Common use of DA GESTÃO E DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DA GESTORA Clause in Contracts

DA GESTÃO E DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DA GESTORA. 11.1. As atividades de gestão da carteira do FUNDO serão exercidas pela GESTORA. 11.1.1. A GESTORA é responsável por: I. realizar a gestão profissional dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO, exercendo o direito de voto decorrente dos Ativos Financeiros detidos pelo FUNDO; II. decidir pela aquisição e alienação de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros; III. controlar o enquadramento fiscal do FUNDO de modo a que seja classificado como fundo de longo prazo – LP; IV. monitorar e controlar os indicadores de gestão de risco e desempenho da Carteira do FUNDO; V. monitorar a Razão de Garantia / Índice de Subordinação; e VI. acompanhar as atividades desempenhadas pelo Originador e AGENTE DE COBRANÇA. 11.1.2. A GESTORA adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos integrantes da carteira do FUNDO que confiram aos seus titulares direito de voto, a qual disciplina e define os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política de voto de que trata este item ficará disponível para consulta pública na rede mundial de computadores, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx

Appears in 2 contracts

Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DA GESTÃO E DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DA GESTORA. 11.1. As atividades de gestão da carteira do FUNDO serão exercidas pela GESTORA. 11.1.1. A GESTORA é responsável por: I. I - realizar a gestão profissional dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO, exercendo o direito de voto decorrente dos Ativos Financeiros detidos pelo FUNDO; II. II - decidir pela aquisição e alienação de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros; III. III - controlar o enquadramento fiscal do FUNDO de modo a que seja classificado em melhores esforços como fundo de longo prazo – LP; IV. monitorar e IV - controlar os indicadores de gestão de risco e desempenho da Carteira carteira do FUNDO; V. V - monitorar a Razão os indicadores de Garantia / Índice gestão de Subordinação; erisco e desempenho da Carteira relacionados à gestão da carteira de Direitos Creditórios; VI. acompanhar VI - monitorar as atividades desempenhadas pelo Originador e AGENTE DE COBRANÇASubordinações Mínimas. 11.1.2. A GESTORA adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos integrantes da carteira do FUNDO que confiram aos seus titulares direito de voto, a qual disciplina e define os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política de voto de que trata este item ficará disponível para consulta pública na rede mundial de computadores, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

Appears in 2 contracts

Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DA GESTÃO E DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DA GESTORA. 11.19.1. As atividades de gestão da carteira do FUNDO serão exercidas pela GESTORA. 11.1.19.2. A GESTORA é responsável por: I. I - realizar a gestão profissional dos Direitos Creditórios das Cotas de FIDC e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO, exercendo o direito de voto decorrente das Cotas de FIDC e dos Ativos Financeiros detidos pelo FUNDO; II. II - decidir pela aquisição e alienação de Direitos Creditórios Cotas de FIDC e Ativos Financeiros; III. III - controlar o enquadramento fiscal do FUNDO de modo a que seja classificado como fundo FUNDO de longo prazo – LP; IV. monitorar e controlar os indicadores de gestão de risco e desempenho da Carteira do FUNDO; V. monitorar a Razão de Garantia / Índice de Subordinação; e VI. acompanhar as atividades desempenhadas pelo Originador e AGENTE DE COBRANÇA. 11.1.29.3. A GESTORA adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos integrantes da carteira do FUNDO que confiram aos seus titulares direito de voto, a qual disciplina e define os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política de voto de que trata este item ficará disponível para consulta pública na rede mundial de computadores, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxx-xx-xxxx.xxxx. 9.4. A ADMINISTRADORA dispõe de regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de verificação, que lhe permitirão diligenciar o desempenho, pela GESTORA de suas obrigações descritas neste Regulamento e no Contrato de Gestão. Tais regras e procedimentos encontram-se disponíveis para consulta no website da ADMINISTRADORA (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).

Appears in 2 contracts

Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DA GESTÃO E DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DA GESTORA. 11.1. As atividades de gestão da carteira do FUNDO serão exercidas pela GESTORA, observadas as limitações legais e deste Regulamento, a GESTORA tem poderes para praticar todos os atos necessários à gestão do FUNDO e para exercer os direitos inerentes aos Direitos Creditórios e Ativos Financeiros que integram a carteira do FUNDO, bem como poderes para exercer à atividade de distribuição de valores mobiliários, sem prejuízo das atribuições previstas no Anexo II do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros e do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento, e nos temos da legislação vigente. 11.1.1. A GESTORA é instituição participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”) com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) FHFUUX.99999.SL.076. 11.2. A GESTORA é responsável por: I. I - realizar a gestão profissional dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO, exercendo o direito de voto decorrente dos Ativos Financeiros detidos pelo FUNDO; II. ; II - decidir pela aquisição e alienação de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros; III. controlar o enquadramento fiscal do FUNDO de modo a que seja classificado como fundo de longo prazo – LP; IV. monitorar e controlar os indicadores de gestão de risco e desempenho da Carteira do FUNDO; V. monitorar a Razão de Garantia / Índice de Subordinação; e VI. acompanhar as atividades desempenhadas pelo Originador e AGENTE DE COBRANÇA. 11.1.2. A GESTORA adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos integrantes da carteira do FUNDO que confiram aos seus titulares direito de voto, a qual disciplina e define os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política de voto de que trata este item ficará disponível para consulta pública na rede mundial de computadores, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx

Appears in 1 contract

Samples: Fundo De Investimento

DA GESTÃO E DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DA GESTORA. 11.110.1. As atividades de gestão da carteira do FUNDO serão exercidas pela GESTORA. 11.1.110.1.1. A GESTORA é responsável por: I. I - realizar a gestão profissional dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO, exercendo o direito de voto decorrente dos Ativos Financeiros detidos pelo FUNDO; II. II - decidir pela aquisição e alienação de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros; III. III - controlar o enquadramento fiscal do FUNDO de modo a que seja classificado em melhores esforços como fundo de longo prazo – LPprazo; IV. monitorar e IV - controlar os indicadores de gestão de risco e desempenho da Carteira carteira do FUNDO; V. V - monitorar a Razão os indicadores de Garantia / Índice gestão de Subordinação; erisco e desempenho da Carteira relacionados à gestão da carteira de Direitos Creditórios; VI. acompanhar as atividades desempenhadas pelo Originador e AGENTE DE COBRANÇA. 11.1.210.1.2. A GESTORA adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos integrantes da carteira do FUNDO que confiram aos seus titulares direito de voto, a qual disciplina e define os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política de voto de que trata este item ficará disponível para consulta pública na rede mundial de computadores, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

Appears in 1 contract

Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA GESTÃO E DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DA GESTORA. 11.1. As atividades de gestão da carteira do FUNDO serão exercidas pela GESTORA, observadas as limitações legais e deste Regulamento, a GESTORA tem poderes para praticar todos os atos necessários à gestão do FUNDO e para exercer os direitos inerentes aos Direitos Creditórios e Ativos Financeiros que integram a carteira do FUNDO, bem como poderes para exercer à atividade de distribuição de valores mobiliários, sem prejuízo das atribuições previstas no Anexo II do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros e do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento, e nos temos da legislação vigente. 11.1.1. A GESTORA é instituição participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”) com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) FHFUUX.99999.SL.076. 11.2. A GESTORA é responsável por: I. I - realizar a gestão profissional dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO, exercendo o direito de voto decorrente dos Ativos Financeiros detidos pelo FUNDO; II. II - decidir pela aquisição e alienação de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros; III. III - controlar o enquadramento fiscal do FUNDO de modo a que seja classificado em melhores esforços como fundo de longo prazo – LP; IV. monitorar e IV - controlar os indicadores de gestão de risco e desempenho da Carteira carteira do FUNDO; V. V - monitorar a Razão os indicadores de Garantia / Índice gestão de Subordinaçãorisco e desempenho da Carteira relacionados à gestão da carteira de Direitos Creditórios; VI - monitorar as Subordinações Mínimas; e VI. acompanhar as atividades desempenhadas pelo Originador e AGENTE DE COBRANÇA. 11.1.2. A GESTORA adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos integrantes da carteira do FUNDO que confiram aos seus titulares direito de voto, a qual disciplina e define os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política de voto de que trata este item ficará disponível para consulta pública na rede mundial de computadores, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx

Appears in 1 contract

Samples: Fundo De Investimento

DA GESTÃO E DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO DA GESTORA. 11.1. As atividades de gestão da carteira do FUNDO serão exercidas pela GESTORA. 11.1.1. A GESTORA é responsável responsąvel por: I. realizar a gestão profissional dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do FUNDO, exercendo o direito de voto decorrente dos Ativos Financeiros detidos pelo FUNDO; II. decidir pela aquisição e alienação de Direitos Creditórios e Ativos Financeiros; III. controlar o enquadramento fiscal do FUNDO de modo a que seja classificado como fundo de longo prazo – LP; IV. monitorar e controlar os indicadores de gestão de risco e desempenho da Carteira do FUNDO; V. monitorar a Razão de Garantia / Índice de Subordinação; e VI. acompanhar as atividades desempenhadas pelo Originador e AGENTE DE COBRANÇA. 11.1.2. A GESTORA adota política de exercício de direito de voto em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos integrantes da carteira do FUNDO que confiram aos seus titulares direito de voto, a qual disciplina e define os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política de voto de que trata este item ficará ficarą disponível para consulta pública na rede mundial de computadores, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx

Appears in 1 contract

Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento