DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos – NDRH do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança. 9.2 A fiscalização desta Contratação será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral. 9.3 As atribuições do gestor e do fiscal da Contratação estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014. 9.4 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 9.5 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do TRF 5ª REGIÃO, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
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Samples: Service Agreement
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 Nos termos 7.1. A gestão do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará presente contrato fica a cargo do Núcleo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos Administração e Planejamento – NDRH do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrançaSEMAP.
9.2 7.2. A fiscalização desta Contratação do presente contrato será realizada por exercida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamneto -SEMAP, pela a senhora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx telefone para contato (69) 3441- 2361, ou outro servidor a ser indicado formalmente designado pela Diretoria GeralAdministração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.3 As atribuições 7.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do gestor contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e do fiscal da Contratação estão definidas na Instrução Normativa nº 03alocação dos recursos necessários, de 28 forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido in loco pelo fiscal, o qual caberá prestar as informações necessárias sobre a prestação de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014.
9.4 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.5 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Contratada, e eventuais ocorrências visando efetuar os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do TRF 5ª REGIÃO, que tomará registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos registrado.
7.4. A fiscalização de que se apliquem trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5. Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as sanções previstas na lei e neste Termo disposições constantes do Manual de Referência, sob pena Gestão de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissãoContratos da Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx/RO.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 19.1 - Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos – NDRH Gestão da Segurança da Informação do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
9.2 19.2 - A fiscalização desta Contratação contratação será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
9.3 19.3 - As atribuições do gestor e do fiscal da Contratação do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do de dia 29 de abril de 2014.
9.4 19.4 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.5 19.5 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Contratadacontratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do TRF 5ª REGIÃOCONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei lei, no Edital e neste no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1 21.1 - Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos – NDRH do TRF da SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
9.2 21.2 - A fiscalização desta Contratação contratação será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
9.3 21.3 - As atribuições do gestor e do fiscal da Contratação do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do de dia 29 de abril de 2014.
9.4 21.4 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.5 21.5 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Contratadacontratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do TRF 5ª REGIÃOCONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste lei, no Edital, no Termo de ReferênciaReferência e na Ata de Registro de Preços, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
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Samples: Pregão Eletrônico