LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Serviços de vigilância eletrônica monitorada, com disponibilização dos equipamentos necessários por comodato, com emprego de serviço tipo Tático Móvel, serviços de instalação/desinstalação, configuração, manutenção preventiva, preditiva e corretiva, a serem prestados nos seguintes imóveis da FHFS: • Fundação Hospitalar de Feira de Santana X. Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 • Hospital da Mulher; Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 • Centro Municipal de Prevenção ao Câncer Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx BA, 44010-000 • Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 2460 - Queimadinha, Feira de Santana - BA, 44050-228
4.2. Os serviços serão realizados pela contratada ininterruptamente, exceto os serviços de instalações e manutenções, que deverão obedecer aos horários de funcionamento das unidades (segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00m às 17h30h, mediante prévio agendamento).
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Definido no Anexo II do termo de referência.
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NAS CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO DO PIAUÍ
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, n° 222 – Centro;
9.2. Secretaria Municipal de Obra – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, n° 222 – Fundos – Centro;
9.3. Centro Municipal de Educação, Infantil Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 897 – Conjunto Esperança;
9.4. Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx;
9.5. Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx;
9.6. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx.
9.7. Secretaria Municipal de Saúde – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N – Centro;
9.8. Secretaria Municipal de Assistência Social – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, n° 512 – Centro;
9.9. Secretaria Municipal de Assistência Social – Xxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, n° 119 – Centro;
9.10. CONVIVER - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n° – Centro;
9.11. CRAS - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 671 – Centro;
9.12. Conselho Tutelar – Av. Walter Guimarães da Costa, n° 555 – Centro.
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços serão desempenhados nos perímetros urbanos dos municípios nacionais.
3.2. O serviço será solicitado pelos USUÁRIOS DO CBC, devidamente autorizados na forma estabelecida no item 12 deste Termo de Referência.
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. As Unidades diferenciadas onde serão prestados os serviços elencados
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Hospital Municipal Madalena Parrilo Calixto : Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n. 22, Centro, Santa Luzia/MG
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Parque Estadual Furnas do Bom Jesus: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, km 0,7 - CEP: 14470-000 -Pedregulho /SP Estação Experimental Xxxxx Xxxxxxx: Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - CEP: 14.200-000 -São Simão-SP
a) Manter em perfeitas condições de uso as dependências (quando houver) e os equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Parque Estadual Furnas do Bom Jesus: Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, km 0,7 - CEP: 14470-000 -Pedregulho /SP. Estação Experimental Xxxxx Xxxxxxx: Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - CEP: 14.200-000 -São Simão-SP
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços terão 11 (ONZE) lotes.
4.2. Relação das Escolas e unidades Administrativas com as respectivas medidas por lote, anexo.
4.3. Relação das Escolas com endereços anexo.