PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 67/2022
Contratação de Serviços.
Modalidade: Pregão Presencial Nº 33/2022
Tipo: Menor Preço GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXXII FECOL – FESTA DA COLHEITA, BEM COMO DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS, DESCRITOS NO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 29/06/2022, até as 08:30h. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 29/06/2022, as 09:00h.
LOCAL: Sala de reuniões, nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Telefone/Fax (000) 0000-0000/ xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SUMÁRIO
2. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS 3
3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4
5. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 6
MODELO PROCURAÇÃO 7
10. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 16
12. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 19
15. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO 22
16. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 23
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA 26
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA 27
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO 41
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO N°. /202 43
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2022 PREGAO PRESENCIAL Nº 33/2022
O Município de Agrolândia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 83.102.582/0001-44, com sede administrativa na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, representado pelo Sr. XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, informa que realizará licitação na modalidade de Pregão sob a forma presencial do tipo MENOR PREÇO GLOBAL com a finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXXII FECOL – FESTA DA COLHEITA, BEM COMO DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS, DESCRITOS NO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
Regem a presente licitação, a Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/2006, e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
⮚ Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação e credenciamento: até às
08h30min do dia 29 de Junho de 2022;
⮚ Início da Sessão Pública do pregão: às 9h00min do dia 29 de Junho de 2022.
As dúvidas pertinentes a esta licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
⮚ Telefone: (00) 0000-0000
⮚ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
⮚ Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX. XXX 00000-000.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a seleção de propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXXII FECOL – FESTA DA COLHEITA, BEM COMO DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS, DESCRITOS NO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
2. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
2.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigen-
xxx, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
2.2. O Município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
2.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente a Lei Federal nº 12.846/2013, e o Decreto Federal nº 8.420/2015, e divulga-las a seus acionistas/sócios, adminis- tradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
2.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangei- ro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais as- sumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5º, da Lei Federal nº 12.846/2013.
3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto à licitação, serão fornecidas via protocolo pelo Município, na Prefeitura Municipal de Agrolândia – SC, sito à Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 88.420-000, cidade de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, em todos os dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h00min às 17h00min.
3.2. Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 com Pregoeiro.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos, desde que Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordatas, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas ou suspensas por Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.2. O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.3. Estará assegurado o tratamento diferenciado e favorecido as microempresas ou empresas de pequeno porte, devidamente enquadradas aos comandos do artigo 3º da Lei Complementar N°. 123/2006, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo e demais alterações previstas na Lei Complementar 147/2014.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93.
5.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX - XX, CEP: 88420-000.
5.3. Caberá à Autoridade Competente (assessoria jurídica) decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias após o limite de envio de impugnações.
5.4. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão. A falta de representante/titular credenciado na sessão do pregão presencial, não é motivo para desclassificar a proposta, nem inabilitar o licitante, porém seu representante ficará impedido de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços; apenas participará do certame com sua proposta escrita. Consequentemente não poderá se manifestar sobre os atos da Administração, decaindo inclusive o direito de interpor recurso.
6.2. A empresa participante deste processo licitatório que se fazer representar/credenciar na sessão com representante/titular participará da fase de lances verbais, da negociação de preços; poderá se manifestar sobre os atos da Administração, inclusive o direito de interpor recurso.
6.3. Deverá apresentar FORA DOS ENVELOPES de Habilitação e Propostas de Preços, o CREDENCIAMENTO, que ficará retido aos autos. Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues no momento do credenciamento.
6.4. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão.
6.5. SE REPRESENTADA PELO SÓCIO, DEVE APRESENTAR:
a) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA;
b) Documento de Identificação;
c) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXXII FECOL – FESTA DA COLHEITA, BEM COMO DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS, DESCRITOS NO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos
fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item 3.2 e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome da Empresa CNPJ
Assinatura do representante legal da Empresa
d) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP);
e) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 33/2022.
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal)
Nome: RG nº:
6.6. SE REPRESENTADA POR PROCURADOR, DEVE APRESENTAR:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração, ou instrumento particular com devido reconhecimento de assinatura por tabelião, conforme modelo abaixo:
MODELO PROCURAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022
Pelo presente instrumento particular de procuração (Nome da Empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. (nome do outorgado, profissão, No. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Agrolândia, no Pregão Presencial Nº 33/2022, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
Obs.: Instrumento Particular de Procuração deverá ter reconhecimento de assinatura por Xxxxxxxx competente.
b) Documento de Identificação;
c) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA;
d) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo descrito no item 6.5, alínea “c”;
e) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP).
f) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo descrito no item 6.5, alínea “e”.
6.7. SE REMETIDA VIA POSTAL, DEVE APRESENTAR, FORA DOS ENVELOPES:
a) Cópia autenticada do respectivo ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, podendo este ser substituído pela última alteração estatutária ou contratual desde que CONSOLIDADA.
b) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, da proposta e dos documentos de habilitação (apresentada em papel timbrado da empresa), conforme modelo descrito no item 6.5, alínea “c”;
c) CERTIDÃO SIMPLIFICADA, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 90 (Noventa) dias da realização do Pregão (somente para ME/ EPP).
d) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DAS MICROEMPRESAS (ME) e Empresas De Pequeno Porte (EPP), conforme modelo descrito no item 6.5, alínea “e”.
6.8. O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
6.9. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.10. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022 MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
7.2. A proposta poderá ser redigida conforme MODELO XXXXX XXX, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
7.3. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a)Nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ;
b)Número do Pregão;
c) Para cada item que o licitante vier a participar, a descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo II, preço unitário em moeda corrente, qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma, sob pena de desclassificação da proposta.
7.4. Conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, transportes e seguros em geral, bem como lucro, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município;
7.5. A licitante deverá apresentar anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando em quais emissoras de rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; cronograma de execução da mídia volante (som de rua), bem como amostras das peças publicitárias;
7.6. Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que não respeitarem os limites máximos dos lotes, conforme a previsão do anexo II.
7.7. Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.
7.8. Para facilitar o julgamento das propostas, as empresas licitantes poderão (não implica em desclassificação da proposta) realizar o cadastro no XXXXXX.XXX. Após o cadastro ter sido autorizado, basta acessar o serviço: “ENVIAR PROPOSTA DE LICITAÇÃO”. O link para fazer o preenchimento da proposta de preços é: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/?xxxxxxxxxxxxxxxxxx#!/xxxx/xxxxxxx/xxxxx/0/xxxxxx/0/xxxx/0/.
7.9. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS:
7.9.1. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.9.2. Contiverem preços ilegíveis, ou seja, o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (item a item).
7.9.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
7.9.4. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas neste Edital.
7.9.5. Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente superiores ao preço de referência estipulado no Edital. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deva fazer prova de que possui condições de cumprir o ob-
jeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, no- tas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.9.6. Que cotarem preço superior ao estabelecido no anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA, o VA- LOR GLOBAL MÁXIMO do presente edital.
7.10. CONSIDERAÇÕES
7.10.1. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo di- vergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
7.10.2. A apresentação da proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022 MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou servidor municipal designado.
8.3. O envelope deverá conter os seguintes documentos:
8.3.1. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
a) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ).
b) CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, emitida pela Prefeitura da sede da licitante;
e) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.3.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) CERTIDÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
a.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/).
As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
a.2) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente.
8.3.3. DECLARAÇÕES:
a) DECLARAÇÃO CONJUNTA, CONFORME XXXXX X, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis;
b) TERMO DE COMPROMISSO, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, que se responsabiliza em realizar os eventos que estão determinados no Anexo II – Termo de Referência, co- mo o ENCONTRO DE TRILHEIROS, a ETAPA BRASILEIRA DE BOLÃO, a COPA ALTO VALE DE ENDURO FIM, as ETAPAS CATARINENSE E BRASILEIRA DE MOTO VELOCIDADE, a EXPOSIÇÃO DE GADO LEITEI- RO, o RODEIO CRIOULO, o ENCONTRO DE CORAIS e a CAVALGADA, comprometendo-se a fornecer tudo o que for necessário para a realização dos mesmos.
8.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) APRESENTAR CERTIFICADO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TURISMO, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma do artigo 21 e 22;
b) APRESENTAÇÃO DE ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA - o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, ou conter carimbo e CNPJ da empresa que atesta a capacidade técnica; em nome da empresa proponente, emitido (s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação juntamente com original ou cópia autenticada do documento fiscal (Nota fiscal de compra e venda ou serviço, conforme o caso);
c) As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no local de realização do evento, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes, bem como verificar as particularidades do local. Será fornecido pelo órgão licitante ATESTADO COMPROVANTE que o proponente visitou o local. Este deverá ser anexo junto aos documentos. A visita técnica deverá ser agendada junto a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/ XX, ou através do fone: 000 0000- 0000, até o dia 27 de Junho de 2022. Este atestado poderá ser substituído por DECLARAÇÃO do licitante de que conhece as condições e locais para a execução do objeto, não podendo o mesmo declarar posteriormente o não conhecimento das condições gerais Para a Prestação dos Serviços.
8.3.5. PARA MONTAGEM DAS ESTRUTURAS
a) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA EXPEDIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGE- NHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC ou, no caso de licitantes se- diados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pes- soa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital;
b) CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA EXPEDIDA PELO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHA- RIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC ou, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pes- soa Física expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC do (s) Responsá- vel (eis) Técnico (s) da licitante;
c) DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE, declarando que a licitante possui todos os equipa- mentos e materiais, listando pessoal técnico e de apoio para acompanhamento, manutenção, monta- gem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, esta ser devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada.
d) COMPROVAÇÃO DE POSSUIR NO QUADRO PERMANENTE DA EMPRESA, na data prevista para a entrega da proposta, responsável (eis) técnico (s) e demais funcionários abaixo relacionados:
01 (um) engenheiro Civil / Mecânico ou técnico, conforme atribuições do CONFEA. |
01 (um) engenheiro eletricista ou técnico conforme atribuições do CONFEA. |
02 (dois) técnicos de Sonorização. |
02 (dois) técnicos de Iluminação. |
04 (quatro) montadores de estruturas metálicas para Eventos. |
01 (um) técnico na modalidade Gerador de Energia. |
e) APRESENTAR CÓPIA DOS CERTIFICADOS NR10 E NR18 E NR35, referente aos EPI’S de todos os pro- fissionais acima relacionados;
8.3.6. PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS
a) APRESENTAR LAO – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou contra- to com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
b) APRESENTAR LAO - LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, emitida por órgão competente ou contra- to com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente do Tanque para transporte dos resí- duos;
c) APRESENTAR CADASTRO TÉCNICO FEDERAL IBAMA;
d) APRESENTAR CERTIDÃO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE (CREA OU CRQ).
8.3.7. PARA SEGURANÇAS
a) CERTIFICADO DE SEGURANÇA EXPEDIDO PELO DPF (Departamento da Polícia Federal);
b) CERTIFICADO EXPEDIDO POR ESCOLA DE FORMAÇÃO CREDENCIADA PELO DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de no mínimo 30 (trinta) profissionais em situação ativa;
c) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO comprovado através da publicação no Diário Oficial da União;
d) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE EXPEDIDA PELA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL.
8.3.8. PARA XXXXX XX XXXXXXXXXXX
x) XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX;
8.3.9. PARA DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO
a) LAUDO TÉCNICO ANTICHAMAS DOS TECIDOS.
8.3. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.3.1. Havendo subcontratação de parte do objeto, deverá o licitante apresentar no envelope n.º 03 devidamente lacrado com cola, os documentos, em original ou por qualquer processo de cópia auten- ticada por cartório competente ou pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Agrolândia, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, se possível, ordenados sequencialmente, de modo a facilitar a análise, como condição indispensável, os documentos da(s) subcontratada(s), conforme elencados abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022
MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC
ENVELOPE Nº 03 – DOCUMENTAÇÃO SUBCONTRATADAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
a) PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ – do Ministério da Fazenda;
b) PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA FEDERAL (Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito de negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
c) PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA ESTADUAL;
d) PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL;
e) PROVA DE REGULARIDADE COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (Certidão FGTS);
f) PROVA DE REGULARIDADE TRABALHISTA ATESTADA POR MEIO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBI- TOS TRABALHISTAS CNDT (Emitida no site do TST).
g) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudici- al da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor. (SAJ e Eproc).
h) CÓPIA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou registro comercial no caso de empresa individual.
i) APRESENTAR COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA conforme itens elencados no item 8.3.5. Montagem das Estruturas; 8.3.6. para os Sanitários Químicos; 8.3.7. para Segurança; 8.3.8. para Praça Alimentação; 8.3.9. Decoração e Ornamentação;
j) DECLARAÇÃO, firmada pela empresa subcontratada, DE QUE PRESTARÁ PARTE DOS SERVIÇOS OB- JETO do edital nº 33/2022, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da licitante (empresa propo- nente), sem qualquer tipo de vínculo negocial com o município de Agrolândia, devidamente assinada pelo representante legal da subcontratada;
k) DECLARAÇÃO CONJUNTA, conforme anexo I, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis.
8.4. CONSULTAS:
8.4.1. O Pregoeiro verificará, ainda, sob pena de inabilitação:
a) A existência de registros impeditivos de contratação, incluídos na Lista de declarados irregulares, inidôneos e inabilitados pelo Tribunal de Contas da União disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
b) Além da habitual pesquisa que deve ser realizada no módulo SICAF do sistema SIASG – consulta por CNPJ – pelo link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf .
8.4.1.1. Sendo constatado qualquer impedimento de licitar ou contratar por parte do licitante em qualquer das consultas anteriores, o mesmo será inabilitado.
8.4.1.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
8.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
b. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO a ser firmado, ou revogar a licitação.
8.6. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
8.7. No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.
8.8. Na hipótese de não constar PRAZO DE VALIDADE nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
8.10. Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
8.11. TODOS OS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA LICITANTE DEVERÃO SER APRESENTADOS EM PAPEL TIMBRADO. Caso a licitante não possua papel timbrado, os documentos deverão conter carimbo com o CNPJ da participante.
9. DO JULGAMENTO
9.1. A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JUL- GAMENTO GLOBAL desde que atendidas às exigências deste Edital.
10. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1. No dia, hora e local designado no preâmbulo deste edital, será realizada a sessão pública. O pre- goeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. Realizado o credenciamento de acordo com o item 6 e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro e sua equipe em posse dos envelopes com as propostas de preços e a dos documentos de habilitação lacrados, iniciarão os trabalhos de julgamento.
10.2. DA ABERTURA DOS ENVELOPES COM PROPOSTAS DE PREÇOS (Classificação das Propostas)
10.2.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas conforme o item 7.3;
10.2.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, será ordenada a menor proposta e todas as demais que sejam até 10% superiores a está; ou será aplicado supletivamente, quando pelo primei- ro critério não houver pelo menos três classificadas para a etapa de lances, assim não havendo pelo menos mais duas propostas até 10% superiores à menor proposta, serão classificadas tantas outras quantos necessárias até o limite de três.
10.3. DOS LANCES VERBAIS
10.3.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro a divulgará em alta voz, e convidará individual- mente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da propos- ta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.3.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclu- são da licitante da apresentação de novos lances, mantendo-se o último preço apresentado pela mes- ma, para efeito de classificação final.
10.3.3. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.3.4. Fica a encargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro), como também poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
10.3.5. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
10.4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.4.1. Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o prego- eiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso:
a) Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. En- tende-se por empate as situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e em- presas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.4.2. Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I) se fará a ordem de classificação das microempresas ou empresas de pequeno porte que te- nham apresentado oferta igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada;
II) todas as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o item
10.4.2. I, serão convocadas a apresentar 01 (um) novo lance, inferior à oferta considerada ven- cedora do certame, no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pe- na de preclusão;
III) caso tenha apresentado novo lance, a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte da ordem de classificação será declarada vencedora, permanecendo registrados no sistema os lances de desempate apresentadas pelas demais microempresas ou empresas de pequeno porte;
IV) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 10.4.2. III - será declarada vencedora a próxima microempresa ou empresa de pequeno por- te da ordem de classificação do item 10.4.2. I, que tenha manifestado lance de desempate, e as- sim sucessivamente;
V) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pe- queno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 10.4.1. a, será realizado sorteio en- tre elas para fins de ordenação das ofertas.
10.4.3. Anunciado o proponente vencedor será verificada em seguida a documentação do mesmo para fins de habilitação, e verificado que o proponente vencedor é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o mesmo irá se beneficiar do art. 43 Lei Complementar nº 123/2006 caso a habilitação fiscal não estiver regular. O Pregoeiro intimará a licitante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização (Artigo 43§1º da LC 123/2006, redação alterada pela LC 147/2014), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para proceder à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito para emissão e apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4.4. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão. O prego-
xxxx registrará em ata que todos os presentes ficam intimados a comparecer na data, horário e local informado para a retomada da sessão de pregão.
10.4.5. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
10.4.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4.7. Durante o julgamento se a proposta ou o lance de menor valor não ser aceito ou se o propo- nente vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente, até a apuração de uma pro- posta ou lance que atenda ao Edital.
10.4.8. Será desclassificada a proponente que:
I) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
II) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos de- mais proponentes;
III) apresentar preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente superiores ao preço de refe- rência estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002).
10.4.9. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deva fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormeno- rizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas altera- ções.
10.4.10. Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o obje- to.
10.4.11. A devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances, somente serão devolvidos após a assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.
10.4.12. Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
10.4.13. Encerramento da sessão.
11. DOS RECURSOS
11.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro irá consultar a seguir, às lici- tantes para que se manifeste acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta
manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das lici- tantes, como também registrando na Ata da Sessão os licitantes que manifestarem interesse em recor- rer, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, que somente versará sobre os motivos enunciados na sessão pública. Somente poderão manifestar a intenção os licitantes credenciados e presentes na sessão pública.
11.2. O prazo para interpor o recurso é TRÊS DIAS ÚTEIS para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. Somente será admitido que as Razões do Recurso sejam apresentadas por intermédio via protocolo, devendo a referida peça ser protocolada junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Agrolândia/SC sito a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx ou no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhar ao Prefeito Municipal, devidamente informada, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
11.4. Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação, submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, GLOBAL, do obje- to desta licitação à(s) vencedora(s).
11.5. Somente poderão manifestar a intenção os licitantes credenciados e presentes na sessão pública.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveita- mento.
11.7. Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamen- te no momento em que o Pregoeiro declara o vencedor.
11.8. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11.9. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á re- núncia ao direito de recorrer.
11.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
12. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
12.1. O objeto licitado deverá ser executado durante a realização da XXXII FECOL, que será realizada nos dias 22, 23 e 24 de Julho de 2022, no Parque Municipal de Eventos “XXXXXX XXXXX”, conforme
as datas, horários e programação constantes no Termo de Referência. As atrações foram estabelecidas pela Comissão Central Organizadora através de reunião entre os membros, conforme ata no Anexo II – Termo de Referência deste edital.
12.2. A licitante vencedora ficará obrigada a entregar o objeto desta licitação nos preços acordados deste pregão presencial, após emissão da autorização de fornecimento no local definido no item 12.1 no prazo estabelecido no Anexo II – Termo de Referência, sem custo adicional e assumindo total res- ponsabilidade até a entrega total.
12.3. A contratada para a prestação dos serviços deverá apresentar:
12.3.1. Pessoal técnico em quantidade suficiente para a prestação do serviço e coordenação du- rante a realização do evento e posteriormente para recolhimento dos itens, conforme descrito no Anexo II – Termo de Referência;
12.3.2. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta;
12.3.3. Ressarcir o Município ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços.
12.4. Os serviços serão avaliados no momento da montagem e execução e se considerados de má qualidade, com defeito ou fora da especificação em parte ou total serão notificados, ficando a contratada obrigada a trocá-los imediatamente.
12.5. Tomar todas as providências e cumprir com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que o acidente se verifique em dependências onde se realizarão os eventos.
12.6. Responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços por ineficiência ou irre- gularidades cometidas na execução do contrato que vier a ser firmado.
12.7. Providenciar a mão-de-obra qualificada e necessária à execução do objeto do contrato, fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto dos serviços, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa res- ponsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo Município, responsabili- zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, arma- zenamento e outros resultantes desta execução.
12.8. Cumprir os prazos estabelecidos no Anexo II - Termo de Referência, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Município.
12.9. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
12.10. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o aten- dimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
12.11. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveni- ente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
12.12. Executar os serviços seguindo todas as normas técnicas de segurança, disponibilizar e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção necessários e legalmente exigidos para o desempenho dos serviços objetos da presente licitação.
12.13. Na possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da contratada, está se sujeitará às sanções administrativas previstas em Edital. O recebimento definitivo se dará após averiguação detalhada do objeto licitado e após a sua verificação física para constatação da integridade do serviço prestado;
12.14. Indicar na ocasião da assinatura do contrato, pessoa responsável com poder de tomada de decisão, com nome, endereço, CPF, RG, telefone e e-mail, a quem a Comissão Central Organizadora e ou Comissão Fiscalizadora da PMA irá se reportar em caso de irregularidades, dúvidas ou outras questões. Está pessoa deverá estar presente durante todo o evento.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Após a execução total dos serviços, a Contratada encaminhará a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML, anexada a Autorização de Fornecimento, acompanhada do relatório dos serviços pres- tados e o recebimento definitivo atestado pelo Fiscal de Contrato para xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O pagamento será de até 30 (trinta dias) após o recebimento conforme 13.1. obedecendo a or- dem cronológica no setor financeiro.
13.3. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
13.4. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13.5. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os paga- mentos via crédito Conta Corrente, sendo que estes deverão ser citados na Nota Fiscal.
13.6. O Município, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidas, por cumprimento das determinações contidas em lei.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente:
Dotação Utilizada | |||||||
Código Dotação | Descrição | ||||||
6 | Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. | ||||||
1 | Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. | ||||||
2006 | Estímulo ao Infraestrutura | Desenvolvimento | Empresarial, | Turismo | e | Melhorias | de |
3339039230000000000 | Festividades e homenagens | ||||||
1000000 | Recursos Ordinários | ||||||
Código Dotação | Descrição | ||||||
6 | Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. | ||||||
1 | Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. | ||||||
2006 | Estímulo ao Infraestrutura | Desenvolvimento | Empresarial, | Turismo | e | Melhorias | de |
3339039230000000000 | Festividades e homenagens | ||||||
3000000 | Recursos Ordinários |
15. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
15.1. Serão nomeados 02 (dois) Fiscais, através de Decreto Municipal para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais. Os servidores devem ser capacitados para atestar o cumprimento das obrigações por parte da empresa, inclusive apresentar relatório das vistorias durante a montagem do evento e relatório final de cumprimento ou não das obrigações.
15.2. A fiscalização será realizada por profissional nomeado pelo município recebedor.
15.3. Durante a execução do serviço ou após a entrega do objeto, os fiscais do Município realizarão vistorias in loco, no local onde acontecerá a XXXII FECOL, a fim de certificar a consonância dos serviços prestados entregue com o previsto neste instrumento.
15.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a Fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
16. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. A presente licitação poderá ser revogada, em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, de- vendo anular, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato es- crito e fundamentado.
