada um com suas respectivas funcionalidades de uso, sendo no mínimo, aplicativo móvel para motoristas, monitores e responsáveis. |
51 | Aplicativo para motoristas deve conter, no mínimo, a possibilidade de realização de uma ou mais rotas, deve funcionar como função GPS, deve ser capaz de emitir notificações para gestores e responsáveis, deve ser capaz de realizar o controle de jornada dos monitores. |
52 | Aplicativo para monitores deve conter, no mínimo, possibilidade de realizar a frequência manualmente ouatravés do QRCode e possibilidade de desembarque em lote. |
53 | Aplicativo para responsáveis deve conter, no mínimo, possibilidade de visualização do veículo vinculado à sua rota com informações sobre a distância e o tempo de chegada previstos, capacidade de recebimento de notificações sobre os status das viagens e sobre as frequências. |
Solução Web de Gestão da Frota da Saúde | |
54 | Deve ofertar o controle e localização dos veículos. |
55 | Xxxx receber alertas sobre a posição de velocidade. |
56 | Deve permitir a visualização de endereços. |
57 | Deve possibilitar a impressão de relatórios como velocidade ocorrida nos veículos, através de filtros de faixa de velocidade, com informações de data, hora, localização. |
58 | Permitir a visualização de mapas. |
59 | A plataforma deve exibir localização, movimentação, data e hora, percurso, paradas e velocidade dosveículos bem como a quilometragem percorrida. |
61 | A plataforma deve efetuar a leitura e processamento das informações internas do veículo e de logística(rotas e posicionamento) além de promover a interface de comunicação com a central de monitoramento, com atualização automática das informações do sistema. |
61 | Deve ofertar o controle e localização dos veículos. |
62 | Deve receber alertas sobre a posição de velocidade. |
63 | Deve permitir a visualização de endereços. |
64 | Deve possibilitar a impressão de relatórios como velocidade ocorrida nos veículos, através de filtros de faixa de velocidade, com informações de data, hora, localização. |
65 | Permitir a visualização de mapas. |
66 | A plataforma deve exibir localização, movimentação, data e hora, percurso, paradas e velocidade dosveículos bem como a quilometragem percorrida. |
67 | A plataforma deve efetuar a leitura e processamento das informações internas do veículo e de logística(rotas e posicionamento) além de promover a interface de comunicação com a central de monitoramento, com atualização automática das informações do sistema. |
68 | Deve ofertar o controle e localização dos veículos. |
69 | Xxxx receber alertas sobre a posição de velocidade. |
70 | Deve permitir a visualização de endereços. |
71 | Deve possibilitar a impressão de relatórios como velocidade ocorrida nos veículos, através de filtros de faixa de velocidade, com informações de data, hora, localização. |
72 | Permitir a visualização de mapas. |
73 | A plataforma deve exibir localização, movimentação, data e hora, percurso, paradas e velocidade dosveículos bem como a quilometragem percorrida. |
74 | A plataforma deve efetuar a leitura e processamento das informações internas do veículo e de logística(rotas e posicionamento) além de promover a interface de comunicação com a central de monitoramento, com atualização automática das informações do sistema. |
Torres, 10 de agosto de 2021
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária da Administração e Atendimento ao Cidadão
ANEXO 02 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 413/2021
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (ART. 47 E 48) E LEI MUNICIPAL Nº 4.721/2014 (ART. 44)
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
4.6.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar, juntamente com a proposta e planilha de custos, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, antes da abertura da sessão, os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item
4.1.2 deste Edital:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa para com as Fazendas
Municipal, e Estadual do domicílio ou sede do licitante;
c) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (CRF, FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal
(xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas alterações, se houver, ou apresentação da ultima alteração Consolidada, em se tratando de sociedades
comerciais, e Registro Comercial no caso de empresa individual;
f) Certidão Negativa Falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
g) Declaração do licitante que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Anexo 03);
h) Declaração de que não se enquadrando nas proibições do art. 9° da Lei n° 8666/93, declaração da idoneidade da empresa e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação (Anexo 06).
i) Declaração firmada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa certidão significará a INABILITAÇÃO da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Modelo Anexo 07)
Obs. 1: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DO PREGÃO, NO ENTANTO, TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS (HABILITAÇÃO E PROPOSTAS) DEVERÃO SER ASSINADOS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO.
