LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Serviços de vigilância eletrônica monitorada, com disponibilização dos equipamentos necessários por comodato, com emprego de serviço tipo Tático Móvel, serviços de instalação/desinstalação, configuração, manutenção preventiva, preditiva e corretiva, a serem prestados nos seguintes imóveis da FHFS: • Fundação Hospitalar de Feira de Santana X. Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 • Hospital da Mulher; Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000 • Centro Municipal de Prevenção ao Câncer Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx BA, 44010-000 • Centro Municipal de Diagnóstico por Imagem Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 2460 - Queimadinha, Feira de Santana - BA, 44050-228
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NAS CIDADES DO INTERIOR DO ESTADO DO PIAUÍ
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. As Unidades diferenciadas onde serão prestados os serviços elencados
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. I. Os serviços serão desempenhados nos perímetros urbanos dos municípios nacionais.
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - Conforme item 2.5 (Quadro Resumo).
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser prestados observados os quantitativos e locais discriminados em planilha anexa a este TR.
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A prestação do serviço será realizada no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Rua Santa Rita de Cássia, n. 1665 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina.
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Hospital Municipal Madalena Parrilo Calixto : Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n. 22, Centro, Santa Luzia/MG

Related to LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: