DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 3.1. O procedimento licitatório a ser adotado, será regido pelo Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2006. 3.2. A licitação a ser realizada para a aquisição do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, UTILIZANDO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS E COTAS RESERVADAS DE 20% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME’s), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP’s) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E AMPLA CONCORRÊNCIA. 3.3. O uso Sistema Registro de Preços utilizado para a presente aquisição está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013 e posteriores alterações e atualizações, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de materiais necessários para utilização nos fins já mencionados. 3.4. Os produtos a serem fornecidos enquadram-se na classificação de produtos comuns, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005. 3.5. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002. 3.6. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 7.892/2013, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 3.7. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização deste processo licitatório justifica-se também pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha. 3.8. Realizar-se-á a futura licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: aquisições frequentes, quantitativo que não se pode definir previamente, e necessidade de entregas constantes e parceladas. 3.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 3.1. O procedimento licitatório a ser adotado, será regido pelo Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2006.
3.2. A licitação a ser realizada para a aquisição execução do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, UTILIZANDO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS E COTAS RESERVADAS DE 20% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME’s), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP’s) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
3.3. O uso Sistema Registro de Preços utilizado para a presente aquisição execução está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013 e posteriores alterações e atualizações, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de serviços e materiais correlacionados, necessários para utilização nos fins já mencionados.
3.4. Os produtos serviços a serem fornecidos prestados enquadram-se na classificação de produtos serviços comuns, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/20053.555/2000.
3.5. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.6. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 7.892/2013, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3.7. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização deste processo licitatório justifica-se também pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
3.8. Realizar-se-á a futura licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: aquisições frequentes, quantitativo que não se pode definir previamente, e necessidade de entregas constantes e parceladas.
3.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 3.1. O procedimento licitatório a ser adotado, será regido pelo Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2006.
3.2. A licitação a ser realizada para a aquisição do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, UTILIZANDO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS E COTAS RESERVADAS DE 20% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME’s), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP’s) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E AMPLA CONCORRÊNCIAPREÇOS.
3.3. O uso Sistema Registro de Preços utilizado para a presente aquisição está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013 e posteriores alterações e atualizações, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de materiais necessários para utilização nos fins já mencionados.
3.4. Os produtos itens a serem fornecidos enquadram-se na classificação de produtos serviços comuns, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/20053.555/2000.
3.5. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.6. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 7.892/2013, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3.7. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização deste processo licitatório justifica-se também pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
3.8. Realizar-se-á a futura licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: aquisições frequentes, quantitativo que não se pode definir previamente, e necessidade de entregas constantes e parceladas.
3.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 3.16.1. O procedimento licitatório a ser adotado, será regido pelo Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2006.
3.26.2. A licitação a ser realizada para a aquisição execução do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, UTILIZANDO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS E COTAS RESERVADAS DE 20% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME’s), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP’s) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E AMPLA CONCORRÊNCIAPREÇOS.
3.36.3. O uso do Sistema Registro de Preços utilizado para a presente aquisição execução está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013 e posteriores alterações e atualizações, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de materiais correlacionados, necessários para utilização nos fins já mencionados.
3.46.4. Os produtos a serem fornecidos adquiridos enquadram-se na classificação de produtos bens comuns, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/20053.555/2000.
3.56.5. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.66.6. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 7.892/2013, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3.7. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização deste processo licitatório justifica-se também pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
3.8. Realizar-se-á a futura licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: aquisições frequentes, quantitativo que não se pode definir previamente, e necessidade de entregas constantes e parceladas.
3.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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Samples: Termo De Referência
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 3.1. O procedimento licitatório a ser adotado, será regido pelo Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2006.
3.2. A licitação a ser realizada para a aquisição do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, UTILIZANDO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS E COTAS RESERVADAS DE 20% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (MICROEMPRESA-ME’s), EMPRESAS EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP’s) - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) INDIVIDUAL- MEI E COTA PRINCIPAL PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
3.33.2. O uso Sistema Registro de Preços utilizado para a presente aquisição está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013 7.892/2013, Decreto Municipal nº 738/2017 e posteriores alterações e atualizações, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de materiais necessários para utilização nos fins já mencionados.
3.43.3. Os produtos materiais a serem fornecidos adquiridos enquadram-se na classificação de produtos bens comuns, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/20053.555/2000.
3.53.4. Este Termo O procedimento licitatório a ser adotado será regido pelo Decreto Federal n° 10.024, de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.6. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei 20 de setembro de 2019,Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 738/2017, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015 8.538/2015, Resolução TCE/TO nº 181/2015, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3.7. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização deste processo licitatório justifica-se também pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
3.8. Realizar-se-á a futura licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: aquisições frequentes, quantitativo que não se pode definir previamente, e necessidade de entregas constantes e parceladas.
3.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 3.1. O procedimento licitatório a ser adotado, será regido pelo Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2006.
3.2. A licitação a ser realizada para a aquisição do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, UTILIZANDO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS E COTAS RESERVADAS DE 20% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME’s), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP’s) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
3.3. O uso Sistema Registro de Preços utilizado para a presente aquisição está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013 e posteriores alterações e atualizações, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de materiais necessários para utilização nos fins já mencionados.
3.4. Os produtos a serem fornecidos enquadram-se na classificação de produtos comuns, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/20053.555/2000.
3.5. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.6. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 7.892/2013, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3.7. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização deste processo licitatório justifica-se também pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
3.8. Realizar-se-á a futura licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: aquisições frequentes, quantitativo que não se pode definir previamente, e necessidade de entregas constantes e parceladas.
3.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 3.1. O procedimento licitatório a ser adotado, será regido pelo Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2006.
3.2. A licitação a ser realizada para a aquisição aquisição/execução do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade modalidade: PREGÃO ELETRÔNICOPRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, UTILIZANDO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS E COTAS RESERVADAS DE 20% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME’s), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP’s) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E AMPLA CONCORRÊNCIAPREÇOS.
3.3. O uso Sistema Registro de Preços utilizado para a presente aquisição aquisição/execução está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013 e posteriores alterações e atualizações, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de materiais necessários para utilização nos fins já mencionados.
3.4. Os produtos serviços comuns a serem fornecidos executados enquadram-se na classificação de produtos itens comuns, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/20053.555/2000.
3.5. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.6. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 7.892/2013, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3.7. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização deste processo licitatório justifica-se também pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
3.8. Realizar-se-á a futura licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: aquisições frequentes, quantitativo que não se pode definir previamente, e necessidade de entregas constantes e parceladas.
3.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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Samples: Licensing Agreements
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO. 3.1. O procedimento licitatório a ser adotado, será regido pelo Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar n° 123/2006 de 14/12/2006.
3.2. A licitação a ser realizada para a aquisição do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, UTILIZANDO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM ITENS EXCLUSIVOS E COTAS RESERVADAS DE 20% À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME’s), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP’s) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E AMPLA CONCORRÊNCIA.
3.3. O uso Sistema Registro de Preços utilizado para a presente aquisição está fundamentado no Decreto nº 7.892/2013 e posteriores alterações e atualizações, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de materiais necessários para utilização nos fins já mencionados.
3.4. Os produtos a serem fornecidos enquadram-se na classificação de produtos comuns, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/20053.555/2000.
3.5. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como atende aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.6. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 7.892/2013, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015 e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3.7. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização deste processo licitatório justifica-se também pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
3.8. Realizar-se-á a futura licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: aquisições frequentes, quantitativo que não se pode definir previamente, e necessidade de entregas constantes e parceladas.
3.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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Samples: Termo De Referência