PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2023 PROCESSO Nº 134/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2023 PROCESSO Nº 134/2023
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA ATÉ:
Dia: 11/12/2023
Hora: 14:00hs
INÍCIO DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
Dia: 11/12/2023
Hora: 14:30hs
LOCAL: SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX SITU- ADO NA PARTE DE CIMA DO BANCO BRADESCO NA PRAÇA VI DE NOVEMBRO, BAIRRO GANCHOS DO MEIO EM GOVERNADOR XXXXX XXXXX.
VALIDADE DA PROPOSTA: No mínimo 60 (sessenta) dias.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 6 de Novembro, 01, Ganchos do Meio, Governador Xxxxx Xxxxx/SC, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade de PRE- GÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações e suas alterações posteriores, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações posteriores, em sessão pública em data e horário acima especificados.
1.1 - A presente Licitação tem por fim a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLAN- TAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEI- ROS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC, de acordo com os quantitativos estimados e especificações constantes no Anexo I – Detalhamento do objeto e Termo de Referên- cia, partes integrantes do presente edital.
II – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 - Os interessados deverão apresentar, até a data e hora do recebimento, 02 (dois) envelopes fechados, cada um deles correspondendo a uma fase de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá constar:
2.1.1 - Envelope nº 01 - Da Proposta
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 134/2023
PREGÃO “PRESENCIAL – RP” Nº 134/2023
SESSÃO PÚBLICA ÀS: 14:30 HORAS DO DIA: 11/12/2023 ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA”
2.1.2 – Envelope nº 02 - Da Habilitação
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 134/2023
PREGÃO “PRESENCIAL – RP” Nº 134/2023
SESSÃO PÚBLICA ÀS: 14:30 HORAS DO DIA: 11/12/2023 ENVELOPE Nº 02 - “HABILITAÇÃO”
2.2 - Os envelopes dos subitens acima (2.1.1 e 2.1.2), poderão ser colocados em 01 (um) envelope, mantendo as devidas separações (Envelope nº 01 - Da Proposta e Envelope nº 02 - Da Habilitação), bem como deverá obrigatoriamente vir em apenso a Declaração de Pleno Atendimento aos Requi- sitos de Habilitação, mantendo na parte externa do referido envelope as seguintes informações:
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 134/2023
PREGÃO “PRESENCIAL – RP” Nº 134/2023
SESSÃO PÚBLICA ÀS: 14:30 HORAS DO DIA: 11/12/2023
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que atue no ramo do objeto licitado, sendo este comprovado através dos meios pertinentes (CNPJ, contrato social) e satisfaça as con- dições estabelecidas neste edital;
3.1.1 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio;
3.2 - Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
3.2.1 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx;
3.2.2 - Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
3.2.3 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administra- ção Pública;
3.2.4 - Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx;
3.3 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
3.4 - Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da lici- tante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa
(Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar documento de identidade com foto e cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social);
3.4.1 - A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclas- sificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em ata, receber intima- ções, interpor recursos ou desistir de sua interposição;
3.4.1.1 - Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na Sessão Pública;
3.5 - Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante;
3.6 - O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de propostas e habilitação, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-se a fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do recinto para não haver prejuízo aos trabalhos;
3.7 - Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.
4.1 - Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, serão cha- madas à mesa de abertura as licitantes para realização do credenciamento, para que apresentem os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Proprietário ou Sócio:
- Cópia do documento de identidade de fé pública com fotografia;
- Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores.
b) Tratando-se de Representante Legal:
- Cópia do documento de identidade de fé pública com fotografia;
- Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, com poderes para representar a empresa em licitações ou, especificamente, neste pregão e suas respectivas fa- ses/etapas, inclusive formulação de lances em pregões, sem a necessidade de reconhecimento de firma;
-Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores.
4.1.1 - Os documentos exigidos nas letras “a” e “b” do item anterior poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da PMGCR, bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
4.2 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse efeito, um único representante por licitante interessada;
4.2.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma em- presa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas, assim, deverá escolher dentre as empresas participantes qual será credenciada, exceto quando forem em- presas que ofertarem propostas para lotes/itens diferentes;
4.2.2 - Por motivo de força maior, poderá ser substituído o credenciado a qualquer momento por outro que atenda às condições de credenciamento;
4.2.3 - Quando da necessidade de realização de nova sessão pública, poderá a empresa credenciar novo representante legal, mesmo que não tenha se credenciado na Sessão Pública anterior deste Pregão (Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem como Princípio da Economicidade e Princípio da Competitividade);
4.3 - A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a lici- tante no certame, bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenci- amento, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata da Sessão Pública o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita;
4.3.1 – Também, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata da Ses- são Pública o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita;
4.4 – O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta con- dição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo opcional no Anexo IV deste edital) e a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial(emitido a menos de 90(noventa) dias) nos casos de ME e/ou EPP ou o Certificado da Condição de Microempreen- dedor em caso de MEI, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nas Leis Complemen- tares nº 123, de 15 de dezembro de 2006 e nº 147, de 07 de agosto de 2014, devendo ser apresen- tada grampeada no lado externo de um dos envelopes subitens: 2.1.1 (Proposta) ou 2.1.2 (Habili- tação);
4.5 – O Pregoeiro realizará última chamada para proporcionar chance aos possíveis licitantes atra- sados em credenciar-se, chamando todas as licitantes participantes (que entregaram envelopes). Caso não exista manifestação, dar-se-á por encerrada a etapa de credenciamento.
V – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Apresentar a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Anexo II do Edital, devendo ser apresentada grampeada no lado externo de um dos envelopes subitens: 2.1.1 (Proposta) ou 2.1.2 (Habilitação);
5.1.1 - A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
5.1.2 - O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a referida declaração com ressalva, se for o caso, em conformidade com o item 9.1.3. (Anexo II-A do Edital);
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo II ou Anexo II-A), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da sessão, momento que poderá ser devolvido, impor- tando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os xxxx- xxxxx se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
VI - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N° 01
6 - São requisitos da proposta de preços:
6.1 - Ser datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e datada, contendo, se possível, nome ou razão social e endereço completo, telefone e e-mail da licitante, podendo ser utilizado o modelo do Anexo X;
6.2 - Discriminar em algarismos o preço unitário e total para cada item, especificando também o valor total do Lote cotado em algarismos e por extenso, que deverá ser expresso em reais, com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência prevalecerá o valor total expresso por extenso;
6.2.1 - Juntamente com a proposta de preços deverá ser encaminhado as planilhas contendo a composição dos custos, a(s) planilha(s) servirão para demonstrar o preço ofertado e todos os itens (custos, lucro, impostos etc) que compõem. No Anexo I tem o modelo das planilhas, mas cada empresa poderá utilizar a(s) sua(s) própria(s) planilha(s).
6.2.2- Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, onde já estarão inclusos o transporte dos materiais até os locais de execução dos serviços, mão de obra agregada para a entrega dos pro- dutos, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e even- tuais isenções), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
6.2.2- Declaração expressa de que os preços propostos compreendem todas as despesas com seguro, impostos, taxas e outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
6.3 - Estar assinada pelo representante legal na última folha e rubricada em todas as folhas, prefe- rencialmente numerada;
6.4.1 - Na hipótese das propostas estarem em desacordo com o item anterior, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes para tal, a falta da assi- natura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
6.4.2 - A referência na proposta do número da Agência e Conta Bancária do Licitante no Banco do Brasil - BB - agilizará o processo de pagamento;
6.5 - Conter as especificações do item, marca, modelo, fabricante, no que couber, em conformidade com o Anexo I;
6.5.1 – A licitante não poderá ofertar valores superiores aos máximos permitidos no Anexo I, inclu- sive unitários;
6.6 - A proposta deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital, sob pena de desclassificação do item em desacordo;
6.7 – Os licitantes não enquadrados como Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, poderão ofertar proposta para todos os itens, sendo que para os itens com reserva de cota ou exclusivos para ME/EPP serão considerados apenas em caso de inexistir o número mínimo de três licitantes na condição de ME/EPP. Observar o disposto no subitem 7.10.2;
6.8- Qualquer documento que componha o envelope de proposta de preços deverá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticado na forma da lei ou mediante cotejo das cópias com os originais por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial que, no caso de cópia, também deverá estar autenticada na forma da lei;
6.9 - A documentação estrangeira deverá ser apresentada em original ou qualquer processo de cópia autenticada pelo respectivo Consulado, traduzida por tradutor público juramentado.
6.10 – A licitante vencedora do certame deverá encaminhar detalhamento de sua proposta com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, juntamente com as planilhas contendo a composição dos custos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do encerramento da sessão. No Anexo I tem o modelo das planilhas, mas cada empresa poderá utilizar a(s) sua(s) própria(s) planilha(s) que demonstre os seus custos.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA FASE COMPETITIVA DE LANCES
7.1 - Após o final da etapa de Credenciamento e verificação da apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e da comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, as propostas serão abertas e analisadas pelo Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, quanto à sua aceitabilidade, conforme:
a) Se o objeto ofertado é compatível com o objeto descrito no Edital e com as formalidades dele;
b) Se o preço cotado na proposta escrita está excessivo de acordo com os preços praticados no mercado;
c) Se o preço cotado na proposta escrita está inexeqüível de acordo com os preços praticados no mercado;
d) Se todas as propostas entrarão na disputa, ou não, em observância ao subitem 7.10;
e) Se todos os itens estão em conformidade;
7.1.1 - Será enfatizada a análise da letra “a” do item anterior (objeto e formalidades), sendo obser- vadas as letras “b” e “c” quando flagrantes, ou seja, de fácil percepção;
7.2 - Será desclassificada a proposta da licitante que:
7.2.1 - Deixar de apresentar quaisquer documentos solicitados no Capítulo VI – Da Proposta de Preços;
7.2.2 - Estiver de forma omissa, incompleta ou incorreta que impeça a identificação do item licitado;
7.2.3 - Não atender às especificações mínimas dos produtos/serviços, exigidas neste Edital;
7.2.4 - Conflitarem com a legislação em vigor;
7.3 - Não serão consideradas para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital;
7.4 - Ocorrendo divergência entre o preço unitário e total, será considerado o preço unitário; e ocor- rendo divergência entre o valor expresso por extenso e em algarismo, será considerado o valor expresso por extenso;
7.5 - O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria sessão pública, principalmente àquelas formais, e se for o caso poderá ser corrigido manualmente pelo representante credenciado da licitante;
7.6 – Na apreciação das propostas o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá solicitar informações complementares, amostras e/ou prospectos, a fim de obter maiores informações sobre o produto e/ou serviço ofertado, o que deverá ser providenciado no prazo estabelecido na ata da sessão pública, sob pena de desclassificação;
7.6.1 - No caso de não haver entrega da(s) amostra(s) e/ou prospecto(s), quando solicitada(s), ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou haver entrega de amostra(s) para análise fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, a proposta da lici- tante será desclassificada, estando sujeita às penalidades e sanções previstas neste Edital e legis- lação vigente;
7.7 - Depois de verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para cada um dos itens objeto da presente licitação, os respectivos valores ofertados e, caso exigido no Capítulo VI do presente Edital, a marca, o modelo e o fabricante;
7.8 - O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, classificará, PELO MENOR PREÇO GLO- BAL, as propostas passíveis de ofertas de lances verbais, além de ser identificado o menor preço, fazendo a devida ordenação das propostas de preços para cada item, em ordem crescente;
7.8.1 - Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço;
7.8.1.1 - Caso existam empates e diversas empresas dentro da faixa dos 10% (dez por cento), subitem anterior, serão classificadas todas estas para que os autores participem dos lances verbais;
7.8.2 - Caso não houver, no certame, pelo menos três propostas escritas de preços classificadas, conforme o subitem 7.8.1, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, classificará as melhores propostas em até o máximo de 03 (três), exceto quando houver empate nas propostas, caso em que serão todos esses convidados a participar da etapa de lances (até o 3º menor preço);
7.9 - Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos credenciados das licitantes classificadas. Tais lances verbais deverão ser formulados de forma su- cessiva, em valores distintos e decrescentes, de forma razoável, sendo que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada;
7.9.1 -O(A) Pregoeiro(a) convidará os credenciados das licitantes a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüenci- almente, em ordem decrescente de valor;
7.9.1.1 – A oferta de lances deverá ser efetuada pelo valor bruto para todos os licitantes;
7.9.1.2 - Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances ver- bais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
7.9.1.3 - Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal para o item em questão, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio;
7.9.2 - Caso não se realizem mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, podendo registrar os menores preços de cada licitante classificado à etapa de lances, mesmo superiores ao menor preço final, devendo estes constarem em Ata da Sessão Pública para sanar eventuais problemas futuros e, se necessário for, a negociação;
7.9.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará ex- clusão da licitante da(s) rodada(s) posterior(es) de oferta de lances verbais, ficando sua última pro- posta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
7.9.3.1 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitan- tes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, mas na fase de lances:
7.10.1 –Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microem- presa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS, as propostas for- muladas por microempresas e empresas de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço;
7.10.1.2 – Será oportunizado ao licitante mais bem classificado entre os empatados, conforme o item 7.10.1, apresentar proposta inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor;
7.10.1.3 – Na hipótese do licitante mais bem classificado entre os empatados não apresentar pro- posta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanes- centes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito;
7.10.1.4 – Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será ad- judicado o objeto licitado;
7.11 - Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades e sanções constantes deste Edital e legislação vigente;
7.12 - É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante;
7.13 -O(A) Pregoeiro(a) poderá estipular parâmetros ou percentuais sobre os quais os lances ver- bais devem ser reduzidos, desde que aceito pelos participantes da etapa de lances, bem como o tempo de oferecimento de lances;
7.13.1 - Durante etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá, a seu critério, alterar o decréscimo mí- nimo estipulado no item anterior, desde que aceito pelos participantes da etapa de lances.
7.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva (todos os participantes declinarem da formulação de lances) e classificadas as propostas, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.14.1 -O(A) Pregoeiro(a), auxiliado(a) por sua Equipe de Apoio, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preços;
7.14.2 - Se a oferta não for aceitável, mesmo após a tentativa de negociação, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na or- dem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
7.15 - O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o credenciado para que seja obtido preço melhor;
7.16 - Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo(a) Pregoeiro(a) o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vence- dora(s).
VIII – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 02
8.1 - O Envelope de Habilitação deverá conter os documentos abaixo elencados, preferencialmente numerados seqüencialmente, que constituirão a comprovação da:
8.1.1 - Habilitação Jurídica
8.1.1.1 - Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Indivi- dual;
8.1.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompa- nhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
8.1.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório;
8.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcio- namento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com- petente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.5 - Cédula de Identidade em se tratando de pessoa física.
8.1.1.6 -A apresentação do documento de habilitação jurídica na fase de credenciamento substitui a apresentação na fase de habilitação, desde que em cópia autenticada em cartório ou, em caso de cópia simples, devidamente acompanhada do original para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) ou membro da equipe de apoio durante a sessão.
8.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Geral de Contri- buintes (C.G.C/MF ou CNPJ);
8.1.2.2 -Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, a Dívida Ativa da União, bem como, a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, através de Certidão Unificada, conforme disposto no Decreto 8.302 de 04 de Setembro de 2014; Portaria MF nº 358, de 05 de Setembro de 2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751 de 02 de Outubro de 2014;
8.1.2.3 –Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante, expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual, ou outro órgão competente;
8.1.2.4 -Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante expedido pela Secretaria de Finanças/Fazenda Municipal, ou outro órgão competente.
