DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO. 10.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente para homologação. 10.2. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na qual estão definidas as condições para entrega dos produtos, do pagamento, dos preços e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas. 10.3. É facultado ao CISAB – ZONA DA MATA, quando o licitante recusar-se, injustificadamente, a entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação. 10.4. Ocorrendo essa hipótese, o Processo retornará à Pregoeira, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais Propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem de classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor. 10.5. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
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DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO. 10.111.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente da autarquia/município, para homologação.
10.211.2. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na qual estão definidas as condições para entrega dos produtosmateriais, do pagamento, dos preços e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
10.311.3. No interesse da Administração, o objeto da presente licitação poderá ser acrescido ou reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), com aumento ou suspensão dos quantitativos originalmente contratados, sem que disso resulte para o licitante direito a qualquer reclamação ou indenização.
11.4. É facultado ao CISAB – ZONA DA MATA, quando o licitante recusar-se, injustificadamente, a entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
10.411.5. Ocorrendo essa hipótese, o Processo retornará à Pregoeiraao Pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais Propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem de classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor.
10.511.6. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
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DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO. 10.111.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente da autarquia/município, para homologação.
10.211.2. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na qual estão definidas as condições para entrega dos produtosdo fornecimento, do pagamento, dos preços e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
10.311.3. No interesse da Administração, o objeto da presente licitação poderá ser acrescido ou reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), com aumento ou suspensão dos quantitativos originalmente contratados, sem que disso resulte para o licitante direito a qualquer reclamação ou indenização.
11.4. É facultado ao CISAB – ZONA DA MATA, quando o licitante recusar-se, injustificadamente, a entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
10.411.5. Ocorrendo essa hipótese, o Processo retornará à Pregoeiraa pregoeira, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais Propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem de classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor.
10.511.6. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
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DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO. 10.1. 12.1 - O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente para homologação.
10.2. 12.2 - Após a adjudicação e homologação do resultado, será encaminhado uma cópia integral do resultado do presente certame licitatórioas autarquias dos entes consorciados, as quais serão responsáveis pela contratação do vencedor, convocando- o licitante vencedor terá para assinar o respectivo contrato administrativo (conforme modelo anexo), no prazo de 03 (três) cinco dias úteiscontados do comunicado oficial, salvo se a contratação se der de forma integral e assim o dispensar a autarquia consorciada.
12.3 - Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na qual estão definidas as condições para entrega dos produtos, do pagamento, dos preços e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
10.3. É facultado ao CISAB – ZONA DA MATA, quando o licitante recusar-se, injustificadamente, a entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar autarquia consorciada convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital da pena de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição, àquele que der causa à revogação; o não pagamento da multa, no prazo de cinco dias úteis da intimação, incorrerá em suspensão temporária de participação em licitação e na legislaçãoimpedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, conforme o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. Ocorrendo essa hipótese12.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o Processo retornará à Pregoeiracaso e desde que previamente comunicado e comprovado a parte contrária.
12.5 - Os produtos deverão ser entregues parcelados, que convocará os licitantes ou conforme solicitados pelas autarquias dos entes consorciados, nos locais indicados por estes (conforme anexo), com frete CIF, incluindo carga/descarga.
12.6 - O recebimento dos produtos encomendados não significará a respectiva aceitação, a qual será efetivada após a devida fiscalização e, em sessão públicasendo o caso, procederá após perícia e aprovação para uso.
12.7 - A rejeição do produto não justificará atrasos em relação ao exame das demais Propostasprazo de entrega fixado.
12.8 - Ocorrendo a rejeição do produto, bem como da habilitação de seus ofertantesa licitante contratada será notificada para a retirada, segundo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis sem quaisquer ônus a ordem de classificaçãoAdministração contratante.
12.9 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo comunicar imediatamente a contratante qualquer alteração que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo possa comprometer o seu autor declarado vencedorobjeto contratado.
10.5. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
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DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO. 10.1. 12.1 - O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente para homologação.
10.2. 12.2 - Após a adjudicação e homologação do resultado, será encaminhado uma cópia integral do resultado do presente certame licitatórioas autarquias dos entes consorciados, as quais serão responsáveis pela contratação do vencedor, convocando-o licitante vencedor terá para assinar o respectivo contrato administrativo (conforme modelo anexo), no prazo de 03 (três) cinco dias úteiscontados do comunicado oficial, salvo se a contratação se der de forma integral e assim o dispensar a autarquia consorciada.
12.3 - Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na qual estão definidas as condições para entrega dos produtos, do pagamento, dos preços e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
10.3. É facultado ao CISAB – ZONA DA MATA, quando o licitante recusar-se, injustificadamente, a entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar autarquia consorciada convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital da pena de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da aquisição, àquele que der causa à revogação; o não pagamento da multa, no prazo de cinco dias úteis da intimação, incorrerá em suspensão temporária de participação em licitação e na legislaçãoimpedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, conforme o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. Ocorrendo essa hipótese12.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o Processo retornará à Pregoeiracaso e desde que previamente comunicado e comprovado a parte contrária.
12.5 - Os produtos deverão ser entregues parcelados, que convocará os licitantes ou conforme solicitados pelas autarquias dos entes consorciados, nos locais indicados por estes (conforme anexo), com frete CIF, incluindo carga/descarga.
12.6 - O recebimento dos produtos encomendados não significará a respectiva aceitação, a qual será efetivada após a devida fiscalização e, em sessão públicasendo o caso, procederá após perícia e aprovação para uso.
12.7 - A rejeição do produto não justificará atrasos em relação ao exame das demais Propostasprazo de entrega fixado.
12.8 - Ocorrendo a rejeição do produto, bem como da habilitação de seus ofertantesa licitante contratada será notificada para a retirada, segundo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis sem quaisquer ônus a ordem de classificaçãoAdministração contratante.
12.9 - A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo comunicar imediatamente a contratante qualquer alteração que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo possa comprometer o seu autor declarado vencedorobjeto contratado.
10.5. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
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