DA GARANTIA DOS BENS. 12.1. O prazo de garantia dos bens, é de no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido). 12.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 12.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 12.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 12.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 12.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. 12.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante. 12.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 12.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 12.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada. 12.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DOS BENS. 12.111.1. Tempo de garantia de cada item foi especificado na descrição de cada item;
11.2. O prazo de garantia dos bens, é de no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, equipamentos fornecidos será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido).
12.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de usoRecebimento Definitivo dos Bens, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
12.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
12.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
12.5. As peças sendo que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novasa Defensoria Pública não pode ter ônus, de primeiro usonenhuma natureza, quando da apresentação de defeito no equipamento. É de total responsabilidade do fornecedor qualquer despesa de envio e originaiscoleta do mesmo;
11.3. A garantia deverá ser dada pelo fabricante dos equipamentos. A assistência técnica poderá ser prestada por representante autorizado pelo fabricante;
11.4. A movimentação dos produtos entre Unidades Administrativas da CONTRATANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia. Durante a vigência do contrato e/ou garantia chamados técnicos, que apresentem padrões sem limite de qualidade e desempenho iguais quantidade, poderão ser abertos em dias úteis, de 8:00 às 18:00 horas, via telefone ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação e-mail, caracterizando a abertura do equipamentochamado.
12.611.5. Uma vez notificadaA garantia dos equipamentos fornecidos compreende os defeitos decorrentes de projeto, a Contratada realizará a reparação fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
12.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
12.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
12.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentesdesgaste prematuro, bem como quaisquer circunstâncias que venham a exigir da Contratada prejudicar ou impedir o reembolso pelos custos respectivosperfeito funcionamento de todos os recursos do equipamento;
11.6. Em caso de funcionamento inadequado ou defeito, havendo necessidade de recolhimento do equipamento para manutenção, este deverá ser substituído provisoriamente, pela CONTRATADA, por equipamento com as mesmas características, em um prazo máximo de 5 dias úteis, após a comunicação de abertura de chamado técnico;
11.7. No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, a contratada deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito estado de funcionamento, em um prazo máximo de 30 dias, após a comunicação de abertura de chamado técnico sem que tal fato acarrete isto implique ônus adicional para a perda Defensoria Pública.
11.8. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia dos equipamentos.
12.10não gera quaisquer xxxx para a contratante. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
12.11. A garantia legal Toda e qualquer peça ou contratual componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratualgarantia do objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DOS BENS. 12.111.1. Tempo de garantia de cada item foi especificado na descrição de cada item;
11.2. O prazo de garantia dos bens, é de no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, equipamentos fornecidos será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido).
12.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de usoRecebimento Definitivo dos Bens, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
12.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
12.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
12.5. As peças sendo que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novasa Defensoria Pública não pode ter ônus, de primeiro usonenhuma natureza, quando da apresentação de defeito no equipamento. É de total responsabilidade do fornecedor qualquer despesa de envio e originaiscoleta do mesmo;
11.3. A garantia deverá ser dada pelo fabricante dos equipamentos. A assistência técnica poderá ser prestada por representante autorizado pelo fabricante;
11.4. A movimentação dos produtos entre Unidades Administrativas da CONTRA-TANTE efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia. Durante a vigência do contrato e/ou garantia chamados técnicos, que apresentem padrões sem limite de qualidade e desempenho iguais quantidade, poderão ser abertos em dias úteis, de 8:00 às 18:00 horas, via telefone ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação e-mail, caracterizando a abertura do equipamentochamado.
12.611.5. Uma vez notificadaA garantia dos equipamentos fornecidos compreende os defeitos decorrentes de projeto, a Contratada realizará a reparação fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
12.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
12.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
12.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentesdesgaste prematuro, bem como quaisquer circunstâncias que venham a exigir da Contratada prejudicar ou impedir o reembolso pelos custos respectivosperfeito funcionamento de todos os recursos do equipamento;
11.6. Em caso de funcionamento inadequado ou defeito, havendo necessidade de recolhimento do equipamento para manutenção, este deverá ser substituído provisoriamente, pela CONTRATADA, por equipamento com as mesmas características, em um prazo máximo de 5 dias úteis, após a comunicação de abertura de chamado técnico;
11.7. No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, a contratada deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito estado de funcionamento, em um prazo máximo de 30 dias, após a comunicação de abertura de chamado técnico sem que tal fato acarrete isto implique ônus adicional para a perda Defensoria Pública.
11.8. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia dos equipamentos.
12.10não gera quaisquer ônus para a contratante. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
12.11. A garantia legal Toda e qualquer peça ou contratual componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratualgarantia do objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GARANTIA DOS BENS. 12.1. O prazo de 9.2.1 - A garantia dos bensmateriais das capas táticas e das bolsas de transporte contra qualquer defeito de fabricação será de acordo com a proposta do fornecedor, é de no mínimo, 12 não podendo ser inferior a 1 (dozeum) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superiorano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à da data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido)cada entrega.
12.2. 9.2.2 - A garantia será prestada dos materiais com vistas relação à validade do material balístico (vida útil) utilizado na confecção dos painéis balísticos do colete não poderá ser inferior a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições 6 (seis) anos, contados da data de usofabricação dos mesmos, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratantedata esta que deverá ser de no máximo 3 (três) meses anterior à assinatura do contrato.