8.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRS;
8.1.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.1.3 - Qualificação Técnica
8.1.3.1 – Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão de atividade anterior, ou seja, que já executou os serviços de transporte coletivo, compatível com o objeto da presente licitação – Atestado de Capacidade Técnica.
8.1.3.1.1 – O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do órgão (ou em- presa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: 1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor; 2) Descrição do objeto. Estes dados poderão ser utilizados pela Prefeitura para comprovação das informações. As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou mesmo cópia do instrumento de contrato e edital, se for o caso.
8.1.3.1.2 – O Pregoeiro poderá solicitar para entrega posterior, caso julgue necessário, todas as informações pertinentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s), devendo a licitante apresentar, dentre outros documentos, cópia do contrato e/ou Ata que deu suporte à con- tratação, endereço atual da contratante e local em que foi(ram) entregue(s) o(s) item(ns) ou pres- tado(s) o(s) serviço(s).
8.1.3.2 – Declaração da empresa informando o(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma.
8.1.3.3 - A comprovação do vínculo profissional a que se referem os subitens 8.1.3.2 dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II – No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III – No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço devidamente autenticado em cartório.
8.1.3.4- Declaração de autorização profissional emitida pelo(s) profissional(is) técnico(s) respon- sável(is) da licitante indicado(s) no subitem 8.1.3.2, conforme modelo do Anexo VI.
8.1.3.5 – Os licitantes poderão efetuar visita através de profissional(is) indicado(s) para conheci- mento de todos os possíveis locais em que serão executados os serviços, não se admitindo, poste- riormente, alegação de desconhecimento de particularidades do local, sob qualquer pretexto. Apre- sentar declaração formal da visita, conforme modelo do Anexo V. A Licitante poderá apresentar, a seu critério, em substituição ao Atestado de Vistoria, declaração formal assinada por seu Responsável, de que tem pleno conhecimento das condições dos serviços e peculiaridades inerentes à natureza dos mesmos, e que assume total responsabilidade pela opção de não vistoria do(s) local(is) em que possi- velmente serão executados os serviços.
8.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira
8.1.4.1 – Certidão(ões) Negativa(s) de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falência e concordata da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimo- nial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.1.4.2 – Admitir-se-á empresas em situação de recuperação judicial, conforme entendimento re- cente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (AREsp 309.867/ES), desde que demonstrem viabili- dade econômica para a participação do certame.
8.1.4.3 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social anterior a esta licitação qual seja o do Exercício de 2022, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que compro- vem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.1.4.4 - As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenti- cador (PVA);
8.1.4.5 - O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por ações deverá ser o publicado no Diário Oficial, dentro do prazo estabelecido na Lei nº 6.404/76 em seu art. 132;
8.1.4.6 - O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito do “Livro Diário”, indi- cando-se as folhas do “Livro Diário”, assinadas pelo contador da empresa, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, estes devidamente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa. O Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comer- cial ou Cartório de Títulos e documentos.
8.1.4.7 - No caso de empresas constituídas recentemente, estas deverão apresentar o Balanço de Abertura devidamente registrado e as demonstrações contábeis referentes ao período compreen- dido do início das atividades até data próxima a abertura das propostas.
8.1.4.8 - Para fins de avaliação da Capacidade Econômica Financeira a empresa deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos: 1) possuir Capital Social de valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação devendo a comprovação ser feita através do Balanço Patrimonial OU 2) possuir Patrimônio Líquido de valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação devendo também a comprovação ser feita através do Balanço Patrimonial OU 3) possuir e demonstrar a apuração dos Índices abaixo, representados por:
-Índice de Liquidez Geral: maior ou igual a 1,00
ILG = _ Ativo Circulante_+ Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
-Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,00 ILC = _ Ativo Circulante_
Passivo Circulante
-Índice de Solvência Geral: maior ou igual a 1,00 ISG = _ Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
-Índice de Endividamento Total: menor ou igual a 1,00 IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
8.1.4.8.1 – Para a comprovação através dos índices a licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar as fórmulas devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, este assinado pelo contador e pelo representante legal da empresa;
8.1.4.8.2 – Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
8.1.5.1 – Declaração de Regularidade Social emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de apren- diz) – modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital.
8.1.5.2 – Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício de Parentes, conforme modelo do
Anexo VII;
8.1.5.3 – Declaração de Responsabilização pelo Conhecimento dos Requisitos do Edital, conforme modelo do Anexo VIII;
8.1.5.4 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme modelo do Anexo IX; IX – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 02 – Da Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
9.1.1 – Após constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.1.2 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e exa- minará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.1.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regulari- dade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
9.1.3.1 –Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, para que tal licitante apresente a documen- tação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do pregão;
9.2 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo a empresa inabilitada;
9.3 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria Sessão Pública, principalmente àquelas formais;
9.4 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) a que se refere o § 1º do art. 36 da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando expedida pela Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, pertinente ao objeto da licitação, substituem os itens 8.1.1 e 8.1.2;
9.4.1 – A substituição aplica-se somente aos documentos que constem como válidos no Certificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx. A licitante deverá apre- sentar os documentos que constarem como vencidos, sob pena de ser inabilitada caso não apre- sente;
9.5 – Os documentos exigidos no Capítulo VIII poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
9.5.1 – Quando a autenticação for realizada por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, ou por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, preferencialmente a licitante deverá se apresentar antes do horário limite para entrega dos envelo- pes com os documentos a serem autenticados e os respectivos originais. Não sendo possível a antecipação da licitante para autenticação dos documentos, podem os mesmos serem autenticados quando da abertura dos envelopes desde que o representante legal possua os respectivos docu- mentos originais para serem conferidos;
9.6 – Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os documentos que não apresentarem o prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, subitem 8.1.3.1 do Capítulo VIII deste Edital em que não há prazo de validade a ser estipulado;
9.7 – Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante;
9.8 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, após análise da documentação da empresa classificada para tal, fará anuncio de sua Habilitação ou Inabilitação;
9.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da efetiva contratação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, restando à Admi- nistração inutilizá-lo se não procurado;
9.9.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame (lances verbais), permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
X – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Na sessão pública do Pregão será lavrada ata da Sessão Pública circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
10.1.1 – A ata da Sessão Pública circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio presente e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou re- presentantes devidamente credenciados;
10.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo justo motivo assim caracterizado pelo Pregoeiro;
10.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro poderá de imediato determinar nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes ou então posteriormente determinar uma nova data que deverá ser comunicada a todos os licitantes participantes pelos meios de comunicação (telefone, e-mail entre outros) e também publicada no Mural Público da PMGCR;
10.2.2 – Será lavrada ata da Sessão Pública a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento;
10.3 – O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma provi- dência administrativa ou analisar melhor as propostas/documentos do certame para o bom anda- mento dos trabalhos;
11.1 – O contrato, será formalizado consoante a minuta que constitui o Anexo XI, deste Pregão;
11.2 – Da Convocação para assinatura do Contrato:
11.2.1 – Transcorrido o prazo recursal e homologado o processo licitatório, o órgão requisitante, convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de Contrato o que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após a homologação do certame;
11.2.2 – A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assina- tura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicio- nado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante;
11.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o Contrato seja assinado, o órgão requisitante, poderá (ão), a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para as- sinar Contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora;
11.2.4 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do Contrato, o órgão requisitante, cominará multa a empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calcu- lado sobre o valor anual estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste Edital.
11.3 – Da vigência do Contrato:
11.3.1 – A adjudicação e o contrato provenientes do presente processo licitatório terão vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser renovado por períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, através de termos Aditivos, não constituindo renúncia ou alteração de tal prazo a confecção de contrato com prazo inicial de vigência limitada às dotações vigentes do exercício em execução.
11.3.2 – A qualquer momento poderá a Administração revogar o contrato derivado da presente licitação, por motivo de interesse público devidamente justificado pela Administração, sendo asse- gurado à empresa contratada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Também fica reservado à Administração o direito de revogar o contrato a partir do décimo terceiro mês da con- tratação, mediante comunicação à empresa contratada com no mínimo noventa dias de antecedên- cia.
11.3.3 – O prazo para início da execução será de até 5(cinco) dias úteis a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
11.3.4 – A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3.5 – O Contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, nas hipóte- ses previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.3.6 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao Contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no Contrato e em lei, para a plena indenização do erário;
11.3.7 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Edital e no Contrato.
11.4 – Da execução do Contrato:
11.4.1 – São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
11.4.2 –A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da prestação do serviço, para representá-la na execução do contrato;
11.4.2.1 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da con- tratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
11.5 – Da alteração/reajuste do Contrato:
11.5.1 – O Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.5.2 – Durante os primeiros doze meses o valor mensal não sofrerá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada. Após poderá ser aplicada a variação do IPCA dos últimos 12 (doze) meses ou de outro índice que, eventualmente, o substitua, desde que provocado pelo contratado. Na indisponibilidade do IPCA de algum mês a ser considerado, se to- mará o do mês imediatamente anterior disponível, em caso do índice referenciado ser negativo, o contrato não será reajustado.
11.5.3 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato;
11.5.4 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
11.6 – Dos serviços contratados e executados:
A fiscalização, aceitação e rejeição, pelo Órgão contratante, dos serviços executados pela contra- tada e suas conseqüências, atenderão ao que se encontra definido no Edital e seus anexos.
12.1 - Os serviços executados e materiais empregados serão pagos conforme a demanda necessi- tada/solicitada e efetiva utilização e mediante aprovação pela fiscalização das medições que deve- rão ser apresentadas mensalmente e após a aprovação/comprovação do responsável.
12.1.1 - O pagamento dos serviços será feito pelo Município de Governador Xxxxx Xxxxx, com prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada e respectiva emissão da Nota Fiscal referente ao período e à medição aprovada.
12.1.2 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
12.1.3 - O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não seja o BANCO DO BRASIL, ficará responsável pelo custo da tarifa ban- cária referente à respectiva transferência de valores entre bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo BANCO DO BRASIL.
12.1.4- Deverá vir especificado e separado na nota fiscal os valores que se referem à mão de obra e os que se referem aos materiais empregados (conforme o caso) na execução para a devida inci- dência dos impostos.
12.1.5- Conforme previsão contida no Decreto Municipal nº 117/2023, haverá retenção de Im- posto de Renda Retido na Fonte. Portanto, as empresas que forem enquadradas no Simples Nacional devem destacar essa informação na Nota fiscal, sob pena, de não o fazendo sofrerem tal retenção.
12.2 - A fornecedora deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, sede ou domicílio da contratada, de- monstrando sua regularidade;
12.3 - A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: a MARCA sob o qual o mesmo é comercializado, Fabricante, e o prazo de validade do produto. Além de mencionar o número da Autorização de Fornecimento (AF), Contrato, o número da Licitação e do Processo Administrativo.
12.4 - Também será obrigatório que a empresa mencione na Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados bancários para pagamento: número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito.
13.1 – A forma de execução deve atender as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços correlatos descritos neste edital e em seu Anexo I e deverá iniciar a execução em até 5(cinco) dias úteis a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
XIV – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, para o exercício 2023/2024.
Despesa | Complemento do Elemento | Elemento |
11.01 | 2.025 | 3.3.90.39.99.00.00.00 (300) |
15.1 - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
XVI - DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
16.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelo- pes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
16.1.1 - A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a lici- tante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas;
16.2 - Até o 2º (segundo) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ao ato convocatório;
16.2.1 - Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitação, da PMGCR, via correio, e-mail ou através do protocolo da Recepção da aludida Comissão;
16.2.2- As dúvidas encaminhadas eletronicamente deverão ser endereçadas exclusivamente para o endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,devendo constar a identificação da em- presa e/ou cidadão solicitante;
16.2.3 - Os esclarecimentos ao edital serão publicados no site da PMGCR;
16.2.4 - A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e pro- curar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame;
16.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de pre- ços;
16.4 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos;
16.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante;
16.6 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
16.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
16.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.9 - O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente;
16.10 - O recurso deverá ser entregue no setor de Licitações e Contratos, endereçado ao mesmo, podendo ser encaminhado por e-mail, no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
16.10.1 - À parte que interpuser recurso por meio de e-mail, deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do não conhecimento deste;
16.11 - O recurso será recebido pelo Pregoeiro e será processado conforme determina a Lei 10.520/02;
16.12 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora;
16.13 - Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da PMGCR;
16.14 - A ocorrência de recursos de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retarda- mento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida em lei.
17.1 - As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execu- ção do contrato estão sujeitas às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária, não superior a 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, aplicada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; e
d) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
17.2 - A advertência será emitida pela Administração, quando o contratado descumprir qualquer obrigação;
17.3 - A multa será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do con- trato, de acordo com as alíquotas a seguir:
a) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
b) 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
17.3.1- O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da em- presa, ou cobrado administrativa ou judicialmente;
17.3.2 - Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial;
17.3.3 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço;
17.3.4 - A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias;
17.3.5 - A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades;
17.4 - A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, de acordo com os prazos a seguir:
a) por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apre- sentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
h) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item anterior.
17.4.1 - A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Município, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx;
17.4.2- A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência;
17.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada pela Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx;
17.5.1 - A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou;
17.5.2 - A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pública;
17.6 - As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção do regis- tro no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, esta- rão sujeitas às seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF ou da obtenção do registro, por até 5 (cinco) anos na modalidade de pregão e até 2 (dois) anos para as demais moda- lidades, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e
b) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo anterior.
17.7 - As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou profissio- nais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhi- mento de quaisquer tributos; e
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
17.8 - Compete à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro a indicação das penalidades previstas neste Regulamento, cuja aplicação dependerá da homologação da autoridade competente do órgão ou entidade;
17.9 - É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade;
17.10 - As penalidades aplicadas serão registradas na Prefeitura Municipal, no Cadastro Geral de Fornecedores do Município;
17.10.1 - Homologadas e publicadas as penalidades, a Administração as encaminhará ao Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, para registro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Fazem parte integrante deste edital de Licitação:
• Anexo I – Detalhamento do Objeto/Termo de Referência;
• Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
• Anexo II.A – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, com restrição;
• Anexo III – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
• Anexo IV – Modelo de Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
• Anexo V – Declaração de Vistoria;
• Anexo VI – Declaração de Autorização Profissional;
• Anexo VII– Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício de Parentes;
• Anexo VIII– Declaração de Responsabilização pelo Conhecimento dos Requisitos do Edital;
• Anexo IX– Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
• Anexo X – Modelo de Proposta;
• Anexo XI – Minuta de Contrato.
18.2. A PMGCR reserva-se o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula nº 473);
18.3. No caso de não haver expediente para a data fixada à entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou propostas, a sessão pública realizar-se-á às 14 (qua- torze) horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada;
18.3.1. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o docu- mento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor;
18.4. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento;
18.5. A apresentação de documentos exigidos no presente Edital poderão ser extraídos através dos Sites dos Órgãos Competentes (Internet), estando sujeitos a comprovação e confirmação junto ao Site do Órgão Competente, salvo disposição em contrário;
18.6. O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convo- catório;
18.7. A PMGCR, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva- se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação;
18.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quais- quer documentos relativos à presente licitação;
18.9. O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação;
18.10. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos do Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, que se reserva o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou ainda que se revelarem manifestamente inexeqüíveis.
Governador Xxxxx Xxxxx/SC, 27 de novembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário de Administração
ANEXO I
ANEXO I
DETALHAMENTO DO OBJETO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Unidade de Medida / Descrição dos Serviços | Quantidade de Quilometragem mensal/ Período de Execução | Quantidade TOTAL 35.000,00 x 12 | Valor Unitário Máximo por Quilômetro | Valor Total Máximo (Valor Unitário x Quantidade Total) |
01 | KM Implantação e operação dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Governador Xxxxx Xxxxx/SC, conforme Anexo I - Termo de Referência e seu(s) anexo(s). | 35.000 Quilômetros por Mês / 12 Meses | 420.000 Quilômetros | R$ 11,11 | R$ 388.850,00 por mês R$ 4.666.200,00 por ano |
VALOR MÁXIMO GLOBAL R$ | 4.666.200,00 |
TERMO DE REFERENCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SIS- TEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC.
1. DA JUSTIFICATIVA e CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 Considerando o transporte público coletivo urbano de passageiros caracteriza-se como serviço de natureza essencial, nos termos do inciso V do art. 30 da Constituição Federal de 1988 e do inciso V do art. 10 da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989.
1.2 Considerando que a ausência e/ou interrupção do transporte público restringe a população dos meios básicos de subsistência, como o acesso ao trabalho, às unidades de atendimento mé- dico, o acesso à educação, ao comércio, a alimentação e, em última análise, ao próprio convívio social e a tantos outros direitos, bens e serviços que demandam o deslocamento das pessoas para o seu exercício e fruição.
1.3 Considerando a iminente paralisação dos serviços de transporte coletivo municipal em grave ofensa a este Direito Social Fundamental, nos termos do art. 6 da Constituição Federal de 1988,
passível de acarretar sérios prejuízo a todos os munícipes.
1.4 Considerando que é dever do Estado, em obediência aos princípios da legalidade e da impes- soalidade, assegurar a adequada prestação do serviço, em condições de regularidade, continui- dade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação, objetivando resguardar o interesse público.
1.5 Considerando que a Concessão de Serviço Público é a opção mais utilizada para a execução deste serviço, mas essa municipalidade optou pelo Processo de Licitação por Pregão, para que possibilite o acúmulo de dados capazes de sustentar um detalhado estudo técnico de demanda que poderá ser base de futuro processo de Concessão.
1.6 Encaminhamos o presente Termo de Referência contendo as condições gerais de prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, no Município de Governador Xxxxx Xxxxx/SC.
2. DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC, conforme as normas previstas pela legis- lação de regência, bem como por este Termo de Referência e seu(s) anexo(s).
2.2 A execução dos serviços objeto deste Termo de Referência adotará a forma de REMUNERA- ÇÃO POR QUILOMETRAGEM RODADA em que o pagamento do serviço executado à CONTRA- TADA adotará fórmula simples considerando a quilometragem rodada, desde que efetivamente comprovada pela CONTRATANTE.
2.3 No final de cada período de 30 (trinta) dias, conforme previsto no ato de contratação, ocorrerá a aferição da quilometragem rodada. O pagamento pela CONTRATANTE se dará em, no máximo, 30 (trinta) dias após as aferições.
2.4 Considerando os itinerários atualmente definidos e a frequência das viagens no território do Município de Governador Xxxxx Xxxxx/SC, conforme tabela em Anexo, a quilometragem mensal estimada é de 35.000 (trinta e cinco mil) Km/mês.
Obs 1: Atualmente a média mensal de Km percorrida pelos ônibus que operam o sistema é de mais ou menos 25.000 km e o estimado a maior se dá em razão da necessidade de a municipali- dade ter que ampliar os horários ou a quantidade de ônibus sem que precise fazer aditivo de quilometragem.
Obs 2: Quilometragem mínima estimada é 15.000 (quinze mil) Km/mês.
2.5 Para fins de composição da estimativa do valor, deverá a empresa informar o valor, em moeda nacional corrente a ser pago por quilometragem rodada, multiplicando-o pela quilometragem men- sal estimada prevista no item anterior.
2.6 A estimativa prevista no item 2.4 poderá, ainda, ser alterada, mediante aditivo contratual, con- forme previsto na Lei 8.666/1993.
2.7 A CONTRATADA deverá operar os serviços que forem criados ou alterados durante o período de vigência do contrato, sempre a critério do CONTRATANTE e nas condições por ele fixadas, respeitando a situação financeira da CONTRATADA, de atividades acessórias ou conexas à ope- ração, especialmente:
a) Emissão, distribuição e comercialização dos passes, vales - transporte e demais comprovantes que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, acaso existam, no período de vigência do contrato, em forma de cartões "chips" ou assemelhados;
b) Exploração da publicidade comercial nos veículos, bilhetes de passagens ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade;
c) Outras atividades acessórias, previamente autorizadas pelo CONTRATANTE.
O modo de execução, forma e condições de prestação dos serviços, bem como os critérios, indi- cadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos na le- gislação de regência e neste Termo de Referência.
2.8 Os serviços prestados pela CONTRATADA serão efetuados única e exclusivamente dentro dos limites territoriais do município de Governador Xxxxx Xxxxx, sendo vedada a exploração do serviço além dos limites, sob pena de rescisão contratual, nos termos da Lei 8.666/1993:
a) É vedada a subcontratação, total ou parcial, dos serviços definidos neste Termo de Referência;
b) A Fusão, a cisão ou a incorporação não aprovada pela CONTRATANTE, devendo a CONTRA- TADA comunicar este fato a Administração, de forma prévia e expressa, para que se manifesta em tempo hábil.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA:
A CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações legalmente previstas, obriga-se:
a) Cumprir fielmente o disposto na legislação técnica especifica e neste Termo de Referência, e as disposições aplicáveis da legislação municipal, bem como dos demais diplomas legais e regulamentares existentes ou que venham a ser instituídos durante a vigência deste con- trato;
b) Acatar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE, inclusive no que tange ao redimensionamento do sistema, alterações de linhas, itinerários, horários e quantidade de veículos;
c) Cumprir normas e procedimentos operacionais, bem como as tabelas de horário que ve- nham a ser fixadas pelo CONTRATANTE;
d) Responder por todos os impostos, taxas (inclusive taxa do Transporte Público de Passa- geiros – conforme regulação da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO), emolumentos, contribuições fiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes do contrato, incluindo as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias;
e) Encaminhar a CONTRATANTE, sempre que solicitada, documentação de qualquer espé- cie, pertinente aos serviços executados no cumprimento do objeto deste contrato;
f) Solicitar previamente autorização para as atividades acessórias que pretenda desenvolver;
4. DA FROTA:
A frota deverá ser composta por ônibus executivo e atualmente operam com 02(dois) veículos e uma quantidade adequada de ônibus reservas, que garantam que a operação não seja paralisada (quantidade a ser determinada pela CONTRATADA). Para a frota deve-se observar especialmente o seguinte:
a) Todos os veículos deverão possuir os requisitos de acessibilidade;
b) As características construtivas dos ônibus e a capacidade de passageiros: b-1) Motorização mínima de 225 cv;
b-2) Comprimento mínimo de 11 metros;
b-3) Capacidade mínima de 39 passageiros sentados e 15 passageiros em pé;
c) Rastreamento por GPS em 100% (cem por cento) da frota da CONTRATANTE, com
disponibilidade de acesso a ferramenta de gerenciamento para o(s) funcionário(s) a quem a Contratante indicar;
d) Todos os veículos devem obedecer a padronização visual única, indicada PELA Contra- tante não permitindo diversos tipos de cores e padronizações visuais;
e) Todos os veículos devem possuir
• Tacógrafo devidamente aferido;
• Extintor de incêndio;
• Acessibilidade em toda a frota (conforme item 4.a desse TR);
• Internet via Wi-fi disponível em toda a frota com acesso gratuito aos usuários;
• Rastreamento via GPS;
• Circuito fechado de televisão (CFTV) para monitoramento interno com suporte para gra- vação de 24 (vinte e quatro) horas e pelo menos duas câmeras por veículo em resolução 1300 TVL;
• Veículos com Ar condicionado;
• Necessário que o prestador do serviço disponibilize aplicativo de aparelho celular, para informação à população da localização exata dos veículos, linhas e horários disponíveis, além de horário de embarque em tempo real, conforme item 1.3 do anexo I.A;
• O prestador do serviço deverá disponibilizar ao município contratante acesso ao sistema de bilhetagem eletrônica, com possibilidade de diariamente acompa- nhar, fiscalizar e gerar relatório da quantidade de passageiros transportados, quilômetros rodados e receita auferida, conforme itens 1.1, 1.1.1 e o item 1.2 do anexo I.A.
• A contratante só poderá ser remunerada no deslocamento dos veículos durante os tra- jetos, não havendo remuneração nos trajetos de deslocamento das garagens das propo- nentes;
• A tripulação embarcada nos veículos deverá ser composta apenas por motorista, não existindo a função de cobrador;
• Todos os veículos sejam objeto de contrato de seguro para proteção dos passageiros; A frota dos veículos utilizados pela CONTRATADA não poderá ter vida útil superior a 10 (dez) anos de idade, durante a vigência deste contrato, devendo a CONTRATADA fazer a higienização interna e manutenção de cada veículo de forma regular e satisfatoriamente. Devendo efetuar a limpeza interna e externa sempre ao final de cada jornada.
5. DA POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE TARIFA:
Atualmente não há cobrança tarifária, mas em conformidade com a Legislação Municipal a administração poderá instituir a cobrança de tarifa a ser paga pelos usuários à contratada no embarque. Tal tarifa(valor) será regulamentada por Decreto Municipal. Se houver a cobrança de tarifa definida pelo Poder Público aos usuários deverá ser aferido o valor total arrecadado pela CONTRATADA no recolhimento das tarifas de embarque e abatido na remuneração por quilome- tragem rodada, cuja diferença será a devida pela CONTRATANTE.
Havendo cobrança de tarifa, as isenções parciais e as gratuidades são aquelas previstas na legislação. Gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários somente serão concedidos por Lei, respeitando-se a legislação federal que rege a concessão de benefícios, sobretudo no que se refere à obrigatoriedade de fixação da fonte de custeio das referidas gratuidades e/ou abati- mentos.
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS – ANTP
PARA BAIXAR A PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS (METODOLOGIA DA ANTP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTE PÚBLICO):
Link disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxx- vico-onibus/planilha-excel.html
A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DEVE CONTER, NO MÍNIMO, OS SE- GUINTES ELEMENTOS:
Itens | Informações |
Marca veículo | |
Ano fabricação chassi | |
Ano fabricação carroceria | |
Lugares sentados | |
Lugares em pé | |
Jornada Motorista (horas diárias) | |
Itens | Valor (R$) |
Preço combustível | |
Preço pneu | |
Preço recapagem | |
Salário Motorista | |
Benefícios | |
Valor remuneração serviço km/rodado | |
Com base nas planilhas de composição/formação de custos acima, preencher a pla- nilha orçamentária e apresentar juntamente a sua planilha de composição/formação de custos.
ANEXO I.A
1 - SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA - (SBE)
1.1 SBE
O sistema de bilhetagem eletrônica define-se como o conjunto de sistemas, equipamen- tos, softwares, hardwares, dados, serviços, instalações e informações voltados para a gestão e fiscalização dos serviços de transporte público, controle de utilização pelos usuários, planeja- mento operacional, fiscalização dos serviços contratados, com a possibilidade de arrecadação de tarifa, a gestão e a operação da frota e das instalações e a prestação de informações e ser- viços aos usuários.
• O Sistema de bilhetagem eletrônica deve:
✓ permitir a coleta e processamento de dados necessários ao planejamento e controle de desempenho dos serviços;
✓ permitir a aplicação de política tarifária diversificada que possibilitem a racionalização da rede de serviços;
✓ propiciar o controle numérico dos passageiros de forma que todos os usuários, classifi- cados por categorias, sejam contabilizados pelos validadores dos ônibus;
✓ modernizar a gestão do sistema de arrecadação, com o aperfeiçoamento do controle gerencial;
✓ implementar tecnologia de segurança contra a evasão de receita e fraudes no sistema;
✓ permitir a aferição do cumprimento do serviço contratado e obter os dados operacionais necessários para a fiscalização da qualidade dos serviços prestados pela operadora;
1.1.1 EQUIPAMENTOS EMBARCADOS – SBE
Os veículos em operação deverão apresentar o seguinte equipamento instalado:
• Validador: equipamento eletrônico posicionado junto a catraca do ônibus, tem a função de:
✓ Realizar a leitura e validação dos cartões meio de pagamento empregado e outras funções específicas;
✓ Controle e contabilização do número de usuários que utilizaram o veículo;
✓ Envio das informações ao SBE;
✓ Verificação da existência de crédito de viagem ou benefício;
✓ Realizar a leitura e validação do cartão, ou meio de pagamento empregado; Liberação da catraca;
✓ Realizar a gravação de dados relativos à validação;
✓ Armazenamento das informações sobre todas as transações realizadas;
✓ Recarga a bordo;
✓ Sistema de reconhecimento através de biometria facial para o combate a fraude em cartões de gratuidade estabelecido por Xxx e pago em recurso público;
✓ O armazenamento de dados gerados pelas transações no validador deverão ser de natureza confidencial e devem ser tratados por mecanismos de proteção contra vio- lação, reprodução ou leitura conforme previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados.;
1.2 CONTROLE DO SISTEMA DE TRANSPORTE PELO PODER PÚBLICO
A contratada deverá implantar, em local a ser definido pela Prefeitura Municipal de Go- vernador Xxxxx Xxxxx, um computador com acesso on-line ao SBE, atendendo os seguintes requisitos:
✓ Emitir relatório com:
✓ Quantidade de horários programados no dia e mês;
✓ Quantidade de viagens realizadas no dia e no mês;
✓ Quantidade de passageiros transportados por tipo de cartão, viagem, dia e mês;
✓ Tempo de cada viagem;
✓ Quantidade de quilometragem percorrida por dia e mês;
✓ Relatório de controle das gratuidades tarifárias previstas em lei Estadual e Federal;
✓ Possibilitar a mudança de política tarifária com a possibilidade do pagamento da tarifa como:
• Tarifa integral;
• Tarifa com desconto;
• Tarifa especiais em datas específicas;
• Gratuidades;
1.3 SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO USUÁRIO
Programa de software desenvolvido para ser utilizado em dispositivos móveis, como smar- tphones e tablets que possibilite o planejamento da viagem pelo usuário. A ferramenta deverá informar ao usuário:
✓ Quais as linhas possíveis para seu deslocamento entre sua localização de origem e destino;
✓ Tempo médio para cumprir o percurso da linha;
✓ Paradas de ônibus existentes ao longo da linha;
✓ Tempo de caminhada até a parada de ônibus;
✓ Permitir ao usuário consultar as informações dos itinerários de ônibus através de busca por logradouro, pontos pré-cadastrados (mobiliário urbano), nome da linha de ônibus, nomes dos pontos de parada e outras referências;
✓ Localização em tempo real da posição do ônibus;
✓ Tempo de espera até a chagada do ônibus;
✓ Com a possibilidade de Instituição da política tarifária, este programa deverá possibili- tar ao usuário adquirir os créditos do sistema público municipal de transporte coletivo de passageiros.
ANEXO I.B
2- ITINERÁRIOS, HORÁRIOS E NÚMERO DE PASSAGEIROS
2.1 ITINERÁRIOS
Os itinerários atuais do transporte coletivo urbano de passageiros são os seguintes:
Itinerário 01 – Saída de Areias de Cima no trevo norte sentido NORTE passando pelos Bairros (Areias de Cima, Areias do Meio, Jordão, Dona Lucinda, Canto dos Ganchos, Calheiros, Ganchos do Meio, Ganchos de Fora colégio Aderbal, Palmas, Camboa, Armação da Piedade retorna a Camboa, Fazenda da Armação, Costeira da Armação, Praia do Antenor, Caieira, Areias de Baixo, trevo sul, Areias de Baixo, Areias do Meio, Nova Governador, Marginal da BR101 até ponto final em Areias de Cima).
Itinerário 02 – Saída de Areias de Cima no trevo norte sentido SUL passando pelos bairros (Areias de Cima, Areias do Meio entrando para Areias de Baixo, Areias de Baixo, trevo sul, Areias de Baixo, Caieira, Praia do Antenor, Costeira da Armação, Fazenda da Armação, Camboa, Armação da Piedade voltando a Camboa, Palmas, Ganchos de Fora colégio Aderbal, Ganchos do Meio, Calheiros, Canto dos Ganchos, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, Areias de Cima até o ponto final.
2.2 HORÁRIOS
Os horários atuais do transporte coletivo urbano de passageiros são os seguintes:
Horários sentido NORTE: 06:30, 08:30, 10:40, 12:30, 14:20, 16:10, 18:40 um total de 7 horá- rios com um percurso de 58km.
Horários sentido SUL: 05:30, 07:20, 09:40, 11:30, 13:20, 15:20, 17:50 um total de 7 horários com um percurso de 56km.
2.3 NÚMERO DE PASSAGEIROS
Em conformidade com os dados coletados com o sistema de bilhetagem com catraca eletrônica até o momento o número de passageiros são os seguintes:
BALANCO ANUAL E MENSAL DE USUÁRIOS | ||
MESES | KILOMETRAGEM | USUÁRIOS |
JANEIRO | 23.940 | 16.852 |
FEVEREIRO | 22.344 | 18.637 |
MARÇO | 24.738 | 24.333 |
ABRIL | 23.940 | 22.031 |
MAIO | 24.738 | 25.529 |
JUNHO | 23.940 | 25.340 |
JULHO | 24.738 | 25.293 |
AGOSTO | 24.738 | 29.991 |
SETEMBRO | 23.940 | 29.466 |
OUTUBRO | ||
NOVEMBRO | ||
DEZEMBRO | ||
TOTAIS | 217.056 | 217.472 |
ANEXO II DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
, inscrita no CGC/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no item 5.1
do Capítulo V do Edital, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO II-A DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação para Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte – Com restrições)
Prezados Senhores,
, inscrita no CGC/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)............................................, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital, que
Atende aos Requisitos de Habilitação, ressalvado o disposto nas Leis Complementares n.º 123, de 14/12/2006 e n.º 147, de 07/08/2014.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO III DECLARAÇÃO
(Inciso XXXIII do art. 7º da CF)
Prezados Senhores,
, inscrita no CGC/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , por-
tador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO IV DECLARAÇÃO
(Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte)
Prezados Senhores,
, inscrita no CGC/CNPJ nº
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , por-
tador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA,
que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Com- plementar n.º 123, de 14/12/2006 e n.º 147, de 07/08/2014.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO V DECLARAÇÃO
(Vistoria)
(NOME DA EMPRESA LICITANTE), inscrita no CNPJ-MF sob o nº
.......................................................................................................................................................
,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara expressamente sob as penas da Lei, que:
A empresa ,inscrita no CNPJ N.º , através de seu representante, Engenheiro/Arquiteto/Profissional , devida- mente credenciado, esteve visitando o local e tomou conhecimento de todas as condições para a execução dos serviços DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XX-
MOS/SC, com a finalidade de participar da PREGÃO PRESENCIAL N.º 134/2023.
.
...............................................,.........de de 2023.
Assinatura do profissional técnico habilitado da Prefeitura CPF:
CARGO:
Assinatura do Representante da Empresa CPF:
CARGO:
OBS:Para receber este ATESTADO, a pessoa que estará realizando a vistoria (representante da Empresa) deverá apresentar Instrumento público de procuração ou instrumento particular de pro- curação, com poderes para representar a empresa e o documento de identidade.
ANEXO VI DECLARAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Eu,....................................................., inscrito(a) sob o CPF de nº ,
xxxxxxxx(a) do Rg de nº........................, autorizo a em- presa........................................................................... inscrita no CNPJ-MF sob
o nº , sediada (ENDEREÇO COMPLETO), a incluir meu nome na equipe técnica que realizará os trabalhos referente a Licitação – Pregão Presencial nº 134/2023 da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx/SC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE CO- LETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC.
..............................................., ......... de ................... de ......
Assinatura Nome: Identidade nº:
ANEXO VII DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE PARENTES)
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ nº
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DE- CLARA, que, na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial Nº 134/2023 que de acordo com o Art. 9 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou pa- rentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legis- lativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Mu- nicipais, Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadei- ras, assumindo a responsabilidade pelo seu inteiro teor, sob as penas da Xxx.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
(RESPONSABILIDADE DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL)
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ nº
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DE- CLARA, que, para os devidos fins de atendimento ao que consta do Edital do Pregão Presencial nº 134/2023, da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer os bens ora licitados de qualidade, sob as penas da Xxx.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO IX DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS)
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ nº
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DE- CLARA, que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC SETOR DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº / PARA REGISTRO DE PREÇOS SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
ANEXO X – MODELO DE PROPOSTA
Item | Unidade de Medida / Descrição dos Serviços | Quantidade de Quilometragem mensal/ Período de Execução | Quantidade TOTAL 35.000,00 x 12 | Valor Unitário Cotado por Quilômetro | Valor Total Cotado (Valor Unitário Cotado x Quantidade Total) |
01 | KM Implantação e operação dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Governador Xxxxx Xxxxx/SC, conforme Anexo I - Termo de Referência e seu(s) anexo(s). | 35.000 Quilômetros por Mês / 12 Meses | 420.000 Quilômetros | R$ . | R$ . |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ XXXX ( )
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ xxxxx (xxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA:
Declaro que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas com seguro, impostos, taxas e outros encargos que incidam sobre o objeto licitado.
PROPONENTE: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CIDADE: UF: FONE: FAX: EMAIL: CEP: CNPJ: .
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
NOME:
RG CPF
PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE NOME:
RG CPF
DADOS PARA PAGAMENTO BANCO:
AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
, de de 2023.
Assinatura do Responsável
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº /202X, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, A EMPRESA , TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2023, PROCESSO Nº 134/2023.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que fazem o Mu- nicípio de Governador Xxxxx Xxxxx, pessoa jurídica Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF, sob o número 82.892.373/0001-89, estabelecida na Pç. 06 de Novembro, 01 – Cen- tro - Governador Xxxxx Xxxxx - XX, CEP: 88.190-000,aqui representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominada de “Contratante”, e, de outro lado ............pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o número com
sede na .........., neste ato representado pelo senhor doravante chamada de “Con-
tratada”, fica ajustado, mediante as cláusulas abaixo, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1- O presente instrumento de contrato rege-se pelo que dispõe o art. 54, da lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 (atualizada pela lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994), e, especialmente, pelo que consta do capítulo III (arts. 54-80) e dos termos do edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 134/2023, que passa a fazer parte integrante deste contrato, e, bem assim, do que está esculpida na proposta da Contratada.
