DAS OUTRAS CONDIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS OUTRAS CONDIÇÕES. Impedimento à Participação 12.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução. 12.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório. 12.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie. 12.3 O pagamento referente ao sinal, no ato do leilão, far-se-á pela emissão de cheque do arrematante vencedor ou seu representante legal. 12.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação. 12.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 10 deste Edital. 12.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato. 12.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco. 12.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinad...
DAS OUTRAS CONDIÇÕES. Impedimento à Participação 12.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
DAS OUTRAS CONDIÇÕES. 15. 1- Ficam cientes os Arrematantes que o não cumprimento de suas obrigações, principalmente no tocante a transferência do veículo, a Secretaria de Estado e Administração e Gestão-SEGAD encaminhará um Ofício ao órgão competente, determinando o bloqueio do mesmo. 15. 2- Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no art. 335 do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem: Xxxx – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena
DAS OUTRAS CONDIÇÕES. 21.1Fica assegurado à administração o direito de rejeitar, no todo ou em parte, as especificações em desacordo com as exigidas neste Edital/Termo de Referência, ficando a CONTRATADA a reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da sua notificação; 21.2A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
DAS OUTRAS CONDIÇÕES. O LICENCIADO, em decorrência de necessidade específica, poderá eventualmente solicitar backup (cópia de segurança) do seu banco de dados completo.
DAS OUTRAS CONDIÇÕES. 19.1 Quando da entrega dos materiais, os mesmos devem considerar, prioritariamente, a seguinte organização: 19.1.1 Devem estar separados de forma organizada, em “pacotes/ caixas” por GRE, seguindo a distribuição das quantidades de item para cada GRE apresentada no item 3 deste Termo de Referência; 19.1.2 Cada pacote/ caixa deverá estar identificado/a com o nome da GRE e a respectiva gerência regional, conforme consta na relação das Gerências Regionais em anexo. Empresa: CNPJ: Endereço: CEP: Telefone: Fax Valor total da proposta: R$ (por extenso) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Comissão Permanente de Licitações I 1. Declaramos que a validade desta proposta é de120 (cento e vinte) dias, a partir da presente data. 2. Declaramos que nos preços acima mencionados estão incluídas todas as despesas com impostos, obrigações trabalhistas, encargos sociais e demais tributos que incidam sobre o fornecimento ora contratado. 3. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as condições que possam orientar a elaboração completa da proposta de preços. 4. Declaramos que temos ciência e estamos de acordo com todas as exigências do Edital / Termo de Referência Empresa: CNPJ: Endereço: CEP: Telefone: Fax: e-mail: A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
DAS OUTRAS CONDIÇÕES. 19.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. 19.2. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada pelo Órgão Gerenciador para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. 19.3. O contrato terá vigência de 230 (duzentos e trinta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo. 19.4. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação. 19.5. O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias, com regime de fornecimento integral, contados da data de emissão da ordem de fornecimento. 19.6. Para fins de coleta da assinatura na Ata de Registro de Preços e no contrato, deverá ser observado o que dispõe o Decreto 45.157/17 - Sistema Eletrônico de Informação - SEI (coleta de assinatura para usuário Externo). 19.6.1. A empresa juntamente com uma testemunha deverá realizar o cadastramento prévio mediante preenchimento do formulário correspondente a Secretaria de Defesa Social disponibilizado no site da ATI (xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx-xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxx-xxx/xxxxxxxxxxxxxxx) para que seja possível a coleta de sua assinatura eletrônica. 19.7. As despesas decorrentes da licitação serão incluídas no orçamento do Estado de Pernambuco, para exercício de 2020, na classificação abaixo: Unidade Gestora: 390301 Programa de Trabalho: 06.181.0923.0333.0579 Natureza da Despesa: 4.4.90.52- Equipamento e Material Permanente; Elemento de despesa: 4.4.90.00.00 Categoria Econômica: Grupo 4 – Despesas de Capital. 19.8. O objeto do contrato deverá será recebido pelo servidor designado como fiscal do contrato, nos seguintes termos: I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
DAS OUTRAS CONDIÇÕES. 23.1. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito. 23.2. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação. 23.3. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, ou através de cópia autenticada por cartório. 23.4. Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometa a sua autenticidade. 23.5. Fica reservado ao comitente, não liberar os bens por preços inferiores ao da avaliação.
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  • OUTRAS CONDIÇÕES Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substancias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.

  • DAS CONDIÇÕES Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.

  • DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual. 14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

  • DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 18.1. A contratação decorrente do presente certame dar-se-á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as cláusulas necessárias obrigações das partes, penalizações e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer. 18.2. Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação. 18.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela MTI. 18.4. Se a LICITANTE convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra LICITANTE para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida à ordem de classificação, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital. 18.5. Quando a LICITANTE vencedora apresentar situação diferente daquela que definiu sua habilitação e não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido, a MTI, mediante comprovação do fato e juntada dos documentos comprobatórios no processo, poderá convocar outro LICITANTE, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 18.6. A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303/2016 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes. 9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar/executar o objeto conforme solicitação da Secretaria Competente deste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima. 9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso. 9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato. 9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA. 9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado. 9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA. 9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. 3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença. 3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: 8.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; 8.1.2. Definitivamente, até 5 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 8.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. 8.2.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação. 8.3. O fornecedor terá o prazo de 2 (duas) horas para solucionar falhas técnicas apresentadas no site, contado a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região. 8.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual. 8.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: 8.4.1. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Solicitação de Fornecimento; 8.4.2. Entrega no prazo, no local e nos horários previstos neste Termo de Referência. 8.5. O recebimento definitivo dar-se-á: 8.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto; 8.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 8.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório. 8.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada por representante da Divisão de Material e Patrimônio do TRF da 5ª Região, considerando o valor da compra, de acordo com previsão legal.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste; 28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição; 28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro; 28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão; 28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Pregão;

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A entrega dos materiais, objeto deste termo, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou empenho, emitido pelo setor competente da Contratante. 4.2. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, no Almoxarifado do prédio Sede da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba – Pará, no horário de 08h00mm às 12h00mm, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias facultados, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade da Contratada. 4.3. As datas e horários da efetiva execução do objeto, deverão ser comunicados e agendados junto à Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por escrito (e-mail e/ou documento formal) e/ou na própria sede, localizada no endereço descrito no item anterior; 4.4. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto. 4.5. A execução do objeto será acompanhada por Fiscal(is) e/ou Suplente(s) designado(s) especialmente para tal fim, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo devido atesto do objeto recebido, após análise criteriosa, declarando atendidas as especificações exigidas; 4.6. O objeto será recebido: a) PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;