12.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
12.4. 9.2.3 - Entende-se por manutenção corretiva garantia, para os fins a que se destina este termo de referência, aquela destinada a corrigir os remover vícios ou quaisquer defeitos de fabricação apresentados pelos bensprodutos, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustessubstituições, reparos e demais correções necessárias.
12.5. As peças que apresentarem vício 9.2.4 - A Contratante se reserva o direito de realizar os testes tipo C ou defeito no período D nos coletes em seu poder, anualmente, para fins de vigência verificação da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos manutenção das peças utilizadas na fabricação propriedades balísticas do equipamento.
12.6. Uma vez notificada9.2.4.1 – A Contratada deverá repor até 02 (duas) unidades de coletes por ano, durante o prazo de validade dos coletes, em razão da realização dos testes.
9.2.5 - Os prazos para solução dos vícios apresentados nos materiais, mencionados no Termo de Referência, deverão ter início a partir da data do recebimento, sem ônus adicional para a Contratante.
9.2.6 - Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para o Contratante, o fornecedor, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, obriga-se a:
9.2.6.1 - Prestar atendimento às solicitações do Contratante, dentro de um xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a Contratada realizará a reparação contar do momento da chamada, que poderá ser efetuada em dias úteis, entre 9h e 18h;
9.2.6.2 - Substituir quaisquer peças ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito componentes defeituosos;
9.2.6.3 - Corrigir defeitos de fabricação;
9.2.6.4 - Trocar o equipamento, no prazo de até 15 20 (quinzevinte) dias, contados dias corridos a partir contar da data de retirada do equipamento das dependências da Administração comunicação pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
12.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
12.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, caso eventuais correções ou substituições de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparospeças defeituosas não sanarem o problema.
12.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
12.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
12.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens
DA GARANTIA DOS BENS. 12.111.1. O prazo A Contratada FORNECE GARANTIAS dos bens fornecidos, sob as penas da Lei e de garantia dos bensacordo com as normas vigentes, é da seguinte forma: 12 (meses) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto, para o capacete de no mínimovoo como um todo, os quais serão contados a partir da data de aceitação do objeto, onde a proponente se obriga, independente de ser ou não o fabricante do produto, a efetuar a qualquer tempo, substituições de toda(s) a(s) unidade(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a contratante, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
11.1.1. As despesas relativas à movimentação de componentes portadores de defeito de fabricação, dentro do país ou do país de origem para o Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros, handling, taxas e emolumentos, bem como aquelas referentes ao envio das mesmas peças defeituosas para execução da garantia, durante o período de 12 (doze) meses, são de responsabilidade da contratada.
11.1.2. A empresa contratada compromete-se a realizar correções de eventuais vícios encontrados no objeto adquirido, por ocasião da entrega provisória do mesmo, ou pelo no decorrer do prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido).
12.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
12.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo entregá-lo com as normas técnicas específicas.
12.4. Entende-se correções ou substituições necessárias no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis a contar da devolução do bem por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
12.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
12.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências parte da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
12.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
12.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
12.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
12.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da à Contratada.
12.1111.1.3. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em No caso de descumprimento reincidência do defeito por mais de alguma de suas condiçõestrês vezes, mesmo depois de expirada a vigência contratualempresa deverá substituir o produto por um novo, sem ônus para o CBMDF, e dar garantia integral, a contar da data da substituição.
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Samples: Pregão Presencial Internacional Para Registro De Preços
DA GARANTIA DOS BENS. 12.1. O prazo de 9.2.1 - A garantia dos bensbens deverá ser de, é de no mínimo, 12 60 (dozesessenta) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado meses contra defeitos de fabricação contados a partir da emissão do primeiro dia útil subsequente à data do termo de recebimento definitivo do objetodefinitivo, sem custo adicional. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido).
12.2. A garantia será prestada com vistas a manter O fornecedor deverá substituir os equipamentos fornecidos entregues com eventuais defeitos de fabricação ou que apresentarem adulteração de qualidade ou sofrerem eventuais alterações em perfeitas condições de usosuas características. Todas as garantias deverão ser especificadas por escrito;
9.2.2 - Quando da entrega do material, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
12.3. A garantia abrange após a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
12.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peçasconclusão do serviço, a realização CONTRATADA deverá fornecer certificado de ajustes, reparos e correções necessárias.
12.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
12.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) diasgarantia, contados a partir da data da emissão da nota fiscal; por meio de retirada documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal. A cobertura da garantia por parte do equipamento das dependências fabricante está limitada ao que consta no termo de garantia de seus produtos, não conflitando com o código de defesa do consumidor brasileiro;
9.2.3 - Ocorrendo defeito de fabricação durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e deverá, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.notificação, providenciar a devida substituição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito ao eventual custo com remoção;
12.7. 9.2.4 - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
12.8. Na hipótese do subitem acima9.2.5 - A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
9.2.6 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalenterealização de ajustes, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparosreparos e correções necessárias.
12.9. 9.2.7 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
9.2.8 - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
12.10. 9.2.9 - O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
12.11. 9.2.10 - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens