DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93. 5.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX - XX, CEP: 88420-000. 5.3. Caberá à Autoridade Competente (assessoria jurídica) decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias após o limite de envio de impugnações. 5.4. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências: a) Anulação ou revogação do edital; b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão; c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços, Contratação De Serviços
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 5.1. Qualquer cidadão é parte legítima 7.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para impugnar o presente Editalabertura da sessão pública, por irregularidade na aplicação da Lei N°meio eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/9323 do Decreto nº 10.024/2019), devendo protocolar o pedido até 02 observado que:
a) O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (art. 23, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
b) As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração (art. 23, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 3 (três) dias úteis antes da anteriores à data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 da sessão pública (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 11324 do Decreto nº 10.024/2019), da Lei N°. 8.666/93.observado o seguinte:
5.2. a) A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicanão possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, pelo e-mailauxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX - XX, CEP: 88420-000.
5.3. Caberá à Autoridade Competente (assessoria jurídica) decidir sobre a impugnação no prazo de 02 2 (dois) dias após o limite úteis contados da data de envio de impugnaçõesrecebimento da impugnação (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
5.4b) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
c) Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.3 – Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;Edital.
b) Alteração do Edital e manutenção da licitação com a republicação do edital, ato e reabertura do de novo prazo de envio de propostaspublicidade, com alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93.
5.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX - XX, CEPXXX: 8842000000-000.
5.3. Caberá à Autoridade Competente (assessoria jurídica) decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias após o limite de envio de impugnações.
5.4. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
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Samples: Contratação De Serviços
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 5.1. Qualquer cidadão é parte legítima 7.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para impugnar o presente Editalabertura da sessão pública, por irregularidade na aplicação da Lei N°meio eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/9323 do Decreto nº 10.024/2019), devendo protocolar o pedido até 02 observado que:
a) O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (art. 23, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
b) As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração (art. 23, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 3 (três) dias úteis antes da anteriores à data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 da sessão pública (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 11324 do Decreto nº 10.024/2019), da Lei N°. 8.666/93.observado o seguinte:
5.2. a) A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicanão possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, pelo e-mailauxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX - XX, CEP: 88420-000.
5.3. Caberá à Autoridade Competente (assessoria jurídica) decidir sobre a impugnação no prazo de 02 2 (dois) dias após o limite úteis contados da data de envio de impugnações.
5.4. Em caso de deferimento recebimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação (art. 24, § 1º, do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostasDecreto nº 10.024/2019).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar 16.1- Até o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 2º (doissegundo) dias úteis antes da dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão através do Protocolo Digital do Município xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xx=x/xx. ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.2- A petição deverá ser dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
16.3- Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, dirigido ao Departamento de Compras e Licitações protocoladas na Prefeitura Municipal e, desde que obedecidos os respectivos prazos legais.
16.4- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.5- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”, apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horasrecurso.
16.6- A formulação da proposta, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93.
5.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX - XX, CEP: 88420-000.
5.3. Caberá à Autoridade Competente (assessoria jurídica) decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias após que tenha sido tempestivamente impugnado o limite de envio de impugnações.
5.4. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do presente edital, reabertura do prazo de envio de propostasimplicará na plena aceitação, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregãopor parte dos interessados, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostascondições nele estabelecidas.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 5.1. Qualquer cidadão é parte legítima 7.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para impugnar o presente Editalabertura da sessão pública, por irregularidade na aplicação da Lei N°meio eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/9323 do Decreto nº 10.024/2019), devendo protocolar o pedido até 02 observado que:
a) O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (art. 23, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
b) As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração (art. 23, § 2º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por intermédio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em até 3 (três) dias úteis antes da anteriores à data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 da sessão pública (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 11324 do Decreto nº 10.024/2019), da Lei N°. 8.666/93.observado o seguinte:
5.2. a) A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicanão possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, pelo e-mailauxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX - XX, CEP: 88420-000.
5.3. Caberá à Autoridade Competente (assessoria jurídica) decidir sobre a impugnação no prazo de 02 2 (dois) dias após o limite úteis contados da data de envio de impugnaçõesrecebimento da impugnação (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
5.4b) A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
c) Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame (art. 24, § 1º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.3 – Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;Edital.
b) Alteração do Edital e manutenção da licitação com a republicação do edital, ato e reabertura do de novo prazo de envio de propostaspublicidade, com alteração da data da sessão pública do pregão;.
c) Alteração no edital do Edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostasda proposta.
7.4 – Em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado (art. 50 do Decreto nº 10.024/2019) e (art.49 da Lei 8.666/93).
7.5 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 50, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019).
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Samples: Pregão Eletrônico