Obs. 2: Os documentos exigidos para habilitação deverão ser anexados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada. Os documentos com assinatura digital deverão ser acompanhados de uma declaração com a indicação de link, no qual a pregoeira e equipe de apoio verificará a autenticidade do documento.
Obs.3: O envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, exclusivamente via sistema, adequada ao último lance ofertado da empresa vencedora, deverá ser de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a negociação final, sob pena de inabilitação.
Obs. 4: Caso as certidões não tragam consignada a data de validade será considerado o prazo de 90(noventa) dias a partir da data de expedição.
2. - Sob pena de inabilitação, todos os documentos anexados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
- Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outas à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
2.1 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante;
2.2 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis;
2.3 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
- A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos anexados, fixando-lhes prazo para atendimento.
- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
3. - Caso a empresa classificada como vencedora não anexe a documentação exigida, no todo ou em parte, ou ainda, apresente algum documento sem autenticação ou fora do prazo de validade, será desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento;
4. - Neste caso, será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora desclassificada, ou será revogada a licitação, a critério da Administração.
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 413/2021
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) declara que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 04 – Termo de adesão ao sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 413/2021
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações;
V.Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos
no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
(Licitante)
Indicação de Operadores (licitante direto) | ||
Licitante: | ||
CNPJ: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.
Local e data:
(assinatura autorizada com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 05 – Minuta de Contrato
CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 413/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE TORRES E A EMPRESA XXXXXX, EM CONFORMIDADE COM A LEI n° 8.666/93 E LEI n° 8.883/94.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrita no CPF sob n° xxx.xxx.xxx.xx, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA:
Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pela Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portadora do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, GESTÃO E RASTREAMENTO DA
FROTA MUNICIPAL conforme pedido protocolado sob o nº 10447/2021, modalidade Pregão Eletrônico 413/2021, Lei com base na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e suas alterações; Decreto Municipal nº 47/2005; e em conformidade com a tabela abaixo:
Item | Discriminação | Preço unitário | Preço Total |
I. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), pagável conforme execução dos serviços, descontados os valores relativos aos tributos, e com a(s) especificação (ões) inclusa(s) na(s) Nota(s) de Empenho(s) nº XXX/20XX;
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Pagamento
O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da Empresa Contratada, indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo
devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato e do n° do empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser apresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até 30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar cópia da GEFIP da competência anterior a data de emissão da Nota Fiscal, e o protocolo de Conectividade Social; Guias, atuais, de contribuição de INSS e FGTS, pagas com competência anterior ou atual da data de emissão da Nota Fiscal, conforme ordem de serviços 07/2014, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratada
4.1. Executar o objeto, de acordo com as especificações e exigências contidas no Anexo 01 do Edital de Pregão Eletrônico 413/2021.
4.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
4.4. É vedada a transferência ou subcontratação de parte ou do total do objeto do edital.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações da Contratante
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
5.1. Assegurar-se da boa execução, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado;
5.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
5.4. Documentar as ocorrências havidas;
5.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
5.6. Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA SEXTA: Da Responsabilidade das Partes
I - São responsabilidades da Contratante:
a) comunicar à Contratada acerca da execução;
b) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
c) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada. II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução com qualidade e perfeição;
d) reembolsar pontualmente as partes do serviço ou fornecimento subcontratado, no limite admitido;
e) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Prazo de Execução
7.1. A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento e o prazo para execução das etapas de implantação, migração de dados e treinamento de todos os módulos licitados será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias.
7.2. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Execução
8.1. O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido no horário comercial de segunda à sexta-feira, das 08h00minh (oito) às 12h00minh (doze) e das 13h30minh (treze e trinta) às 17h00minh (dezessete).
8.2. Durante toda a vigência contratual, uma equipe técnica ou profissional das secretarias ou Prefeitura ficarão responsáveis por serem os facilitadores e articuladores da comunicação entre os usuários finais e a contratada, apoiando em dúvidas operacionais de primeiro nível, planejamento e definição de prioridades dos atendimentos e solicitações de alterações, bem como o monitoramento eacompanhando dos trabalhos no dia a dia.
8.3. A contratada deverá fornecer portal de atendimento on-line, onde seja possível registrar as solicitações de suporte (via site ou e-mail), permitindo a consulta e acompanhamento posterior da situação destas solicitações, bem como identificação dos requerentes que solicitaram cada atendimento, com data e hora de todos os trâmites realizados, tanto pelo requerente quanto pelos operadores da contratada.
8.4. A equipe técnica ou profissional das secretarias ou Prefeitura, responsáveis pelo acompanhamento do suporte técnico operacional, devem ser capazes de registrar seus comentários e decisões em cada solicitação de atendimento, bem como encerrar ou solicitar prioridades de determinados atendimentos, registrados pelos usuários finais.
8.5. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ATENDIMENTO |
1 | Sistemas inoperantes (sem acesso) | Até 03 horas |
2 | Falhas que impedem a operação dos sistemas | Até 48 horas |
3 | Falhas que prejudiquem a operação dos sistemas | Até 72 horas |
8.6. Os prazos de atendimento descritos no item anterior devem garantir a solução em até 03 horas pelo menos do item 1 e para as demais severidades, no prazo estabelecido para atendimento na tabela, a contratada deverá apresentar uma previsão para resolução.
8.7. A contratada deverá estar apta a acessar remotamente os sistemas contratados, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em seu ambiente interno.
8.8. O serviço de suporte presencial ou qualquer outro que exija a presença do técnico in- loco nas secretarias poderá ser desenvolvido e pago por hora técnica, mediante valores indicados pela proponente, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município.
8.9. A implantação deverá garantir pleno funcionamento, de forma on-line e em servidores (datacenter) de responsabilidade da empresa vencedora, de acordo com as exigências e especificações mínimas dos anexos, de todos os módulos e sistemas contratados, sem limitar o número de usuários, para acesso ou uso simultâneo.
8.10. A contratante disponibilizará uma pessoa responsável em cada secretaria para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades apontadas.
8.11. A empresa contratada será responsável integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades.
8.12. O recebimento e aceite dos sistemas licitados deverão ser obrigatoriamente antecedidos de procedimentos de validação pelo responsável pelo contrato, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados.
8.13. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
8.14. A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações do município, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
8.15. A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
8.16. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES;
8.17. Verificada a não conformidade da execução, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
CLÁUSULA NONA: Do Reajuste do Preço
9.1. Havendo reajuste ao contrato, quando couber, poderá a Empresa pleitear o reajuste, considerando o índice xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Fiscalização
10.1. O Município de Torres, por intermédio do (a) servidor (a) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, indicado (a) pela SM DE ADMINISTRAÇÃO tem poder/dever de fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços prestado, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
10.2. As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05
(cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 6º dia, de 1,5% (um e meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020, artigo 16.
11.1.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
11.1.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
11.1.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
11.1.4 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
11.1.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.1.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária
Projeto/Atividade | Elemento |
2027/2072/2068/2008/2070/2070/2045/2080/2012/2090/2062 | 33904006 |
recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Rescisão
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos art. 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
13.2. Fica conferido à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 58, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Das Disposições Finais
Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 413/2021 - modalidade Pregão Eletrônico, devidamente homologado pela Autoridade Competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Casos Fortuitos ou de Força Maior
15.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento deste contrato ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a execução do objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
15.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
15.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Da Publicidade
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 149/2018, artigo 3º, com fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o presente contrato será publicado no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de extrato, estando o mesmo publicado em sua íntegra no portal Fly transparência e no portal LICITACON CIDADÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei 13709/18
O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais
de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: Do Foro
As partes aqui contratadas elegem único e exclusivamente o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, XX de XXXXXXXX de 2021.
Contratante Contratada
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 413/2021.
DECLARAÇÃO DE DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 413/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres, que, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal nº 8.666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 413/2021, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 2021.
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor
ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE ME / EPP/ MEI
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 413/2021.
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( MICROEMPRESAS/ MEI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei complementar 123/06.
Local e data.