16.2. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação ou anulação da presente licitação.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de con- trato, cuja minuta integra este edital. (Anexo IV)
17.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de Regularidade Fiscal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de in- formações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 17.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vi- gência, sob pena de a contratação não se realizar. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Aquele que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou prestar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Agrolândia – SC e, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes sanções:
a) Advertência por escrito
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Agrolândia – SC, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados o disposto nos artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93.
18.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Agrolândia – SC.
18.3. Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
18.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo estipulado, serão incinerados.
19.2. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
19.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, ou anulados, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.4. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
19.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6. No interesse do Município de Agrolândia – SC, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a)Adiada sua abertura;
b)Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
19.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Trombudo Central – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.8. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone: (000) 0000-0000, ou E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 as 17h00.
19.9. Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Modelo Declaração Conjunta;
b) Anexo II – Termo de Referência e Especificação do Objeto com Valor Estimado;
c) Anexo III – Modelo de Planilha para Proposta de Preços;
d) Anexo IV – Modelo de Minuto do Contrato; Agrolândia, SC, 14 de Junho de 2022.
.
XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022
........................................................ inscrita no CNPJ n. ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) , DECLARA que:
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório,
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• Não existem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
• Está ciente que, conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados da Empresa serão publicados no Portal da Transparência e Site Oficial do Município de Agrolândia/SC.
, em de 2022.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXXII FECOL – FESTA DA COLHEITA, BEM COMO DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS, DESCRITOS NO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A FECOL - Festa da Colheita, realizada em julho, foi comemorada pela primeira vez no ano de 1978, primeiramente denominada Festa do Município, em comemoração ao dia do Agricultor e aniversário da emancipação político-administrativa de Agrolândia, no dia 25 de julho. Na época, a Igreja Luterana já realizava uma festa religiosa com o nome de Festa da Colheita. Como no município não havia nenhuma cultura que se destacasse, optou-se por homenagear todas as culturas adotando o nome já existente de Festa da Colheita. Assim todos os anos se realizavam a Festa do Município, mas em 1989 realizou-se a primeira Festa Estadual da Colheita em âmbito maior, com torneio de gado leiteiro, exposição industrial, etc... Durante as festividades ocorre a tradicional Feijoada gratuita à população, desfile de carros alegóricos realizados pelas comunidades rurais, exposições e várias outras atrações. É mais uma festa importante da Região que valoriza a cultura, as tradições e o trabalho de todos que fazem do Alto Vale umas das regiões mais próspera de Santa Catarina. A XXXII FECOL será realizada nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2022, no Município de AGROLÂNDIA, Estado de Santa Catarina.
2.2. O modelo de Contratação de empresa para a prestação de serviços de promoção de eventos, para organização e gestão da XXXII FECOL – festa da colheita, bem como demais eventos relacionados, com fornecimento das estruturas, divulgação, segurança, limpeza, produção dos shows e demais serviços, justifica-se em virtude do investimento realizado pela administração nas últimas edições e à perspectiva de sucesso do evento quando promovido e organizado pela iniciativa privada, que possui maior conhecimento específico, maior disponibilidade e flexibilidade para encontrar e ajustar as melhores condições de parcerias para realização do evento.
2.3. Diante de todo o exposto a administração entendeu que o poder público não poderia arcar com os riscos e custos de contratação de pessoal e de toda estrutura para realizar o evento, em razão da pro- porção que tomou e pela experiência adquirida nas últimas edições. Dessa forma, com empresa com experiência no mercado e regras claras e transparentes, a administração, através deste processo de licitação atenderia os princípios do Interesse Público, a economicidade, a legalidade e da eficiência dentre outros.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente registro vigorará até dia 31 DE AGOSTO DE 2022, contados a partir de sua assinatura, com a devida publicação legal.
4. DOS VALORES ESTIMADOS E MÁXIMOS DOS SERVIÇOS
4.1. O valor estimativo e máximo orçado para o presente objeto é de R$ 440.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL REAIS), incluindo todas as despesas de realização do evento, ora contratado.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Data: 22, 23 e 24 de Julho de 2022.
Local: Pavilhão Municipal de Eventos “Xxxxxx Xxxxx” – Avenida 25 de Julho – Agrolândia – SC Prazo de entrega das instalações e estruturas do evento: 20 DE JULHO DE 2022.
01 - BANDA E EQUIPE DE APOIO
a) As bandas são aquelas previamente aprovadas pela administração municipal.
b) Caberá a licitante vencedora o recolhimento de taxas junto ao ECAD. O comprovante de pagamento e liberação do evento junto ao Ecad deverá ser apresentado até o dia 20 de Julho de 2022.
02 - PROGRAMAÇÕES ARTÍSTICAS
23 DE JULHO DE 2022 – SÁBADO
12h – Apresentação das FRIDAS (28) E AS MENINAS CANTORAS (35) de Xxxx/SC, no Palco Central;
13h – Tarde Dançante Terceira Idade Show XANDE E AURI & GAITEIRO BOMBACHINHA, na Tenda de Shows;
14h – FAMÍLIA DA COSTA, no Palco Central;
17h – Show com Artista Local – ARNI, no Palco Central;
19h – Show com a Banda AGORA DEU SAMBA, na Tenda de Shows;
22h – Baile com XXXXXXXX XXXXXXX e/ou outra Atração Artística de Renome, aprovado pela Comissão Central Organizadora, na tenda de Shows.
24 DE JULHO DE 2022 – DOMINGO
09h – Apresentação do CORAL MUNICIPAL CANTAR É VIVER, no Palco Central; 11h – Show Infantil OS PERALTAS, no Palco Central;
13h – Apresentação do show de chula do TRIOPACITO, no Palco Central; 13h – Tarde Dançante – XXX E XXXX, na Tenda de Shows;
16h30 – Show com Artista Local – XXXXX XXXXX, no Palco Central; 18h – Show com XXXXXXX XXXXXXX, na tenda de shows;
20h – Show com Artista Local – XXX XXXXX, na Tenda de Shows; 21h – Show Nacional com ADSON E ALLANA, na Tenda de Shows.
Obs.: Condições de contratação, valores/orçamento conforme Carta de reserva de data. 03 - RESPONSABILIDADES DA LICITANTE:
a) Será de responsabilidade da licitante, abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a XXXII FECOL – AGROLÂNDIA/SC, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado Local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
b) A licitante/contratada será responsabilizada por não respeitar os horários legais para a permanência de menores no evento, bem como será responsável para fiscalizar e impedir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
c) A licitante deverá fixar em locais visíveis junto aos caixas de vendas de tickets, avisos como: VENDER OU FORNECER BEBIDAS A MENORES É CRIME.
04 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS:
a) A Licitante será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo for- necer e vender tickets, efetuar o pagamento das subcontratadas, fornecedores e outros.
05 - DIREITOS DA LICITANTE:
A licitante terá direito a:
100% da arrecadação com venda de bebida;
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação (deverá a empresa vencedo- ra disponibilizar 10 pontos para venda de alimentação para as entidades locais, sem cobrança de taxa). 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores (deverá a empresa vencedora disponibi- lizar 10 pontos para exposição das entidades locais, sem cobrança de taxa);
100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes;
100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões, exceto os brinquedos infláveis que deverão ser disponibilizados de forma gratuita;
Obs. Será disponibilizado um espaço físico para as cooperativas de Crédito do Município, para exporem e apresentarem a feira de negócios das cooperativas para a comunidade. Não terá custos à licitante vencedora.
Obs.: Não será permitida a cobrança de ingresso nos dias em que acontecerá a XXXII FECOL.
06 – ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
a) Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimen- tação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e des- montagem, operação e retirada do local, inclusive pias e bancada.
b) A licitante vencedora deverá dispor de, no mínimo, 05 (Cinco) pontos de venda de bebidas, com tickets que atenda a demanda, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de:
Cerveja em lata c/ 350ml: R$ 5,00 (cinco reais); Refrigerantes em lata c/ 350ml: R$ 5,00 (cinco reais);
Água com/sem Gás, garrafa pet com 500ml: R$ 3,00 (três reais); Energético em lata com 250ml: R$ 15,00 (quinze reais);
Dose de Whisky com 60ml em copo plástico: R$ 12,00 (doze reais); Dose de vodca com 60ml em copo plástico: R$ 12,00 (doze reais);
c) A Licitante deverá oferecer no mínimo 03 (Três) marcas populares de cada um dos itens acima cita- dos, as quais deverão estar dentro do prazo de validade. As marcas a serem comercializadas deverão se aprovadas pela Comissão Central Organizadora.
d) Bebidas importadas deverão ser de procedência legal.
e) A Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copos plástico, canudos, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional.
f) A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores.
g) Ainda, poderá a Licitante efetuar a ornamentação/decoração de todos os espaços da feira com lo- gomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por colaboradores.
h) A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 04 pontos de venda de guloseimas e 06 pontos de venda de lanches na área central do Parque e 03 pontos na parte do Rodeio de Laço, para venda de alimen- tação, sendo que a tabela de preços deverá ser apresentada e aprovada previamente pela Comissão Central Organizadora.
i) Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que problemas técnicos deverão ser imediatamente sanados, mesmo que por substituição dos equipamentos, sem causar da- nos ou prejuízos ao Município.
j) A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da licitante.
e) A Licitante será responsável pela limpeza do ambiente, assim como pelo fornecimento de pratos, talheres, copos, toalhas guardanapos, palitos e outros utensílios necessários.
k) Xxxxxx a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Indi- vidual.
l) Xxxxxxxx e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária;
m) Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente.
n) Manter seu pessoal uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza;
o) Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 12 horas, sendo que após este horário, não será mais permitida à entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realiza- ção dos eventos.
07 - FISCALIZAÇÕES DOS SERVIÇOS
a) Os serviços ora permitidos serão fiscalizados permanentemente pelo Município pelo fiscal de con- tratos e Comissão Central Organizadora do Evento.
b) Os valores e a qualidade dos alimentos que forem comercializados pela licitante serão fiscalizados pela Comissão Central Organizadora.
08 - ENCONTRO DE TRILHEIROS
a) ENCONTRO DE TRILHEIROS, que irá acontecer dia 10 de Julho de 2022, a partir das 09h00minh, com saída no Salão da Igreja Nossa Senhora de Lourdes, na localidade de Serra dos Alves. A Empresa deverá fornecer camisetas personalizadas, aprovado pela Comissão Central Organizadora, aos pilotos de toda a região, disponibilizar 01 ambulância com motorista socorrista, técnico de enfermagem, capacitados e com todo o material para os primeiros socorros, 01 DEA (desfibrilador Semiautomático), prevenção e vistoria dos sistemas de incêndio, credenciada junto ao CBMSC, equipada com suporte básico de vida, Regulação Médica 24 horas, para atendimento de Urgência e Emergência e de toda documentação necessária para realização do Evento.
09 - ETAPA BRASILEIRA DE BOLÃO
a) ETAPA BRASILEIRA DE BOLÃO, que irá acontecer nos dias 14, 15, 16 e 17 de Julho de 2022, a partir das 07h00minh, no Clube Recreativo Floresta. A Empresa deverá fornecer lembranças personalizadas, aprovado pela Comissão Central Organizadora, para aproximadamente 180 atletas.
10 - COPA ALTO VALE DE ENDURO FIM
a) COPA ALTO VALE DE ENDURO FIM, que irá acontecer dia 17 de Julho de 2022, a partir das 07h00minh, com saída prevista do Parque Municipal de Eventos. A Empresa deverá fornecer placas de sinalização de todo o percurso feito pelos pilotos e documentação de liberação do Evento.
11 – ETAPAS CATARINENSE E BRASILEIRA DE MOTO VELOCIDADE
a) ETAPAS CATARINENSE E BRASILEIRA DE MOTO VELOCIDADE, que irá acontecer dias 23 E 24 de Julho de 2022, no Parque Municipal de Eventos. A Empresa deverá fornecer hospedagem, alimentação dos integrantes da Federação, pagamento das taxas e toda a documentação necessária para a realização do Evento.
12 – EXPOSIÇÃO DE XXXX XXXXXXXX
a) EXPOSIÇÃO DE XXXX XXXXXXXX, que irá acontecer dias 23 e 24 de Julho de 2022, no Parque Munici- pal de Eventos. A Empresa deverá fornecer o transporte, dentro do Município de Agrolândia e os exa- mes de Tuberculose e Brucelose dos bovinos que serão exposto durante a XXXII FECOL.
13 - RODEIO CRIOULO
a) XXXXXX CRIOULO DE LAÇO, em comemoração ao Aniversário do Município de Agrolândia, a realizar- se nos dias 22, 23 e 24 de Julho de 2022 no Parque Municipal de Eventos do Município. A licitante de- verá fornecer o NARRADOR, Juiz, Veterinário e aluguel de no mínimo 250 (Duzentas e Cinquenta) de cabeças de gado bovino, com no mínimo 15 (quinze) centímetros de aspa, preferencialmente das raças nelore e charolês, devidamente registrados na Cidasc, para realização das provas campeiras.
14 - ENCONTRO DE XXXXXX
a) ENCONTRO DE XXXXXX, que irá acontecer dia 30 de Julho de 2022, a partir das 14h00minh, no Clube Recreativo Floresta. A Empresa deverá fornecer lembranças personalizadas, aprovado pela Comissão Central Organizadora, aos coristas de outros municípios e locação do salão.
15 - CAVALGADA
a) CAVALGADA, que irá acontecer dia 31 de Julho de 2022, a partir das 08h30minh, com saída prevista do Parque Municipal de Eventos. A Empresa deverá fornecer lembranças de participação, para todos os participantes do evento.
16 - EQUIPES DE SEGURANÇA E BRIGADISTAS
A) Equipe de Brigadistas, será definida de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros para libe- ração do evento.
b) A empresa será responsável por toda a segurança particular do evento. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do even- to, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte:
10 Agentes das 11h do dia 23/07/2022 às 03h do dia 24/07/2022; 10 Agentes das 08h às 00h do dia 24/07/2022;
c) Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as fun- ções/atividades propostas;
d) A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uni- formizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
e) A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de-obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quais- quer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, fede-
xxxx, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contrata- dos, inclusive será a contratada responsável em responder por todo e qualquer ato e/ou ônus causa- dos pelos seguranças ou qualquer outro contratado para execução do evento, estando portando o município isento de reparar qualquer dano ou ônus perante terceiros.
17 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
a) Executar trabalho de rotina de conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis para atender as necessidades de con- servação, manutenção e limpeza. A contratada deverá atender as normas de segurança, higiene, qua- lidade e proteção ao meio ambiente.
b) A prestação dos serviços de limpeza da XXXII FECOL acontecerá da seguinte forma:
a) 10 Faxineiros das 15h às 00h do dia 22/07/2022;
b) 20 Faxineiros das 07h do dia 23/07/2022 às 03h do dia 24/07/2022;
c) 10 Faxineiros das 07h às 00h do dia 24/07/2022;
d) 05 Faxineiros das 19h às 00h do dia 30/07/2022;
e) 05 Faxineiros das 08h30 às 14h dia 31/07/2022;
c) O número de integrantes da equipe de limpeza e apoio trata-se de como obrigatório, sendo que a responsabilidade é inteiramente da empresa contratada, devendo, a seu critério, aumentar o número de membros sugeridos, caso necessário. A Comissão Central Organizadora deverá aprovar a equipe de apoio em conjunto com a licitante vencedora.
d) A empresa contratada ficará responsável pela limpeza de toda a área do parque de eventos em to- dos os dias da festa, incluindo banheiros, pátios externo e interno, com o fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.
18 - SANITÁRIOS QUÍMICOS
a) 40 toaletes autônomos (sanitários químicos/para cadeirante/chuveiro) distribuídos da seguinte ma- neira:
Rodeio de Laço: 05 Femininos e 03 Masculinos;
01 Toalete para Cadeirante; 05 Chuveiros.
Motovelocidade: 06 Femininos e 04 Masculinos;
01 Toalete para Cadeirante; 03 Chuveiros.
Área Central: 07 Femininos e 04 Masculinos;
01 Toalete para Cadeirante.
B) DIMENSÕES MÍNIMAS:
BANHEIRO QUÍMICO (MASCULINOS, FEMININOS), COMPOSTA DE CABINE SANITÁRIA EM POLIETILENO
MEDINDO 1,20X1,20X2,30M (altura interna), contendo caixa de dejetos com volume mínimo de 220 litros, assento, mictório, suporte para papel higiênico e painel de identificação (masculino, feminino e especial), com higienização, desodorização, fornecimento de papel higiênico, sucção dos dejetos e des- tinação final em local licenciado pela FATMA, pessoal de apoio devidamente uniformizado durante o evento (kit mínimo).
BANHEIROS QUÍMICOS PARA DEFICIENTE: TIPO PNE DEFICIENTE; deve ser adaptado p/ portadores de necessidades especiais; conter barras laterais e apoio, piso rebaixado ou rampa de acesso, possuir piso com área total (largura multiplicada pelo comprimento), incluída a área ocupada pelo tanque de con- tenção de no mínimo 2,25 m2 a porta de entrada deverá ter largura mínima de 80cm e abertura míni- ma de 180 graus; conforme legislação vigente nos órgãos ambientais, valor da unidade.
CHUVEIROS - Chuveiro elétrico 110/220 volts; altura 2,30m; largura 1,10m; comprimento 1,20m; peso 75kg.
c) OBSERVAÇÕES: Fornecer química, desinfetantes e todos os suprimentos necessários, fazer a coleta diária dos efluentes em tanques hidrovácuo.
19 - ARQUIBANCADAS
a) Montagem, Desmontagem e Manutenção de Módulo de Arquibancadas, de 08 (Oito) degraus, com início do primeiro piso, de no mínimo 1,20 metros do nível do chão, assentos confeccionados em cha- pas dobradas, e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20 (Vinte) centímetros, com encaixes e fixadores nos degraus com pinos e parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15 (Quinze) centímetros, parapeito e corrimões com no mínimo 1,10 metro de altura e intervalos de vãos livres de no máximo 15 (Quinze) centímetros com placa de identificação informando capacidade de no mínimo 1.000 (Hum Mil) pessoas sentadas. Sujeito à apro- vação prévia da Comissão Central Organizadora.
b) Montagem, Desmontagem e Manutenção de Módulo de Arquibancadas, de 02 (Dois) degraus, xxxx- xxxxxx xx xx xxxxxx 00 (Xxxxxx) pessoas sentadas. Sujeito à aprovação prévia da Comissão Central Organizadora.
20 - ESTRUTURAS
a) Para a exposição de animais: Montagem, Desmontagem e Manutenção de 04 (Quatro) Tendas 10m x 10m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa, com fechamento lateral, (estruturas e lonas em perfeitas condições, assim consideradas aquelas limpas, sem furos). Nas tendas deverão ser montados 20 baias de 2X2X1,3 altura para exposição de Bovinos, 10 Baias de 1X2X1 altura para exposição de
Ovelhas e 05 Baias de 2X2X1 de altura para exposição de Aves Exóticas e cochos para todas as baias. Sujeitas à aprovação prévia da Comissão Central Organizadora.
b) Montagem, desmontagem e manutenção de 03 (Três) Tendas de 05m x 05m, constituídas em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa, com fechamento lateral, (estruturas e lonas em perfeitas condições, assim consideradas aquelas limpas, sem furos). Para o parque fechado, praça de alimentação e pit stop, jun- to à área de motovelocidade.
c) Montagem, desmontagem e manutenção de 01 (Um) Pavilhão com no mínimo 20m(l) x 30(c), sendo o pavilhão com 20 metros de vão livre, pé direito de 06 (Seis) metros, em formato duas águas, constru- ído em treliças e conexões de alumínio estrutural, unido através de parafusos ATM A 325, coberto com lona branca, montagem longitudinal com vãos modulados a cada 10 (Dez) metros. Pés com bases em sapatas de alumínio, o qual deverá ficar a disposição do Município até o dia 31 de Julho de 2022.
d) Montagem, desmontagem e manutenção de 01 (Um) Pavilhão com no mínimo 20m(l) x 40(c), sendo o pavilhão com 20 metros de vão livre, pé direito de 06 (Seis) metros, em formato duas águas, constru- ído em treliças e conexões de alumínio estrutural, unido através de parafusos ATM A 325, coberto com lona branca, montagem longitudinal com vãos modulados a cada 10 (Dez) metros. Pés com bases em sapatas de alumínio. Montagem e desmontagem de 01 (Um) palco, com tamanho mínimo de 10m X 08 metros, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 1,5 metros, com escada de acesso para o Pavilhão. Montagem e desmontagem de 02 Camarins com no mínimo 05mX04m, com paredes em TS, 2,70 metros de altura, com portas, forro e ar condicionado. O Pavilhão deverá ficar a disposição do Município até o dia 24 de Julho de 2022.
e) Para Exposição: Montagem, Desmontagem e Manutenção de 10 (Dez) Tendas 05m x 05m, constituí- das em perfis de aço galvanizado, pés de no mínimo 3m de altura, com calha, com lona dupla face na cor branca, modelo chapéu de bruxa, com fechamento lateral, (estruturas e lonas em perfeitas condi- ções, assim consideradas aquelas limpas, sem furos), com assoalhos de no mínimo 10cm, conforme o tamanho de cada tenda. Sujeitas à aprovação prévia da Comissão Central Organizadora.
Obs.: As tendas e Pavilhões deverão ter aterramento conforme as normas da ABNT.
f) Sistema de Sonorização e Iluminação de Grande e médio Porte que atendam todas as necessidades dos locais (Palco de Shows, palco central, rodeio de laço e motovelocidade), conforme descritivo mí- nimo:
SONORIZAÇÃO P.A:
a) 01 Console digital com 56 canais de entrada, 24 auxiliares, 20 sub grupos, 16 DCAs, matrix, controle de máster e LCR com sistema de automação, equalizador paramétrico com ajuste de Q com atenuação e reforço, com 01 equalizador + 01 compressor + 01 Gate + 05 multi efeitos 01 Processador digital mí- nimo 4 entradas e 12 saídas;
b) 24 Caixas de som tipo Line Array contendo no mínimo 02 alto falantes de 12 polegadas e 02 drives;
c) 24 Caixas de som subgrave com 02 alto falantes de 18 polegadas;
d) 16 Canais de amplificadores digitais para drives;
e) 16 Canais de amplificadores digitais para alto falantes;
f) 08 Amplificadores para Subgrave;
g) 01 Aparelho de CD player;
h) 01 Sistema de comunicação F.O.H / monitor;
i) Demais cabos e acessórios para ligação do sistema.
MONITOR:
a) 01 Console digital com 56 canais de entrada, 24 auxiliares, 08 DCAs,
8 matrix, controle de máster 5.1 com sistema de automação equalizador paramétrico com ajuste de Q com atenuação e reforço, com 01 equalizador + 01 compressor + 01 Gate + 08 multi efeitos;
b) 01 Gerenciador de sistemas 4 vias stereo;
c) 30 Microfones com fio, para voz e instrumentos;
d) 04 Microfones sem fio para voz;
e) 02 Side Fill, contendo 04 caixas de som 3 vias e 04 caixas de som sub grave;
f) 04 Amplificadores (side);
g) 12 Monitores 2 x 12 e driver;
h) 06 Amplificadores;
i) 01 Bateria completa;
j) 01 Caixa para subgrave de bateria;
k) 30 Pedestais para microfones;
l) 08 Clamp para microfones;
m) 02 Direct Box Ativos;
n) 16 Direct Box Passivos;
o) 01 Amplificador para Contra baixo;
p) 01 Caixa para Contra baixo, com 4 falantes de 10;
q) 01 Caixa para Contra baixo, com 01 falante de 15;
r) 01 Amplificador para guitarra;
s) 01 Caixa para Guitarra;
t) 01 Amplificador para Guitarra;
u) 01 Multi-Cabo 56 vias;
v) Cabos e acessórios para ligação do sistema.
ILUMINAÇÃO/ REFLETORES:
a) 02 Mesas de Iluminação DMX, com 2024 canais cada;
b) 48 Canais digitais de Dimmer;
c) 78 Refletores Par 64, focos 1, 2 e 5;
d) 12 Refletores Mini Brutt de 4 lâmpadas DWE;
e) 16 Refletores Elipsiodal;
f) 24 Refletores ACL.
EFEITOS:
a) 12 Moving Head Spot;
b) 08 Moving Head Wash;
c) Cabos e acessórios para ligação do sistema.
h) Montagem e desmontagem de 01 (um) Tablado, tamanho 05m de comprimento x 04m de largura, piso com chapas de madeira portátil, para apresentação do show de chula do TRIOPACITO.
i) Montagem e desmontagem de 01 (um) Tablado, tamanho 10m de comprimento x 10m de largura, piso com chapas de madeira portátil, para uso do publico durante as atrações e 200 metros de grade de proteção com no mínimo 02 metros de comprimentos por 01 metro de altura.
j) 300 Mesas e 1.200 Cadeiras Plásticas Brancas;
OBS: A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ DISPONIBILIZAR A SONORIZAÇÃO NECESSÁRIA PARA A REA- LIZAÇÃO DE TODOS OS EVENTOS, DESCRITOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
21 - LOCAÇÕES, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E ABASTECIMENTO DE 04 (QUATRO) GRUPOS DE GERADO- RES DE ENERGIA ELÉTRICA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES.
a) 03 (Três) Geradores de no mínimo 260kwa e 01 (um) de no mínimo 450kwa. Frequência: 60Hz, Ten- são de Trabalho: 380V {Tensão de Linha} e 220V{Tensão de fase} com barramento regulável também para as Tensões de 220Volts {Tensão de Linha} e 110V{Tensão de fase} conforme a necessidade. Po- tência aparente de 260 KVA trifásico, silenciado com ruído máximo admissível no exterior da sala do GMG de 75dB SPL.
ITENS AUXILIARES:
a) 01 Caixa de Distribuição de energia com barramentos para 03 (três) saídas auxiliares do sistema; 01 Chave reversora com capacidade de condução de corrente compatível com a potência entregue pelo sistema; 00 x xx xxxx 000 xx0, tensão de isolamento mínima de 1KV, para cada uma das saídas Fa- ses e neutro; Sistema de aterramento com uma ou mais hastes cobreadas de aterramento conectada ao Neutro da máquina e à carenagem (massa) do equipamento buscando a mínima resistência ôhmica de terra conforme normas vigentes da ABNT e NBR 5410. Sistema devidamente suprido com combus- tível, adaptadores e outros acessórios necessários para total funcionamento dentro das normas vigen- tes para os 04 (Quatro) geradores; Um dos geradores deverá ficar a uma distância de 50m do palco com entrega de energia no centro do palco diretamente ao Main Power dos equipamentos de som e luz, disponibilizando caixa com barramento com total segurança quanto a riscos de choque elétrico e deverão ficar à disposição do município durante os 03 (Três) dias em que os eventos serão realizados. Os demais serão distribuídos conforme croqui em anexo.
22 - PARQUES DE DIVERSÕES COM BRINQUEDOS INFLÁVEIS
a) Disponibilizar parque com brinquedos infláveis, gratuitamente nos dias 23 e 24 de Julho de 2022, sendo no mínimo os seguintes brinquedos:
a) 02 Tobogãs Infláveis;
b) 03 Camas Elásticas;
c) 02 Piscinas de Bolinhas;
d) 01 Monitor por brinquedo em tempo integral.
OBSERVAÇÃO: AS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS DEVERÃO SER MONTADAS ATÉ DIA 20 DE JULHO DE 2022, PARA VISTORIA E APROVAÇÃO DA COMISSÃO FISCALIZADORA DA PREFEITURA E DEMIAS OR- GÃOS FISCALIZADORES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CORPO DE BOMBEIROS, POLIÍCIA CIVIL/ MILITAR E OUTROS). A LICITANTE DEVE FORNECER LAUDOS E ART’S (ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNI- CA) DAS ESTRUTURAS.
23 - SERVIÇOS DE GRÁFICA E DIVULGAÇÃO
a) Divulgações em rádios com abrangência regional – 200 (duzentas) inserções de no mínimo 30 (trin- ta) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de rádio, nos horários de maior audiência);
b) 60 horas de serviços de mídia volante (som de rua), deverá obrigatoriamente prestigiar a cidade de Agrolândia, Atalanta, Braço do Trombudo, Pouso Redondo, Taió, Agronômica, Laurentino, Rio do Oes- te, Rio do Sul e Trombudo Central.
c) Criação de arte e impressão de no mínimo 2.000 folders.
d) Divulgação em mídia digital (redes sociais).
OBSERVAÇÃO: A licitante deverá apresentar anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apon- tando em quais emissoras de rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; cronograma de execução da mídia volante (som de rua) e demais mídias bem como amostras das pe- ças publicitárias.
24 - O MUNICÍPIO SERÁ RESPONSÁVEL POR:
a) Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa;
b) Providenciar liberações e o pagamento das taxas para a realização do evento junto aos órgãos com- petentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros);
c) Fiscalizar todos os serviços contratados;
d) Fornecer um Painel central, de distribuição elétrica e hidráulica, na praça de alimentação. O municí- pio não disponibilizará os equipamentos de conexão ao painel central;
d) Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento.
f) Instalações elétricas de baixa tensão (lâmpadas e tomadas);
g) Extintores, luzes de emergência;
h) Instalação hidráulica e rede esgoto, bem como fornecimento de água;
OBSERVAÇÕES: AS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR MONTADAS ATÉ O DIA 20 DE JU- LHO DE 2022, PARA VISTORIA E APROVAÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA / FISCALIZA- DORA DA PREFEITURA E DEMAIS ÓRGÃOS FISCALIZADORES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL/MILITAR E OUTROS). A LICITANTE DEVERA FORNECER LAUDOS E ART`S (ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DAS ESTRUTURAS CONFORME DESCRITO NO EDITAL E ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
25 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
a) A empresa vencedora deverá disponibilizar a sonorização necessária para a realização de todos os eventos, descritos neste Termo de Referência.
b) Ao final das festividades, os desmontes das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material, somente serão liberados após o término das festividades no dia 31 de Julho de 2022;
c) O Município disponibilizará, junto à festa, pontos de água e rede de esgoto.
d) A Licitante é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da presente contrata- ção, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos ser- viços.
e) Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer nature- za, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de res- ponsabilidade única e exclusiva da Licitante.
f) Da desmontagem e organização toda da área do Pavilhão de Eventos, impreterivelmente até o dia 31 de julho de 2022, toda a área devendo ser entregue em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora.
g) Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 31 de julho de 2022.
h) Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato poderão ser instituídos pelo Licitante, com a prévia autorização do Município.
i) Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do ob- jeto do presente.
j) Da vigência contratual: a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de Agosto de 2022.
k) Cabe a licitante custear as despesas com salários, encargos, seguros, sinistros, transporte, alojamen- to, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, duran- te a execução dos serviços objeto do presente contrato.
l) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou su- bordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Endereço:
Bairro:
Município:
Estado:
CEP:
Fone:
Whatsapp: ( ) CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
E-mail:
Nome completo da pessoa que assinará o contrato:
Cargo que ocupa:
RG:
CPF:
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Banco:
Agência:
Conta ( )Corrente ( )Poupança:
Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXXII FECOL – FESTA DA COLHEITA, BEM COMO DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS, DESCRITOS NO
XXXXX XX – TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 33/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | PRODUTO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 01 | SERV | SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXXII FECOL - FESTA DA COLHEITA, BEM COMO DEMIAS EVENTOS RELACIONADOS, A SER REALIZADA NOS DIAS 22, 23 E 24 DE JULHO DE 2022, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, |
DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS. | ||||||
TOTAL: R$ |
Total Geral da Proposta por extenso R$ ( )
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias.