2.2 - A prestação dos serviços serão de forma continuada pelo período estabelecido no Edital e eventuais prorrogações amparadas na legislação, e obedecerão às especificações contidas nos anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE RECEBIMENTO
3.1- Solicitação: A Contratante fará a solicitação do objeto DE ACORDO COM A DEFINIÇÃO DA SECRETARIA, após - AF, cuja emissão se dará pelo Setor de Compras.
3.2- Local e forma de execução: Os serviços solicitados à Contratada deverão ser executados de acordo com a demanda necessitada e seguindo o que constam nos anexos.
4.1. - O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, para o exercício 2023/2024.
Despesa | Complemento do Elemento | Elemento |
11.01 | 2.025 | 3.3.90.39.99.00.00.00 (300) |
5.1. Pelo objeto descrito na Cláusula Segunda deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, conforme solicitação e demanda mensal seguindo a tabela contida abaixo:
Item | Unidade de Medida / Descrição dos Serviços | Quantidade de Quilometragem mensal/ Período de Execução | Quantidade TOTAL XXXXXX x 12 | Valor Unitário por Quilômetro | Valor Total (Valor Unitário x Quantidade Total) |
01 | KM Implantação e operação dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Governador Xxxxx Xxxxx/SC, conforme Anexo I - Termo de Referência e seu(s) anexo(s). | XXXXXXX Quilômetros por Mês / 12 Meses | XXXXXX Quilômetros | R$ . | R$ . |
5.2. É parte integrante deste contrato a proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E DO ESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECO- NÔMICO-FINANCEIRO.
6.1. O preço ora ajustado é fixo por um período de 12 meses, sendo que a partir deste período, por ocasião de prorrogação de prazo previsto na Lei Federal 8.666/93, poderá ser reajustado pelo índice IPCA dos últimos 12 (doze) meses ou de outro índice que, eventualmente, o subs- titua, desde que provocado pela contratada.
6.2. Será admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro mediante a compro- vação cumulativa de fato:
a) Imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto às suas consequências;
b) Estranho à vontade das partes;
c) Inevitável;
d) Causa de desequilíbrio muito grande no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E GARANTIA DOS SERVIÇOS
7.1. - A vigência do contrato inicia com a assinatura do referido instrumento, a partir da emissão da ordem de serviço, e estende-se por até 12(doze) meses. O prazo poderá ser prorrogado com a Autorização do Setor responsável e devidamente justificado através de termo aditivo.
7.2. - O CONTRATADO se obriga a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
.
8.1 -A Contratada não poderá subcontratar os serviços contratados, salvo quanto aos itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firma ou profissionais especialmente habilitados e desde que haja prévia permissão do Contratante, por escrito, antes da assinatura do Contrato.
8.2 -Na hipótese de subcontratação os pagamentos serão efetuados à Contratada, conforme estabelecido na Cláusula Décima, competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a subcontratada pela subcontratação ajustada.
9.1 - Os serviços executados serão pagos conforme a demanda necessitada/solicitada e efe- tiva utilização e mediante aprovação pela fiscalização das medições que deverão ser apre- sentadas mensalmente e após a aprovação/comprovação do responsável.
9.1.1 - O pagamento dos serviços será feito pelo Município de Governador Xxxxx Xxxxx, com prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da regularidade da documen- tação fiscal apresentada e respectiva emissão da Nota Fiscal referente ao período e á medi- ção aprovada.
9.2. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não de- vendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
9.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações ad- vindas do fornecimento dos produtos, nem implicará em aceitação dos produtos em desa- cordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
9.4. O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
I. Paralisação do fornecimento por parte da CONTRATADA, até o reinício.
II. Entrega de produtos com prazo de validade vencidos até que sejam trocados.
III. Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município.
IV. Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Mu- nicípio.
9.5. No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legis- lação, em especial o INSS e ISS.
9.6. A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, no original ou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A supervisão do presente contrato será feita pela Contratante, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, a qual se incumbirá, através de servidor(es) desig- nado(s) das anotações e posterior comunicação dos atos praticados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE
11.1. DA CONTRATADA:
11.1.1 - Fica a Contratada responsável por todos e quaisquer danos causados à Contratante durante a vigência do contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inerentes ao contrato, nos termos da Secção IV - da execução dos contratos, artigos 66-71 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
11.1.2 - Obriga-se a Contratada ao fiel cumprimento do objeto contratado.
11.1.3 - Obriga-se a Contratada, ainda, a manter e a observar todas as condições exigidas na licitação, durante o fornecimento do objeto licitado.
11.1.4 - Considera-se que o prazo da assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação que ocorrerá através de e-mail ou de telefone ou de fac-símile, feita pelo setor de contrato. Não cumprindo o prazo estabelecido para assinatura, ocorrerá as sanções de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública de acordo com a lei 8666/93.
11.1.5 - A Contratada compromete-se a garantir o bem licitado, objeto do presente instru- mento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela Contratada e às suas expensas, sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o Contra- tante.
11.1.6- O atraso da entrega por mais de 05 (cinco) dias, após autorização de fornecimento - AF, poderá acarretar em declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a adminis- tração pública de acordo com a lei 8666/93.
11.2.1. Emitir as ordens de serviços, referentes aos serviços, no prazo de até 15 (quinze) dias.
11.2.2. Obriga-se a Contratante ao pagamento do objeto do contrato, em conformidade com o disposto na cláusula sexta.
11.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
11.2.3. Notificar o contratado por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocor- rer em função dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do presente contrato dar-se-á na forma e pelos motivos constantes da Seção V - da inexecução e da rescisão dos contratos, artigos 77-80, seus incisos e parágrafos, da lei n. 8.666/93.
13.1. Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRA- TANTE:
I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Ad- ministração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1- As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do contrato estão sujeitas às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária, não superior a 2 (dois) anos, aplicada segundo a natureza e a gra- vidade da falta cometida; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
14.2- A advertência será emitida pela Administração, quando o contratado descumprir qual- quer obrigação.
14.3- A multa será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
a) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
b) 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláu- sula do contrato, exceto prazo de entrega;
14.3.1- O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente.
14.3.2- Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor ex- cedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial.
14.3.3- O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço.
14.3.4- A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
14.3.5- A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades.
14.4- A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, de acordo com os prazos a seguir:
a) Por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
b) Por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da pro- posta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) Por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
d) Por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
e) Por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustra- ção dos objetivos da licitação;
f) Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) Até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item anterior.
14.4.1- A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx.
14.4.2- A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reinci- dência.
14.5- A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Prefeito do município de Governador Xxxxx Xxxxx.
14.5.1- A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autori- dade que a aplicou.
14.5.2- A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pú- blica.
14.6- As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF ou da obtenção do registro, por até 5 (cinco) anos na modalidade de pregão e até 2 (dois) anos para as demais modalidades, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e
b) Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo anterior.
14.7- As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou pro- fissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
14.8- Compete à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro a indicação das penalidades previs- tas neste Regulamento, cuja aplicação dependerá da homologação da autoridade competente do órgão ou entidade.
14.9- É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade.
14.10- As penalidades aplicadas serão registradas na Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx, no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx.
14.10.1- Homologadas e publicadas as penalidades, a Administração as encaminhará ao Ca- dastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, para registro.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas através de pagamento de boleto gerado pela Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx em nome da empresa penalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Biguaçu, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Governador Xxxxx Xxxxx (SC), de de 202X.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante | Nome do Representante Nome da Contratada CPF do Representante |