DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. A CONTRATADA dará plena e total garantia dos equipamentos e mobiliários fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e recebimento definitivo da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Nova Santa Helena/MT e observadas as recomendações estabelecidas no Manual de Garantia dos equipamentos”. 5.1. Durante o prazo de vigência da garantia, os equipamentos que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para a PREFEITURA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação; 5.2. Todas as despesas que ocorrem no período de garantia, tais como assistência técnica, conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção do bem, correrá por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus. 5.3. As peças que, porventura, tiverem que ser substituídas durante o reparo dos equipamentos danificados, deverão ser substituídas por peças genuínas e possuir garantia de, no mínimo 1 (um) ano, a partir de sua instalação. 5.4. A CONTRATADA deverá possuir Assistência Técnica Autorizada no Estado de MatoGrosso. 5.5. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverá atender às exigências de todas as normas vigentes, de acordo com a legislação em vigor.
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Samples: Contrato Administrativo De Aquisição De Equipamentos E Material Permanente, Contrato Administrativo De Aquisição De Equipamentos E Material Permanente
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1 A CONTRATADA dará plena e total garantia dos equipamentos e mobiliários fornecidos do equipamento fornecido pelo prazo mínima de 12 (doze) meses, sem limites de quilometragens, a contar da data da entrega e recebimento definitivo da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Nova Santa HelenaComodoro/MT e observadas as recomendações estabelecidas no Manual de Garantia dos equipamentos”do equipamento.
5.1. 5.2 Durante o prazo de vigência da garantia, os equipamentos o equipamento que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá devera ser reparado e corrigido, sem ônus para a PREFEITURACONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) 30 dias úteis, a contar da notificação;
5.2. 5.3 Todas as despesas que ocorrem no período de garantia, tais como coma assistência técnica, "'conserto, substituição de peçaspecas, transporte, mão de obra e manutenção do bem, correrá correra por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus.
5.3. 5.4 As peças que, porventura, tiverem que ser substituídas durante o reparo dos equipamentos danificadosdo equipamento danificado, deverão ser substituídas por peças genuínas e possuir garantia de, no mínimo 1 (um) mínima 01 ano, a partir de sua instalação.
5.4. 5.5 A CONTRATADA deverá devera possuir Assistência Técnica Autorizada no Estado de MatoGrossoMato Grosso.
5.5. Os equipamentos fornecidos 5.6 O veículo fornecido pela CONTRATADA deverá devera atender às as exigências de todas as normas vigentes, de acordo com a legislação em vigor.
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Samples: Contrato De Aquisição De Veículo
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1. A CONTRATADA dará plena e total garantia dos equipamentos e mobiliários fornecidos do equipamento fornecido pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e recebimento definitivo da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Nova Santa Helena/MT e observadas as recomendações estabelecidas no Manual de Garantia dos equipamentosdo equipamento”.
5.15.2. Durante o prazo de vigência da garantia, os equipamentos o equipamento que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para a PREFEITURA, no prazo máximo de máximode 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;
5.25.3. Todas as despesas que ocorrem no período de garantia, tais como assistência técnica, conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção do bem, correrá por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus.
5.35.4. As peças que, porventura, tiverem que ser substituídas durante o reparo dos equipamentos danificados, deverão ser substituídas por peças genuínas e possuir garantia de, no mínimo 1 01 (um) ano, a partir de sua instalação.
5.45.5. A CONTRATADA deverá possuir Assistência Técnica Autorizada no Estado de MatoGrosso.
5.55.6. Os equipamentos fornecidos O equipamento fornecido pela CONTRATADA deverá atender às exigências de todas as normas vigentes, de acordo com a legislação em vigor.
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Samples: Contrato Administrativo De Aquisição De Equipamento E Material Permanente