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos eventuais vantagens e/ou abati- mentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerci- ais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalações e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Não cabendo direito regressivo em relação ao Município de Agrolândia/SC.
Agrolândia, de de 2022.
Assinatura do representante Carimbo da empresa
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO N°. /2022.
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA - SC E A EMPRESA , VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL N° 33/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2022.
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx- dia/SC, CEP: 88.420-000, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.582/0001- 44, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, inscrita sob CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado à empresa.........., pessoa jurídica de direito privado com sede à
..............., nº ................, bairro, município de ....................., Estado de ......................., inscrita no CNPJ
sob nº.........................................., neste ato representada pelo seu Sócio Gerente
Sr......................................., portador da cédula de identidade Nº , e inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abai- xo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS, PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA XXXII FECOL – FESTA DA COLHEITA, BEM COMO DEMAIS EVENTOS RELACIONADOS, COM FORNECIMENTO DAS ESTRUTURAS, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇA, LIMPEZA, PRODUÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS, DESCRITOS NO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
A CONTRATADA deverá executar todos os serviços objetos do presente Edital, durante a realização da
XXXII FECOL, A SER REALIZADA NOS DIAS 22, 23 e 24 DE JULHO DE 2022, NO PARQUE MUNICIPAL DE
EVENTOS “XXXXXX XXXXX”, NO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC, bem como os demais eventos relacionados, conforme as datas e horários constantes no Termo de Referência, com exceção da parte de instalação e estrutural que deverá estar montada até o dia 20 de julho de 2022, para vistoria e aprovação da Comissão Central Organizadora e ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (vigilância sanitária, corpo de bombeiros, polícia civil/militar e outros).
Desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 31 de julho de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do presente contrato é de R$ ...........................( ) e será efetuado
em parcela única, na ordem cronológica, em até 30 dias após o encerramento da XXXII FECOL – AGRO- LÂNDIA/SC.
O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário, em nome da contratada, conforme o nú- mero da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamen- tos via crédito Conta Corrente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá sua vigência até 31 DE AGOSTO DE 2022. CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos financeiros conforme dotações classificadas e codificadas descritas abaixo:
Dotação Utilizada | |||||||
Código Dotação | Descrição | ||||||
6 | Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. | ||||||
1 | Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. | ||||||
2006 | Estímulo ao Infraestrutura | Desenvolvimento | Empresarial, | Turismo | e | Melhorias | de |
3339039230000000000 | Festividades e homenagens | ||||||
1000000 | Recursos Ordinários | ||||||
Código Dotação | Descrição | ||||||
6 | Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. | ||||||
1 | Sec. de Desenv. Empresarial, Turismo e Meio Amb. | ||||||
2006 | Estímulo ao Infraestrutura | Desenvolvimento | Empresarial, | Turismo | e | Melhorias | de |
3339039230000000000 | Festividades e homenagens | ||||||
3000000 | Recursos Ordinários |
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço estabelecido no presente Contrato não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
O prazo máximo para execução e entrega do objeto do presente Contrato é até o DIA 20 DE JULHO DE 2022, contado a partir da data de sua assinatura.
A CONTRATADA deverá executar todos os serviços objetos do presente Edital, durante a realização da
XXXII FECOL, A SER REALIZADA NOS DIAS 22, 23 e 24 DE JULHO DE 2022, NO PARQUE MUNICIPAL DE
EVENTOS “XXXXXX XXXXX”, NO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA/SC, bem como os demais eventos relacionados, conforme as datas e horários constantes no Termo de Referência, com exceção da parte de instalação e estrutural que deverá estar montada até o dia 20 de julho de 2022, para vistoria e aprovação da Comissão Central Organizadora e ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais ór- gãos fiscalizadores (vigilância sanitária, corpo de bombeiros, polícia civil/militar e outros).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu (s) Anexo(s), da Proposta e do Con- trato, decorrente;
II) Assinar o Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data da convocação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabeleci- das;
III) Manter as condições da habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execu- ção do contrato;
IV) Dar fiel execução ao objeto do contrato, bem como, providenciar as suas expensas e a contento do MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias sem ônus para a mesma;
V) Responsabilizar-se, direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequen- temente responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, ve- nha, direta ou indiretamente a provocar ou causar para ao MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela mesma.
VI) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou su- bordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
VII) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 71 da Lei nº 8666/93.
VIII) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, disponibilizando aos seus empregados e prepostos, bem como fiscalizando o uso de todos os equipamentos de proteção individuais e coleti- vos previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
IX) Contratação de todos os artistas nos termos do edital, a qual respectivo contrato fica vinculado;
X) Indicar na ocasião da assinatura do contrato, pessoa responsável com poder de tomada de decisão, com nome, endereço, CPF, RG, telefone e e-mail, a quem a Comissão Fiscalizadora da Prefeitura irá se reportar em caso de irregularidades, dúvidas ou outras questões. Esta pessoa deverá estar presente durante todo o evento.
XI) Todas as demais obrigações estipuladas no Processo Administrativo, Pregão Presencial que funda- menta a presente contratação, especialmente as obrigações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANE- XO II DO EDITAL.
Constituem obrigações da CONTRANTANTE:
I) Realizar o pagamento na forma estipulada no Edital;
II) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e dos serviços contratados;
III) Notificar a licitante por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução do objeto do contrato.
IV) Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa;
V) Providenciar liberações e o pagamento das taxas para a realização do evento junto aos órgãos com- petentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros);
VI) Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento.
VII) Instalações elétricas de baixa tensão (lâmpadas e tomadas);
VII) Extintores, luzes de emergência;
IX) Instalação hidráulica e rede esgoto, bem como fornecimento de água;
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e se- guintes da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão admi- nistrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do Pregão Presencial nº 4332022 ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
Advertência;
I) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
II) Suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de AGROLÂNDIA (SC), por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A recusa pelo fornecedor em executar os serviços adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cen- to) sobre o valor da parcela inadimplida.
O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) so- bre o valor total da obrigação.
Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais comina- ções legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contra- tar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
I) Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
II) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
III) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
IV) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
V) Comportamento inidôneo;
VI) Cometimento de fraude fiscal;
VII) Fraudar a execução do contrato;
VIII) Falhar na execução do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravida- de da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL
Fica nomeado como FISCAIS deste Contrato o(a) Sr(a) , portador do RG n° , inscrito no CPF sob o n° , e o(a) Sr(a) , portador do RG n° , inscrito no CPF sob o n° ,nomeados pelo decreto nº , a quem caberá à fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme dispõe o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Paragrafo Único – Os Fiscais deverão apresentar relatório das vistorias durante a montagem do evento e relatório final de cumprimento ou não das obrigações e verificação de itens via check list.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial do Município de Agrolândia – SC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de TROMBUDO CENTRAL para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica a CONTRATADA ciente que a assinatura deste termo de contrato implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta contratação e de seu edital de origem.
E por estarem ambas as partes justas e contratadas, dando tudo por bom e valioso, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo conhecimento tiveram, sendo uma das vias arquivada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Agrolândia – SC, conforme dispõe o art. 60 da Lei n.º 8.666/93.
Agrolândia/SC, de de 2022.
Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
Web Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00)0000000 - (00)00000000
Pregão Presencial nº 33/2022
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CPF: CPF: